Categoria: Colunistas

Jerônimo de Camargo: o bandeirante que marcou a história de Atibaia

Jerônimo de Camargo: o bandeirante que marcou a história de Atibaia

Jerônimo de Camargo foi um bandeirante, sertanista, fazendeiro e líder político paulista do século XVII, reconhecido pela tradição histórica como o fundador do povoado que deu origem à cidade de Atibaia. Ele exerceu importante papel na ocupação do interior paulista durante o período das bandeiras. Onde nasceu e viveu Jerônimo de Camargo nasceu na então São Paulo, provavelmente nas primeiras décadas do século XVII. Era filho de Jusepe (José) Ortiz de Camargo e Leonor Domingues, integrantes de uma das famílias mais influentes da época. Ao longo da vida, viveu principalmente em três regiões: Relação com Atibaia Jerônimo de Camargo começou a explorar o sertão de Atibaia por volta de 1663. Em 24 de junho de 1665, data tradicionalmente considerada a fundação de Atibaia, ele já possuía uma fazenda e uma capela na região, fatores que favoreceram o surgimento do núcleo urbano. A chegada do padre Mateus Nunes de Siqueira e o aldeamento de indígenas guarulhos contribuíram para consolidar o povoado. Um personagem visto sob diferentes perspectivas Como outros bandeirantes, Jerônimo de Camargo foi durante muito tempo retratado apenas como desbravador e fundador de povoados. Atualmente, historiadores também destacam os aspectos mais controversos de sua atuação, como a participação na captura e escravização de indígenas e nos conflitos pela ocupação do território. Assim, sua trajetória é analisada tanto pela importância para a formação de cidades como Atibaia quanto pelos impactos da expansão colonial sobre os povos originários. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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Rio Atibaia

Rio Atibaia é fundamental para o abastecimento de milhões de pessoas no interior paulista

