Category: Colunistas

Paróquia São João Batista, Igreja Matriz de Atibaia – Foto: Bruno Papini

São João Batista: o santo que deu origem a Atibaia e permanece vivo na história da cidade.

Padroeiro do município, São João Batista está diretamente ligado à fundação de Atibaia, que celebra 361 anos no dia 24 de junho Poucas cidades brasileiras possuem uma ligação tão profunda entre sua origem e a fé quanto Atibaia. Fundada em 24 de junho de 1665, a cidade nasceu sob a proteção de São João Batista, santo cuja história se confunde com a própria trajetória do município. Considerado o precursor de Jesus Cristo, São João Batista foi o profeta que anunciou a chegada do Messias e realizou seu batismo nas águas do Rio Jordão. Filho de Zacarias e Santa Isabel, nasceu de forma milagrosa, já que seus pais eram idosos e não podiam ter filhos. Desde jovem, viveu em penitência no deserto da Judeia, pregando a conversão dos pecados e preparando o povo para a vinda de Cristo. Sua mensagem de arrependimento e renovação espiritual ecoou por toda a região. João Batista ficou conhecido como a “voz que clama no deserto”, conclamando as pessoas a prepararem o caminho do Senhor. Foi também ele quem reconheceu Jesus como o Salvador, afirmando não ser digno sequer de carregar suas sandálias. O nascimento de Atibaia A relação entre São João Batista e Atibaia começou há mais de três séculos. Em 24 de junho de 1665, data em que a Igreja Católica celebra a natividade do santo, o bandeirante Jerônimo de Camargo ergueu uma pequena capela em sua homenagem no alto de uma colina banhada pelo Rio Atibaia. No local, o padre Mateus Nunes de Siqueira celebrou a primeira missa, marcando oficialmente a fundação do povoado que recebeu o nome de “São João Batista de Tybaia”. A partir desse núcleo inicial, a região começou a se desenvolver, impulsionada pela passagem de bandeirantes que seguiam rumo ao interior paulista e às minas de ouro de Minas Gerais. Com o crescimento da comunidade, a pequena capela de taipa foi ampliada e deu origem à atual Matriz de São João Batista, considerada o marco zero da cidade. O templo, localizado na Praça Claudino Alves, no Centro, preserva características históricas e abriga importantes obras de arte sacra, como a pintura “Batismo de Jesus”, realizada em 1911 pelo renomado pintor Benedito Calixto. Desenvolvimento da cidade Embora fundada em 1665, Atibaia conquistou o título de município apenas em 1864. Em 1905, o então município de São João de Atibaia passou a ser chamado simplesmente de Atibaia. Ao longo do século XX, a cidade viveu um intenso processo de desenvolvimento, com a implantação de redes de água, esgoto e energia elétrica, além da expansão do comércio, da indústria, da educação e da infraestrutura urbana. Atualmente, Atibaia possui população estimada em mais de 167 mil habitantes e é reconhecida pela qualidade de vida, pelas belezas naturais e pela preservação de suas tradições culturais e religiosas. Festa que mantém viva a tradição Todos os anos, o aniversário da cidade é celebrado juntamente com a tradicional Festa de São João Batista, um dos eventos mais importantes do calendário religioso e cultural de Atibaia. A programação inclui alvoradas festivas, missas solenes, procissões e as tradicionais apresentações das Congadas, manifestação cultural que reúne fé, música, dança e história. As celebrações atraem moradores e visitantes, reforçando a identidade do município e sua ligação com o santo padroeiro. Mais do que uma figura religiosa, São João Batista representa as raízes de Atibaia. Sua história permanece viva na memória da cidade, lembrando que a fé e a cultura caminham juntas desde os primeiros passos do município que hoje celebra seus 361 anos de existência. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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Ivo Ricardo Lozekam

