Category: Colunistas

Maio Laranja: Combate ao abuso sexuainfantojuvenilil. O que as escolas devem abordar?

Por: Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa Olá, leitores amigos Esperamos encontrá-los bem! O mês de maio representa uma importante mobilização social em defesa da infância e da adolescência. A campanha Maio Laranja reforça a necessidade de combater ❌️e prevenir 🚫 o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, promovendo informação, proteção e responsabilidade coletiva. 🗣️🧑‍🧒‍🧒 Mais do que lembrar uma data 🗓️️, este é um momento de reflexão sobre o papel da família, da sociedade e, principalmente, das escolas na construção de ambientes seguros⚠️🏫✔️ A escola ocupa um lugar fundamental na prevenção, pois é um dos espaços em que crianças e adolescentes passam grande parte do tempo, desenvolvem vínculos e expressam comportamentos, emoções e dificuldades. Muitas vezes, sinais de sofrimento aparecem primeiro no ambiente escolar, tornando essencial que profissionais da educação estejam preparados para acolher, observar e agir de maneira ética e responsável. Buscar orientação neuropsicopedagógica e psicológica também é o caminho! Mas, afinal, 🤔💡 o que as escolas devem abordar durante o Maio Laranja? 1. Educação sobre o corpo e limites As crianças precisam aprender, desde cedo, que seu corpo merece respeito. Ensinar sobre partes íntimas, consentimento, privacidade e limites corporais não estimula sexualização precoce; pelo contrário, fortalece a autoproteção. É importante que a linguagem seja adequada à faixa etária, clara e acolhedora. 2. Diferença entre carinho e violência Muitas vítimas não reconhecem situações abusivas porque o abuso frequentemente acontece de forma manipuladora. A escola pode trabalhar, por meio de histórias, rodas de conversa e atividades lúdicas, a diferença entre demonstrações saudáveis de afeto e comportamentos invasivos, ameaçadores ou secretos. 3. Rede de confiança e pedido de ajuda. As crianças precisam saber que podem falar e serão ouvidas. A escola deve incentivar a construção de uma rede de proteção, mostrando quem são os adultos de confiança e como pedir ajuda quando algo causar medo, desconforto ou tristeza. 4. Segurança no ambiente digital O abuso também acontece no ambiente virtual. Conversar sobre exposição nas redes sociais, envio de fotos, conversas com desconhecidos e riscos online tornou-se indispensável. A prevenção precisa acompanhar a realidade digital das crianças e adolescentes. 5. Formação dos profissionais Não basta apenas desenvolver atividades com os alunos. Professores e equipes escolares precisam de formação contínua para identificar sinais de violência, compreender protocolos de proteção e agir de forma responsável diante de suspeitas ou relatos. 6. Parceria com as famílias. A prevenção é mais eficaz quando escola e família caminham juntas. Reuniões, palestras e materiais informativos ajudam a ampliar o diálogo e fortalecer a proteção da criança também dentro de casa. Falar sobre 🔞❌️ abuso sexual infantil pode causar desconforto em muitos adultos, mas o silêncio nuncaprotege.e 🤐😔🤐 Informação, escuta e acolhimento são ferramentas fundamentais para prevenir violências e garantir que crianças e adolescentes cresçam em ambientes seguros e respeitosos. 🗣️❣️👂 O Maio Laranja🧡 nos lembra que proteger a infância não é uma responsabilidade de apenas um setor da sociedade. ⚠️ É um compromisso coletivo, diário e urgente. ⚠️ Se sua escola se preocupa e quer levar uma palestra sobre Educação Autoprotetiva, entre em contato conosco e agende seu horário: ✍️🗒️(11) 9-7345-5045 Levaremos aos alunos e professores uma palestra gratuita, interativa e significativa sobre o tema! ❌️🔞🚫 Esperamos por vocês na próxima semana! Boa leitura! Até lá! ✨️✨️ Fernanda Gabriela: Mestra em intervenção psicológica do desenvolvimento; neuropsicopedagoga; pós-graduada em gestão escolar, ABA, especialista em educação inclusiva; pós-graduanda em gestão em políticas públicas.   Professora universitária, conteudista e palestrante.  Coautora do livro A arte de educar.  Influencer educacional e consultora educacional. Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia. LEIA TAMBÉM: Comemorar o Dia das Mães nas escolas: é bom ou ruim para o desenvolvimento emocional das crianças?