Antes de tudo, vale destacar que o Rio Atibaia é um dos mais importantes cursos d’água do interior paulista, desempenhando papel essencial no abastecimento público, na preservação ambiental e no desenvolvimento econômico de diversas cidades da região. Com cerca de 165 quilômetros de extensão, o Rio Atibaia é um dos principais cursos d’água do estado de São Paulo e possui papel estratégico para o abastecimento de diversas cidades da região. O rio nasce no município de Bom Jesus dos Perdões, a partir da junção dos rios Atibainha e Cachoeira, atravessa cidades como Atibaia, Campinas, Paulínia e Americana, onde se une ao Rio Jaguari para formar o Rio Piracicaba. Embora sua formação ocorra em Bom Jesus dos Perdões, as cabeceiras do Rio Atibaia se estendem até a divisa entre São Paulo e Minas Gerais, já que o Rio Cachoeira tem suas nascentes em território mineiro. Os rios Atibainha e Cachoeira também integram o Sistema Cantareira, um dos maiores e mais importantes sistemas de abastecimento de água do país. Ao longo de seu percurso, o Rio Atibaia exerce uma função indispensável para o fornecimento de água. Em Atibaia, cerca de 75% da população é abastecida pelo rio, por meio da Represa Usina de Atibaia. Já em Campinas, aproximadamente 95% da água consumida pela população tem origem em suas águas. Durante os períodos de estiagem, o município de Jundiaí também possui autorização para captar água do rio. Além do abastecimento, o Rio Atibaia possui importância para a geração de energia. No município de Americana, após passar por Paulínia, encontra-se a Usina Hidrelétrica Salto Grande, cuja represa possui mais de 8 quilômetros quadrados de área inundada. Logo após a usina, o rio se encontra com o Rio Jaguari, formando o Rio Piracicaba. Em alguns trechos, o Rio Atibaia chega a apresentar aproximadamente 20 metros de profundidade e cerca de 11 metros de largura, evidenciando sua relevância como um dos principais recursos hídricos da região. O nome “Atibaia” tem origem na língua tupi. A palavra “Tybaia” significa “rio manso“, de águas tranquilas, abundantes e agradáveis ao paladar. Ao longo dos séculos, o termo sofreu variações na escrita, como Thibaia, Atubaia e Thibaya, até chegar à forma atual. Apesar das mudanças, o significado permaneceu associado à ideia de um manancial de águas saudáveis. Além de sua importância histórica e cultural, o Rio Atibaia continua sendo um patrimônio natural indispensável para o desenvolvimento das cidades que corta, reforçando a necessidade de preservação de suas águas e de suas áreas de proteção ambiental para garantir o abastecimento das futuras gerações. Rio Atibaia foi essencial para o surgimento e desenvolvimento da cidade Muito antes da formação do município de Atibaia, o Rio Atibaia já desempenhava um papel fundamental na ocupação do território. Suas águas serviam como referência para indígenas que habitavam a região, além de fornecerem água, alimento e recursos naturais indispensáveis para a sobrevivência. Com a chegada dos colonizadores portugueses, entre os séculos XVII e XVIII, o rio passou a exercer uma função estratégica no desenvolvimento da então vila. A proximidade com um curso d’água permanente favoreceu a instalação das primeiras moradias, propriedades rurais e caminhos que ligavam o interior paulista às regiões mineradoras de Minas Gerais. Durante o período do tropeirismo, o Rio Atibaia tornou-se um importante ponto de apoio para as tropas que transportavam mercadorias, animais e alimentos entre diferentes regiões do país. As margens do rio ofereciam água para homens e animais, tornando-se locais de descanso ao longo das rotas comerciais que impulsionaram a economia do interior paulista. A agricultura também encontrou no Rio Atibaia um aliado indispensável. Desde os primeiros cultivos, suas águas foram utilizadas para irrigação, abastecimento das propriedades e criação de animais. O desenvolvimento da produção agrícola da região, especialmente de frutas, hortaliças e outras culturas, esteve diretamente ligado à disponibilidade hídrica proporcionada pelo rio. Além da atividade rural, o Rio Atibaia foi responsável pelo abastecimento da população desde os primeiros anos de formação da cidade. Antes da implantação dos modernos sistemas de tratamento e distribuição de água, moradores utilizavam o rio para consumo doméstico, lavagem de roupas e diversas atividades do cotidiano. A pesca também fez parte da história local. Durante décadas, o rio forneceu alimento para inúmeras famílias, que encontravam em suas águas espécies nativas utilizadas tanto para consumo quanto para a pesca artesanal. Com o passar do tempo, a atividade passou a ter também caráter recreativo, atraindo pescadores esportivos para diferentes trechos do rio. Outro aspecto marcante foi o lazer. Em uma época em que havia poucas opções de entretenimento, o Rio Atibaia era ponto de encontro para moradores, especialmente nos dias mais quentes. Banhos de rio, piqueniques e passeios às suas margens fizeram parte da memória de muitas gerações de atibaienses. Ao longo dos séculos, o Rio Atibaia acompanhou o crescimento da cidade e de diversos municípios do interior paulista. Mesmo diante do avanço urbano e das transformações econômicas, continua sendo um patrimônio natural de enorme importância, não apenas por seu papel histórico, mas também por garantir o abastecimento de água e contribuir para a qualidade de vida da população. Preservar o Rio Atibaia significa proteger uma parte essencial da história da região. Suas águas testemunharam o surgimento de comunidades, impulsionaram o desenvolvimento econômico e seguem sendo indispensáveis para milhões de pessoas que dependem dele diariamente. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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SOHO registra pequeno cometa durante aproximação extrema do Sol, Prof. Dr. Marcos Calil

SOHO registra pequeno cometa durante aproximação extrema do Sol

Por: Prof. Dr. Marcos Calil Uma investigação conduzida pelo Prof. Dr. Marcos Calil, baseada nas imagens originais da missão SOHO (Solar and Heliospheric Observatory), da NASA e da ESA, identificou um pequeno objeto compatível com um cometa rasante durante sua aproximação extrema do Sol entre os dias 26 e 30 de junho de 2026. A análise foi realizada diretamente sobre a sequência de imagens do coronógrafo LASCO C3, contendo centenas de quadros registrados com data e horário em UTC. Embora diversas publicações tenham afirmado que o objeto “caiu no Sol”, os dados observacionais disponíveis permitem apenas concluir que ele mergulhou em direção ao Sol e posteriormente deixou de ser detectado. Segundo o pesquisador, ainda não é possível afirmar com rigor científico se o objeto atingiu efetivamente a atmosfera solar ou se foi completamente destruído durante sua aproximação extrema, fenômeno comum entre os chamados cometas rasantes (sungrazers). Até o momento desta publicação, também não foi localizada uma designação oficial pública para o objeto junto ao Projeto Sungrazer ou ao Minor Planet Center (MPC). A trajetória observada é compatível com a dos cometas da família Kreutz, responsável pela maioria dos pequenos cometas rasantes registrados pela missão SOHO, mas essa classificação ainda depende de confirmação oficial. A investigação segue acompanhando as atualizações dos órgãos responsáveis e será revisada caso novas informações sejam publicadas. O estudo foi desenvolvido seguindo uma metodologia baseada prioritariamente em fontes primárias, utilizando dados oficiais da missão SOHO (NASA/ESA), com o objetivo de diferenciar fatos observados, interpretações técnicas e informações ainda pendentes de confirmação científica. Assista as lives semanais no canal do YouTube do Prof. Dr. Marcos Calil. Todas as segundas feiras, 19h30: https://www.youtube.com/@momento.astronomico Por: Prof. Dr. Marcos Calil

