Categoria: Colunistas

Ivo Ricardo Lozekam

Split payment – o imposto devido antes de produzir

Por: Ivo Ricardo Lozekam Uma modalidade muito comum no agronegócio, ocorre quanto o produtor recebe insumos, normalmente sementes e fertilizantes, e paga o fornecedor mais tarde com a entrega da sua colheita de grãos.  Essa troca, também conhecida como operação de Barter costuma demorar meses e atravessar a safra.  A operação também é conhecida como financiamento da safra ou custeio privado, onde o comprador antecipa os crédito para os produtores. Em segmentos industriais de bens de capital e máquinas pesadas para a indústria não é diferente, um forno industrial por encomenda por exemplo, costuma levar meses para ser construído e é natural que ocorra uma venda para entrega futura com liquidação física, onde o fornecedor antecipa os recursos para que a contratante possa comprar os materiais para fabricar a encomenda. A partir de 1º de janeiro de 2027, os adiantamentos de dinheiro em contratos de entrega futura de mercadorias deixarão de ser considerados apenas eventos financeiros. Pela nova Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), o pagamento antecipado vai antecipar a cobrança do IBS e da CBS. Esta fome arrecadatória traz dois grandes problemas para as empresas: DINHEIRO SAI DO CAIXA ANTES DO GRÃO SER COLHIDO Com o sistema de split payment, o imposto será retido e sairá do caixa da empresa de forma automática assim que o dinheiro for movimentado, antes mesmo de o grão ser colhido ou sair do armazém. Isso consome o capital de giro das empresas de insumos.  A agricultura está sujeita as variações climáticas, as safras costumam sofrer quebras. RISCO CAMBIAL – EFEITO DÓLAR A maioria desses contratos é indexada em moeda estrangeira (dólar). Como o imposto é calculado no adiantamento e depois recalculado na entrega definitiva dos grãos, qualquer variação no dólar vai alterar diretamente o valor do imposto a pagar. O risco do câmbio deixa de ser apenas sobre o lucro e passa a atingir os tributos. DESIQUILÍBRIO NA IMPORTAÇÃO Existe também uma assimetria perigosa para quem importa insumos e vende no mercado interno: O “PAGA DEPOIS COMPENSA” NÃO FUNCIONA NO BRASIL    Neste caso, houve primeiramente apenas a circulação de dinheiro, um adiantamento para compra de materiais no caso da indústria e para compra de insumos no caso da agricultura. A cobrança do imposto será sobre a emissão da nota fiscal, sem compensação de créditos, pois até aqui houve apenas uma antecipação de dinheiro ou de insumos. A retenção do imposto por este motivo não levará em conta o desconto dos créditos, que irão ocorrer quando a operação se concretizar.   O bem no caso da indústria ainda não foi fabricado, e o grão ainda não foi colhido.  Mas o imposto este sim terá que ser pago antecipadamente. A devolução de créditos nunca ocorreu de forma imediata e integral na Lei Kandir, teremos um verdadeiro calote na transição do ICMS para o IBS.  A não cumulatividade ampla na reforma tributária continua uma mera falácia, pois o Artigo 39 da LC 214/25 prevê em seu § 6º um prazo para apreciação dos pedidos de ressarcimento de crédito acumulado em até 360 dias, sendo necessário um processo para o Comitê Gestor no Caso do IBS e outro Processo para a Receita Federal no caso do IBS. A cobrança será automática, a devolução não, continuará sendo um calvário, sujeito a apreciação, prazos e conveniência do Fisco. Um verdadeiro IVA, tem a incidência do imposto sobre o valor agregado, não é o caso da reforma tributária, que terá a incidência antecipada, antes mesmo da operação ocorrer, ou do grão ser colhido ou bem ser fabricado.  Onerando-se assim a produção, e não o consumo. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: A reforma tributária e os bens de capital no Brasil.

Leia mais »
Ivo Ricardo Lozekam

A reforma tributária e os bens de capital no Brasil.