O mercado de transportes e a tabela de fretes     

Por: Ivo Ricardo Lozekam Moramos em um país continental. Basta lembrar que a Europa inteira, incluindo a Rússia europeia cabem dentro do Brasil.  Nosso território comporta 22 vezes o território do Japão. Neste contexto, o transporte rodoviário de carga concentra a maioria do fluxo de cargas no país, sendo o caminhão o único meio para se chegar a localidades onde trens ou navios não conseguem acessar.  Nos anos 1980 nossa frota de caminhões total estava na casa de 900 mil veículos. Curiosamente, muitos veículos caminhões icônicos fabricados nesta época ainda estão em circulação.  Nos anos 2000 a frota passou para 1,5 milhões de veículos, atingindo 2,6 milhões de veículos.   Enquanto a população brasileira duplicou de 1980 para cá, a frota de caminhões existente aumentou três vezes.   De 2009 a 2015, para combater os efeitos da crise econômica mundial, o governo cortou as taxas de juros para a compra de caminhões, chegando a inacreditáveis 2,5% ao ano em 2012, provocando uma corrida para caminhões pesados. Sem juros, houve uma corrida para compra de caminhões pesados, onde autônomos e transportadoras aumentaram significativamente o tamanho das suas frotas.    A frota circulante aumentou de tal forma, que gerou um excesso de caminhões no mercado nos anos seguintes, derrubando o valor dos fretes e culminando na histórica greve dos caminhoneiros em 2018. Diante deste quadro, surge a política de fretes mínimos do transporte rodoviário de cargas, para garantir uma remuneração mínima no setor. Apesar de criada em 2018, somente agora em 2026, com a edição da Medida Provisório 1343/2026, é que ela passa a ser efetivamente cobrada.  Estudos realizados pela Confederação Nacional da Indústria -CNI, demonstram que o tabelamento do frete eleva em média 16,4% dos custos de transportes, gerando impactos nos preços finais e inflação, caso sejam mantidas as mudanças previstas na Medida Provisório 1343/2026.  O gasto com transporte e logística é um dos principais componentes do Custo Brasil, quando intervenções regulatórias limitam a livre negociação entre embarcadores e transportadores, toda a cadeia produtiva é impactada.  O mecanismo interfere na livre negociação entre contratantes e transportadoras, reduzindo a eficiência econômica ao longo da cadeia produtiva.  O aumento do frete, inequivocamente será repassado aos preços dos produtos, pressionando os consumidores e reduzindo mais uma vez a competitividade das empresas brasileiras, impactando inclusive nas exportações e no equilíbrio da nossa balança comercial no mercado externo.  Enquanto isso, liminares judiciais afastam as punições por violação das regras do frete mínimo.   Em liminar concedida pela 1ª vara da DF, para a ANUT, que congrega empresas como a Braskem, Raízen, Usiminas, Votorantim Cimentos, Suzano, Gerdau e Mercado Livre (Processo 1042506-25.2026.4.01.3400), a juíza Pollyana Alves, considerou que as associadas atuam em setores que dependem de logística permanente, com alcance nacional.   “A suspensão do RNTRC ou o bloqueio do CIOT inviabilizaria o escoamento da produção, ocasionando ruptura de contratos, perda de janelas logísticas e impacto direto na continuidade das atividades empresariais” argumentou a juíza.  Em vez de beneficiar o transportador, as medidas do governo podem ter efeito contrário, pois as empresas podem optar por internalizar as operações, adquirindo sua própria frota ao invés de contratar terceiros, como forma de se tornar competitivas, não ficando obrigada assim a praticar os preços de fretes impostos pelo governo.  Esta medida iria restringir ainda mais o mercado e a oferta de fretes.   O mercado vive uma gangorra constante entre a quantidade de caminhões rodando e o volume de cargas que o país produz.  A colheita de soja gera um funil logístico, onde motoristas de todo o Brasil, migram para o Centro-Oeste e portos do Norte/Sudeste.   Durante esta safra, o valor do frete dispara devido à altíssima demanda, onde os valores praticados são superiores aos estabelecidos na tabela de frete.   Esta situação ocorre historicamente de janeiro a abril.  A partir do mês de maio sobram caminhões, pois com o escoamento da safra de soja concluído milhares de caminheiros perdem a sua principal fonte de carga. Historicamente o índice de preço dos fretes cai após este período.  Esta é a famosa economia de livre mercado, baseada pela oferta e demanda.  Nossa Constituição define a livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, (Art. 1º inciso IV), e como base da nossa ordem econômica.  (art.170).  Isso significa que qualquer empresa tem o direito de abrir um negócio, produzir, vender e competir livremente.   Quando o governo quer tabelar preços ele interfere neste fundamento, prejudicando a liberdade econômica e o crescimento do país. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: Serviços e reforma tributária – aumento de carga em 2027.  

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Canetas emagrecedoras

Canetas emagrecedoras: Quem protege o paciente da tirzepatida clandestina?