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Paróquia São João Batista, Igreja Matriz de Atibaia – Foto: Bruno Papini

São João Batista: o santo que deu origem a Atibaia e permanece vivo na história da cidade.

Padroeiro do município, São João Batista está diretamente ligado à fundação de Atibaia, que celebra 361 anos no dia 24 de junho Poucas cidades brasileiras possuem uma ligação tão profunda entre sua origem e a fé quanto Atibaia. Fundada em 24 de junho de 1665, a cidade nasceu sob a proteção de São João Batista, santo cuja história se confunde com a própria trajetória do município. Considerado o precursor de Jesus Cristo, São João Batista foi o profeta que anunciou a chegada do Messias e realizou seu batismo nas águas do Rio Jordão. Filho de Zacarias e Santa Isabel, nasceu de forma milagrosa, já que seus pais eram idosos e não podiam ter filhos. Desde jovem, viveu em penitência no deserto da Judeia, pregando a conversão dos pecados e preparando o povo para a vinda de Cristo. Sua mensagem de arrependimento e renovação espiritual ecoou por toda a região. João Batista ficou conhecido como a “voz que clama no deserto”, conclamando as pessoas a prepararem o caminho do Senhor. Foi também ele quem reconheceu Jesus como o Salvador, afirmando não ser digno sequer de carregar suas sandálias. O nascimento de Atibaia A relação entre São João Batista e Atibaia começou há mais de três séculos. Em 24 de junho de 1665, data em que a Igreja Católica celebra a natividade do santo, o bandeirante Jerônimo de Camargo ergueu uma pequena capela em sua homenagem no alto de uma colina banhada pelo Rio Atibaia. No local, o padre Mateus Nunes de Siqueira celebrou a primeira missa, marcando oficialmente a fundação do povoado que recebeu o nome de “São João Batista de Tybaia”. A partir desse núcleo inicial, a região começou a se desenvolver, impulsionada pela passagem de bandeirantes que seguiam rumo ao interior paulista e às minas de ouro de Minas Gerais. Com o crescimento da comunidade, a pequena capela de taipa foi ampliada e deu origem à atual Matriz de São João Batista, considerada o marco zero da cidade. O templo, localizado na Praça Claudino Alves, no Centro, preserva características históricas e abriga importantes obras de arte sacra, como a pintura “Batismo de Jesus”, realizada em 1911 pelo renomado pintor Benedito Calixto. Desenvolvimento da cidade Embora fundada em 1665, Atibaia conquistou o título de município apenas em 1864. Em 1905, o então município de São João de Atibaia passou a ser chamado simplesmente de Atibaia. Ao longo do século XX, a cidade viveu um intenso processo de desenvolvimento, com a implantação de redes de água, esgoto e energia elétrica, além da expansão do comércio, da indústria, da educação e da infraestrutura urbana. Atualmente, Atibaia possui população estimada em mais de 167 mil habitantes e é reconhecida pela qualidade de vida, pelas belezas naturais e pela preservação de suas tradições culturais e religiosas. Festa que mantém viva a tradição Todos os anos, o aniversário da cidade é celebrado juntamente com a tradicional Festa de São João Batista, um dos eventos mais importantes do calendário religioso e cultural de Atibaia. A programação inclui alvoradas festivas, missas solenes, procissões e as tradicionais apresentações das Congadas, manifestação cultural que reúne fé, música, dança e história. As celebrações atraem moradores e visitantes, reforçando a identidade do município e sua ligação com o santo padroeiro. Mais do que uma figura religiosa, São João Batista representa as raízes de Atibaia. Sua história permanece viva na memória da cidade, lembrando que a fé e a cultura caminham juntas desde os primeiros passos do município que hoje celebra seus 361 anos de existência. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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Ivo Ricardo Lozekam

