Categoria: Colunistas

PM Vanderlei de Lima, Psiquiatria Forense

PMs e Psiquiatria Forense.

Por: Vanderlei de Lima A revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal publicou, em seu número 158, junho/julho de 2026, pp. 64-86, o artigo “O policial militar no banco dos réus: uma reflexão à luz da Filosofia, da Psiquiatria Forense e do Direito Penal Militar”. Deve-se à Dra. Hilda Morana, psiquiatra forense, ao Dr. Felipe Bertazzo Tobar, advogado, e a mim. Eis porque ofereço, aqui, a linha-mestra desse trabalho.             O ponto de partida do artigo da Síntese é o de que sem autêntica liberdade não há verdadeira responsabilidade. Em outras palavras: só pode ser responsabilizado por algo quem, no momento da ação ou da omissão, era totalmente livre para agir ou omitir-se. A liberdade, sobretudo moral ou de consciência, é, portanto, essencial ao ser humano e não pode, apesar de empecilhos vários, ser oprimida. Ao contrário, deve ser assaz valorizada. Eis porque o artigo define, à luz da Filosofia aristotélico-tomista, a liberdade de arbítrio para, a seguir, demonstrar alguns fatores que podem minimizá-la ou mesmo extingui-la. Esta é a essência de tudo o que vem nos dois tópicos subsequentes.             Que essência é esta? – É, a princípio, bastante simples, mas pouco estudada e, por conseguinte, dificilmente invocada nos julgamentos de policiais militares, salvo por muito bons advogados ou julgadores. Trata-se do papel basilar do psiquiatra forense, atuando como perito (nomeado pelo juiz) ou como assistente técnico (procurado pela defesa de quem está sendo acusado). Por quê? – Porque o psiquiatra forense vai responder, com grande rigor científico, se o PM em julgamento era ou não, no momento da ação ou omissão, totalmente livre e capaz de se autodeterminar para proceder do modo como procedeu. Conforme a resposta, seguem-se os efeitos: se era livre e capaz de se autodeterminar, é culpado e responderá pelo seu ato; se não era, ver-se-á se tal falta de liberdade e autodeterminação foi parcial ou total. Se parcial, poderá ser considerado semi-imputável; se total, inimputável. Pois bem, a grande tese de Hilda Morana, doutora em Psiquiatria pela USP, é a de que o PM, por estar sujeito à rígida hierarquia militar, não pode ser avaliado pelo profissional da psiquiatria forense como se avalia um civil, ainda que seja policial civil ou guarda civil municipal, pois estes não estão sujeitos à mesma disciplina assaz severa. Por esta razão, o trabalho publicado na Síntese analisa, no tópico 3 – com o Dr. Felipe Bertazzo Tobar –, sob a ótica da teoria finalista do Direito, diversos dispositivos do Código Penal Militar. Ainda: é fácil, no conforto de um ar-condicionado, tempos depois da ação, sem o calor do momento nas ruas, condenar o policial que, não obstante todo o preparo recebido, tinha apenas milésimos de segundos para agir no cenário em que, por força de sua profissão, se via envolto. Tal julgamento deveria levar em consideração se o PM estava sob coação irresistível, vivenciava a escassez de tempo, o déficit de informação, o receio de consequências extremas ou mesmo se agia premido pela chamada angústia do ato decisório. Esse fenômeno pode levar ao estreitamento da consciência, ou seja, fazer o policial perder a capacidade de compreender o que há ao seu redor, resultando em uma desorientação temporoespacial e, com frequência, em atos automáticos ou impulsivos seguidos de amnésia posterior ao evento. Sim, o temor e a pressão pela decisão correta restringem a capacidade de processamento mental e, em alguns casos, isso leva ao que se chama de “reação de sobressalto” ou “estresse agudo”. Aqui, a capacidade de plena autodeterminação fica seriamente prejudicada e o julgamento há de mudar, pois, de rumo. Possam os interessados estudar com zelo o artigo elaborado para a conceituada revista Síntese. Ele, por certo, ajudará não poucos policiais militares e operadores do Direito.             Vanderlei de Lima é filósofo e coautor do artigo na revista Síntese

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A reforma tributária e o fim das vantagens do simples e presumido. Ivo Ricardo Lozekam