Por: Ivo Ricardo Lozekam Até a extinção total do ICMS em 2033, O Convênio ICMS 52/91, é uma das normas fiscais mais importantes do Brasil, responsável por conceder redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, e máquinas e implementos agrícolas.  Essa desoneração de bens de capital barateia os investimentos produtivos, impulsionando a indústria e o agronegócio nacional. Fundamenta-se no princípio constitucional da essencialidade. Como esses maquinários são indispensáveis para o país, recebem tributação menor para baratear alimentos, gerar empregos e modernizar as fábricas brasileiras.  A Constituição Federal de 1988 estabelece que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Isso significa que:  produtos essenciais para a sociedade e para o desenvolvimento do país devem ter uma carga tributária menor, enquanto produtos supérfluos (como cigarro e bebidas) devem ter uma carga tributária maior. Ao aplicar o Convênio 52/91, o legislador tributário utilizou exatamente esse critério de essencialidade: para as Máquinas e Implementos Agrícolas: São fundamentais para a produção de alimentos, barateando o custo da cesta básica e impulsionando o agronegócio (um dos motores da economia brasileira). E também para os Equipamentos e Máquinas Industriais: São bens de capital indispensáveis para a modernização das fábricas, geração de empregos, aumento da produtividade nacional e inovação tecnológica. O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA Em 2029, inicia-se a transição gradual do ICMS para o IBS.  As máquinas e implementos agrícolas, assim como os equipamentos e máquinas industriais não continuarão tendo redução da base de cálculo.  O modelo de concessão de incentivos fiscais por meio de redução da base de cálculo será totalmente extinto no novo sistema.  A desoneração desses bens de capital foi mantida, mas a engenharia jurídica mudou completamente.  O Art. 108 da LC 214/25 assegura o crédito integral e imediato do IBS e CBS para aquisição de bens de capital.  Diferentemente do contexto atual, onde os créditos de ICMS das compras do ativo imobilizado devem ser fracionados em 48 parcelas, proporcionais a atividade tributada, a reforma tributária propicia seu creditamento no próprio mês da aquisição. No entanto, a fruição do benefício do crédito é para o adquirente destes equipamentos, com crédito imediato.  Importante salientar ainda que estes saldos credores contínuos de IBS e CBS, poderão ultrapassar 360 dias para serem devolvidos, nos termos estabelecidos pelo Artigo 39 § 6º da LC 214/25, sendo necessário um processo de ressarcimento para o IBS junto ao Comitê Gestor do Imposto e outro para a CBS junto a Receita Federal.  Com a reforma tributária as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos industriais, bens de capital pesados para a linhas de produção fabril e infraestrutura, deixam de ter a atual redução da base de cálculo e passam a ter tributação.   No segmento industrial, estamos falando da fabricação de motores, bombas, compressores, caldeiras, fornos industriais para fusão ou tratamento térmico de metais.  Na área de movimentação de carga e automação, encontram-se as empilhadeiras, elevadores de Carga, moldes para injeção de plástico ou borracha.  Já na área de usinagem e corte, encontram-se os tornos mecânicos, prensas hidráulicas, fresadoras e furadeiras industriais.   No segmento de máquinas e implementos agrícolas, encontram-se todas as ferramentas indispensáveis, para o agronegócio, do plantio ao beneficiamento.  No cultivo do solo temos os tratores agrícolas, arados, grades de discos, semeadores, plantadeiras, adubadoras, semeadeiras, entre outras.  Na área da proteção da colheita, temos os pulverizadores, colheitadeiras de grãos, soja, milho e arroz, colhedoras de café, cana de açúcar.  Já na pecuária e irrigação, temos as ordenhadeiras mecânicas e tanques resfriadores de leite, além de sistemas de irrigação, incubadoras e criadeiras para avicultura. Todos estes bens de capital passarão a ter tributação integral na reforma tributária, diferentemente do que é hoje, que contam com base de cálculo reduzida. O fabricante nacional, passa a emitir nota fiscal com alíquota cheia do IBS e CBS, o impacto no fluxo de caixa será imediato, com aumento do preço nominal na nota fiscal.  Pelo mecanismo do split payment (onde o imposto é retido ou liquidado no momento do arranjo de pagamento), o fabricante não retém o valor do imposto para girar o caixa antes de repassar ao governo. O dinheiro do tributo é segregado imediatamente, apertando o capital de giro da indústria de máquinas. A regra da não cumulatividade ampla, ou “paga, mas credita” é relativa, pois o Art. 39 da LC 214/25, prevê um prazo de até 360 dias em seu § 6º para ressarcimento do crédito acumulado.   Se é para desonerar, não precisa pagar para depois ressarcir, o ideal é desonerar na fonte não cobrando imposto.   Ocorre que o crédito acumulado é um instrumento utilizado para o governo regular sua arrecadação, o contribuinte paga mas não compensa.  Ou compensa tardiamente, parcialmente e sem correção monetária, como é atualmente no sistema e-CredAc, estabelecido pela Portaria SER 65/2023 da Fazenda Estadual Paulista. OS ATUAIS SALDOS CREDORES DE ICMS DOS FABRICANTES DE BENS DE CAPITAL Apesar da reforma tributária prever a possibilidade da compensação dos saldos credores do ICMS, a partir de 2033, com os débitos do IBS em até 240 parcelas, (Art. 137 da LC 227/26), é importante destacas que ela condiciona este creditamento a homologação prévia pelo Estado de Origem.  Sabemos que a homologação prévia só pode retroagir aos últimos cinco anos, portanto ao esperar até 2033, somente poderão ser homologados os saldos credores gerados a partir de 2029. A promessa de compensação em 240 parcelas, perde sua credibilidade se compararmos com a promessa existente na Lei Kandir, LC 87/96, que previa no seu artigo 20, o crédito amplo sobre todo e qualquer entrada de Insumo.  Esta promessa nunca foi e nem será cumprida, pois a após sucessivas prorrogações desde 1996, a LC 171/2019, prorroga esta compensação para 2033, ano em que o ICMS será extinto.  A promessa de compensação foi empurrada desde 1996 para 2033, ano em que o próprio imposto deixará de existir. Qual o fato novo que fará com que a compensação em 240 parcelas, (20 anos) venha a ocorrer?   O fato é que atualmente em 2026, os saldos credores existentes já podem ser homologados,