O mercado de transportes e a tabela de fretes     

Por: Ivo Ricardo Lozekam Moramos em um país continental. Basta lembrar que a Europa inteira, incluindo a Rússia europeia cabem dentro do Brasil.  Nosso território comporta 22 vezes o território do Japão. Neste contexto, o transporte rodoviário de carga concentra a maioria do fluxo de cargas no país, sendo o caminhão o único meio para se chegar a localidades onde trens ou navios não conseguem acessar.  Nos anos 1980 nossa frota de caminhões total estava na casa de 900 mil veículos. Curiosamente, muitos veículos caminhões icônicos fabricados nesta época ainda estão em circulação.  Nos anos 2000 a frota passou para 1,5 milhões de veículos, atingindo 2,6 milhões de veículos.   Enquanto a população brasileira duplicou de 1980 para cá, a frota de caminhões existente aumentou três vezes.   De 2009 a 2015, para combater os efeitos da crise econômica mundial, o governo cortou as taxas de juros para a compra de caminhões, chegando a inacreditáveis 2,5% ao ano em 2012, provocando uma corrida para caminhões pesados. Sem juros, houve uma corrida para compra de caminhões pesados, onde autônomos e transportadoras aumentaram significativamente o tamanho das suas frotas.    A frota circulante aumentou de tal forma, que gerou um excesso de caminhões no mercado nos anos seguintes, derrubando o valor dos fretes e culminando na histórica greve dos caminhoneiros em 2018. Diante deste quadro, surge a política de fretes mínimos do transporte rodoviário de cargas, para garantir uma remuneração mínima no setor. Apesar de criada em 2018, somente agora em 2026, com a edição da Medida Provisório 1343/2026, é que ela passa a ser efetivamente cobrada.  Estudos realizados pela Confederação Nacional da Indústria -CNI, demonstram que o tabelamento do frete eleva em média 16,4% dos custos de transportes, gerando impactos nos preços finais e inflação, caso sejam mantidas as mudanças previstas na Medida Provisório 1343/2026.  O gasto com transporte e logística é um dos principais componentes do Custo Brasil, quando intervenções regulatórias limitam a livre negociação entre embarcadores e transportadores, toda a cadeia produtiva é impactada.  O mecanismo interfere na livre negociação entre contratantes e transportadoras, reduzindo a eficiência econômica ao longo da cadeia produtiva.  O aumento do frete, inequivocamente será repassado aos preços dos produtos, pressionando os consumidores e reduzindo mais uma vez a competitividade das empresas brasileiras, impactando inclusive nas exportações e no equilíbrio da nossa balança comercial no mercado externo.  Enquanto isso, liminares judiciais afastam as punições por violação das regras do frete mínimo.   Em liminar concedida pela 1ª vara da DF, para a ANUT, que congrega empresas como a Braskem, Raízen, Usiminas, Votorantim Cimentos, Suzano, Gerdau e Mercado Livre (Processo 1042506-25.2026.4.01.3400), a juíza Pollyana Alves, considerou que as associadas atuam em setores que dependem de logística permanente, com alcance nacional.   “A suspensão do RNTRC ou o bloqueio do CIOT inviabilizaria o escoamento da produção, ocasionando ruptura de contratos, perda de janelas logísticas e impacto direto na continuidade das atividades empresariais” argumentou a juíza.  Em vez de beneficiar o transportador, as medidas do governo podem ter efeito contrário, pois as empresas podem optar por internalizar as operações, adquirindo sua própria frota ao invés de contratar terceiros, como forma de se tornar competitivas, não ficando obrigada assim a praticar os preços de fretes impostos pelo governo.  Esta medida iria restringir ainda mais o mercado e a oferta de fretes.   O mercado vive uma gangorra constante entre a quantidade de caminhões rodando e o volume de cargas que o país produz.  A colheita de soja gera um funil logístico, onde motoristas de todo o Brasil, migram para o Centro-Oeste e portos do Norte/Sudeste.   Durante esta safra, o valor do frete dispara devido à altíssima demanda, onde os valores praticados são superiores aos estabelecidos na tabela de frete.   Esta situação ocorre historicamente de janeiro a abril.  A partir do mês de maio sobram caminhões, pois com o escoamento da safra de soja concluído milhares de caminheiros perdem a sua principal fonte de carga. Historicamente o índice de preço dos fretes cai após este período.  Esta é a famosa economia de livre mercado, baseada pela oferta e demanda.  Nossa Constituição define a livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, (Art. 1º inciso IV), e como base da nossa ordem econômica.  (art.170).  Isso significa que qualquer empresa tem o direito de abrir um negócio, produzir, vender e competir livremente.   Quando o governo quer tabelar preços ele interfere neste fundamento, prejudicando a liberdade econômica e o crescimento do país. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: Serviços e reforma tributária – aumento de carga em 2027.  