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médica Caroline Daitx, Gabriel Ganley, morte súbita

Caso Gabriel Ganley, morte súbita e risco invisível: perita alerta para efeitos cardíacos fatais de anabolizantes.

“Os danos provocados pelo uso dessas substâncias não se limitam ao sistema cardiovascular” A morte do fisiculturista Gabriel Ganley, aos 22 anos, reacendeu o debate sobre os riscos do uso indiscriminado de substâncias para ganho de performance e estética corporal. De acordo com o atestado de óbito divulgado a causa da morte foi registrada como “morte súbita por doença cardíaca”. Durante as investigações, a polícia também encontrou possíveis anabolizantes na residência do atleta.  O caso chama atenção para um problema crescente de saúde pública: o uso abusivo de esteroides anabolizantes e de outras substâncias hormonais sem acompanhamento médico. Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, os anabolizantes provocam impactos severos no organismo e estão diretamente associados ao aumento de eventos cardiovasculares graves, inclusive em pessoas jovens e aparentemente saudáveis. “Os esteroides anabolizantes podem causar um crescimento anormal do músculo cardíaco, tornando o coração mais rígido e menos eficiente. Além disso, alteram significativamente os níveis de colesterol, aumentam a pressão arterial e favorecem a formação de coágulos, criando um cenário de alto risco para infartos, arritmias e morte súbita”, explica.  De acordo com a médica, os danos provocados pelo uso dessas substâncias não se limitam ao sistema cardiovascular. O abuso de anabolizantes também pode comprometer fígado, rins e sistema nervoso central, além de desencadear alterações psiquiátricas importantes, como agressividade extrema, paranoia, depressão e distúrbios de imagem corporal.  Daitx alerta ainda para a crescente associação entre anabolizantes e insulina em ambientes ligados ao fisiculturismo e à busca por hipertrofia muscular acelerada. Embora a insulina seja essencial para o tratamento de pacientes diabéticos, o uso sem indicação médica representa um risco elevado e imediato de morte. “A insulina é uma das substâncias mais perigosas quando utilizada fora do ambiente médico. Uma dose inadequada pode provocar hipoglicemia grave em questão de minutos. O cérebro depende da glicose para funcionar e, quando os níveis caem drasticamente, o paciente pode apresentar confusão mental, convulsões, coma e até morte cerebral”, afirma.  Segundo ela, a combinação entre anabolizantes e insulina potencializa os riscos metabólicos e cardiovasculares, aumentando a possibilidade de falência cardíaca súbita. “Não existem fórmulas seguras para o uso estético dessas substâncias. O que muitas vezes é vendido como ganho rápido de massa muscular pode esconder consequências irreversíveis para a saúde”, ressalta a perita.  O caso de Gabriel Ganley reforça o alerta de especialistas sobre a necessidade de conscientização em torno do uso de hormônios e substâncias de alta complexidade sem prescrição e acompanhamento médico adequado. Para médicos e autoridades de saúde, a busca por padrões estéticos extremos e resultados rápidos tem contribuído para o aumento de complicações graves e mortes precoces entre jovens ligados ao universo fitness e da alta performance.  Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.

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TRE-SP alerta para falsa comunicação

TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais em aplicativo de mensagem

