Categoria: Colunistas

Cantor Rick, da dupla Rick & Renner

Cantor Rick, da dupla Rick & Renner, morre aos 59 anos em acidente de helicóptero em Santa Catarina

O cantor Rick, da dupla sertaneja Rick & Renner, morreu aos 59 anos após um acidente de helicóptero em Santa Catarina. A aeronave havia desaparecido na segunda-feira (21), durante um voo pela Serra Catarinense, e foi localizada nesta terça-feira (22). O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina confirmou cinco vítimas fatais. Além do cantor, estavam no helicóptero o empresário Bruno Avelar, o videomaker Paulo Soares, além do piloto e do copiloto. As identidades dos dois tripulantes ainda não haviam sido oficialmente divulgadas até a última atualização. Helicóptero foi encontrado após horas de buscas O helicóptero havia desaparecido durante um voo entre Porto Belo e São Joaquim, em Santa Catarina. Desde a tarde de segunda-feira, uma grande operação foi mobilizada para localizar a aeronave, envolvendo equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, além do apoio da Força Aérea Brasileira (FAB) e de outras forças de segurança. As buscas enfrentaram dificuldades por causa das condições meteorológicas e do terreno de difícil acesso da Serra Catarinense. Equipes trabalharam por terra e pelo ar, utilizando viaturas, drones, cães de busca e aeronaves.

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Ivo Ricardo Lozekam

O mito da neutralidade na reforma tributária

Por: Ivo Ricardo Lozekam Neste trabalho, vamos analisar a luz da legislação algumas afirmações equivocadas sobre os efeitos práticos da reforma tributária.  “O tamanho da alíquota é irrelevante para o custo empresarial, pois o crédito será amplo e integral” Esta afirmação é equivocada.  Pois a sigla IVA significa Imposto sobre Valor Agregado.  Poderia até ser verdade se uma empresa não tiver lucro, comprar e vender pelo mesmo valor. O imposto será calculado , confrontando-se os débitos das vendas com os créditos das referidas compras e aquisições necessárias para realizar aquela venda.  Logo, o tamanho da alíquota importa e muito, pois irá refletir no preço final ao consumidor. “O imposto atravessa a cadeia produtiva sem se acumular, garantindo neutralidade plena a para as empresas”  Esta sentença se tornaria verdadeira se a devolução dos créditos acumulados  ocorrer de forma automática para as empresas, tal qual a cobrança será feita automática através do split payment.  Ocorre que o Art. 39 da LC 214/25 estabelece a necessidade de dois processos para o ressarcimento de crédito, um para o Comitê Gestor relativo aos créditos do IBS e outro para a Receita Federal para os créditos da CBS.  Estabelecendo um prazo de apreciação que poderá ultrapassar 360 dias (art.6º) somados a 180 (inciso iii).  “A carga tributária total não irá aumentar”  ou “Não se pode confundir variação de preços relativos com carga tributária nacional” A neutralidade prevista no §1º, Art. 156-A  da CF, com alterações da EC 132/23, está garantida para o governo, no sentido que a reforma tributária será neutra não trazendo queda de arrecadação. Há uma promessa de calibragem, no entanto pró governo.  O QUE A LEGISLAÇÃO NÃO GARANTE:  A legislação não garante que: nenhum setor terá aumento de alíquota, ou consumidor terá aumento de preço, ou ainda a carga tributaria ficará inalterada.  Pelo contrário, uma análise do setor de serviços, por exemplo, deixa claro e inequívoco que este será o setor mais penalizado com aumento de carga. O AUMENTO DE CARGA NOS SERVIÇOS IRÁ REFLETIR EM TODA CADEIA  E o motivo desde aumento de carga para o setor de serviços na prática  é muito simples.  Hoje serviços para para a prefeitura uma alíquota máxima de ISS de 5%.  Enquanto as mercadorias recolhem em média 18%.   Com a reforma tributária serviço passa a pagar imposto de mercadoria, triplicando via de regra a carga.  Estamos falando do aumento de carga, para logística, armazenamento, saneamento, esgoto, coleta de lixo, hotelaria, restaurantes, serviços financeiros, seguros, planos de saúde, construção civil, transporte rodoviário de carga.  Já os serviços de saúde e educação terão descontos nas alíquotas.  Mas note-se que um desconto de uma alíquota que hoje nem de perto possuem o que mesmo assim, provoca aumento de carga em relação a carga atual.  O CONSUMIDOR FINAL PAGARÁ A CONTA  Dizer que a carga tributária global não vai aumentar, é algo que não se sustenta, pois até agora, não houve um segmento, que comprovadamente demonstrou que terá aumento de carga com a reforma tributária.   E o aumento comprovado em setores de serviço estratégico, como logística e transporte de cargas, serviços financeiros, entre outros, irá refletir no custo de produção e revenda das mercadorias, sejam elas quais forem, pois em uma economia de mercado todos os serviços produção e comércio estão interligados, e quem irá pagar a conta será sim o consumidor final com o aumento de preços causado pelo aumento da tributação direta ou indireta causada pela reforma tributária.  Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: A reforma tributária não acaba com a guerra fiscal.