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Canetas emagrecedoras

Canetas emagrecedoras: Quem protege o paciente da tirzepatida clandestina?

Por: Claudia de Lucca Mano A discussão sobre a tirzepatida no Brasil vem sendo tratada, muitas vezes, como uma disputa entre proibição e liberação, entre indústria farmacêutica e farmácias de manipulação, entre mercado formal e mercado informal. No entanto, a pergunta central talvez esteja sendo deixada em segundo plano: afinal, quem está protegendo o paciente? A tirzepatida transformou-se em um dos medicamentos mais desejados dos últimos anos. Os resultados clínicos associados ao controle do diabetes tipo 2 e à perda de peso despertaram enorme interesse médico, econômico e social. Como ocorre em praticamente todos os mercados marcados por alta demanda, preço elevado e restrição de acesso, surgiram caminhos alternativos para obtenção do produto. Alguns encontram respaldo em hipóteses excepcionais previstas pela legislação sanitária. Outros operam completamente à margem da lei. Todos, porém, deveriam ser avaliados a partir de um critério simples: qual deles oferece maior capacidade efetiva de controle sanitário e proteção ao paciente? A RDC nº 81/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária disciplina a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária e prevê hipóteses de importação excepcional por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição médica e observância dos requisitos aplicáveis. Trata-se de uma solução destinada a situações específicas, nas quais o paciente necessita acessar determinado produto ainda não disponível regularmente no mercado nacional ou sem registro sanitário no país. Essa autorização excepcional, contudo, não se confunde com o registro sanitário. O produto importado individualmente não percorre o mesmo processo ordinário de avaliação conduzido pelas autoridades brasileiras quanto à qualidade, segurança e eficácia. Tampouco integra necessariamente uma cadeia produtiva submetida à fiscalização contínua do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A experiência brasileira com a cannabis medicinal ajuda a compreender esse fenômeno. Durante anos, milhares de pacientes recorreram a mecanismos excepcionais de importação individual para obter acesso a produtos derivados da planta. A excepcionalidade, concebida inicialmente como medida pontual, revelou uma demanda social muito superior à imaginada pelo regulador. O resultado foi a necessidade de construção de um marco regulatório específico para lidar com uma realidade que já existia de fato. Cannabis e tirzepatida são produtos distintos, com riscos, finalidades terapêuticas e regimes jurídicos próprios. A analogia não está na substância, mas na dinâmica regulatória. Quando a demanda cresce e os canais regulares não conseguem absorvê-la integralmente, soluções excepcionais tendem a ocupar o espaço que deveria ser preenchido por políticas públicas estruturadas. O problema é que a excepcionalidade raramente oferece o mesmo grau de controle, fiscalização e previsibilidade de um sistema regulado de forma abrangente. No caso da tirzepatida, a situação torna-se ainda mais complexa porque a importação excepcional convive com um fenômeno muito mais preocupante: a expansão do mercado clandestino. Nos últimos meses, aumentaram as notícias sobre apreensões em aeroportos e fronteiras, produtos escondidos em bagagens, pneus, encomendas postais e até embalagens destinadas a mascarar sua verdadeira natureza. Paralelamente, multiplicaram-se anúncios em redes sociais, grupos de mensagens e plataformas digitais oferecendo versões supostamente equivalentes do medicamento. Nesse contexto, o debate público frequentemente mistura realidades distintas que deveriam ser analisadas separadamente. A primeira delas é a importação individual excepcional realizada pelo próprio paciente, mediante prescrição médica e observância das exigências sanitárias cabíveis. Trata-se de um mecanismo legal, mas concebido para situações específicas, não para funcionar como política pública permanente de abastecimento. A segunda realidade é o contrabando. Nesse caso não existe controle regulatório efetivo, rastreabilidade, garantia de origem, monitoramento da cadeia de frio, responsabilidade técnica identificável ou qualquer elemento que permita assegurar a integridade do produto. O paciente simplesmente desconhece o que está adquirindo. Trata-se, sem dúvida, do cenário mais arriscado do ponto de vista sanitário. A terceira realidade envolve empresas estabelecidas no Brasil, regularmente constituídas, tributadas, identificáveis e submetidas à fiscalização nacional, incluindo farmácias magistrais que operam sob responsabilidade técnica, inspeções periódicas, documentação obrigatória e possibilidade concreta de responsabilização administrativa, civil e penal. É justamente nesse ponto que a discussão precisa amadurecer. A própria Anvisa vem reconhecendo a existência de um problema crescente ao editar sucessivas medidas restritivas envolvendo produtos anunciados como tirzepatida ou agonistas de GLP-1 sem registro sanitário nacional. Diversas marcas e apresentações já foram alvo de proibições que alcançam fabricação, distribuição, comercialização, importação, divulgação e utilização. Essas medidas são compreensíveis e necessárias. Nenhuma autoridade sanitária séria pode admitir a livre circulação de produtos cuja qualidade, segurança e eficácia não tenham sido adequadamente avaliadas. A apreensão de mercadorias clandestinas, a repressão ao contrabando e o bloqueio de canais irregulares constituem obrigações elementares do Estado. Mas essas ações enfrentam apenas parte do problema. A questão que permanece sem resposta é o acesso. Quando a demanda continua existindo, a repressão isolada raramente elimina o consumo. O que costuma ocorrer é uma mudança nas rotas utilizadas pelo consumidor. Se uma marca é proibida, outra rapidamente surge para ocupar seu lugar. Se uma remessa é apreendida, novas tentativas de ingresso aparecem por caminhos diferentes. Se um canal de venda é bloqueado, intermediários informais assumem a distribuição. O mercado se adapta com velocidade superior à capacidade de reação do regulador. Por isso, a pergunta relevante não é apenas quais produtos devem ser proibidos, mas quais mecanismos de acesso oferecem maior capacidade de supervisão sanitária. Em outras palavras, qual modelo permite ao Estado saber quem produz, quem distribui, quem prescreve, quem comercializa e quem responde em caso de falha? Uma farmácia estabelecida no Brasil possui endereço conhecido, CNPJ, responsável técnico, instalações físicas, funcionários, fornecedores identificáveis, registros documentais e sujeição permanente às autoridades sanitárias. Caso surja qualquer dúvida sobre insumos, processos, armazenamento, rotulagem ou rastreabilidade, a vigilância sanitária pode fiscalizar, exigir documentos, coletar amostras, instaurar processos administrativos, interditar atividades e responsabilizar pessoas físicas e jurídicas. Já uma empresa estrangeira acessada por meio de importação individual não está submetida à mesma rotina de fiscalização das autoridades brasileiras. Pode ser regular em seu país de origem. Pode possuir licenças locais e cumprir exigências estrangeiras. Nada disso altera o fato de que sua cadeia produtiva não se encontra sob supervisão direta do sistema nacional de vigilância sanitária. A pergunta sobre quem recolhe impostos no Brasil,