Justiça Eleitoral não utiliza plataformas não oficiais para pagamento de multas ou regularização do título O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer a cobrança de supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF do eleitor. A mensagem tem sido compartilhada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e traz um falso link para fazer a regularização.  A Justiça Eleitoral informa que não utiliza plataformas intermediárias para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários). O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios (consulte os endereços). Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.  Como pagar multas Pelo Autoatendimento, é possível pagar multas acessando o menu “Consultas” e clicando em “Débitos eleitorais”. Após inserir os dados solicitados, o eleitor ou a eleitora terá a opção de emitir boleto ou pagar por Pix, caso tenha multas a pagar. Pelo e-Título, o serviço pode ser acessado pela aba “Mais opções”, no canto inferior direito, dentro de “Outras Opções” em “Débitos Eleitorais”.  Entretanto, mesmo com as multas pagas, o título cancelado não será regularizado automaticamente e a pessoa nessa situação não poderá votar em 2026. O cadastro da Justiça Eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que Tribunais Eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro.  Fechamento do cadastro Devido ao fechamento do cadastro, operações como emissão de 1º título, coleta da biometria, regularização de título cancelado, alterações de dados cadastrais, transferências e alterações de local de votação, não estão disponíveis no momento. Somente após a reabertura do cadastro, no dia 3 de novembro, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar esses serviços e regularizar o título. O TRE-SP orienta eleitoras e eleitores a consultar regularmente as notícias do site do Tribunal para se informar sobre prazos e procedimentos eleitorais e a página Verifica TRE-SP para esclarecimento de desinformação relacionada ao estado de São Paulo. Conteúdos falsos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

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Campinas Shopping, Alameda Campinas

Campinas Shopping inaugura Alameda Campinas Gastrô e consolida novo polo gastronômico da região

Novo espaço reúne grandes marcas da gastronomia e reforça o Campinas Shopping como um dos principais polos de experiência, convivência e lazer da região Na próxima quarta-feira, 27 de maio, o Campinas Shopping inaugura oficialmente a Alameda Campinas Gastrô, um novo espaço dedicado à gastronomia e ao lazer que marca uma nova fase do shopping e reforça sua estratégia de expansão e fortalecimento no setor de alimentação. Mais do que uma nova área de convivência, a Alameda nasce como o novo epicentro gastronômico da região, reunindo grandes marcas nacionais em um ambiente pensado para proporcionar experiências completas aos clientes. O projeto ganhou força no início deste ano com a chegada do Coco Bambu, operação que já trouxe impacto significativo no fluxo de visitantes e na movimentação do shopping. Na sequência, vieram Madero e Jerônimo, ampliando ainda mais o mix gastronômico do empreendimento. Agora, o ciclo de expansão se consolida com a chegada do Si Señor, ainda em maio, completando a proposta da Alameda Campinas Gastrô. Além das novas operações, o Campinas Shopping já conta há quatro anos com a presença do Outback Steakhouse, restaurante que ajudou a consolidar o shopping como referência em gastronomia e entretenimento na região. O segmento de alimentação está entre os que mais crescem no varejo brasileiro, impulsionando o consumo, fortalecendo a permanência dos clientes nos shoppings e contribuindo diretamente para a geração de empregos e atração de investimentos. Nesse cenário, o Campinas Shopping amplia sua atuação no setor ao reunir marcas consolidadas nacionalmente e reforçar Campinas como uma praça estratégica para expansão de grandes negócios. “Mais do que inaugurar um novo espaço, estamos entregando uma experiência inédita para Campinas e toda a região. A Alameda Campinas Gastrô representa um movimento estratégico importante para o shopping, fortalecendo nosso posicionamento no segmento gastronômico e oferecendo aos clientes um ambiente moderno, acolhedor e com marcas reconhecidas nacionalmente, destaca a gerente de marketing do Campinas Shopping, Ariadne Lelis. A expectativa é que a Alameda Campinas Gastrô se torne um novo ponto de encontro da cidade, reunindo gastronomia, entretenimento e convivência em um único espaço, com opções que atendem diferentes públicos e ocasiões. “A inauguração da Alameda Campinas Gastrô é um marco importante na trajetória do Campinas Shopping e reforça nosso compromisso constante com inovação, experiência e desenvolvimento. É a consolidação de um projeto que fortalece não apenas o shopping, mas também a cidade de Campinas como um polo atrativo para grandes investimentos e operações de relevância nacional”, afirma Thiago Quina, superintendente do Campinas Shopping.