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helicóptero com cantor Rick

FAB e bombeiros buscam helicóptero com cantor Rick, desaparecido em SC

Por: Agência Brasil A Força Aérea Brasileira (FAB) e o corpo de bombeiros de Santa Catarina realizam buscas por um helicóptero de matrícula PP-MGR, desaparecido na tarde desta segunda-feira (21), próximo à cidade de São Joaquim (SC). Entre os desaparecidos está o cantor sertanejo Rick, da dupla Rick e Renner.  Helicóptero com cantor Rick: Segundo os bombeiros, a aeronave decolou de Porto Belo (SC) e seguia para a região de São Joaquim. Além do cantor, estava na aeronave o empresário Bruno Avelar. O último contato foi feito por volta das 16h. O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba, o Salvaero Curitiba, da FAB, atuou durante a tarde com duas aeronaves, uma Black Hawk (H-60) e SC-105 Amazonas, na região de Vacas Gordas, onde um aviso aos bombeiros relatou queda de aeronave.  “A prioridade da operação é localizar a aeronave e seus ocupantes no menor tempo possível, concentrando os esforços de busca nas áreas de maior probabilidade e ajustando continuamente o planejamento à medida que novas informações são obtidas”, informou a FAB.  Os bombeiros informaram que concentram as buscas em dois pontos, com uma distância de 30 quilômetros, entre o local onde foi avistada a queda e o ponto onde foi registrado o último sinal de celular de um dos tripulantes.  Cerca de 20 bombeiros militares participam da operação, com apoio de viaturas com tração 4×4, necessárias para acessar o terreno.  Nesta segunda-feira, os bombeiros atenderam  ocorrências de alagamento e inundação em oito municípios do sul catarinense. Fonte: Guilherme Jeronymo – Repórter da Agência Brasil

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Ivo Ricardo Lozekam

A reforma tributária não acaba com a guerra fiscal.