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Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa

Junho: Festas Juninas ou Festa da Colheita?🌽🔥✨️

Por: Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa Como as escolas abordam esses temas atualmente?🤔👀 Olá queridos leitores, todos bem e aquecidos nesse início de inverno? 🥶❄️ O frio chegou e vem com eles as festas de junho e muito assunto para escrever! Com a chegada do mês , muitas escolas iniciam os preparativos para uma das celebrações mais tradicionais da cultura brasileira: as festas juninas 🔥✨️🌽🎣✨️ Marcadas por danças, comidas típicas, brincadeiras e elementos da cultura popular, essas festividades fazem parte da memória afetiva de muitas gerações e representam uma importante oportunidade pedagógica para trabalhar aspectos históricos, culturais e sociais com as crianças.🥰✨️🥰 Nos últimos anos, entretanto, tem surgido um debate sobre a forma como essas comemorações são apresentadas no ambiente escolar. Algumas instituições mantêm o modelo tradicional das festas juninas, valorizando suas origens ligadas às celebrações populares do interior do Brasil e às tradições trazidas por diferentes influências culturais. Outras optam por adaptações, utilizando nomenclaturas como “Festa da Colheita”, buscando destacar aspectos relacionados à agricultura, à produção de alimentos e ao trabalho no campo. ⚠️Essa mudança de enfoque pode ocorrer por diferentes razões.⚠️ Algumas escolas procuram tornar a celebração mais inclusiva, enfatizando elementos culturais e educativos em vez de aspectos religiosos. Outras aproveitam a oportunidade para desenvolver projetos interdisciplinares envolvendo sustentabilidade, alimentação saudável, meio ambiente e valorização do agricultor. No entanto, é importante refletir sobre os possíveis impactos dessa substituição.🤔💭🤔As festas juninas fazem parte do patrimônio cultural brasileiro e carregam significados históricos que ajudam as crianças a compreenderem a formação da identidade nacional. Ao mesmo tempo, abordar a temática da colheita pode ampliar o repertório dos estudantes sobre a origem dos alimentos e a importância do campo para a sociedade. Talvez o desafio atual não esteja em escolher 🫤entre “Festa Junina” ou “Festa da Colheita”, mas em construir propostas😉 que respeitem a diversidade cultural e promovam aprendizagens significativas. 💯✔️ Quando a escola contextualiza as tradições, explica suas origens, valoriza diferentes perspectivas e estimula o pensamento crítico, transforma a comemoração em uma rica experiência educativa.🧑‍🧑‍🧒‍🧒🏫🔎 🔥✨️🎣Mais do que uma simples festa, o mês de junho pode ser uma oportunidade para celebrar a cultura, fortalecer vínculos comunitários e ampliar o conhecimento das crianças sobre a história, as tradições e a diversidade que compõem a sociedade brasileira🇧🇷💛💚. E com isso a valorização da nossa cultura para os pequenos desde cedo! Se você caro leitor, é dono de escola, entre em contato conosco e agende uma Orientação Neuropsicopedagógica Institucional! 🗒️✍️💡🧠✨️ Estaremos prontas e aptas a lhe atender!11 97345-5045 Fernanda Gabriela: Mestra em intervenção psicológica do desenvolvimento; neuropsicopedagoga; pós-graduada em gestão escolar, ABA, especialista em educação inclusiva; pós-graduanda em gestão em políticas públicas.   Professora universitária, conteudista e palestrante.  Coautora do livro A arte de educar.  Influencer educacional e consultora educacional. Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia.