Por: Claudia de Lucca Mano A discussão sobre a tirzepatida no Brasil vem sendo tratada, muitas vezes, como uma disputa entre proibição e liberação, entre indústria farmacêutica e farmácias de manipulação, entre mercado formal e mercado informal. No entanto, a pergunta central talvez esteja sendo deixada em segundo plano: afinal, quem está protegendo o paciente? A tirzepatida transformou-se em um dos medicamentos mais desejados dos últimos anos. Os resultados clínicos associados ao controle do diabetes tipo 2 e à perda de peso despertaram enorme interesse médico, econômico e social. Como ocorre em praticamente todos os mercados marcados por alta demanda, preço elevado e restrição de acesso, surgiram caminhos alternativos para obtenção do produto. Alguns encontram respaldo em hipóteses excepcionais previstas pela legislação sanitária. Outros operam completamente à margem da lei. Todos, porém, deveriam ser avaliados a partir de um critério simples: qual deles oferece maior capacidade efetiva de controle sanitário e proteção ao paciente? A RDC nº 81/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária disciplina a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária e prevê hipóteses de importação excepcional por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição médica e observância dos requisitos aplicáveis. Trata-se de uma solução destinada a situações específicas, nas quais o paciente necessita acessar determinado produto ainda não disponível regularmente no mercado nacional ou sem registro sanitário no país. Essa autorização excepcional, contudo, não se confunde com o registro sanitário. O produto importado individualmente não percorre o mesmo processo ordinário de avaliação conduzido pelas autoridades brasileiras quanto à qualidade, segurança e eficácia. Tampouco integra necessariamente uma cadeia produtiva submetida à fiscalização contínua do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A experiência brasileira com a cannabis medicinal ajuda a compreender esse fenômeno. Durante anos, milhares de pacientes recorreram a mecanismos excepcionais de importação individual para obter acesso a produtos derivados da planta. A excepcionalidade, concebida inicialmente como medida pontual, revelou uma demanda social muito superior à imaginada pelo regulador. O resultado foi a necessidade de construção de um marco regulatório específico para lidar com uma realidade que já existia de fato. Cannabis e tirzepatida são produtos distintos, com riscos, finalidades terapêuticas e regimes jurídicos próprios. A analogia não está na substância, mas na dinâmica regulatória. Quando a demanda cresce e os canais regulares não conseguem absorvê-la integralmente, soluções excepcionais tendem a ocupar o espaço que deveria ser preenchido por políticas públicas estruturadas. O problema é que a excepcionalidade raramente oferece o mesmo grau de controle, fiscalização e previsibilidade de um sistema regulado de forma abrangente. No caso da tirzepatida, a situação torna-se ainda mais complexa porque a importação excepcional convive com um fenômeno muito mais preocupante: a expansão do mercado clandestino. Nos últimos meses, aumentaram as notícias sobre apreensões em aeroportos e fronteiras, produtos escondidos em bagagens, pneus, encomendas postais e até embalagens destinadas a mascarar sua verdadeira natureza. Paralelamente, multiplicaram-se anúncios em redes sociais, grupos de mensagens e plataformas digitais oferecendo versões supostamente equivalentes do medicamento. Nesse contexto, o debate público frequentemente mistura realidades distintas que deveriam ser analisadas separadamente. A primeira delas é a importação individual excepcional realizada pelo próprio paciente, mediante prescrição médica e observância das exigências sanitárias cabíveis. Trata-se de um mecanismo legal, mas concebido para situações específicas, não para funcionar como política pública permanente de abastecimento. A segunda realidade é o contrabando. Nesse caso não existe controle regulatório efetivo, rastreabilidade, garantia de origem, monitoramento da cadeia de frio, responsabilidade técnica identificável ou qualquer elemento que permita assegurar a integridade do produto. O paciente simplesmente desconhece o que está adquirindo. Trata-se, sem dúvida, do cenário mais arriscado do ponto de vista sanitário. A terceira realidade envolve empresas estabelecidas no Brasil, regularmente constituídas, tributadas, identificáveis e submetidas à fiscalização nacional, incluindo farmácias magistrais que operam sob responsabilidade técnica, inspeções periódicas, documentação obrigatória e possibilidade concreta de responsabilização administrativa, civil e penal. É justamente nesse ponto que a discussão precisa amadurecer. A própria Anvisa vem reconhecendo a existência de um problema crescente ao editar sucessivas medidas restritivas envolvendo produtos anunciados como tirzepatida ou agonistas de GLP-1 sem registro sanitário nacional. Diversas marcas e apresentações já foram alvo de proibições que alcançam fabricação, distribuição, comercialização, importação, divulgação e utilização. Essas medidas são compreensíveis e necessárias. Nenhuma autoridade sanitária séria pode admitir a livre circulação de produtos cuja qualidade, segurança e eficácia não tenham sido adequadamente avaliadas. A apreensão de mercadorias clandestinas, a repressão ao contrabando e o bloqueio de canais irregulares constituem obrigações elementares do Estado. Mas essas ações enfrentam apenas parte do problema. A questão que permanece sem resposta é o acesso. Quando a demanda continua existindo, a repressão isolada raramente elimina o consumo. O que costuma ocorrer é uma mudança nas rotas utilizadas pelo consumidor. Se uma marca é proibida, outra rapidamente surge para ocupar seu lugar. Se uma remessa é apreendida, novas tentativas de ingresso aparecem por caminhos diferentes. Se um canal de venda é bloqueado, intermediários informais assumem a distribuição. O mercado se adapta com velocidade superior à capacidade de reação do regulador. Por isso, a pergunta relevante não é apenas quais produtos devem ser proibidos, mas quais mecanismos de acesso oferecem maior capacidade de supervisão sanitária. Em outras palavras, qual modelo permite ao Estado saber quem produz, quem distribui, quem prescreve, quem comercializa e quem responde em caso de falha? Uma farmácia estabelecida no Brasil possui endereço conhecido, CNPJ, responsável técnico, instalações físicas, funcionários, fornecedores identificáveis, registros documentais e sujeição permanente às autoridades sanitárias. Caso surja qualquer dúvida sobre insumos, processos, armazenamento, rotulagem ou rastreabilidade, a vigilância sanitária pode fiscalizar, exigir documentos, coletar amostras, instaurar processos administrativos, interditar atividades e responsabilizar pessoas físicas e jurídicas. Já uma empresa estrangeira acessada por meio de importação individual não está submetida à mesma rotina de fiscalização das autoridades brasileiras. Pode ser regular em seu país de origem. Pode possuir licenças locais e cumprir exigências estrangeiras. Nada disso altera o fato de que sua cadeia produtiva não se encontra sob supervisão direta do sistema nacional de vigilância sanitária. A pergunta sobre quem recolhe impostos no Brasil,