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Santa Rita de Cássia

Santa Rita de Cássia: a santa das causas impossíveis e símbolo de fé dos católicos

Celebrada pela Igreja Católica no dia 22 de maio, Santa Rita de Cássia é conhecida mundialmente como a “santa das causas impossíveis”. Sua história de fé, perseverança e dedicação ao próximo atravessa séculos e continua inspirando milhões de devotos em todo o mundo. Nascida em 1381, na cidade de Roccaporena, na Itália, Santa Rita recebeu o nome de Margherita Lotti. Ainda jovem, desejava seguir a vida religiosa, mas acabou se casando por decisão da família. Durante o casamento, enfrentou dificuldades, incluindo um relacionamento conturbado e marcado pela violência. Mesmo diante das adversidades, manteve-se firme na fé cristã e dedicou sua vida à oração e à busca pela paz. Após a morte do marido e dos filhos, Rita ingressou no convento das Agostinianas, onde viveu por cerca de 40 anos em oração, caridade e devoção. Segundo a tradição católica, ela recebeu um estigma na testa semelhante aos sofrimentos de Jesus Cristo, fato considerado milagroso pelos fiéis. Santa Rita faleceu em 1457 e foi canonizada pela Igreja Católica em 1900 pelo Papa Leão XIII. Desde então, tornou-se uma das santas mais populares do catolicismo, sendo invocada especialmente em situações consideradas difíceis ou sem solução. No Brasil, diversas igrejas e comunidades realizam missas, procissões e novenas em homenagem à santa durante o mês de maio. Os devotos costumam levar rosas para serem benzidas, símbolo tradicional ligado à sua história e aos milagres atribuídos à sua intercessão. A devoção a Santa Rita de Cássia permanece viva entre os católicos, representando esperança, fé e confiança diante das dificuldades da vida. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia LEIA TAMBÉM: Mensagem de Nossa Senhora de Fátima

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Ivo Ricardo Lozekam

Reforma tributária proíbe transferência de créditos

A não cumulatividade dos impostos, é mais uma vez só uma promessa na reforma tributária.  Um verdadeiro imposto sobre valor agregado, tem como o próprio nome o define, a incidência do imposto apenas sobre a parte agregada na cadeia.  Não é o que irá ocorrer com IBS e CBS conforme aqui veremos. A cobrança será automática, através do SPLIT PAYMENT, quando da liquidação bancária.  A devolução não.  O artigo 39 da LC 214/25, deixa claro, em seu inciso III juntamente com seu § 6º a existência de um prazo de 540 (180+360) dias para devolução dos créditos, em processos, distintos, sendo um para o Comite Gestor, para solicitar ressarcimento dos créditos da IBS e outro para RFB para os créditos da CBS.  Equivocadamente, propaga-se que o fim da não cumulatividade irá propiciar um ambiente mais saudável e competitivo na nossa economia.  Afirmação verdadeira, se assim fosse, no entanto, com um prazo de até 18 meses para devolução, como deixa claro o art. 39 da LC 214/25, não há o que se falar em fim da não cumulatividade.  Para agravar este quadro a transferência de saldo credor do IBS e da CBS, entre empresas fica expressamente proibida na reforma tributária, conforme disposto no art. 55 da LC 214/25.  O que representa um retrocesso nos dias, atuais, onde, no estado de São Paulo, por exemplo é possível transferir este crédito entre as empresas, com aprovação da SEFAZ, nos termos do Art. 84 do RICMS.   A eficácia de um imposto sobre valor agregado (IVA), na aplicação da sua não cumulatividade.  Proibindo a transferência de saldo credor entre empresas, a reforma traz de volta o imposto em cascata e não sobre o valor adicionado. A ruptura na cadeia dos créditos, exigindo processos separados para devolução do crédito e prazos que ultrapassam a um ano, e também não permitindo a compensação dos créditos do IBS com a CBS, leva a distorções econômicas que irão onerar a produção, e não o consumo, como pretendido.  Protelar a devolução do crédito acumulado equivale a não garantir imediatamente o abatimento do imposto pago nas operações anteriores.  Proibir a transferência entre empresas, diferentemente do que ocorre hoje é um retrocesso.  A cobrança será automática a devolução não.   Pois a retenção do crédito acumulado é uma forma do governo regular sua arrecadação, abrindo a torneira e pingando a devolução de acordo com a sua conveniência econômica.  Assim foi até hoje no caso do ICMS, e conforme disposto no Art. 39 da LC 214/25, continuará sendo assim na reforma tributária. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: Reforma tributária: a cobrança antecipada da CBS em 2027

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Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa

Comemorar o Dia das Mães nas escolas: é bom ou ruim para o desenvolvimento emocional das crianças?