A reforma tributária e o fim das vantagens do simples e presumido      

Por: Ivo Ricardo Lozekam A Reforma Tributária reorganiza o sistema em favor de menos de 1% das empresas brasileiras, impõe complexidade inédita aos outros 96% e transfere o custo dessa reorganização para o consumidor final. Mais de 96% de todas as empresas formais do Brasil — MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido — serão profundamente afetadas. São o padeiro da esquina, a farmácia do bairro, a clínica médica, a transportadora. O Lucro Real, regime das grandes corporações e bancos, representa menos de 1% das empresas e é o que a reforma, em tese, beneficia. O Brasil levou décadas para construir políticas que incentivassem o empreendedorismo. A cada 10 empregos com carteira assinada no país, 8 são gerados por empresas do Simples. A reforma de 2027 desfaz esse trabalho — e manda a conta para quem menos pode se defender: o consumidor final. NECESSIDADE ARRECADATÓRIA   X REORGANIZAÇÃO A reforma não é neutra do ponto de vista fiscal. O sistema foi calibrado para que a arrecadação total não caia — e em muitos cenários, que ela aumente. Em 2025, a arrecadação de PIS/COFINS somou R$ 581,9 bilhões, segundo a Receita Federal. O novo sistema de CBS e IBS foi desenhado para manter ou superar esse patamar. Chamar isso de “custo da reorganização” suaviza a realidade. O nome correto é necessidade arrecadatória: o Estado precisa de receita, e o novo sistema foi calibrado para garantir isso. Quem paga a diferença é a cadeia produtiva e, ao final, o consumidor. A ELIMINAÇÃO DO INCENTIVO DO SIMPLES   O Simples Nacional foi criado em 1996 com um propósito claro: simplificar a arrecadação e fomentar o empreendedorismo. Parte essencial desse sistema é o crédito de 9,25% de PIS e COFINS que as empresas compradoras aproveitam ao adquirir de empresas do Simples. Esse não é um desconto fictício. É um permissivo legal deliberado: a lei permite esse crédito para tornar a pequena empresa mais competitiva. O consumidor se beneficia indiretamente. A reforma elimina esse incentivo. O crédito cai de 9,25% para apenas o percentual efetivamente recolhido pelo Simples — entre 1% e 4,45%. Não é uma correção técnica. É a extinção de um benefício que protegia a pequena empresa e, indiretamente, o consumidor. O SIMPLES HÍBRIDO – NEM TÃO SIMPLES ASSIM Para resolver o problema do crédito, a reforma propõe o Simples Híbrido: a empresa passa a recolher CBS e IBS separadamente, com débitos e créditos, como uma grande corporação — mantendo apenas IRPJ, CSLL e INSS pelo DAS. O problema do crédito do comprador é resolvido. Mas o preço é alto: o Simples deixa de ser simples. E a carga explode.No Simples Híbrido, com CBS e IBS a 28% sobre o valor agregado, essa parcela pode mais do que triplicar, dependendo do setor e da margem de valor agregado de cada empresa. Hoje uma empresa optante pelo Simples recolhe no máximo 14% sobre o faturamento, incluindo a folha de pagamento.   Passará a recolher o dobro da carga máxima que a empresa pagava antes. E essa carga não some — ela vai para o preço. LUCRO PRESUMIDO – O FIM DA SIMPLIFICAÇÃO   Para as empresas do Lucro Presumido, o efeito é precisamente o oposto da promessa. Hoje, a empresa do Presumido apura O PIS e a COFINS seus impostos sobre consumo com um único cálculo: aplica a alíquota de 3,65% sobre o faturamento, emite a guia e recolhe. Uma linha. Um número. Um pagamento. Com a entrada em vigor da CBS em 2027, esse modelo desaparece. A empresa precisará escriturar cada nota de entrada para apurar créditos, registrar cada nota de saída para apurar débitos, controlar saldos por período e cumprir obrigações acessórias que hoje não existem em seu regime. O custo operacional aumenta — mais horas de contabilidade, mais sistemas, mais burocracia. E a carga sobre consumo mais do que dobra: de 3,65% para 9,25% de CBS. Para empresas com poucos insumos tributáveis para abater como crédito, a carga efetiva se aproximará da alíquota cheia. A promessa de simplificação transforma-se em complexidade inédita para quem tinha o regime mais simples. A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS A reforma apresenta o creditamento amplo como um de seus principais benefícios: empresas poderão se creditar de uma gama muito maior de insumos. É um argumento real — especialmente para indústrias e comércio, onde há matéria-prima, mercadorias e frete tributáveis. Mas há um setor onde esse benefício praticamente não existe: o setor de serviços.Para uma empresa de serviços — consultoria, contabilidade, clínica médica, tecnologia, educação, advocacia —, o principal insumo é o trabalho humano: a folha de pagamento. E a folha de pagamento não gera crédito de CBS nem de IBS. Nunca gerou, e a reforma não muda isso. Isso significa que uma empresa de serviços com 60% de seus custos em folha terá créditos apenas sobre os 40% restantes — e ainda assim, apenas sobre os que forem tributáveis. Sua carga efetiva de CBS e IBS será muito próxima da alíquota cheia de 28%, sem a redução que o creditamento prometia. O setor de serviços representa mais de 70% do PIB brasileiro. É o setor onde a maioria das empresas do Simples e do Presumido opera. E é exatamente o setor onde o creditamento amplo menos funciona. SIMPLES HÍBRIDO UMA NECESSIDADE Há ainda uma consequência que raramente é mencionada: para aproveitar créditos, a empresa precisa estar dentro do sistema de débitos e créditos. Isso cria uma pressão de mercado irresistível. Quem ficar fora não gera crédito para seus clientes — e perde competitividade. Quem entrar, ganha o crédito, mas assume toda a complexidade do novo regime. O creditamento amplo, portanto, não é apenas um benefício. É um mecanismo de arrasto que força progressivamente toda a cadeia produtiva a migrar para o sistema mais complexo — sob pena de perder clientes. TRANSIÇÃO LENTA – AUMENTO DE CARGA DILUÍDO A transição gradual entre 2026 e 2033 atenua o choque imediato. Mas a direção é irreversível. Ao final da transição, a carga plena estará vigente. E durante o próprio