Leia mais »
Eleições 2026

Eleições 2026: DivulgaCandContas mostra dados sobre candidaturas e gastos de campanha.

Página já está atualizada para as Eleições 2026; veja como acessar dados públicos sobre candidatos A página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) já está atualizada para as Eleições 2026. Na plataforma, é possível consultar os pedidos de candidaturas já registrados pela Justiça Eleitoral por estado, além de informações sobre doações feitas a partidos e candidatos, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. O sistema é atualizado a cada 60 minutos e, atualmente, registra 18.655 pedidos de candidatura em âmbito nacional, 2.202 no estado de São Paulo. Uma das funcionalidades do DivulgaCandContas apresenta as “Atas de Convenção”, documentos formulados pelos partidos com as decisões das convenções partidárias. As convenções são reuniões entre filiados do partido para chegar a uma decisão em tópicos relevantes, como quem deve concorrer às eleições em cada cargo e se o partido deve formar uma coligação. Elas aconteceram entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Além das atas de convenção e suas retificações, também é possível acessar as “Atas Executivas”, com decisões sobre renúncias, substituições e preenchimento de vagas remanescentes. As atas disponibilizadas pelos partidos podem ser consultadas no DivulgaCand por Unidade da Federação (UF). Já os pedidos de registro de candidatura podem ser encontrados clicando nos mapas de cada região e selecionando o estado de interesse. A página mostrará os cargos em disputa no estado e o número de registros feitos até o momento. Para encontrar mais detalhes sobre os candidatos, é necessário clicar em “Candidaturas” e então selecionar o cargo e o partido. Clicando no nome de interesse entre a lista exibida, o eleitor terá acesso a dados como bens declarados, certidões criminais, processos relativos à candidatura, nome e número que constarão da urna, CPF e eleições em que já concorreu. Os pedidos de registro de candidatura podem ser apresentados à Justiça Eleitoral até às 19h deste sábado (15). Gastos da campanha Também é possível consultar o “Limite de Gastos e de Contratação” para campanha de cada cargo e procurar “Candidaturas por Dados Pessoais”. Além disso, a página possui links para o Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para o site de Estatísticas Eleitorais, onde estão disponíveis informações como perfil das candidaturas registradas até o momento e de eleições passadas. A página também possui funcionalidades relativas a dados de gastos de campanha, que serão atualizados periodicamente até o fim do período eleitoral, como:

Leia mais »
indicar de forma online quem estava dirigindo o veículo

Multa de trânsito: saiba como indicar de forma online quem estava dirigindo o veículo no momento da infração.