Por: Ivo Ricardo Lozekam A reforma tributária não acabará com a guerra fiscal nas próximas décadas.  A transição para cobrança final no destino está prevista para 2077, até lá o Comitê Gestor irá reter e distribuir o IBS, com objetivo de não causar impacto na arrecadação histórica dos Estados de Origem. A reforma enfraquecerá a forma clássica da disputa, baseada sobretudo na concessão de benefícios de ICMS pelo ente de origem, mas manterá a competição entre Estados e Municípios por meio da autonomia para fixar alíquotas, da busca por investimentos e da disputa por receitas, compensações e participação na distribuição do IBS. O art. 14 da Lei Complementar nº 214/2025 é o fundamento desta afirmação. O dispositivo determina que as alíquotas do IBS sejam fixadas por lei específica do respectivo ente federativo: cada Estado fixará sua alíquota, cada Município fixará a sua, e o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal. O novo sistema, portanto, não terá uma alíquota subnacional única determinada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A administração será integrada, mas a definição das alíquotas continuará descentralizada. Cada ente poderá vinculá-la à respectiva alíquota de referência, com acréscimo ou redução em pontos percentuais, ou defini-la sem vinculação à referência. Essa autonomia preserva espaço para escolhas tributárias próprias e para a competição fiscal. O princípio do destino limita essa competição, mas não a elimina.A alíquota própria poderá integrar políticas de atração ou retenção de atividades econômicas. Um Estado ou Município poderá escolher uma alíquota inferior à de referência para melhorar sua posição competitiva, assumindo as consequências financeiras dessa decisão. Essa competição será diferente da guerra do ICMS. No modelo anterior, o Estado de origem podia conceder crédito presumido, redução de base de cálculo ou diferimento para atrair uma empresa e, em determinadas situações, capturar receita de operações destinadas a outros Estados. No IBS, a arrecadação deve seguir o local do consumo. Ainda assim, onde existe autonomia para definir a carga tributária, existe possibilidade de competição por meio da tributação. O PRINCIPIO DO DESTINO LIMITA, MAS NÃO ELIMINA A GUERRA FISCAL A LC nº 214/2025 estabelece que, nas operações com bens móveis materiais, o local da operação é o lugar da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. O imposto acompanha o consumo, e não o estabelecimento do fornecedor. O art. 15 complementa essa regra ao determinar que a alíquota do IBS corresponderá, em regra, à soma da alíquota do Estado de destino com a alíquota do Município de destino. Esse mecanismo reduz a vantagem de um Estado de origem conceder incentivo para atrair uma operação cujo consumo ocorrerá em outra unidade da Federação. A redução da alíquota de origem não transfere automaticamente para esse Estado a receita do consumo externo. Isso não significa que a competição desapareça. Estados e Municípios continuarão disputando empresas, trabalhadores, consumidores, centros logísticos e atividades produtivas por meio de alíquotas, infraestrutura, crédito, terrenos, licenciamento, serviços públicos e políticas de desenvolvimento regional. A reforma, portanto, enfraquece a guerra fiscal clássica do ICMS, mas não extingue a competição fiscal nas próximas décadas. Ela transforma a disputa: parte dela deixará de ocorrer apenas em torno de benefícios na origem e passará a envolver alíquotas próprias, investimentos, bases econômicas e participação na receita. MEIO SÉCULO DE PODER PARA O COMITÊ GESTOR – A TRANSIÇÃO ATÉ 2077  A transição financeira é outro motivo para afirmar que a guerra fiscal não acabará em curto prazo. A LC nº 227/2026 prevê retenções e redistribuições para evitar perdas abruptas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De 2029 a 2032, serão retidos 80% do produto da arrecadação do IBS destinado aos entes. Em 2033, a retenção será de 90%. De 2034 a 2077, o percentual será reduzido gradualmente, à razão de um quadragésimo quinto por ano, até chegar a 2% em 2077. O valor retido será distribuído com base em coeficientes relacionados à receita média de referência, calculada a partir de receitas históricas de ICMS, ISS e determinadas contribuições vinculadas a fundos estaduais. Além disso, haverá retenção complementar de 5% entre 2029 e 2077. De 2078 a 2096, esse percentual será reduzido gradualmente para financiar a distribuição aos entes com maior perda relativa de participação na receita. É importante corrigir uma interpretação recorrente. A sequência de 2%, 4% e 6% para a parcela destinada ao consumo em 2033, 2034 e 2035 não corresponde à primeira retenção da LC nº 227/2026. Pela regra legal, a retenção será de 90% em 2033, 88% em 2034 e 86% em 2035. A parcela não retida nessa etapa será, respectivamente, de 10%, 12% e 14%. O IBS já é juridicamente estruturado segundo o destino. O que a transição retarda é a conversão integral desse princípio em distribuição financeira definitiva. Durante décadas, a nova arrecadação conviverá com referências históricas e mecanismos de equalização. Os entes terão, por isso, interesse em preservar sua posição relativa, questionar cálculos, acompanhar coeficientes e defender compensações. A reforma tributária levará o IBS ao destino, mas não levará imediatamente todo o sistema financeiro dos entes federativos ao destino. Durante décadas, o país conviverá com a cobrança orientada pelo consumo, a autonomia de alíquotas prevista no art. 14 da LC nº 214/2025, a proteção da receita histórica e a equalização das perdas. O Estado continuará fixando sua alíquota. O Município continuará fixando a sua. O CGIBS administrará o imposto, mas não será o titular exclusivo da decisão sobre as alíquotas. O princípio do destino limitará a guerra fiscal clássica, sem eliminar a competição por investimentos, consumidores, bases econômicas, receitas históricas e compensações. A reforma não acabará com a guerra fiscal nas próximas décadas. Ela a transformará. A disputa deixará de ser apenas uma corrida por benefícios de ICMS e passará a envolver alíquotas próprias, políticas econômicas, compensações, critérios de distribuição e decisões operacionais do CGIBS. O fato é de que, durante as próximas décadas, haverá o enfraquecimento federativo de Estados e Municípios e o fortalecimento do Comitê Gestor, que terá a chave do cofre, centralizando a arrecadação e distribuição dos atuais ICMS e

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Eleições 2026: Saiba o que faz cada representante dos cargos em disputa

Eleições 2026: Saiba o que faz cada representante dos cargos em disputa.