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Dia Mundial do Meio Ambiente, poluição que ameaça rios e nascentes começa nas cidades

Dia Mundial do Meio Ambiente: A poluição que ameaça rios e nascentes começa nas cidades

Dia Mundial do Meio Ambiente destaca como a expansão do saneamento protege recursos naturais, reduz impactos ambientais e fortalece a qualidade de vida A maioria das pessoas enxerga rios, praças arborizadas e áreas verdes como símbolos de preservação ambiental. O que poucos percebem é que parte dessa proteção depende de uma estrutura invisível, instalada sob as ruas. Quando a coleta e o tratamento de esgoto não acontecem de forma adequada, os impactos alcançam córregos, contaminam o solo, prejudicam ecossistemas e comprometem recursos essenciais para o futuro das cidades. Dados divulgados pelo Instituto Trata Brasil em 2025 mostram que cerca de 90 milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso à coleta adequada de esgoto. O levantamento também aponta que apenas 51,8% do volume gerado no país recebe tratamento antes de retornar à natureza. Como resultado, uma enorme quantidade de resíduos segue despejada diariamente em córregos, cursos d’água e áreas naturais, reduzindo a qualidade ambiental e pressionando ecossistemas. Outro estudo do Instituto Trata Brasil reforça a dimensão desse cenário ao revelar que, somente no primeiro mês de 2025, o equivalente a mais de 162 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento foi lançado no meio ambiente em todo o Brasil. O impacto atinge mananciais, áreas de preservação, espécies aquáticas e a disponibilidade hídrica para as próximas gerações. “Percebemos uma cidade mais limpa, com mais cuidado com as áreas verdes e maior preocupação em preservar os recursos naturais. O tratamento adequado da água e do esgoto faz diferença direta na qualidade de vida da população e ajuda a garantir o abastecimento para os próximos anos”, afirma Priscila Coelho Capello, 23 anos, moradora do Centro de Atibaia. As consequências vão além da saúde pública. A contaminação dos corpos hídricos desequilibra ecossistemas, dificulta a recuperação de nascentes, intensifica a degradação urbana e amplia riscos relacionados à escassez de água. Em períodos de estiagem, a conservação das fontes de abastecimento depende cada vez mais da qualidade desses ambientes. Nesse contexto, o saneamento básico assume papel essencial na proteção ambiental. A ampliação das redes de coleta e das estruturas de tratamento reduz a carga de poluentes lançados na natureza, favorece a recuperação dos recursos hídricos e fortalece a segurança ambiental dos municípios. “Quando falamos sobre preservação ambiental, muitas pessoas pensam apenas em áreas verdes e recursos naturais. Mas a proteção do meio ambiente também passa pelo saneamento. Cada avanço na coleta e no tratamento de esgoto representa menos poluição nos rios, mais proteção aos mananciais e mais qualidade de vida para toda a população. Investir em saneamento é investir diretamente no futuro das cidades e na conservação dos recursos que sustentam as próximas gerações”, afirma Mateus Banaco, diretor-geral da Atibaia Saneamento. Sobre a Atibaia Saneamento: A empresa atua, desde 2013, por meio de um contrato de Parceria Público-Privada com duração de 30 anos junto a Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE). A empresa é responsável pelo sistema de esgotamento sanitário da cidade, atendendo cerca de 110 mil pessoas. Com investimentos contínuos, atua com mais de 120 colaboradores para expansão do sistema de esgoto a partir da instalação de novas ligações, implantação de redes de coleta, substituição e remanejamento da rede existente, entre outros serviços, com o objetivo de universalizar o acesso da população à coleta e tratamento do efluente. Desde 2017, faz parte do Grupo Iguá. Sobre a Iguá Saneamento: A Iguá Saneamento é uma das maiores empresas do setor de saneamento no Brasil, com operações em 121 municípios de seis estados: Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. A empresa presta serviços de saneamento básico que beneficiarão aproximadamente 6 milhões de pessoas nas áreas atendidas, por meio de concessões e parcerias público-privadas. A companhia é signatária do Pacto Global da ONU e atua nos Movimentos 2030, com foco na segurança hídrica, redução de emissões de CO₂ e aumento da diversidade na liderança.