Por: Fernanda Gabriela e Viviane Moi Kikugawa Olá amigos leitores, esperamos encontrá-los bem! Mês de Maio e suas notícias não é mesmo? Todos os anos, quando o mês de maio chega, as escolas começam a preparar lembrancinhas, músicas, apresentações e homenagens para o Dia das Mães. ❤️💐🌹 Para muitas crianças, esse momento é vivido com alegria, expectativa e carinho🥰😍. Porém, para outras, a data pode despertar sentimentos difíceis, como tristeza, saudade, confusão ou até exclusão😶‍🌫️🫥😔 Diante disso, surge uma reflexão importante: Comemorar o Dia das Mães nas escolas contribui ou prejudica o desenvolvimento emocional das crianças?🤔🙄 Não existe uma resposta única. O impacto dessa comemoração depende da forma como ela é conduzida e da sensibilidade da escola diante das diferentes realidades familiares. Vivemos em uma sociedade plural, onde muitas crianças são criadas apenas pelo pai, pelos avós, por tios, famílias adotivas, famílias homoafetivas ou até estão em situação de luto e acolhimento. Quando a escola apresenta apenas um modelo tradicional de maternidade, algumas crianças podem se sentir invisíveis ou inadequadas. Por outro lado, apagar completamente a data também pode não ser o melhor caminho🚫⛔️. O vínculo afetivo e a valorização do cuidado são aspectos importantes para o desenvolvimento emocional infantil, principalmente o materno.🤱🏼❤️🥰 Muitas crianças desejam expressar amor e gratidão por quem cuida delas diariamente❣️🤱🏼😍 O problema não está na celebração em si, mas na maneira como ela acontece.Talvez a grande questão seja transformar a comemoração em um momento mais inclusivo e acolhedor, proporcionando duas Comemoraçôes por exemplo, o Dia das Mães convencional e o Dia Da Família e assim deixar as familias escolherem os dias que irão nas apresentações, lembrando que a criança participa ativamente de todas as atividades propostas para os dois momentos. O desenvolvimento emocional saudável acontece quando a criança se sente pertencente, respeitada e emocionalmente segura. A escola tem um papel fundamental nisso. Mais do que manter ou cancelar datas comemorativas, é necessário refletir sobre como elas podem ser vividas de forma consciente, humana e inclusiva.💕💞💕 Portanto, comemorar o Dia das Mães na escola não é necessariamente bom ou ruim. O que fará diferença é a sensibilidade com que a instituição acolhe as emoções das crianças e reconhece que o amor e o cuidado podem ter muitos rostos , diferentes nomes mas valorizando também o papel de mãe que muitas mulheres vivenciam com amor e entrega . 🤱🏼❤️🤱🏼 Fernanda Gabriela: Mestra em intervenção psicológica do desenvolvimento; neuropsicopedagoga; pós-graduada em gestão escolar, ABA, especialista em educação inclusiva; pós-graduanda em gestão em políticas públicas.   Professora universitária, conteudista e palestrante.  Coautora do livro A arte de educar.  Influencer educacional e consultora educacional. Viviane Moi Kikugawa: é neuropsicopedagoga, psicopedagoga, pedagoga, especialista em neurodesenvolvimento infantil e analista do comportamento em formação. Atua há 25 anos na área da Educação, sendo os últimos 8 anos com atuação no Japão; proprietária da Neuro Kids Japão/Brasil, localizada no Centro de Atibaia. LEIA TAMBÉM: Abril mês de Conscientização ou de Ação?