Eleitor vai votar para deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente, nesta ordem; TRE-SP explica atribuições de cada função Deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Essa é a ordem de votação que aparecerá no visor da urna eletrônica no dia 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026. Mais de 158 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar no país, sendo 21% deles (34,1 milhões) no estado de São Paulo. A votação reúne, em um único dia, cargos com responsabilidades distintas. Enquanto deputados e senadores integram o Poder Legislativo e elaboram as leis, governador e presidente lideram os Executivos estadual e federal. Para detalhar as atribuições de cada representante, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou, ao longo dos últimos meses, uma série explicativa sobre os cargos em disputa. Reveja abaixo. Deputado federal Na urna, a votação começa pela escolha dos deputados federais, representantes da população na Câmara dos Deputados, em Brasília. São 513 cadeiras em todo o país, distribuídas entre os estados e o Distrito Federal. Por ser o estado mais populoso, São Paulo elege a maior bancada: 70 parlamentares. É na Câmara que esses representantes discutem, propõem e votam projetos de lei que tratam de temas de alcance nacional. Parte desse trabalho acontece nas comissões, responsáveis por analisar matérias específicas antes que elas sigam para outras etapas do processo legislativo. Os deputados federais também participam da discussão do Orçamento público e podem apresentar emendas para direcionar recursos a projetos e ações. Deputado estadual Na sequência, o eleitor vota para deputado estadual. Em São Paulo, serão escolhidos 94 parlamentares para atuar na Assembleia Legislativa (Alesp). Embora a dinâmica lembre a do Congresso Nacional, a atuação se concentra em temas regionais e nas competências do estado. As atribuições desses parlamentares incluem votar leis estaduais, fiscalizar a administração pública e acompanhar a aplicação das verbas do governo estadual. Além das atividades em comissões, os deputados podem convocar audiências públicas e instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos específicos. Senador (duas vagas) Após a votação para os deputados, a urna apresentará uma particularidade deste pleito (que se repete a cada oito anos): haverá duas escolhas para o Senado Federal. Isso acontece porque, a cada eleição geral, a renovação das cadeiras do Senado é alternada. Em 2022, esteve em disputa um terço da Casa. Neste ano, serão renovados dois terços, com a escolha de dois senadores por cada estado e pelo Distrito Federal. Ao todo, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Cada unidade da Federação possui três senadores, com mandatos de oito anos. Diferentemente dos deputados, que são eleitos pelo sistema proporcional, os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Entre suas atribuições, estão a participação na elaboração das leis federais e competências exclusivas previstas na Constituição, como o julgamento de determinadas autoridades em crimes de responsabilidade e a aprovação de indicações para cargos como ministros do Supremo Tribunal Federal. Na hora de votar, é importante prestar atenção: serão dois votos diferentes para senador. O primeiro candidato escolhido deve ser confirmado antes que a urna apresente a tela para a segunda vaga. Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Se o eleitor repetir no segundo voto o mesmo número digitado anteriormente, a segunda escolha será anulada. Governador Concluída a etapa do Legislativo, o quinto voto destina-se ao governador, responsável pela administração do estado e pela condução de políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança. Também cabe ao chefe do Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa os projetos relacionados ao planejamento e ao Orçamento do estado, além de sancionar ou vetar leis aprovadas pelos deputados. O governador conta também com o auxílio dos secretários estaduais e atua na articulação com os municípios, a União e outros órgãos públicos. Presidente da República Na última etapa da votação, o eleitor escolherá o presidente da República, cargo que exige idade mínima de 35 anos e nacionalidade brasileira. Nesta função, o responsável fica à frente do Poder Executivo federal e acumula as responsabilidades de chefe de Estado e chefe de governo. Na primeira condição, representa o Brasil nas relações com outros países. Na segunda, conduz a administração pública federal com o auxílio dos ministros de Estado. O presidente nomeia ministros de Estado e indica autoridades para determinados cargos, algumas delas sujeitas à aprovação do Senado, como os ministros do Supremo Tribunal Federal. Já o vice-presidente substitui o titular em impedimentos temporários e o sucede em definitivo em caso de vacância. Ele também pode assumir missões especiais e integrar órgãos de consulta, como o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Caso ambos fiquem impossibilitados de exercer a função, a linha sucessória prevista na Constituição chama, nesta ordem: o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. Segundo turno Para os cargos do Executivo (governador e presidente da República), a disputa pode ir para o segundo turno. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um) em 4 de outubro, os dois mais votados voltam a se enfrentar no último domingo do mês, dia 25. LEIA TAMBÉM: confira os locais de votação em Atibaia

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Padre Silvio Andrei - Augusto Cury

Augusto Cury apoia candidatura de Padre Silvio Andrei durante agenda com empresários e lideranças em São Paulo.

