
Eleições 2026: convenções partidárias, A partir de segunda (20), partidos e federações devem realizar reuniões para escolher candidatas e candidatos e deliberar sobre a formação de coligações
A partir da próxima segunda (20) até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026. O período marca o início das definições oficiais para o pleito deste ano. Após as escolhas, o registro das candidaturas deve ser feito até as 19h de 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).
Em 4 de outubro (data do 1º turno), eleitores irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.
As coligações, a serem definidas nas convenções, ocorrem quando dois ou mais partidos se unem para lançar candidaturas em conjunto. Nas eleições gerais, são válidas para as disputas dos cargos majoritários: senadores, governadores e presidente da República. Já as federações são alianças entre dois ou mais partidos com afinidade programática, que se juntam para atuar como única agremiação. A união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.
A junção de uma agremiação com outras busca a obtenção de mais tempo de televisão para as campanhas eleitorais, que têm início em 16 de agosto, e a possibilidade de receber verbas de outras legendas, por exemplo.
Mudanças para 2026
Uma das inovações para as Eleições 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas de convenção e das listas de presença diretamente no CANDex e não mais em livro-ata. A lista de presença e a ata também devem ser transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.
Como a convenção da federação é unificada, não serão recebidas atas em nome isolado de partido que integre a federação. Após o registro no CANDex, os documentos ainda devem ser impressos para coleta das assinaturas e conservação junto à agremiação partidária. Caso a convenção seja virtual ou híbrida e adote mecanismos eletrônicos (como áudio, vídeo ou assinatura digital) que supram a assinatura física, a impressão e coleta física de assinaturas podem ser dispensadas.
Entre outros dados, a ata deve informar:
- nome completo do partido ou da federação;
- data, hora, local e formato de realização;
- identificação e qualificação de quem presidiu os trabalhos;
- deliberação para quais cargos concorrerá;
- deliberação acerca da formação de coligação para disputa do cargo de governador e para o cargo de senador;
- relação das pessoas escolhidas em convenção e os números para a urna eletrônica. Outros dados, como CPF, gênero, cor/raça, deverão ser informados no momento do preenchimento do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Requisitos para coligação e federação
Caso seja formada coligação, também deverão ser informados o seu nome, se já definido, e os nomes dos partidos e das federações que a compõem, bem como o do representante da coligação, se já indicado.
Já a federação deverá indicar o seu representante, o qual atuará em seu nome nos processos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária.
Quantidade de candidaturas
Nas eleições majoritárias, cada partido, federação ou coligação poderá registrar um candidato ou candidata ao cargo de governador e vice. Para senador, em 2026, serão até dois candidatos ou candidatas, cada um acompanhado de dois suplentes. Nas eleições proporcionais, cada partido ou federação poderá registrar até 100% do número de lugares mais um. Em São Paulo, é possível o registro de até 71 candidatos ao cargo de deputado federal e de até 95 candidatos ao cargo de deputado estadual.
A legislação disciplina que os partidos e federações preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas registradas para cada gênero. O cálculo deve ser feito sobre as candidaturas efetivamente requeridas, com a devida autorização do candidato, e se considerará o gênero declarado no registro de candidatura, ainda que divergente do cadastro eleitoral. Havendo divergência, será expedida notificação à candidata ou ao candidato para que confirme a informação constante do requerimento de registro.
No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria.
Local de realização e formato
As convenções partidárias podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. As legendas podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. No entanto, as siglas devem arcar com custos para realização de vistoria prévia e se responsabilizar por eventuais danos ao espaço.
Nas modalidades virtual ou híbrida, o registro da presença pode ser feito mediante assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva identificação das pessoas presentes e sua anuência com o conteúdo da ata, ou coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido ou federação.
As regras sobre as convenções podem ser consultadas na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou um manual com as principais informações sobre as reuniões partidárias e o processo de registro. O guia ainda traz orientações sobre normas para atendimento aos percentuais de gênero, dicas para registro e acompanhamento dos processos, entre outros aspectos da legislação.


