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Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa

Junho: Festas Juninas ou Festa da Colheita?🌽🔥✨️

Por: Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa Como as escolas abordam esses temas atualmente?🤔👀 Olá queridos leitores, todos bem e aquecidos nesse início de inverno? 🥶❄️ O frio chegou e vem com eles as festas de junho e muito assunto para escrever! Com a chegada do mês , muitas escolas iniciam os preparativos para uma das celebrações mais tradicionais da cultura brasileira: as festas juninas 🔥✨️🌽🎣✨️ Marcadas por danças, comidas típicas, brincadeiras e elementos da cultura popular, essas festividades fazem parte da memória afetiva de muitas gerações e representam uma importante oportunidade pedagógica para trabalhar aspectos históricos, culturais e sociais com as crianças.🥰✨️🥰 Nos últimos anos, entretanto, tem surgido um debate sobre a forma como essas comemorações são apresentadas no ambiente escolar. Algumas instituições mantêm o modelo tradicional das festas juninas, valorizando suas origens ligadas às celebrações populares do interior do Brasil e às tradições trazidas por diferentes influências culturais. Outras optam por adaptações, utilizando nomenclaturas como “Festa da Colheita”, buscando destacar aspectos relacionados à agricultura, à produção de alimentos e ao trabalho no campo. ⚠️Essa mudança de enfoque pode ocorrer por diferentes razões.⚠️ Algumas escolas procuram tornar a celebração mais inclusiva, enfatizando elementos culturais e educativos em vez de aspectos religiosos. Outras aproveitam a oportunidade para desenvolver projetos interdisciplinares envolvendo sustentabilidade, alimentação saudável, meio ambiente e valorização do agricultor. No entanto, é importante refletir sobre os possíveis impactos dessa substituição.🤔💭🤔As festas juninas fazem parte do patrimônio cultural brasileiro e carregam significados históricos que ajudam as crianças a compreenderem a formação da identidade nacional. Ao mesmo tempo, abordar a temática da colheita pode ampliar o repertório dos estudantes sobre a origem dos alimentos e a importância do campo para a sociedade. Talvez o desafio atual não esteja em escolher 🫤entre “Festa Junina” ou “Festa da Colheita”, mas em construir propostas😉 que respeitem a diversidade cultural e promovam aprendizagens significativas. 💯✔️ Quando a escola contextualiza as tradições, explica suas origens, valoriza diferentes perspectivas e estimula o pensamento crítico, transforma a comemoração em uma rica experiência educativa.🧑‍🧑‍🧒‍🧒🏫🔎 🔥✨️🎣Mais do que uma simples festa, o mês de junho pode ser uma oportunidade para celebrar a cultura, fortalecer vínculos comunitários e ampliar o conhecimento das crianças sobre a história, as tradições e a diversidade que compõem a sociedade brasileira🇧🇷💛💚. E com isso a valorização da nossa cultura para os pequenos desde cedo! Se você caro leitor, é dono de escola, entre em contato conosco e agende uma Orientação Neuropsicopedagógica Institucional! 🗒️✍️💡🧠✨️ Estaremos prontas e aptas a lhe atender!11 97345-5045 Fernanda Gabriela: Mestra em intervenção psicológica do desenvolvimento; neuropsicopedagoga; pós-graduada em gestão escolar, ABA, especialista em educação inclusiva; pós-graduanda em gestão em políticas públicas.   Professora universitária, conteudista e palestrante.  Coautora do livro A arte de educar.  Influencer educacional e consultora educacional. Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia.

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Eleições 2026: TRE-SP mesários

Eleições 2026: TRE-SP inicia convocação de mesários por e-mail.