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Nossa Senhora de Fátima

Mais de 100 anos depois, a mensagem de Nossa Senhora de Fátima continua atual para a humanidade

No dia 13 de maio, milhões de fiéis em todo o mundo celebram Nossa Senhora de Fátima, uma das devoções marianas mais conhecidas da Igreja Católica. Mais de um século após as aparições ocorridas em Portugal, as mensagens deixadas por Nossa Senhora seguem despertando fé, reflexão e interesse entre religiosos e estudiosos. As aparições tiveram início em 1917, na pequena localidade de Fátima, em Portugal. Segundo relatos da época, a Virgem Maria apareceu a três crianças pastorinhas: Lúcia dos Santos, Francisco Marto e Jacinta Marto. Durante as aparições, Nossa Senhora teria transmitido mensagens de oração, penitência e conversão da humanidade. Entre as revelações, uma das mais conhecidas dizia respeito aos perigos que o mundo enfrentaria caso não houvesse mudança de comportamento e retorno à fé. Na ocasião, Nossa Senhora alertou sobre a possibilidade de uma nova guerra ainda mais devastadora que a Primeira Guerra Mundial e afirmou que a Rússia espalharia “seus erros pelo mundo”. Pouco tempo depois das aparições, ocorreu a Revolução Russa, em outubro de 1917, marco histórico que deu origem ao regime comunista soviético. Anos mais tarde, a humanidade testemunhou a Segunda Guerra Mundial, entre 1939 e 1945, conflito que deixou milhões de mortos e marcou profundamente a história mundial. Para muitos católicos, os acontecimentos reforçaram a importância das mensagens deixadas em Fátima. Segundo a tradição católica, Nossa Senhora também pediu oração constante, especialmente do Santo Rosário, além da prática da paz, da conversão e da reparação dos pecados. A devoção cresceu rapidamente e transformou Fátima em um dos maiores centros de peregrinação religiosa do planeta. Atualmente, o Santuário de Fátima recebe milhões de visitantes todos os anos, especialmente nas celebrações de maio e outubro. Fiéis de diferentes países participam de missas, procissões e momentos de oração em busca de renovação espiritual e esperança. Mais de cem anos depois, a mensagem de Fátima continua sendo vista por muitos como um convite à reflexão sobre a fé, a paz e os caminhos escolhidos pela humanidade ao longo da história. Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia LEIA TAMBÉM: São Jorge: fé, coragem e devoção marcam o dia do Santo Guerreiro.