Por: Vanessa C. Arruda Presidenciável do Avante participou de almoço com representantes dos setores de música, turismo e entretenimento e reforçou apoio ao candidato a deputado federal pelo mesmo partido O candidato à Presidência da República pelo Avante, Augusto Cury, manifestou apoio à candidatura de Padre Silvio Andrei a deputado federal por São Paulo durante agenda realizada nesta terça-feira (8), na capital paulista. O encontro entre os dois ocorreu em um dia de compromissos de Cury com empresários, candidatos e lideranças políticas. Durante a passagem por São Paulo, Cury participou de um almoço que reuniu empresários dos setores de música, turismo e entretenimento. Padre Silvio Andrei esteve entre os candidatos que se encontraram com o presidenciável, que reforçou seu apoio à candidatura do colega de partido à Câmara dos Deputados. A aproximação ocorre em um momento de crescimento da candidatura presidencial de Cury e de mobilização do Avante para fortalecer também seus candidatos ao Legislativo. Padre Silvio Andrei disputa uma das vagas de São Paulo na Câmara e vem ampliando sua agenda de encontros com diferentes setores da sociedade. No almoço, Cury também apresentou algumas das diretrizes que pretende defender caso seja eleito presidente. Entre elas, afirmou que pretende reduzir gastos do governo e conduzir uma gestão pautada pela responsabilidade fiscal, sem promover demissões de servidores públicos. A agenda reuniu ainda candidatos, lideranças políticas e integrantes do Solidariedade, além de representantes do setor empresarial. Para Padre Silvio Andrei, o encontro reforça a construção conjunta das candidaturas do Avante e o diálogo entre os projetos nacional e paulista do partido. “Receber o apoio do Augusto Cury é muito importante para a nossa caminhada. Temos conversado sobre o Brasil, sobre São Paulo e sobre a necessidade de levar para a política um olhar mais humano, que escute as pessoas e esteja próximo das necessidades da população. É uma honra caminhar ao lado dele neste projeto”, afirma Padre Silvio Andrei. Padre Silvio Andrei concorre a deputado federal pelo Avante. Esta é sua segunda disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados. Em 2018, recebeu 47.650 votos. Entre as bandeiras defendidas pelo candidato estão a proteção da vida e da família, a causa animal, a preservação do meio ambiente e ações voltadas à dignidade humana. Cury ocupa terceira posição na disputa presidencial O encontro acontece em meio à projeção nacional conquistada por Augusto Cury nas últimas semanas. No Datafolha divulgado em 3 de setembro, o candidato do Avante apareceu com 8% das intenções de voto no primeiro turno, ante 2% no levantamento anterior, crescimento de seis pontos percentuais que o colocou na terceira posição. O desempenho do presidenciável também amplia a atenção sobre as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados. Em São Paulo, Padre Silvio Andrei busca transformar sua trajetória pública e a rede de apoios construída durante a campanha em uma vaga no Congresso Nacional. Por: Vanessa C. Arruda

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Ivo Ricardo Lozekam

Créditos acumulados de ICMS: homologação, monetização e compensação com o IBS

Por: Ivo Ricardo Lozekam Regra central O crédito acumulado de ICMS não será compensado imediatamente com o IBS. A compensação somente poderá ocorrer a partir de 2033, desde que o crédito tenha sido previamente homologado pelo Estado de origem e informado aos órgãos competentes, conforme o procedimento aplicável. Para os créditos sujeitos à regra geral, a compensação com o IBS será realizada em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, equivalentes a 20 anos. Assim, a homologação do crédito não produz, por si só, uma compensação imediata: ela é a condição necessária para que o crédito possa ser reconhecido e utilizado