Justiça Eleitoral de São Paulo orienta convocadas e convocados a confirmar participação por meio dos canais oficiais A Justiça Eleitoral iniciou a convocação de mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. A notificação será enviada por e-mail e, após receber a mensagem, a pessoa deve confirmar sua participação na área do colaborador da Justiça Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível confirmar a convocação acessando o sistema com as credenciais da plataforma Gov.br. Além da área do colaborador, mencionada anteriormente, a consulta à convocação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. No mesmo espaço, é possível acessar o Portal da Mesária e do Mesário, atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar o cronograma de treinamentos e emitir a carta de convocação, além de obter a declaração de dispensa profissional após a realização do pleito. Alerta para falsas mensagens O TRE-SP alerta para falsas comunicações relacionadas à convocação de mesárias e mesários. A Justiça Eleitoral reforça que a convocação deve ser verificada exclusivamente por meio dos canais oficiais. Qualquer mensagem fora desses meios deve ser considerada suspeita. Convocadas e convocados também podem buscar atendimento diretamente nos cartórios eleitorais (consulte endereços e telefones) ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor (número 148). Linha de frente do pleito A atuação dos integrantes da mesa receptora de votos é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático. Nas Eleições Municipais de 2024, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado de São Paulo contou com o apoio de mais de 412 mil colaboradores no 1º turno, dos quais 67% (134.964) atuaram de forma voluntária. No segundo turno, a mobilização envolveu 179,5 mil cidadãos, com uma presença ainda maior de voluntários, que representaram 77% (137.652) do total. Em 2026, o 1º turno será realizado em 4 de outubro. Eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher deputados federais e deputados estaduais; senador (duas vagas); governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República (nessa ordem). Nomeação para a mesa receptora Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), as nomeações oficiais de mesárias e mesários são feitas pelos juízes eleitorais até 60 dias antes do pleito. Caso haja impedimento por motivo de saúde, viagem ou outras justificativas legais, o prazo para contestação é de cinco dias após o recebimento da convocação. O pedido de dispensa deve ser encaminhado ao juiz da zona eleitoral correspondente, acompanhado da devida documentação comprobatória, para análise e decisão da autoridade judiciária. Benefícios para quem exerce a função A função eleitoral concede dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada ciclo de treinamento concluído. Os mesários também recebem auxílio-alimentação (R$ 65 por dia em 2026, conforme Portaria TSE nº 86/2025) e a Portaria TRE-SP nº 151/2026. Além disso, o serviço conta como critério de desempate em concursos públicos (conforme edital) e pode ser validado como atividade complementar em algumas instituições de ensino superior.  Como se tornar mesário voluntário O cadastro para mesário voluntário é permanente e os interessados em colaborar podem se inscrever preenchendo o formulário de inscrição no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O juízo eleitoral avalia as fichas de acordo com a disponibilidade de vagas na seção da pessoa inscrita ou em locais próximos. A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral exerça a função, com algumas exceções: servidores da Justiça Eleitoral; candidatos e seus parentes (até o segundo grau, inclusive por afinidade); cônjuges de candidatos; agentes de segurança penitenciária, escolta, vigilância e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário, ocupantes de cargos executivos em diretórios de partidos políticos, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo.

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CAIXA, Programa Reforma Casa Brasil

Programa Reforma Casa Brasil oferece crédito para reformas habitacionais com contratação simplificada

Moradores de Atibaia que desejam reformar suas residências e melhorar as condições de moradia já podem contar com o Programa Reforma Casa Brasil, uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, para apoiar famílias na realização de melhorias em seus imóveis. A iniciativa tem como objetivo proporcionar mais conforto, segurança, acessibilidade e qualidade de vida, permitindo que os beneficiários realizem reformas de acordo com as necessidades de suas casas. O programa atende famílias enquadradas nas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ampliando o acesso a investimentos em habitação digna. Uma das principais vantagens do programa é a facilidade na contratação, que dispensa intermediários. Todo o processo é realizado diretamente com a CAIXA, de forma simples, segura e transparente. Os interessados podem solicitar o crédito pelo aplicativo CAIXA, pelo aplicativo CAIXA Tem ou, se preferirem, diretamente em uma agência da instituição financeira. O programa contempla duas faixas de renda familiar: Como contratar em Atibaia Os moradores de Atibaia interessados em obter mais informações ou iniciar o processo de contratação podem entrar em contato com a agência local da CAIXA pelo e-mail ag3506sp@caixa.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 4414-4060. A expectativa é que a linha de crédito contribua para a melhoria das condições habitacionais de diversas famílias, promovendo mais segurança, conforto e valorização dos imóveis.

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Ivo Ricardo Lozekam

Serviços e reforma tributária – aumento de carga em 2027.  

Por: Ivo Ricardo Lozekam Em 2027, a maioria das empresas do Simples que prestam serviços será forçada — não por lei, mas pelo mercado — a migrar para o Simples Híbrido e recolher CBS separadamente. Para quem tem a folha de pagamento como principal custo, o impacto é direto e inevitável. A reforma não obriga as empresas do Simples a mudar de regime. Mas o mercado não vai deixar escolha. Hoje, quem compra de uma empresa do Simples se credita de 9,25% de PIS e COFINS. A partir de 2027, se a empresa permanecer no Simples Tradicional, esse crédito despenca para entre 1% e 4,45%.  O comprador corporativo perde até 8 pontos percentuais de crédito, seu custo sobe — e ele passa a preferir fornecedores que gerem crédito integral. A empresa do Simples que não migrar perde clientes. Não por imposição legal, mas por pressão econômica. SIMPLES HÍBRIDOA única saída é o Simples Híbrido: recolher CBS e IBS separadamente, com débitos e créditos, mantendo os demais tributos no DAS. O crédito do comprador é restabelecido. Mas a carga sobre consumo mais do que dobra — de 1% a 4,45% embutidos no DAS para 9,25% de CBS com apuração plena. Não migrar significa perder clientes. Migrar significa pagar muito mais imposto. FOLHA DE PAGAMENTO NÃO GERA CRÉDITO  O sistema de CBS funciona pelo valor agregado: a empresa recolhe sobre as vendas e se credita das compras. Para a indústria e o comércio, funciona bem — há matéria-prima, mercadorias e frete tributáveis gerando créditos.Para o setor de serviços, o mecanismo falha. O principal insumo é o trabalho humano — salários e encargos — e a folha de pagamento não gera crédito de CBS.  Uma empresa com 70% de custos em folha terá créditos apenas sobre os 30% restantes. Sua carga efetiva se aproximará da alíquota cheia de 9,25%, sem a redução que o creditamento prometia. E o setor de serviços — clínicas, escolas, contabilidade, tecnologia, beleza, manutenção — representa mais de 70% do PIB brasileiro e a maioria das empresas do Simples. O REPASSE PARA OS PREÇOS Quando a carga sobe e a empresa não consegue absorver, ela repassa para o preço. O consumidor final não tem crédito nem incentivo que o proteja. Simplesmente paga mais pela consulta, pela mensalidade, pelo contador, pelo corte de cabelo. O mercado não perdoa. E o consumidor paga. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: A reforma tributária e o fim das vantagens do simples e presumido      