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Ivo Ricardo Lozekam

Reforma tributária: a cobrança antecipada da CBS em 2027

Por: Ivo Ricardo Lozekam O Regulamento da CBS não estabelece a alíquota para 2027, quanto entra em vigor e extingue o PIS e COFINS.  Sem conhecer a alíquota as empresas não conseguem se preparar, e calcular seus preços de venda. A alíquota será definida gradualmente até 2033, quando a reforma entrar em vigor integralmente. Neste período haverá ajustas anuais, diminuindo a alíquota do ICMS e a alíquota da CBS que começa em 2029, até que o imposto hoje arrecadado pelos estados seja totalmente arrecadado pelo Comite Gestor em Brasília, que também assumirá a coleta do atual ISS das prefeituras. O pagamento no vencimento tal qual hoje conhecemos deixará gradualmente de existir.  As empresas não terão mais trinta dias para apurar e recolher seus impostos no mês seguinte.  Este recolhimento passará a ser feito a cada recebimento de nota fiscal. O Art. 28 do Regulamento a CBS trata do recolhimento na liquidação financeira, denominado “Split Payment”. Determina que em cada operação de pagamento a instituição financeira deverá separar e recolher os valores da CBS para a Receita Federal. O desconto do imposto irá acontecer automaticamente a cada recebimento de boleto, pix, QR code, TED, Cartão e Débito, Cartão de Crédito, Pré-Pago, Voucher e o que mais surgir.  O Artigo 29 estabelece que o emitente do documento fiscal irá informar o imposto devido, a instituição financeira irá repassar estas informações a RFB que irá validar o cálculo e confirmar o valor retido.   Para calcular o valor a ser retido em cada nota fiscal de venda, a RFB deverá considerar os créditos já retidos no mês, apurando o valor final devido (débitos (-) créditos).  Neste raciocínio, a apuração que hoje é mensal, passará a ser feita a cada emissão de nota fiscal.  Diante desta complexidade a implantação deverá ocorrer de forma gradual, com o artigo 30 do Regulamento estabelecendo de forma opcional o procedimento simplificado do split payment, onde o valor da CBS a ser segregado pela instituição financeira será calculado com base em percentual pré-estabelecido em portaria conjunta da RFB e Comitê Gestor. Este percentual do desconto do imposto poderá ser diferenciado por setor econômico ou por contribuinte, a partir de cálculos baseados em metodologia uniforme previamente divulgada, incluindo dados da alíquota média incidente sobre as operações e do histórico de utilização de créditos.  (art. 30, II, §2º Regulamento CBS).  A retenção antecipada dos impostos na reforma tributária terá início em 2027, com a implantação da CBS.   O cálculo do valor exato em cada operação, descontado os créditos das operações anteriores a ela vinculadas, fará com seja adotado a retenção, ou split payment simplificado, com o desconto do imposto sendo feito com base em uma tabela a ser criada pela RFB, de acordo com o setor de atividade.  O histórico de retenção antecipada de impostos no Brasil, demonstra na prática dois aspectos: o primeiro é que esta retenção é sempre a maior, a favor do fisco.   Veja-se o caso da substituição tributária, o imposto sempre foi cobrado a maior.  O segundo aspecto é que esta cobrança a maior, gera um crédito tributário, a ser devolvido posteriormente e que o fisco cria dificuldades para devolver, e quando devolve o faz de forma parcial.  A devolução dos créditos acumulados na reforma tributária está prevista no Art. 39 da LC 214/25, que prevê um prazo de 180 dias (inciso III) somados a 360 dias (§ 6º).  Não é demais lembrar que a não cumulatividade ampla já existe no Brasil, desde a Lei Kandir (LC 87/96) e nunca foi cumprida integralmente pelos estados.  A reforma tributária não muda esta realidade de pagar a maior aquilo que não se deve para depois impor dificuldades para buscar de volta, pois serão necessários dois processos um para o Comite Gestor para Créditos do IBS e outro para a RFB para créditos da CBS.  Se até hoje a maioria dos créditos de ICMS estabelecidos da Lei Kandir – LC 87 de 1996 nunca foram devolvidos, é preciso que a reforma tributária traga um fato novo para que agora estes créditos passam a ser devolvidos de forma integral e rápida.  Crédito não devolvido é imposto pago a maior.   A cobrança antecipada dos impostos através da CBS já vai começar a valer em 2027. Será feita com base em um índice a ser fixado por atividade.  Sendo cobrado a maior, as empresas terão um prazo de até 18 meses para recebê-los de volta.  Sendo assim o IVA deixa de incidir sobre o valor agregado, perdendo a sua característica principal a da não cumulatividade, passando a onerar a produção no meio da cadeia, e não o consumidor final. Ivo Ricardo Lozekam: Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais. LEIA TAMBÉM: CUSTEIO OU SIMPLIFICADA? Como recuperar o ICMS em São Paulo antes dele ser extinto pela Reforma Tributária.

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marca ype direito do consumidor

Recall da Ypê: saiba identificar os lotes afetados e quais são os direitos do consumidor