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Maio Laranja: Combate ao abuso sexuainfantojuvenilil. O que as escolas devem abordar?

Por: Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa Olá, leitores amigos Esperamos encontrá-los bem! O mês de maio representa uma importante mobilização social em defesa da infância e da adolescência. A campanha Maio Laranja reforça a necessidade de combater ❌️e prevenir 🚫 o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, promovendo informação, proteção e responsabilidade coletiva. 🗣️🧑‍🧒‍🧒 Mais do que lembrar uma data 🗓️️, este é um momento de reflexão sobre o papel da família, da sociedade e, principalmente, das escolas na construção de ambientes seguros⚠️🏫✔️ A escola ocupa um lugar fundamental na prevenção, pois é um dos espaços em que crianças e adolescentes passam grande parte do tempo, desenvolvem vínculos e expressam comportamentos, emoções e dificuldades. Muitas vezes, sinais de sofrimento aparecem primeiro no ambiente escolar, tornando essencial que profissionais da educação estejam preparados para acolher, observar e agir de maneira ética e responsável. Buscar orientação neuropsicopedagógica e psicológica também é o caminho! Mas, afinal, 🤔💡 o que as escolas devem abordar durante o Maio Laranja? 1. Educação sobre o corpo e limites As crianças precisam aprender, desde cedo, que seu corpo merece respeito. Ensinar sobre partes íntimas, consentimento, privacidade e limites corporais não estimula sexualização precoce; pelo contrário, fortalece a autoproteção. É importante que a linguagem seja adequada à faixa etária, clara e acolhedora. 2. Diferença entre carinho e violência Muitas vítimas não reconhecem situações abusivas porque o abuso frequentemente acontece de forma manipuladora. A escola pode trabalhar, por meio de histórias, rodas de conversa e atividades lúdicas, a diferença entre demonstrações saudáveis de afeto e comportamentos invasivos, ameaçadores ou secretos. 3. Rede de confiança e pedido de ajuda. As crianças precisam saber que podem falar e serão ouvidas. A escola deve incentivar a construção de uma rede de proteção, mostrando quem são os adultos de confiança e como pedir ajuda quando algo causar medo, desconforto ou tristeza. 4. Segurança no ambiente digital O abuso também acontece no ambiente virtual. Conversar sobre exposição nas redes sociais, envio de fotos, conversas com desconhecidos e riscos online tornou-se indispensável. A prevenção precisa acompanhar a realidade digital das crianças e adolescentes. 5. Formação dos profissionais Não basta apenas desenvolver atividades com os alunos. Professores e equipes escolares precisam de formação contínua para identificar sinais de violência, compreender protocolos de proteção e agir de forma responsável diante de suspeitas ou relatos. 6. Parceria com as famílias. A prevenção é mais eficaz quando escola e família caminham juntas. Reuniões, palestras e materiais informativos ajudam a ampliar o diálogo e fortalecer a proteção da criança também dentro de casa. Falar sobre 🔞❌️ abuso sexual infantil pode causar desconforto em muitos adultos, mas o silêncio nuncaprotege.e 🤐😔🤐 Informação, escuta e acolhimento são ferramentas fundamentais para prevenir violências e garantir que crianças e adolescentes cresçam em ambientes seguros e respeitosos. 🗣️❣️👂 O Maio Laranja🧡 nos lembra que proteger a infância não é uma responsabilidade de apenas um setor da sociedade. ⚠️ É um compromisso coletivo, diário e urgente. ⚠️ Se sua escola se preocupa e quer levar uma palestra sobre Educação Autoprotetiva, entre em contato conosco e agende seu horário: ✍️🗒️(11) 9-7345-5045 Levaremos aos alunos e professores uma palestra gratuita, interativa e significativa sobre o tema! ❌️🔞🚫 Esperamos por vocês na próxima semana! Boa leitura! Até lá! ✨️✨️ Fernanda Gabriela: Mestra em intervenção psicológica do desenvolvimento; neuropsicopedagoga; pós-graduada em gestão escolar, ABA, especialista em educação inclusiva; pós-graduanda em gestão em políticas públicas.   Professora universitária, conteudista e palestrante.  Coautora do livro A arte de educar.  Influencer educacional e consultora educacional. Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia. LEIA TAMBÉM: Comemorar o Dia das Mães nas escolas: é bom ou ruim para o desenvolvimento emocional das crianças?