no regime previsto para o IBS. Há regras específicas para créditos relacionados à entrada de bens destinados ao ativo permanente. Nessa hipótese, quando aplicável, o aproveitamento observa o prazo remanescente previsto na legislação do ICMS, e não necessariamente as 240 parcelas. O que já pode ser feito em 2026 O ponto essencial é que o crédito precisa ser formalmente reconhecido pela Fazenda do Estado em que foi gerado. O simples fato de existir saldo credor na escrita fiscal não significa, automaticamente, que exista crédito acumulado apto à transferência, ao ressarcimento ou à monetização. Para a homologação, é necessário demonstrar: Monetização em 2026 Depois de homologado, o crédito poderá ser monetizado antes de 2033, desde que a legislação do Estado de origem permita essa utilização. As formas de monetização não são uniformes em todo o país e podem incluir, conforme as regras locais: Cada Estado define as formas, os limites, os documentos, os prazos e as condições para a transferência, o ressarcimento ou a utilização dos créditos. Por isso, a homologação estadual continua sendo decisiva mesmo quando o objetivo final é a compensação futura com o IBS.Não existe um procedimento único para todos os contribuintes do país. As regras variam de acordo com a legislação e os sistemas de cada unidade da Federação. São Paulo, por exemplo, utiliza o e-CredAc para administrar os créditos acumulados e exige o reconhecimento prévio pela Fazenda estadual. O Paraná possui o SISCRED, sistema destinado ao credenciamento dos contribuintes, à habilitação dos créditos e ao controle das transferências e utilizações. Nos demais Estados, a empresa deve observar os procedimentos administrativos, sistemas eletrônicos, limites e documentos exigidos pela respectiva Secretaria da Fazenda. Em diversas unidades da Federação, os créditos relacionados às exportações recebem tratamento prioritário, mas isso não elimina a necessidade de comprovar a origem e a regularidade do crédito. A existência de sistemas eletrônicos não garante, por si só, a liberação rápida dos valores. A análise pode depender da correta instrução do pedido, da consistência dos registros fiscais e contábeis e da comprovação de que o crédito se enquadra nas hipóteses previstas na legislação estadual. Conclusão A reforma tributária não transforma automaticamente todo saldo credor de ICMS em crédito compensável com o IBS. O crédito precisa ser válido, estar corretamente documentado e ser previamente homologado pelo Estado onde foi gerado. Em 2026, existe uma oportunidade concreta para as empresas regularizarem e monetizarem créditos formados desde 2021, observadas as exigências de cada unidade da Federação. A partir de 2033, os créditos homologados que se enquadrarem nas regras de transição tem a promessa (assim como a Lei Kandir prometeu e não cumpriu) de serem compensados com o IBS, em regra, ao longo de 240 meses, ou vinte anos. A providência mais importante, portanto, é analisar desde já os créditos acumulados, corrigir eventuais inconsistências fiscais e contábeis e protocolar os pedidos de homologação de acordo com as normas do Estado de origem. Em 2026, as empresas já podem solicitar aos Estados a homologação e o ressarcimento ou aproveitamento dos créditos de ICMS formados a partir de 2021, respeitado o prazo de retroatividade admitido e as exigências da legislação estadual. Com a observância do regulamento do ICMS de cada Estado, a homologação, e monetização ocorre através de processo administrativo fiscal, sem necessidade de ação judicial.  O oferecimento de seguro de obrigações contratuais neste processo administrativo, assegura a veracidade dos créditos, previne fraudes, e garante a sua monetização, sempre com homologação prévia da SEFAZ. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBEM: Centralizar o imposto em Brasília é ferir a democracia.

