Serviços e reforma tributária – aumento de carga em 2027.  

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

Ivo Ricardo Lozekam
Ivo Ricardo Lozekam

Por: Ivo Ricardo Lozekam

Em 2027, a maioria das empresas do Simples que prestam serviços será forçada — não por lei, mas pelo mercado — a migrar para o Simples Híbrido e recolher CBS separadamente. Para quem tem a folha de pagamento como principal custo, o impacto é direto e inevitável.

A reforma não obriga as empresas do Simples a mudar de regime. Mas o mercado não vai deixar escolha. Hoje, quem compra de uma empresa do Simples se credita de 9,25% de PIS e COFINS. A partir de 2027, se a empresa permanecer no Simples Tradicional, esse crédito despenca para entre 1% e 4,45%. 

O comprador corporativo perde até 8 pontos percentuais de crédito, seu custo sobe — e ele passa a preferir fornecedores que gerem crédito integral. A empresa do Simples que não migrar perde clientes. Não por imposição legal, mas por pressão econômica.

SIMPLES HÍBRIDO
A única saída é o Simples Híbrido: recolher CBS e IBS separadamente, com débitos e créditos, mantendo os demais tributos no DAS. O crédito do comprador é restabelecido. Mas a carga sobre consumo mais do que dobra — de 1% a 4,45% embutidos no DAS para 9,25% de CBS com apuração plena. Não migrar significa perder clientes. Migrar significa pagar muito mais imposto.

FOLHA DE PAGAMENTO NÃO GERA CRÉDITO 
 O sistema de CBS funciona pelo valor agregado: a empresa recolhe sobre as vendas e se credita das compras. Para a indústria e o comércio, funciona bem — há matéria-prima, mercadorias e frete tributáveis gerando créditos.
Para o setor de serviços, o mecanismo falha. O principal insumo é o trabalho humano — salários e encargos — e a folha de pagamento não gera crédito de CBS. 

Uma empresa com 70% de custos em folha terá créditos apenas sobre os 30% restantes. Sua carga efetiva se aproximará da alíquota cheia de 9,25%, sem a redução que o creditamento prometia. E o setor de serviços — clínicas, escolas, contabilidade, tecnologia, beleza, manutenção — representa mais de 70% do PIB brasileiro e a maioria das empresas do Simples.

O REPASSE PARA OS PREÇOS 
Quando a carga sobe e a empresa não consegue absorver, ela repassa para o preço. O consumidor final não tem crédito nem incentivo que o proteja. Simplesmente paga mais pela consulta, pela mensalidade, pelo contador, pelo corte de cabelo. O mercado não perdoa. E o consumidor paga.

Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc |

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