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médica Caroline Daitx, Gabriel Ganley, morte súbita

Caso Gabriel Ganley, morte súbita e risco invisível: perita alerta para efeitos cardíacos fatais de anabolizantes.

“Os danos provocados pelo uso dessas substâncias não se limitam ao sistema cardiovascular” A morte do fisiculturista Gabriel Ganley, aos 22 anos, reacendeu o debate sobre os riscos do uso indiscriminado de substâncias para ganho de performance e estética corporal. De acordo com o atestado de óbito divulgado a causa da morte foi registrada como “morte súbita por doença cardíaca”. Durante as investigações, a polícia também encontrou possíveis anabolizantes na residência do atleta.  O caso chama atenção para um problema crescente de saúde pública: o uso abusivo de esteroides anabolizantes e de outras substâncias hormonais sem acompanhamento médico. Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, os anabolizantes provocam impactos severos no organismo e estão diretamente associados ao aumento de eventos cardiovasculares graves, inclusive em pessoas jovens e aparentemente saudáveis. “Os esteroides anabolizantes podem causar um crescimento anormal do músculo cardíaco, tornando o coração mais rígido e menos eficiente. Além disso, alteram significativamente os níveis de colesterol, aumentam a pressão arterial e favorecem a formação de coágulos, criando um cenário de alto risco para infartos, arritmias e morte súbita”, explica.  De acordo com a médica, os danos provocados pelo uso dessas substâncias não se limitam ao sistema cardiovascular. O abuso de anabolizantes também pode comprometer fígado, rins e sistema nervoso central, além de desencadear alterações psiquiátricas importantes, como agressividade extrema, paranoia, depressão e distúrbios de imagem corporal.  Daitx alerta ainda para a crescente associação entre anabolizantes e insulina em ambientes ligados ao fisiculturismo e à busca por hipertrofia muscular acelerada. Embora a insulina seja essencial para o tratamento de pacientes diabéticos, o uso sem indicação médica representa um risco elevado e imediato de morte. “A insulina é uma das substâncias mais perigosas quando utilizada fora do ambiente médico. Uma dose inadequada pode provocar hipoglicemia grave em questão de minutos. O cérebro depende da glicose para funcionar e, quando os níveis caem drasticamente, o paciente pode apresentar confusão mental, convulsões, coma e até morte cerebral”, afirma.  Segundo ela, a combinação entre anabolizantes e insulina potencializa os riscos metabólicos e cardiovasculares, aumentando a possibilidade de falência cardíaca súbita. “Não existem fórmulas seguras para o uso estético dessas substâncias. O que muitas vezes é vendido como ganho rápido de massa muscular pode esconder consequências irreversíveis para a saúde”, ressalta a perita.  O caso de Gabriel Ganley reforça o alerta de especialistas sobre a necessidade de conscientização em torno do uso de hormônios e substâncias de alta complexidade sem prescrição e acompanhamento médico adequado. Para médicos e autoridades de saúde, a busca por padrões estéticos extremos e resultados rápidos tem contribuído para o aumento de complicações graves e mortes precoces entre jovens ligados ao universo fitness e da alta performance.  Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.