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Eleições 2026: TRE-SP mesários

Eleições 2026: TRE-SP inicia convocação de mesários por e-mail.

Justiça Eleitoral de São Paulo orienta convocadas e convocados a confirmar participação por meio dos canais oficiais A Justiça Eleitoral iniciou a convocação de mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. A notificação será enviada por e-mail e, após receber a mensagem, a pessoa deve confirmar sua participação na área do colaborador da Justiça Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível confirmar a convocação acessando o sistema com as credenciais da plataforma Gov.br. Além da área do colaborador, mencionada anteriormente, a consulta à convocação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. No mesmo espaço, é possível acessar o Portal da Mesária e do Mesário, atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar o cronograma de treinamentos e emitir a carta de convocação, além de obter a declaração de dispensa profissional após a realização do pleito. Alerta para falsas mensagens O TRE-SP alerta para falsas comunicações relacionadas à convocação de mesárias e mesários. A Justiça Eleitoral reforça que a convocação deve ser verificada exclusivamente por meio dos canais oficiais. Qualquer mensagem fora desses meios deve ser considerada suspeita. Convocadas e convocados também podem buscar atendimento diretamente nos cartórios eleitorais (consulte endereços e telefones) ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor (número 148). Linha de frente do pleito A atuação dos integrantes da mesa receptora de votos é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático. Nas Eleições Municipais de 2024, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado de São Paulo contou com o apoio de mais de 412 mil colaboradores no 1º turno, dos quais 67% (134.964) atuaram de forma voluntária. No segundo turno, a mobilização envolveu 179,5 mil cidadãos, com uma presença ainda maior de voluntários, que representaram 77% (137.652) do total. Em 2026, o 1º turno será realizado em 4 de outubro. Eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher deputados federais e deputados estaduais; senador (duas vagas); governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República (nessa ordem). Nomeação para a mesa receptora Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), as nomeações oficiais de mesárias e mesários são feitas pelos juízes eleitorais até 60 dias antes do pleito. Caso haja impedimento por motivo de saúde, viagem ou outras justificativas legais, o prazo para contestação é de cinco dias após o recebimento da convocação. O pedido de dispensa deve ser encaminhado ao juiz da zona eleitoral correspondente, acompanhado da devida documentação comprobatória, para análise e decisão da autoridade judiciária. Benefícios para quem exerce a função A função eleitoral concede dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada ciclo de treinamento concluído. Os mesários também recebem auxílio-alimentação (R$ 65 por dia em 2026, conforme Portaria TSE nº 86/2025) e a Portaria TRE-SP nº 151/2026. Além disso, o serviço conta como critério de desempate em concursos públicos (conforme edital) e pode ser validado como atividade complementar em algumas instituições de ensino superior.  Como se tornar mesário voluntário O cadastro para mesário voluntário é permanente e os interessados em colaborar podem se inscrever preenchendo o formulário de inscrição no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O juízo eleitoral avalia as fichas de acordo com a disponibilidade de vagas na seção da pessoa inscrita ou em locais próximos. A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral exerça a função, com algumas exceções: servidores da Justiça Eleitoral; candidatos e seus parentes (até o segundo grau, inclusive por afinidade); cônjuges de candidatos; agentes de segurança penitenciária, escolta, vigilância e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário, ocupantes de cargos executivos em diretórios de partidos políticos, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo.