Prefeitura de Atibaia disponibiliza serviço digital para transferir a pontuação da multa ao condutor responsável Proprietários de veículos que receberam uma multa de trânsito, mas não eram as pessoas que estavam dirigindo o veículo no momento da infração, podem fazer de forma online a indicação do condutor que estava ao volante. O serviço está disponível no sistema 1Doc, plataforma digital da Prefeitura de Atibaia. Para fazer a solicitação, basta preencher o formulário, anexar os documentos exigidos e acompanhar o andamento do pedido pelo e-mail, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento. Como abrir a solicitação? O serviço pode ser acessado diretamente pelo link Prefeitura de Estância de Atibaia | 1Doc ou pelo site da Prefeitura de Atibaia. Nesse caso, basta clicar na aba “Cidadão” e acessar o 1Doc. Na Central de Atendimento, digite “Condutor” no campo de busca. Em seguida, clique no símbolo “+” ao lado do serviço “Multas – Indicação de Real Condutor” e selecione “Abrir Online > Via Protocolo 1Doc”. Depois de fazer o login ou realizar o cadastro, o usuário deverá preencher o formulário, anexar a documentação obrigatória e clicar em “Protocolar” para concluir a solicitação. Quais documentos são necessários? Para fazer a indicação, é necessário anexar: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento de identidade (RG) do proprietário ou responsável legal pelo veículo; DIRI (Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator), devidamente preenchida, datada e assinada pelo proprietário (ou principal condutor) e pelo condutor infrator; Nos casos em que o veículo pertence a uma empresa (pessoa jurídica), também é necessário anexar o contrato social da empresa. O que significa indicar o real condutor? A indicação do real condutor é o procedimento utilizado quando o proprietário do veículo não era quem estava dirigindo no momento da infração. Nesse caso, o proprietário informa quem conduzia o veículo para que a pontuação correspondente à infração seja atribuída ao motorista responsável. Com a opção de realizar o procedimento de forma online, toda a solicitação pode ser feita digitalmente, sem necessidade de deslocamento ou utilização de papel.

Leia mais »
Projeto-De-Olho-nos-Rios-rio-Atibaia

Sensibilização ambiental começa desde criancinha para o Projeto De Olho nos Rios 

O trabalho de sensibilização pela proteção da natureza começa cedo para o Projeto De Olho nos Rios. A equipe esteve esta semana na EMEIEF Nossa Senhora Aparecida, em Bom Jesus dos Perdões, para um bate-papo lúdico com os alunos do maternal e 1º e 2º anos do ensino fundamental. A vivência que as crianças têm, por morarem nas áreas rurais da cidade, ajuda na hora da conversa, pois elas já conhecem muitos animais silvestres e plantas.  Interessadas que são, puderam sentir as pegadas feitas em gesso de alguns dos animais que já passaram pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) da Associação Mata Ciliar, em Jundiaí. E ouviram curiosidades sobre a jaguatirica, o quati, gambá, teiú e o gavião-carijó.   Com uma linguagem simples e apropriada para a idade das crianças e utilizando recursos como fotos e sons, a equipe falou sobre a importância ecológica de cada animal para a natureza, bem como da necessidade de se preservar mata nativa. Como elas também gostam de contar histórias, não podia faltar a “sessão entrega”: sempre tem aquele que fala das gaiolas de um tio, do avô… No entanto, uma realidade que pode mudar – as crianças aceitaram o desafio de se tornarem Agentes Ambientais do De Olho nos Rios.  O @projetodeolhonosrios é uma iniciativa da Associação Mata Ciliar em parceria com a @petrobras, através do programa Petrobras Socioambiental, que visa a participação comunitária na gestão dos recursos hídricos, fauna e flora em 17 municípios do Circuito das Águas, Sistema Cantareira, Região Bragantina e de Campinas. 

Leia mais »
Eleições 2026: Propaganda eleitoral

Eleições 2026: Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja as novidades.