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TRE-SP alerta para falsa comunicação

TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais em aplicativo de mensagem

Justiça Eleitoral não utiliza plataformas não oficiais para pagamento de multas ou regularização do título O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer a cobrança de supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF do eleitor. A mensagem tem sido compartilhada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e traz um falso link para fazer a regularização.  A Justiça Eleitoral informa que não utiliza plataformas intermediárias para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários). O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios (consulte os endereços). Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.  Como pagar multas Pelo Autoatendimento, é possível pagar multas acessando o menu “Consultas” e clicando em “Débitos eleitorais”. Após inserir os dados solicitados, o eleitor ou a eleitora terá a opção de emitir boleto ou pagar por Pix, caso tenha multas a pagar. Pelo e-Título, o serviço pode ser acessado pela aba “Mais opções”, no canto inferior direito, dentro de “Outras Opções” em “Débitos Eleitorais”.  Entretanto, mesmo com as multas pagas, o título cancelado não será regularizado automaticamente e a pessoa nessa situação não poderá votar em 2026. O cadastro da Justiça Eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que Tribunais Eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro.  Fechamento do cadastro Devido ao fechamento do cadastro, operações como emissão de 1º título, coleta da biometria, regularização de título cancelado, alterações de dados cadastrais, transferências e alterações de local de votação, não estão disponíveis no momento. Somente após a reabertura do cadastro, no dia 3 de novembro, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar esses serviços e regularizar o título. O TRE-SP orienta eleitoras e eleitores a consultar regularmente as notícias do site do Tribunal para se informar sobre prazos e procedimentos eleitorais e a página Verifica TRE-SP para esclarecimento de desinformação relacionada ao estado de São Paulo. Conteúdos falsos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

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Campinas Shopping, Alameda Campinas

Campinas Shopping inaugura Alameda Campinas Gastrô e consolida novo polo gastronômico da região

Novo espaço reúne grandes marcas da gastronomia e reforça o Campinas Shopping como um dos principais polos de experiência, convivência e lazer da região Na próxima quarta-feira, 27 de maio, o Campinas Shopping inaugura oficialmente a Alameda Campinas Gastrô, um novo espaço dedicado à gastronomia e ao lazer que marca uma nova fase do shopping e reforça sua estratégia de expansão e fortalecimento no setor de alimentação. Mais do que uma nova área de convivência, a Alameda nasce como o novo epicentro gastronômico da região, reunindo grandes marcas nacionais em um ambiente pensado para proporcionar experiências completas aos clientes. O projeto ganhou força no início deste ano com a chegada do Coco Bambu, operação que já trouxe impacto significativo no fluxo de visitantes e na movimentação do shopping. Na sequência, vieram Madero e Jerônimo, ampliando ainda mais o mix gastronômico do empreendimento. Agora, o ciclo de expansão se consolida com a chegada do Si Señor, ainda em maio, completando a proposta da Alameda Campinas Gastrô. Além das novas operações, o Campinas Shopping já conta há quatro anos com a presença do Outback Steakhouse, restaurante que ajudou a consolidar o shopping como referência em gastronomia e entretenimento na região. O segmento de alimentação está entre os que mais crescem no varejo brasileiro, impulsionando o consumo, fortalecendo a permanência dos clientes nos shoppings e contribuindo diretamente para a geração de empregos e atração de investimentos. Nesse cenário, o Campinas Shopping amplia sua atuação no setor ao reunir marcas consolidadas nacionalmente e reforçar Campinas como uma praça estratégica para expansão de grandes negócios. “Mais do que inaugurar um novo espaço, estamos entregando uma experiência inédita para Campinas e toda a região. A Alameda Campinas Gastrô representa um movimento estratégico importante para o shopping, fortalecendo nosso posicionamento no segmento gastronômico e oferecendo aos clientes um ambiente moderno, acolhedor e com marcas reconhecidas nacionalmente, destaca a gerente de marketing do Campinas Shopping, Ariadne Lelis. A expectativa é que a Alameda Campinas Gastrô se torne um novo ponto de encontro da cidade, reunindo gastronomia, entretenimento e convivência em um único espaço, com opções que atendem diferentes públicos e ocasiões. “A inauguração da Alameda Campinas Gastrô é um marco importante na trajetória do Campinas Shopping e reforça nosso compromisso constante com inovação, experiência e desenvolvimento. É a consolidação de um projeto que fortalece não apenas o shopping, mas também a cidade de Campinas como um polo atrativo para grandes investimentos e operações de relevância nacional”, afirma Thiago Quina, superintendente do Campinas Shopping.