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CAIXA, Programa Reforma Casa Brasil

Programa Reforma Casa Brasil oferece crédito para reformas habitacionais com contratação simplificada

Moradores de Atibaia que desejam reformar suas residências e melhorar as condições de moradia já podem contar com o Programa Reforma Casa Brasil, uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, para apoiar famílias na realização de melhorias em seus imóveis. A iniciativa tem como objetivo proporcionar mais conforto, segurança, acessibilidade e qualidade de vida, permitindo que os beneficiários realizem reformas de acordo com as necessidades de suas casas. O programa atende famílias enquadradas nas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ampliando o acesso a investimentos em habitação digna. Uma das principais vantagens do programa é a facilidade na contratação, que dispensa intermediários. Todo o processo é realizado diretamente com a CAIXA, de forma simples, segura e transparente. Os interessados podem solicitar o crédito pelo aplicativo CAIXA, pelo aplicativo CAIXA Tem ou, se preferirem, diretamente em uma agência da instituição financeira. O programa contempla duas faixas de renda familiar: Como contratar em Atibaia Os moradores de Atibaia interessados em obter mais informações ou iniciar o processo de contratação podem entrar em contato com a agência local da CAIXA pelo e-mail ag3506sp@caixa.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 4414-4060. A expectativa é que a linha de crédito contribua para a melhoria das condições habitacionais de diversas famílias, promovendo mais segurança, conforto e valorização dos imóveis.

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Ivo Ricardo Lozekam

Serviços e reforma tributária – aumento de carga em 2027.  

Por: Ivo Ricardo Lozekam Em 2027, a maioria das empresas do Simples que prestam serviços será forçada — não por lei, mas pelo mercado — a migrar para o Simples Híbrido e recolher CBS separadamente. Para quem tem a folha de pagamento como principal custo, o impacto é direto e inevitável. A reforma não obriga as empresas do Simples a mudar de regime. Mas o mercado não vai deixar escolha. Hoje, quem compra de uma empresa do Simples se credita de 9,25% de PIS e COFINS. A partir de 2027, se a empresa permanecer no Simples Tradicional, esse crédito despenca para entre 1% e 4,45%.  O comprador corporativo perde até 8 pontos percentuais de crédito, seu custo sobe — e ele passa a preferir fornecedores que gerem crédito integral. A empresa do Simples que não migrar perde clientes. Não por imposição legal, mas por pressão econômica. SIMPLES HÍBRIDOA única saída é o Simples Híbrido: recolher CBS e IBS separadamente, com débitos e créditos, mantendo os demais tributos no DAS. O crédito do comprador é restabelecido. Mas a carga sobre consumo mais do que dobra — de 1% a 4,45% embutidos no DAS para 9,25% de CBS com apuração plena. Não migrar significa perder clientes. Migrar significa pagar muito mais imposto. FOLHA DE PAGAMENTO NÃO GERA CRÉDITO  O sistema de CBS funciona pelo valor agregado: a empresa recolhe sobre as vendas e se credita das compras. Para a indústria e o comércio, funciona bem — há matéria-prima, mercadorias e frete tributáveis gerando créditos.Para o setor de serviços, o mecanismo falha. O principal insumo é o trabalho humano — salários e encargos — e a folha de pagamento não gera crédito de CBS.  Uma empresa com 70% de custos em folha terá créditos apenas sobre os 30% restantes. Sua carga efetiva se aproximará da alíquota cheia de 9,25%, sem a redução que o creditamento prometia. E o setor de serviços — clínicas, escolas, contabilidade, tecnologia, beleza, manutenção — representa mais de 70% do PIB brasileiro e a maioria das empresas do Simples. O REPASSE PARA OS PREÇOS Quando a carga sobe e a empresa não consegue absorver, ela repassa para o preço. O consumidor final não tem crédito nem incentivo que o proteja. Simplesmente paga mais pela consulta, pela mensalidade, pelo contador, pelo corte de cabelo. O mercado não perdoa. E o consumidor paga. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: A reforma tributária e o fim das vantagens do simples e presumido      

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