A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das Eleições 2026, começa no próximo domingo (16). A publicidade é realizada para apresentar candidatas e candidatos à população, divulgar suas propostas e, principalmente, solicitar o voto do eleitor. As regras estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019, que passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.755/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda eleitoral só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15). A partir do domingo (16), ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação. No dia 28 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro. Novidades para as Eleições 2026 Em março, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, atualizando as regras sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição. Provedores de aplicação que utilizam sistemas de IA também estão proibidos de fornecer, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica na decisão do voto. Além disso, redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a realizar o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados em caso de prática reiterada de condutas de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, que tenham sido assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral. A norma inclui ainda a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e a permissão para veiculação de publicidade eleitoral impressa em Braille por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário. Juízes da propaganda Em julho, o TRE-SP aprovou a Resolução nº 689/2026, que trata da fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições 2026. O poder de polícia eleitoral sobre propaganda irregular praticada em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais das zonas eleitorais do estado. Já o poder de polícia nas propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado. Aplicativo Pardal As denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular serão recebidas e tratadas por meio do aplicativo Pardal após o início do período de propaganda eleitoral, em 16 de agosto. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, vai coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no estado.  Propaganda intrapartidária Diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária ocorreu durante as convenções (entre 20 de julho e 5 de agosto) e nos 15 dias que as antecederam, ou seja, desde 5 de julho. A propaganda intrapartidária é voltada exclusivamente ao ambiente interno dos partidos e tem como objetivo convencer filiadas e filiados a escolher determinado pré-candidato para representar a legenda nas eleições.  Por ser destinada apenas aos integrantes da agremiação, essa modalidade não utiliza rádio, televisão ou outdoors. A legislação também determina que todo o material empregado na divulgação seja retirado imediatamente após a convenção partidária. As regras estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Propaganda partidária Além das publicidades eleitoral e intrapartidária, a legislação estabelece a propaganda partidária, que não deve ser confundida com as modalidades anteriores. Ela é utilizada pelos partidos para divulgar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas nem pedir votos. Em anos eleitorais, a veiculação gratuita dessa categoria no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre, encerrando-se no dia 30 de junho. Já nos anos em que não há eleições, a propaganda partidária é transmitida tanto no primeiro quanto no segundo semestre. A modalidade está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Votação em outubro O 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher deputados federais,deputados estaduais, senador (duas vagas), governador e presidente da República. Se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês. Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no período da votação, podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até o dia 20 de agosto.

Leia mais »
Janaína Landim

Moradora de Atibaia que perdeu a melhor amiga, a sócia e o pai em sete meses, manteve a empresa funcionando apesar do luto.