Especialista orienta como identificar os produtos suspensos pela Anvisa e detalha medidas que devem ser tomadas pelos consumidores A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de determinar o recolhimento e a suspensão da comercialização de produtos da marca Ypê gerou dúvidas entre consumidores sobre quais itens realmente apresentam risco e o que deve ser feito por quem possui produtos da marca em casa. A medida envolve detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes fabricados pela Química Amparo, na unidade de Amparo (SP), desde que pertençam aos lotes com numeração final 1.  Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada após inspeção sanitária identificar descumprimento de normas de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes. A Resolução-RE nº 1.834/2026 determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos afetados. O caso rapidamente levantou dúvidas práticas entre consumidores, especialmente sobre a necessidade de descarte imediato dos produtos.   Para o advogado e especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, Professor Fernando Moreira, a principal orientação é evitar generalizações e verificar corretamente o lote do produto antes de qualquer descarte. “A rastreabilidade é a “certidão de nascimento” de cada produto que sai da fábrica. Por meio de sistemas internos, número de lote, data de fabricação, linha de produção, turno, fornecedor de matéria-prima e registros de controle de qualidade, a empresa consegue reconstruir a história daquele produto.  O especialista explica que isso permite identificar problemas específicos sem comprometer toda a linha de produção. “Uma falha industrial nem sempre contamina toda a produção. Muitas vezes, o problema está concentrado em uma etapa específica, em uma linha, em um período de fabricação, em um insumo ou em determinado lote.”  No caso da Ypê, a Anvisa delimitou a medida a produtos específicos, como lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes, todos de lotes com numeração final 1, fabricados pela Química Amparo na unidade de Amparo, em São Paulo. Ou seja, a orientação correta ao consumidor não é “jogue fora tudo que é Ypê”, mas sim: verifique se o produto está na lista e se o lote termina com o número 1.  O advogado afirma que o recolhimento preventivo é uma obrigação legal voltada à proteção da saúde e da segurança do consumidor. “A medida existe para proteger o consumidor antes que o problema vire dano concreto. O Direito do Consumidor trabalha com a lógica da prevenção: se há risco relevante à saúde ou à segurança, o fornecedor deve informar, recolher, substituir, reembolsar ou adotar outra solução adequada.”  O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a colocação no mercado de produto que o fornecedor sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade. Depois que o produto já entrou no mercado, a Portaria MJSP nº 618/2019 disciplina a campanha de chamamento, o chamado recall, para comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços.  Segundo Moreira, a decisão da Anvisa teve origem em falhas identificadas durante inspeção sanitária. “No caso Ypê, a Resolução-RE nº 1.834/2026 determinou recolhimento e suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos afetados. A motivação oficial foi o descumprimento de normas de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado em inspeção sanitária.”  O especialista reforça que consumidores que tenham produtos dos lotes afetados devem interromper o uso imediatamente e procurar orientação da fabricante. “Se o consumidor tiver em casa um dos produtos listados pela Anvisa, como lava-louças, sabão líquido para roupas ou desinfetante, deve primeiro verificar o número do lote. Segundo a Anvisa, somente os lotes que terminam com o número 1 estão afetados.”  “A orientação prática é: (i) suspenda o uso imediatamente; (ii) preserve a embalagem; (iii) não jogue fora sem orientação; (iv) entre em contato com o SAC da Ypê; (v) se houver irritação, alergia, infecção, mal-estar ou qualquer reação após o uso, procure atendimento médico e guarde todos os documentos; e, (vi) se encontrar o produto ainda sendo vendido, denuncie ao Procon ou à vigilância sanitária local, porque a medida da Anvisa também suspendeu a comercialização e distribuição dos lotes afetados.”  O risco sanitário, acordo com o advogado, já é suficiente para justificar medidas preventivas imediatas, embora eventuais indenizações dependam da comprovação de prejuízos concretos. “ No Brasil, a responsabilidade do fabricante por defeito do produto é objetiva. Isso significa que, em caso de dano, o consumidor não precisa provar culpa da empresa. Ele precisa demonstrar o defeito, o dano e a relação entre o produto e o prejuízo sofrido.”Já a indenização individual depende de prova do prejuízo: por exemplo, reação alérgica, irritação, infecção, dano a roupas, despesas médicas ou outro dano concreto ligado ao produto.  Para Moreira, o caso reforça a importância da informação correta ao consumidor e da atuação preventiva das empresas diante de possíveis falhas industriais. “O consumidor não precisa entrar em pânico, apenas agir corretamente: verificar o lote, suspender o uso, guardar a embalagem e procurar o SAC. Recall não é favor da empresa. É dever legal de proteção à saúde e à segurança do consumidor.”  Fonte: ProfessorFernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Especialista em direito do consumidor.  Sobre a M2 Comunicação Jurídica   A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

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