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Santa Rita de Cássia

Santa Rita de Cássia: a santa das causas impossíveis e símbolo de fé dos católicos

Celebrada pela Igreja Católica no dia 22 de maio, Santa Rita de Cássia é conhecida mundialmente como a “santa das causas impossíveis”. Sua história de fé, perseverança e dedicação ao próximo atravessa séculos e continua inspirando milhões de devotos em todo o mundo. Nascida em 1381, na cidade de Roccaporena, na Itália, Santa Rita recebeu o nome de Margherita Lotti. Ainda jovem, desejava seguir a vida religiosa, mas acabou se casando por decisão da família. Durante o casamento, enfrentou dificuldades, incluindo um relacionamento conturbado e marcado pela violência. Mesmo diante das adversidades, manteve-se firme na fé cristã e dedicou sua vida à oração e à busca pela paz. Após a morte do marido e dos filhos, Rita ingressou no convento das Agostinianas, onde viveu por cerca de 40 anos em oração, caridade e devoção. Segundo a tradição católica, ela recebeu um estigma na testa semelhante aos sofrimentos de Jesus Cristo, fato considerado milagroso pelos fiéis. Santa Rita faleceu em 1457 e foi canonizada pela Igreja Católica em 1900 pelo Papa Leão XIII. Desde então, tornou-se uma das santas mais populares do catolicismo, sendo invocada especialmente em situações consideradas difíceis ou sem solução. No Brasil, diversas igrejas e comunidades realizam missas, procissões e novenas em homenagem à santa durante o mês de maio. Os devotos costumam levar rosas para serem benzidas, símbolo tradicional ligado à sua história e aos milagres atribuídos à sua intercessão. A devoção a Santa Rita de Cássia permanece viva entre os católicos, representando esperança, fé e confiança diante das dificuldades da vida. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia LEIA TAMBÉM: Mensagem de Nossa Senhora de Fátima

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Ivo Ricardo Lozekam

Reforma tributária proíbe transferência de créditos

A não cumulatividade dos impostos, é mais uma vez só uma promessa na reforma tributária.  Um verdadeiro imposto sobre valor agregado, tem como o próprio nome o define, a incidência do imposto apenas sobre a parte agregada na cadeia.  Não é o que irá ocorrer com IBS e CBS conforme aqui veremos. A cobrança será automática, através do SPLIT PAYMENT, quando da liquidação bancária.  A devolução não.  O artigo 39 da LC 214/25, deixa claro, em seu inciso III juntamente com seu § 6º a existência de um prazo de 540 (180+360) dias para devolução dos créditos, em processos, distintos, sendo um para o Comite Gestor, para solicitar ressarcimento dos créditos da IBS e outro para RFB para os créditos da CBS.  Equivocadamente, propaga-se que o fim da não cumulatividade irá propiciar um ambiente mais saudável e competitivo na nossa economia.  Afirmação verdadeira, se assim fosse, no entanto, com um prazo de até 18 meses para devolução, como deixa claro o art. 39 da LC 214/25, não há o que se falar em fim da não cumulatividade.  Para agravar este quadro a transferência de saldo credor do IBS e da CBS, entre empresas fica expressamente proibida na reforma tributária, conforme disposto no art. 55 da LC 214/25.  O que representa um retrocesso nos dias, atuais, onde, no estado de São Paulo, por exemplo é possível transferir este crédito entre as empresas, com aprovação da SEFAZ, nos termos do Art. 84 do RICMS.   A eficácia de um imposto sobre valor agregado (IVA), na aplicação da sua não cumulatividade.  Proibindo a transferência de saldo credor entre empresas, a reforma traz de volta o imposto em cascata e não sobre o valor adicionado. A ruptura na cadeia dos créditos, exigindo processos separados para devolução do crédito e prazos que ultrapassam a um ano, e também não permitindo a compensação dos créditos do IBS com a CBS, leva a distorções econômicas que irão onerar a produção, e não o consumo, como pretendido.  Protelar a devolução do crédito acumulado equivale a não garantir imediatamente o abatimento do imposto pago nas operações anteriores.  Proibir a transferência entre empresas, diferentemente do que ocorre hoje é um retrocesso.  A cobrança será automática a devolução não.   Pois a retenção do crédito acumulado é uma forma do governo regular sua arrecadação, abrindo a torneira e pingando a devolução de acordo com a sua conveniência econômica.  Assim foi até hoje no caso do ICMS, e conforme disposto no Art. 39 da LC 214/25, continuará sendo assim na reforma tributária. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: Reforma tributária: a cobrança antecipada da CBS em 2027