Janaína trabalha como compliance em banco, tem uma franquia de lavanderia em Atibaia e enfrentou três perdas em sequência. Durante a depressão causada pelo luto, pensou em vender tudo, mas decidiu continuar Janaína Landim tinha uma rotina organizada entre o trabalho como coordenadora de compliance em uma instituição financeira e a gestão da Aquamagic, sua franquia de lavanderia self-service em Atibaia, interior de São Paulo. A unidade, aberta em julho de 2023, funcionava bem: ela ia duas vezes por dia fazer a limpeza e manutenção das máquinas, enquanto o pai passava o dia olhando as câmeras de segurança e orientando os clientes remotamente. A sócia, Adriana, dividia com ela as responsabilidades do negócio. Entre março e outubro de 2024, essa estrutura desmoronou. Primeiro, em março, morreu a amiga que Janaína cuidava havia tempos e enfrentava uma doença grave. Alguns meses depois, a sócia decidiu sair. Ela também estava enfrentando a doença do próprio pai e não conseguia mais se dedicar à loja. As duas entraram em pequenos atritos, mas a separação foi amigável. Janaína comprou a parte de Adriana, que havia investido metade dos R$ 240 mil necessários para abrir a franquia. Em outubro, o pai de Janaína morreu. A perda desencadeou um quadro de depressão. Durante o luto, Janaína pensou em vender a loja e se desfazer de tudo. “Minha vida pessoal desabou. Até eu assimilar as coisas, entrei num quadro de depressão“, conta. A perda foi dupla: além do luto pessoal, ela perdeu quem cuidava diretamente da operação. “A diversão dele era ficar nas câmeras e pegar o cliente fazendo ‘coisa errada’. Ele ficava feliz em me ajudar.” Reorganização sem pausar Janaína não fechou a lavanderia em nenhum momento. Durante o período mais crítico da depressão, quando cogitou vender, foi a lembrança do pai que a segurou. “Pensei que ele não queria que eu me desfizesse da loja, que ele gostaria que eu seguisse do jeito que era minha vida com ele aqui.” O que a fez decidir continuar foi o apego à loja e algo que o pai sabia bem: o quanto aquele negócio representava para ela. “Meu pai conhecia a satisfação que eu tinha de ter um negócio de muito sucesso. Então eu segui dando orgulho para ele.” A reorganização operacional veio aos poucos. Janaína chamou a madrinha, que assumiu a função do pai: acompanha a loja remotamente pelas câmeras e aciona Janaína quando necessário. A rotina dela permaneceu a mesma: vai à unidade duas vezes por dia, de manhã e à noite, para higienizar máquinas e espaço. “Nada mudou depois do meu pai. Eu só coloquei outra pessoa no lugar para fazer a atividade que ele fazia.” O modelo da Aquamagic facilitou a continuidade durante a crise. A lavanderia é self-service: o cliente usa as máquinas sozinho, sem necessidade de atendente presente. O acompanhamento é feito remotamente por câmeras. Mas a operação não é totalmente automática. Janaína precisa manter a limpeza, fazer manutenção preventiva e monitorar o funcionamento. Convivendo com a concorrência Além das perdas pessoais, Janaína enfrentou outro desafio. Quando abriu a unidade, em 2023, era apenas a segunda lavanderia de Atibaia. Hoje existem mais de dez na cidade. “A concorrência está me atingindo um pouco, mas não tanto quanto poderia. Mantenho os clientes por perto com qualidade, limpeza e bom atendimento“, diz. A unidade fatura entre R$ 20 mil e R$ 25 mil por mês, mas ela reconhece que o volume de concorrentes impacta o resultado. Ainda assim, mantém a operação lucrativa enquanto concilia com o trabalho no banco. Sobre os sete meses de perdas sucessivas e a decisão de continuar, Janaína resume: “Esses altos e baixos no empreendedorismo fazem parte. A gente tem que entender que são fases e que é preciso superar e seguir. Não dá para desistir no primeiro obstáculo que aparece.”