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PM Vanderlei de Lima, Psiquiatria Forense

PMs e Psiquiatria Forense.

Por: Vanderlei de Lima A revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal publicou, em seu número 158, junho/julho de 2026, pp. 64-86, o artigo “O policial militar no banco dos réus: uma reflexão à luz da Filosofia, da Psiquiatria Forense e do Direito Penal Militar”. Deve-se à Dra. Hilda Morana, psiquiatra forense, ao Dr. Felipe Bertazzo Tobar, advogado, e a mim. Eis porque ofereço, aqui, a linha-mestra desse trabalho.             O ponto de partida do artigo da Síntese é o de que sem autêntica liberdade não há verdadeira responsabilidade. Em outras palavras: só pode ser responsabilizado por algo quem, no momento da ação ou da omissão, era totalmente livre para agir ou omitir-se. A liberdade, sobretudo moral ou de consciência, é, portanto, essencial ao ser humano e não pode, apesar de empecilhos vários, ser oprimida. Ao contrário, deve ser assaz valorizada. Eis porque o artigo define, à luz da Filosofia aristotélico-tomista, a liberdade de arbítrio para, a seguir, demonstrar alguns fatores que podem minimizá-la ou mesmo extingui-la. Esta é a essência de tudo o que vem nos dois tópicos subsequentes.             Que essência é esta? – É, a princípio, bastante simples, mas pouco estudada e, por conseguinte, dificilmente invocada nos julgamentos de policiais militares, salvo por muito bons advogados ou julgadores. Trata-se do papel basilar do psiquiatra forense, atuando como perito (nomeado pelo juiz) ou como assistente técnico (procurado pela defesa de quem está sendo acusado). Por quê? – Porque o psiquiatra forense vai responder, com grande rigor científico, se o PM em julgamento era ou não, no momento da ação ou omissão, totalmente livre e capaz de se autodeterminar para proceder do modo como procedeu. Conforme a resposta, seguem-se os efeitos: se era livre e capaz de se autodeterminar, é culpado e responderá pelo seu ato; se não era, ver-se-á se tal falta de liberdade e autodeterminação foi parcial ou total. Se parcial, poderá ser considerado semi-imputável; se total, inimputável. Pois bem, a grande tese de Hilda Morana, doutora em Psiquiatria pela USP, é a de que o PM, por estar sujeito à rígida hierarquia militar, não pode ser avaliado pelo profissional da psiquiatria forense como se avalia um civil, ainda que seja policial civil ou guarda civil municipal, pois estes não estão sujeitos à mesma disciplina assaz severa. Por esta razão, o trabalho publicado na Síntese analisa, no tópico 3 – com o Dr. Felipe Bertazzo Tobar –, sob a ótica da teoria finalista do Direito, diversos dispositivos do Código Penal Militar. Ainda: é fácil, no conforto de um ar-condicionado, tempos depois da ação, sem o calor do momento nas ruas, condenar o policial que, não obstante todo o preparo recebido, tinha apenas milésimos de segundos para agir no cenário em que, por força de sua profissão, se via envolto. Tal julgamento deveria levar em consideração se o PM estava sob coação irresistível, vivenciava a escassez de tempo, o déficit de informação, o receio de consequências extremas ou mesmo se agia premido pela chamada angústia do ato decisório. Esse fenômeno pode levar ao estreitamento da consciência, ou seja, fazer o policial perder a capacidade de compreender o que há ao seu redor, resultando em uma desorientação temporoespacial e, com frequência, em atos automáticos ou impulsivos seguidos de amnésia posterior ao evento. Sim, o temor e a pressão pela decisão correta restringem a capacidade de processamento mental e, em alguns casos, isso leva ao que se chama de “reação de sobressalto” ou “estresse agudo”. Aqui, a capacidade de plena autodeterminação fica seriamente prejudicada e o julgamento há de mudar, pois, de rumo. Possam os interessados estudar com zelo o artigo elaborado para a conceituada revista Síntese. Ele, por certo, ajudará não poucos policiais militares e operadores do Direito.             Vanderlei de Lima é filósofo e coautor do artigo na revista Síntese