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Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa

Comemorar o Dia das Mães nas escolas: é bom ou ruim para o desenvolvimento emocional das crianças?

Por: Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa Olá amigos leitores, esperamos encontrá-los bem! Mês de Maio e suas notícias não é mesmo? Todos os anos, quando o mês de maio chega, as escolas começam a preparar lembrancinhas, músicas, apresentações e homenagens para o Dia das Mães. ❤️💐🌹 Para muitas crianças, esse momento é vivido com alegria, expectativa e carinho🥰😍. Porém, para outras, a data pode despertar sentimentos difíceis, como tristeza, saudade, confusão ou até exclusão😶‍🌫️🫥😔 Diante disso, surge uma reflexão importante: Comemorar o Dia das Mães nas escolas contribui ou prejudica o desenvolvimento emocional das crianças?🤔🙄 Não existe uma resposta única. O impacto dessa comemoração depende da forma como ela é conduzida e da sensibilidade da escola diante das diferentes realidades familiares. Vivemos em uma sociedade plural, onde muitas crianças são criadas apenas pelo pai, pelos avós, por tios, famílias adotivas, famílias homoafetivas ou até estão em situação de luto e acolhimento. Quando a escola apresenta apenas um modelo tradicional de maternidade, algumas crianças podem se sentir invisíveis ou inadequadas. Por outro lado, apagar completamente a data também pode não ser o melhor caminho🚫⛔️. O vínculo afetivo e a valorização do cuidado são aspectos importantes para o desenvolvimento emocional infantil, principalmente o materno.🤱🏼❤️🥰 Muitas crianças desejam expressar amor e gratidão por quem cuida delas diariamente❣️🤱🏼😍 O problema não está na celebração em si, mas na maneira como ela acontece.Talvez a grande questão seja transformar a comemoração em um momento mais inclusivo e acolhedor, proporcionando duas Comemoraçôes por exemplo, o Dia das Mães convencional e o Dia Da Família e assim deixar as familias escolherem os dias que irão nas apresentações, lembrando que a criança participa ativamente de todas as atividades propostas para os dois momentos. O desenvolvimento emocional saudável acontece quando a criança se sente pertencente, respeitada e emocionalmente segura. A escola tem um papel fundamental nisso. Mais do que manter ou cancelar datas comemorativas, é necessário refletir sobre como elas podem ser vividas de forma consciente, humana e inclusiva.💕💞💕 Portanto, comemorar o Dia das Mães na escola não é necessariamente bom ou ruim. O que fará diferença é a sensibilidade com que a instituição acolhe as emoções das crianças e reconhece que o amor e o cuidado podem ter muitos rostos , diferentes nomes mas valorizando também o papel de mãe que muitas mulheres vivenciam com amor e entrega . 🤱🏼❤️🤱🏼 Fernanda Gabriela: Mestra em intervenção psicológica do desenvolvimento; neuropsicopedagoga; pós-graduada em gestão escolar, ABA, especialista em educação inclusiva; pós-graduanda em gestão em políticas públicas.   Professora universitária, conteudista e palestrante.  Coautora do livro A arte de educar.  Influencer educacional e consultora educacional. Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia. LEIA TAMBÉM: Abril mês de Conscientização ou de Ação?

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