Leia mais »
Ivo Ricardo Lozekam

A reforma tributária e o transporte rodoviário de cargas

Por: Ivo Ricardo Lozekam Reforma tributária. A Europa cabe dentro do Brasil, A Bahia é do tamanho da França, Minas Gerais é parecida com a Espanha e São Paulo tem o tamanho do Reino Unido. Somos gigantes, e em nossa dimensão continental, 60% de tudo o que é transportado ocorre através da malha rodoviária.    Nossa estrutura rodoviária é péssima. Do total de 1,7 milhões de quilômetros de estradas, apenas o percentual de 12% é pavimentado.  No inverno amazônico, um caminhão carregado precisa esperar até 15 dias para poder atravessar os atoleiros da BR 319, BR 230 e BR 163, ainda não pavimentadas.  O custo do frete costuma ficar entre 10 e 20% dos alimentos, dependendo das sazonalidades de produção agrícola e da distância.  O óleo diesel por sua vez em viagens de longa chega a representar metade (50%) deste custo do frete.  Por este motivo o transportador autônomo paga o imposto de renda usando uma regra especial de base de cálculo reduzida, apenas 10% do valor do frete é tributável, sendo todo o restante considerado custo com insumos.  O TAC, (transportador autônomo de cargas) representa mais da metade da frota nacional. Por este mesmo motivo as transportadoras optantes pelo Simples Nacional, tem tributação na casa de 6% a 16% de acordo com seu faturamento, percentual que inclui a contribuição previdenciária dos seus funcionários.  O Simples Nacional criou milhões de empresas e aumentou significativamente a arrecadação de tributos do país, principalmente por formalizar negócios que antes operavam na informalidade. Cerca de 18,2 milhões de empresas ativas no Brasil operam sob o regime do Simples Nacional. Isso representa 84% de todas as empresas do Brasil.  A reforma tributária ignora estes aspectos, onerando com sua fome arrecadatória as pequenas empresas optantes do Simples.  Ocorre que o contribuinte final é que pagará a conta no preço dos alimentos, na gondola do supermercado.  Em que pese, a previsão de um crédito presumido para a subcontratação de TAC, previsto no Art. 169 da EC 214/2025, em percentuais ainda a serem definidos, as transportadoras optantes pelo Simples Nacional, prestam serviços para pessoas jurídicas e estarão a frente de duas decisões.  A primeira é continuar optando pelo Simples Nacional e assim não gerando créditos de IBS e CBS para as empresas que as contratam, ficando em desvantagem com as demais empresas não optantes pelo Simples.  Esta hipótese nos parece improvável.  A segunda é optar pelo Simples Híbrido, o qual apesar de ser opcional nos termos do Art. 41 da LC 214/25, deverá ser tornar, pelas questões de mercado aqui analisadas deverá se tornar “obrigatório” para que estas empresas permaneçam no mercado.  Ao calcular o IBS e CBS em separado o “Simples” já não será tão simples.  Pois se hoje olha apenas para a linha do faturamento total para apurar seus impostos, passará a apurar débitos e créditos, nota por nota, despesa a despesa.  Na prática o serviço de transporte de carga, contrata serviços de pessoas físicas para carga e descarga, conhecidos como “chapas”.   Eles costumam auxiliar na descarga e enlonamento do caminhão e por óbvio tem um custo. Por óbvio não tem como fornecer nota fiscal, a menos que sejam organizados por meio de cooperativa, o que na prática e realidade brasileira representam a minoria.  Existe também a despesa com borracharia no transporte de cargas, o conserto do pneu, feito pelo profissional conhecido como “borracheiro”.     Somadas estas duas despesas tem um custo operacional de 4 a 8% no operacional de uma viagem. Para ficar nestes dois exemplos, o objetivo da reforma ampliar seus tentáculos arrecadatórios, para chegar nestas pessoas, que deveriam a rigor fornecer nota fiscal, para fins de crédito com destaque do IBS e CBS totalizando a alíquota de 28%.   Ou ainda optar pelo split payment, com desconto do imposto na hora de passar o cartão ou receber o PIX.   Forçar as empresas optantes pelo Simples a recolherem o IBS e CBS, não respeitando o tratamento diferenciado que deve ser conferido a pequena empresa, fará invariavelmente com que o custo tributário da cadeia aumente, notadamente aqui na cadeia do transporte rodoviário de cargas, encarecendo o custo do produto, e aqui estamos falando de frete e por consequência o reflexo nos alimentos e bolso do consumidor.  O transporte de carga já demonstrou ser capaz de parar o país, se a reforma tributária não conferir um tratamento diferenciado a categoria, a fome arrecadatória poderá ser literalmente um tiro no pé do governo. Melhor a lei se adaptar a realidade antes. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | leia também: Reforma Tributária – A pá de cal na democracia

Leia mais »
Ivo Ricardo Lozekam

Reforma Tributária – A pá de cal na democracia

Por: Ivo Ricardo Lozekam Reforma Tributária. Um belo dia, alguma mente iluminada do quadrilátero acadêmico da USP acordou com uma revelação divina: o grande vilão do Brasil não é a corrupção endêmica. Não é o Estado inchado, caro e ineficiente. Tampouco é o assistencialismo eleitoreiro ou a carga tributária sufocante que esmaga quem produz. Então, estes mestres e doutores que nunca tiveram uma empresa, contrataram funcionários, ou sequer calcularam um imposto e preço de venda na prática, resolveram desenhar uma reforma tributária.   Para a elite burocrática, o verdadeiro problema do país atendia por outro nome: “guerra fiscal”. Pariram, então, um monstro. Sob o pretexto de corrigir distorções, desenhou-se uma transição asfixiante de 50 anos controlada por um Comitê Gestor sem voto, cuja real função é punir estados como Santa Catarina, Espírito Santo e regiões do Nordeste que ousaram baixar impostos para crescer. Movidos pelo ciúme da eficiência alheia, os iluminados  decidiram centralizar a riqueza nacional sob a promessa de que eles sabem como distribuir o dinheiro alheio. O resultado previsível? Terminar de quebrar o Brasil. A mecânica desse golpe financeiro é cirúrgica e aniquila a autonomia local ao confiscar o ICMS dos 27 estados — responsável por 80% da arrecadação atual — e o ISS de mais de 5.600 municípios. Toda essa dinheirama será trancada no cofre central de Brasília, controlada por um Comitê Gestor que ninguém elegeu. Essa centralização brutal da arrecadação por meio século atenta diretamente contra a democracia e contra o modelo de federação. Na prática, prefeitos e governadores legítimos viraram figuras decorativas, submissos a um conselho de burocratas que ditará, por critérios próprios de compadrinho, como o dinheiro retornará. O maior absurdo dessa equação é o completo distanciamento da realidade: Brasília está isolada e distante de tudo o que importa. É nas cidades que as pessoas de fato vivem. É nos municípios que os filhos da população estudam e é nos hospitais locais que os doentes buscam tratamento. O cidadão votou no prefeito e no governador para gerenciar essas demandas urgentes, e não em um comitê invisível encastelado no Distrito Federal. Ao sequestrar os recursos de quem gera riqueza para alimentar o balcão de conchavos políticos do Planalto, o país consagra o lema do atraso: “Mais Brasília e menos Brasil”. Isso sim é a consolidação de uma ditadura, pois centralizar está mais para ditadura do que para democracia. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM; Reforma Tributária: mais carga, mais centralização e o velho problema dos créditos continua.