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A reforma tributária e o fim das vantagens do simples e presumido. Ivo Ricardo Lozekam

A reforma tributária e o fim das vantagens do simples e presumido      

Por: Ivo Ricardo Lozekam A Reforma Tributária reorganiza o sistema em favor de menos de 1% das empresas brasileiras, impõe complexidade inédita aos outros 96% e transfere o custo dessa reorganização para o consumidor final. Mais de 96% de todas as empresas formais do Brasil — MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido — serão profundamente afetadas. São o padeiro da esquina, a farmácia do bairro, a clínica médica, a transportadora. O Lucro Real, regime das grandes corporações e bancos, representa menos de 1% das empresas e é o que a reforma, em tese, beneficia. O Brasil levou décadas para construir políticas que incentivassem o empreendedorismo. A cada 10 empregos com carteira assinada no país, 8 são gerados por empresas do Simples. A reforma de 2027 desfaz esse trabalho — e manda a conta para quem menos pode se defender: o consumidor final. NECESSIDADE ARRECADATÓRIA   X REORGANIZAÇÃO A reforma não é neutra do ponto de vista fiscal. O sistema foi calibrado para que a arrecadação total não caia — e em muitos cenários, que ela aumente. Em 2025, a arrecadação de PIS/COFINS somou R$ 581,9 bilhões, segundo a Receita Federal. O novo sistema de CBS e IBS foi desenhado para manter ou superar esse patamar. Chamar isso de “custo da reorganização” suaviza a realidade. O nome correto é necessidade arrecadatória: o Estado precisa de receita, e o novo sistema foi calibrado para garantir isso. Quem paga a diferença é a cadeia produtiva e, ao final, o consumidor. A ELIMINAÇÃO DO INCENTIVO DO SIMPLES   O Simples Nacional foi criado em 1996 com um propósito claro: simplificar a arrecadação e fomentar o empreendedorismo. Parte essencial desse sistema é o crédito de 9,25% de PIS e COFINS que as empresas compradoras aproveitam ao adquirir de empresas do Simples. Esse não é um desconto fictício. É um permissivo legal deliberado: a lei permite esse crédito para tornar a pequena empresa mais competitiva. O consumidor se beneficia indiretamente. A reforma elimina esse incentivo. O crédito cai de 9,25% para apenas o percentual efetivamente recolhido pelo Simples — entre 1% e 4,45%. Não é uma correção técnica. É a extinção de um benefício que protegia a pequena empresa e, indiretamente, o consumidor. O SIMPLES HÍBRIDO – NEM TÃO SIMPLES ASSIM Para resolver o problema do crédito, a reforma propõe o Simples Híbrido: a empresa passa a recolher CBS e IBS separadamente, com débitos e créditos, como uma grande corporação — mantendo apenas IRPJ, CSLL e INSS pelo DAS. O problema do crédito do comprador é resolvido. Mas o preço é alto: o Simples deixa de ser simples. E a carga explode.No Simples Híbrido, com CBS e IBS a 28% sobre o valor agregado, essa parcela pode mais do que triplicar, dependendo do setor e da margem de valor agregado de cada empresa. Hoje uma empresa optante pelo Simples recolhe no máximo 14% sobre o faturamento, incluindo a folha de pagamento.   Passará a recolher o dobro da carga máxima que a empresa pagava antes. E essa carga não some — ela vai para o preço. LUCRO PRESUMIDO – O FIM DA SIMPLIFICAÇÃO   Para as empresas do Lucro Presumido, o efeito é precisamente o oposto da promessa. Hoje, a empresa do Presumido apura O PIS e a COFINS seus impostos sobre consumo com um único cálculo: aplica a alíquota de 3,65% sobre o faturamento, emite a guia e recolhe. Uma linha. Um número. Um pagamento. Com a entrada em vigor da CBS em 2027, esse modelo desaparece. A empresa precisará escriturar cada nota de entrada para apurar créditos, registrar cada nota de saída para apurar débitos, controlar saldos por período e cumprir obrigações acessórias que hoje não existem em seu regime. O custo operacional aumenta — mais horas de contabilidade, mais sistemas, mais burocracia. E a carga sobre consumo mais do que dobra: de 3,65% para 9,25% de CBS. Para empresas com poucos insumos tributáveis para abater como crédito, a carga efetiva se aproximará da alíquota cheia. A promessa de simplificação transforma-se em complexidade inédita para quem tinha o regime mais simples. A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS A reforma apresenta o creditamento amplo como um de seus principais benefícios: empresas poderão se creditar de uma gama muito maior de insumos. É um argumento real — especialmente para indústrias e comércio, onde há matéria-prima, mercadorias e frete tributáveis. Mas há um setor onde esse benefício praticamente não existe: o setor de serviços.Para uma empresa de serviços — consultoria, contabilidade, clínica médica, tecnologia, educação, advocacia —, o principal insumo é o trabalho humano: a folha de pagamento. E a folha de pagamento não gera crédito de CBS nem de IBS. Nunca gerou, e a reforma não muda isso. Isso significa que uma empresa de serviços com 60% de seus custos em folha terá créditos apenas sobre os 40% restantes — e ainda assim, apenas sobre os