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Livro-Encontrando-Darwin-–-Uma-expedicao-pelos-confins-do-mundo-Marcio-Pimenta

Explorador brasileiro que transformou jornada de Darwin na Patagônia lança livro em São Paulo.

Apoiado pela National Geographic Society, Marcio Pimenta percorreu 11 mil quilômetros em uma expedição que investiga como a paisagem molda o olhar e transforma quem a atravessa Em 2023, com apoio da National Geographic Society, o explorador brasileiro Marcio Pimenta percorreu sozinho, em um Jeep, mais de 11 mil quilômetros pela Patagônia e pelos canais austrais da América do Sul, refazendo os caminhos descritos nos diários de Charles Darwin durante a viagem do HMS Beagle, entre 1832 e 1835. Anos depois, a travessia deu origem a “Encontrando Darwin – Uma expedição pelos confins do mundo”, livro publicado pela Editora Solisluna. A obra será lançada em Sâo Paulo no dia 9 de setembro, quarta-feira, na Livraria Martins Fontes da Avenida Paulista. Mais do que uma reconstrução histórica, o explorador utiliza os passos de Darwin como ponto de partida de uma jornada para investigar o tempo, em suas diferentes escalas, e o deslocamento interior que surge quando alguém decide permanecer tempo suficiente em uma paisagem. A imagem mais difundida do naturalista inglês ainda está ligada às Ilhas Galápagos, entre tartarugas gigantes e tentilhões de bicos distintos. Mas foi na Patagônia e na Terra do Fogo que muitas de suas ideias começaram a tomar forma. A escassez de informações sobre esse período foi o ponto de partida da expedição de Pimenta, que percorreu territórios essenciais para Darwin conceber a gênese da teoria da evolução. “O Darwin que emerge do livro está distante da imagem do cientista consagrado. É um jovem em formação, moldado pela dúvida, pela paciência e pela disposição de mudar de ideia. Ele não surgiu pronto nas Galápagos. Suas ideias começaram a germinar antes, na Patagônia, entre fósseis, arbustos e ventos” – Marcio Pimenta, explorador e escritor “Encontrando Darwin” é o ponto de partida para uma investigação mais ampla sobre a condição humana, que se constrói no encontro entre paisagem, história e experiência. O livro articula diferentes camadas da mesma jornada, que começa em Porto Alegre e vai até Ushuaia. Há a experiência prática, marcada por imprevistos e decisões solitárias; o fio histórico, que revisita a viagem do HMS Beagle – navio usado por Darwin em suas expedições – e o contexto científico da época; e um movimento mais silencioso, de observação e permanência, em que o território deixa de ser cenário e passa a atuar como argumento, marcado por histórias densas e, muitas vezes, por tragédias silenciosas. Ao longo da travessia, Pimenta descreve com franqueza os efeitos da experiência em ambientes extremos. Em meio a estradas isoladas, o explorador enfrentou um colapso por estresse agudo que exigiu atendimento hospitalar em Ushuaia. O episódio é narrado sem romantização. “A fragilidade não é o oposto da coragem, mas parte dela”, afirma. “A expedição incluiu ainda uma investigação sobre os povos que habitaram a região há milênios, como Selk’nam, Yámana, Kawésqar e Tehuelche. Suas histórias, profundamente conectadas ao território, foram drasticamente impactadas pela colonização europeia. As visitas feitas a museus, estâncias e comunidades locais ampliam essa dimensão histórica e revelam outras camadas da paisagem que Darwin também atravessou.” – Marcio Pimenta, explorador e escritor Ao usar a jornada de Charles Darwin como ponto de partida, o livro desloca o foco da história da ciência para a experiência de quem atravessa o mundo e é transformado por ele. Entre relato de viagem, história da ciência e ensaio contemporâneo, Encontrando Darwin investiga como paisagens, culturas e ideias atravessam o tempo. Pimenta sugere que compreender um lugar, assim como a nós mesmos, exige mais do que passagem, exige atenção. “A exploração verdadeira não é espetáculo, é observação. Não é conquista, é compreensão. Não é ir longe, é saber olhar”, resume. Sobre o autor: Formado em Economia, com doutorado em Relações Internacionais e especialização em Estudos Americanos, Marcio Pimenta deixou a carreira acadêmica em 2013 para se dedicar integralmente à fotografia e à exploração. Explorador, escritor, fotógrafo e cineasta, seu trabalho combina expedições contemporâneas, narrativa de viagem, história e reflexão sobre ciência, paisagem, cultura e conflitos. É membro do The Explorers Club e National Geographic Explorer, e já publicou nos principais veículos internacionais de jornalismo e cultura, entre eles National Geographic, Rolling Stone, The New York Times e The Wall Street Journal. Entre seus projetos anteriores estão o fotolivro Yazidis, sobre o renascimento das mulheres yazidis no Iraque pós-ISIS, o fotolivro O Homem e a Terra, sobre a relação entre a ação humana e as mudanças climáticas na América do Sul, e o curta-metragem documental Hoy’ri, filmado no Deserto do Atacama e selecionado para mais de quinze festivais internacionais. É autor de “Encontrando Darwin: uma expedição pelos confins do mundo”, publicado pela Editora Solisluna. Serviço:

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Ivo Ricardo Lozekam

Centralizar o imposto em Brasília é ferir a democracia.

Por: Ivo Ricardo Lozekam Existe uma intensa disputa entre os estados americanos para atrair empresas, investimentos e moradores, fenômeno frequentemente chamado nos Estados Unidos de “bidding wars” (guerra de lances), ou competição por inventivos econômicos. Governos estaduais oferecem pacotes bilionários de isenções de impostos, (taxa breaks) créditos fiscais e subsídios em dinheiro para convencer grandes corporações a mudarem suas sedes ou fábricas de um estado para outro.  Esse fenômeno de intensa competição fiscal e financeira entre os estados norte-americanos é um dos pilares do dinamismo econômico dos Estados Unidos,   a economia e arrecadação de impostos dos Estados Unidos segue crescendo nos últimos anos. Fazer a economia crescer e aumentar a arrecadação, também é o desejo de todos os brasileiros, no entanto, estamos na contramão da política de incentivos as empresas adotadas pelos norte americanos.  Aprovamos uma reforma tributária onde convencionamos que o nosso problema era a guerra fiscal.  Nos equivocamos, a guerra fiscal, enquanto competição saudável entre os estados para atrair empresas é algo salutar. A concorrência é algo salutar, pois faz as empresas crescerem e se desenvolverem. E no caso dos EUA, faz os Estados crescerem e se desenvolverem.  Nosso problema não é a guerra fiscal, nosso problema é a alta carga tributária, que afasta empresas e investimentos, prejudicando a economia, a arrecadação e a geração de empregos.  Propaga-se que que a reforma tributária vai fazer a economia crescer, e tornar o Brasil mais justo.  Ora, tributo é mero resultado da atividade econômica.  E tributo alto, prejudica a economia. Vejamos os exemplos.  Santa Catarina é o Estado que mais cresce economicamente e consequentemente  mais arrecada, tudo por causa do Porto Itajaí, que cobra um ICMS de Importação de 4% enquanto os demais Estados cobram 17 a 23%.   Espirito Santo com suas políticas de arrecadação no Porto não é diferente, baixou o imposto e continua crescendo e arrecadando.  Temos exemplos da cidade de Extrema em Minas Gerais, O Programa Produzir em Goiás, Energia Solar e  Polos automotivos instalados no Nordeste, entre outros tantos.  Todos os Estados que baixaram seus impostos tiveram aumento da arrecadação e crescimento da Economia.  A reforma tributária estabelece que a cobrança dos impostos hoje feita no estado de origem, local de produção,  passará a ser no estado de destino, local de consumo.  Para que os estados hoje produtores não tenham queda repentina da arrecadação, está prevista uma transição até 2078, momento em que está previsto a cobrança integral do imposto no estado de destino. ( Art. 131 – ADCT da EC 132/23).  Até  2078, o Comitê gestor do IBS localizado em Brasília  irá arrecadar, centralizar e distribuir o imposto com base em critérios a serem por ele estabelecidos.  Hoje muitas importadoras de São Paulo, onde está instalado seu maior mercado consumidor,  recebem suas mercadorias e recolhem seu imposto no Porto de Itajaí (SC),  trazendo via modal rodoviário para São Paulo. Pois a diferença do imposto, faz sentido frente ao custo rodoviário.    Não é diferente com os importantes polos automotivos instalados no Nordeste.  Se hoje lá estão por conta de uma tributação menor e seu mercado consumidor está em São Paulo, não fará sentido manter ou expandir suas unidades de produção no Nordeste.  Sem vantagem competitiva, a tendência que venham se instalar o mais próximo fisicamente do seu mercado consumidor, no caso a Região Sudeste.  Dentro desta ótica, pode haver novamente um empobrecimento do nordeste, em regiões em que hoje temos empregos graças as empresas que lá estão, se esta empresas deixarem de existir teremos uma nova onda de migração nordestina rumo a São Paulo, pois as pessoas vão aonde tem emprego e condições melhores de vida.   Mas até 2078 tem muita água para rolar, grande parte das pessoas que lê estas linhas, nas quais eu me incluo, não estará aqui para ver o que vai acontecer.  O fato é que até lá, o Comitê Gestor vai arrecadar e distribuir a seu critério, o ISS dos atuais 5.600 municípios e o ICMS dos atuais 26 Estados, lembrando que o ICMS é responsável em média por 80% a arrecadação destes estados.  A república federativa foi justamente criada para descentralizar, de forma que os governantes ficassem mais perto do povo que os elegeu.   Centralizar é algo que além de ferir o pacto federativo, fere os mais altos princípios da democracia, afastando os cidadãos das decisões e gerando riscos autoritários. Com a chave do cofre na mão, o Comitê Gestor em Brasília, terá mais poder do que Prefeitos e Governadores,  com uma diferença, prefeitos e governadores foram eleitos,  pois é na cidade e estado que as pessoas vivem, e não em Brasília.  Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: Split payment – o imposto devido antes de produzir

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Trem da República

Trem da República é opção de passeio no feriado de 7 de setembro.

Para quem procura uma opção diferente no feriado prolongado, o Trem da República tem o passeio sob medida para a família inteira. O trajeto ferroviário entre Itu e Salto, no interior de São Paulo, oferece uma imersão no universo dos trens e conta a história da Proclamação da República, marcada pela Convenção Republicana de Itu. No feriado de Independência do Brasil, o trem funciona normalmente, com saídas de Itu às 9h e 14h e de Salto às 11h e 16h.  “O Trem da República une história, paisagem e diversão em um passeio de curta duração, ideal para quem viaja com crianças. É uma forma leve de conhecer um pouco mais da nossa região”, afirma Renato Cardoso, gerente de marketing do Trem da República.   Passeio e história  A viagem entre as estações de Itu e Salto tem cerca de 7,6 quilômetros e dura em torno de 45 minutos. Durante o trajeto, guias detalham as curiosidades do trajeto e artistas encenam o encontro de 1873que uniu lideranças locais em torno da causa republicana. Além disso, os passageiros podem acompanhar a manobra do trem no giradouro da estação, quando a locomotiva é virada manualmente para o retorno.  As estações do Trem da República de Itu e Salto, tombadas pelo patrimônio histórico, abrigam os restaurantes, com cardápio variado que tem como prato de destaque a parmegiana regional. Os espaços ficam abertos ao público em geral, mesmo para quem não vai viajar de trem, e permitem acompanhar de perto a chegada e a saída das composições. Pet friendly, eles são uma opção diferente para o almoço em família.  Cidades históricas  Itu e Salto, cidades vizinhas no interior de São Paulo, são destinos que valem a visita pela história, pela natureza e pela boa gastronomia. Em Itu, os visitantes podem conhecer o centro histórico da cidade, com igrejas e casarões antigos, além do Museu Republicano, instalado no prédio onde aconteceu a Convenção de 1873.    Em Salto, o destaque é o Complexo da Cachoeira, que reúne monumentos sobre a história da região e dá acesso, por passarelas, à Ilha da Usina, com trilhas, jardim japonês e área com macacos.  Serviço 

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Jornal Estância de Atibaia
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