Leia mais »
Fim do Recesso Escolar e Retomada das Aulas - Viviane Moi Kikugawa

Fim do Recesso Escolar e Retomada das Aulas: como acontece a readaptação dos estudantes?

Por: Viviane Moi Kikugawa Fim do Recesso Escolar e Retomada das Aulas: como acontece a readaptação dos estudantes? Olá caros leitores! Tudo muito bem? Meio de ano, final de semestre e muita coisa aconteceu não é mesmo? Com ele o final do recesso e a retomada das aulas e esse é nosso tema da Coluna ! O fim do recesso escolar marca o retorno à rotina, aos horários, às atividades pedagógicas e à convivência diária com colegas e professores. Embora muitas crianças e adolescentes demonstrem entusiasmo para voltar à escola, esse período também pode trazer desafios relacionados à readaptação. 😢🥺😊 Durante as férias, é comum que os horários de sono, alimentação e lazer se tornem mais flexíveis. Por isso, a retomada das aulas pode exigir um período de reorganização, especialmente nos primeiros dias. Alguns estudantes podem apresentar cansaço, dificuldade para acordar, menor concentração, irritabilidade, ansiedade ou resistência em retornar à rotina escolar.😴🫩 A readaptação não acontece da mesma forma para todos. Enquanto alguns estudantes retomam rapidamente os hábitos escolares, outros precisam de mais tempo, acolhimento e previsibilidade ( principalmente as neurodivegentes).🧩💙  Crianças que vivenciam mudanças importantes, possuem dificuldades de aprendizagem, necessidades específicas ou apresentam maior sensibilidade às alterações na rotina podem demandar uma atenção ainda mais individualizada. Nesse processo, a parceria entre família e escola é fundamental🤝🫂💕  Retomar gradualmente os horários, conversar sobre o retorno, organizar os materiais e valorizar os aspectos positivos da escola podem contribuir para que a transição seja mais tranquila. Na escola, acolher os estudantes, promover momentos de escuta e realizar atividades de integração também favorecem o sentimento de pertencimento e segurança.👭🧑‍🤝‍🧑👭 Mais do que esperar que todos retornem imediatamente ao mesmo ritmo, é importante compreender que a readaptação é um processo. Cada estudante possui seu próprio tempo e sua maneira de lidar com as mudanças⏳️🚀 O retorno às aulas pode ser uma oportunidade para reconstruir vínculos, estabelecer novas metas e fortalecer a relação com a aprendizagem. Com acolhimento, diálogo e respeito às individualidades, a retomada da rotina escolar tende a se tornar mais leve, segura e significativa. A volta às aulas não é apenas o retorno aos conteúdos: é também a retomada das relações, dos vínculos e das experiências que fazem parte do aprender.🥰💡📚 Para saber mais como ajudar as crianças e adolescentes nas escolas entre em contato conosco da Neuro Kids 🇯🇵🧠🇧🇷 📲11 97345-5045 Estamos aqui para te ajudar! Grande beijo até a próxima! 😉 Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia.

Leia mais »
Jornal Estância de Atibaia
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.