que forem tributáveis. Sua carga efetiva de CBS e IBS será muito próxima da alíquota cheia de 28%, sem a redução que o creditamento prometia. O setor de serviços representa mais de 70% do PIB brasileiro. É o setor onde a maioria das empresas do Simples e do Presumido opera. E é exatamente o setor onde o creditamento amplo menos funciona. SIMPLES HÍBRIDO UMA NECESSIDADE Há ainda uma consequência que raramente é mencionada: para aproveitar créditos, a empresa precisa estar dentro do sistema de débitos e créditos. Isso cria uma pressão de mercado irresistível. Quem ficar fora não gera crédito para seus clientes — e perde competitividade. Quem entrar, ganha o crédito, mas assume toda a complexidade do novo regime. O creditamento amplo, portanto, não é apenas um benefício. 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Dia Mundial do Meio Ambiente destaca como a expansão do saneamento protege recursos naturais, reduz impactos ambientais e fortalece a qualidade de vida A maioria das pessoas enxerga rios, praças arborizadas e áreas verdes como símbolos de preservação ambiental. O que poucos percebem é que parte dessa proteção depende de uma estrutura invisível, instalada sob as ruas. Quando a coleta e o tratamento de esgoto não acontecem de forma adequada, os impactos alcançam córregos, contaminam o solo, prejudicam ecossistemas e comprometem recursos essenciais para o futuro das cidades. Dados divulgados pelo Instituto Trata Brasil em 2025 mostram que cerca de 90 milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso à coleta adequada de esgoto. O levantamento também aponta que apenas 51,8% do volume gerado no país recebe tratamento antes de retornar à natureza. Como resultado, uma enorme quantidade de resíduos segue despejada diariamente em córregos, cursos d’água e áreas naturais, reduzindo a qualidade ambiental e pressionando ecossistemas. Outro estudo do Instituto Trata Brasil reforça a dimensão desse cenário ao revelar que, somente no primeiro mês de 2025, o equivalente a mais de 162 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento foi lançado no meio ambiente em todo o Brasil. O impacto atinge mananciais, áreas de preservação, espécies aquáticas e a disponibilidade hídrica para as próximas gerações. “Percebemos uma cidade mais limpa, com mais cuidado com as áreas verdes e maior preocupação em preservar os recursos naturais. O tratamento adequado da água e do esgoto faz diferença direta na qualidade de vida da população e ajuda a garantir o abastecimento para os próximos anos”, afirma Priscila Coelho Capello, 23 anos, moradora do Centro de Atibaia. As consequências vão além da saúde pública. A contaminação dos corpos hídricos desequilibra ecossistemas, dificulta a recuperação de nascentes, intensifica a degradação urbana e amplia riscos relacionados à escassez de água. Em períodos de estiagem, a conservação das fontes de abastecimento depende cada vez mais da qualidade desses ambientes. Nesse contexto, o saneamento básico assume papel essencial na proteção ambiental. A ampliação das redes de coleta e das estruturas de tratamento reduz a carga de poluentes lançados na natureza, favorece a recuperação dos recursos hídricos e fortalece a segurança ambiental dos municípios. “Quando falamos sobre preservação ambiental, muitas pessoas pensam apenas em áreas verdes e recursos naturais. Mas a proteção do meio ambiente também passa pelo saneamento. Cada avanço na coleta e no tratamento de esgoto representa menos poluição nos rios, mais proteção aos mananciais e mais qualidade de vida para toda a população. Investir em saneamento é investir diretamente no futuro das cidades e na conservação dos recursos que sustentam as próximas gerações”, afirma Mateus Banaco, diretor-geral da Atibaia Saneamento. Sobre a Atibaia Saneamento: A empresa atua, desde 2013, por meio de um contrato de Parceria Público-Privada com duração de 30 anos junto a Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE). A empresa é responsável pelo sistema de esgotamento sanitário da cidade, atendendo cerca de 110 mil pessoas. Com investimentos contínuos, atua com mais de 120 colaboradores para expansão do sistema de esgoto a partir da instalação de novas ligações, implantação de redes de coleta, substituição e remanejamento da rede existente, entre outros serviços, com o objetivo de universalizar o acesso da população à coleta e tratamento do efluente. Desde 2017, faz parte do Grupo Iguá. Sobre a Iguá Saneamento: A Iguá Saneamento é uma das maiores empresas do setor de saneamento no Brasil, com operações em 121 municípios de seis estados: Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. A empresa presta serviços de saneamento básico que beneficiarão aproximadamente 6 milhões de pessoas nas áreas atendidas, por meio de concessões e parcerias público-privadas. A companhia é signatária do Pacto Global da ONU e atua nos Movimentos 2030, com foco na segurança hídrica, redução de emissões de CO₂ e aumento da diversidade na liderança.

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