Category: Colunistas

Caso Banco Master

Caso Banco Master: investidores como vítimas de um “crime” financeiro

por: Jorge Calazans A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro de 2025, somada à Operação Compliance Zero da Polícia Federal, abriu uma ferida incômoda no setor financeiro brasileiro. Não se trata apenas de um episódio isolado de desvio de conduta. O que veio à tona foi um esquema industrial de falsificação de carteiras de crédito, emissão de títulos sem lastro e operações estruturadas para inflar artificialmente o patrimônio de uma instituição que captava bilhões de reais de investidores de varejo. É o tipo de fraude que, por muito tempo, se imaginou restrita ao submundo das pirâmides financeiras. Agora, ela desembarca em um banco regulado. Apesar da gravidade, o caso vem sendo tratado, até aqui, pelo roteiro confortável de sempre: crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Um enquadramento que, embora correto, empobrece a discussão. Ele transforma os investidores em figurantes de luxo, afetados apenas porque estavam no caminho de uma violação à “higidez do sistema”. É como se o prejuízo concreto de milhares de credores fosse um detalhe colateral numa narrativa tecnocrática sobre estabilidade bancária. É justamente por isso que o art. 171-A do Código Penal precisa entrar na mesa. O dispositivo, introduzido pela Lei 14.478/2022, tipifica a fraude envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários e outros ativos financeiros. Ele não protege uma abstração chamada “mercado”. Ele protege patrimônio privado. Ele dialoga com quem tem CPF, contrato assinado e dinheiro aplicado. É um tipo penal que desloca a lente e devolve ao investidor algo que, historicamente, foi negado a ele: centralidade. Quando observamos o caso Banco Master por esse prisma, o enquadramento se impõe. Não estamos diante apenas de “gestão fraudulenta”. Estamos diante de uma arquitetura sofisticada para ofertar operações com ativos financeiros inexistentes, com o objetivo direto de obter vantagem ilícita às custas de um grupo identificável de credores. É exatamente o gesto típico contemplado pelo 171-A. Para fatos posteriores à vigência da Lei 14.478/22, esse dispositivo não é acessório. Ele é essencial para compreender o que aconteceu. E quando o 171-A entra no jogo, muda tudo. Investidores deixam de ser danos colaterais e passam a ser vítimas diretas. Isso abre espaço para que, no processo penal, se pleiteie a fixação de valores mínimos de reparação com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. O debate sobre o proveito do crime, previsto no art. 91, II, do Código Penal, ganha densidade: bloqueios patrimoniais deixam de ser apenas um gesto simbólico de repressão e passam a ser tratados como instrumentos prioritários de ressarcimento. A narrativa deixa de ser sobre “restabelecer a confiança no sistema” e passa a ser sobre devolver aos lesados o que lhes foi tomado. Esse é o ponto central. O caso Banco Master é mais do que a falência de um banco. É o choque entre uma fraude gigantesca e a presunção, quase dogmática, de que instituições reguladas são imunes ao tipo de golpe que destrói a vida de pequenos investidores pelo país. Se o sistema de Justiça insistir na leitura tradicional, a mensagem transmitida será a de sempre: proteger a estrutura importa mais do que reparar quem colocou dinheiro nela confiando justamente na existência dessa estrutura. Mas se o 171-A for incorporado de forma consequente, o sinal muda. O Estado deixa claro que, mesmo dentro do sistema regulado, fraude é fraude, e vítima é vítima. Significa reconhecer que o patrimônio de quem investiu não é um dano periférico de uma crise bancária, mas o núcleo do problema. Em um país traumatizado por pirâmides financeiras, o caso Banco Master é o primeiro grande teste para saber se aprendemos alguma coisa. Recolocar o investidor no centro da discussão não é um capricho conceitual. É o único caminho para dar ao episódio a resposta jurídica proporcional à fraude que o originou. Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, ativista no combate às pirâmides financeiras e sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados

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Ausência de banheiros ressalta desigualdade e coloca milhões em situações de risco no Brasil

Ausência de banheiros ressalta desigualdade e coloca milhões em situações de risco no Brasil

Ambientes estruturados dentro das casas reforçam prevenção de doenças e ampliam o acesso a direitos básicos O Dia Mundial do Banheiro, celebrado em 19 de novembro, destaca a necessidade de ampliar o alcance a ambientes sanitários seguros como parte fundamental do saneamento. No país, a falta desse espaço básico ainda mantém inúmeras famílias em condições precárias e evidencia desigualdades históricas. Segundo o levantamento do Instituto Trata Brasil, 1,3 milhão de moradias não possuem toalete de uso exclusivo, afetando 4,4 milhões de pessoas. A ausência desse ambiente favorece doenças de veiculação hídrica, compromete a higiene e contribui para índices maiores de evasão escolar entre crianças. O problema revela um aspecto muitas vezes invisibilizado: sem esse espaço dentro de casa, o ciclo do saneamento não se completa, mesmo em locais com cobertura ampliada de redes de esgoto. Experiências de empresas do setor mostram como intervenções simples transformam realidades. Entre 2022 e 2024, a Iguá Saneamento reformou 26 instalações sanitárias em 20 instituições, beneficiando 4600 pessoas. Em 2025, a iniciativa estende-se a novas unidades e deve alcançar 5400 beneficiados, totalizando 47 reformas, 30 instituições atendidas e mais de 10 mil pessoas impactadas entre 2022 e 2025. Os números revelam que organizações internas adequadas são tão essenciais quanto redes de coleta e tratamento. Em Atibaia, a Atibaia Saneamento, empresa do grupo Iguá que atua em Parceria Público-Privada com a SAAE (Saneamento Ambiental de Atibaia), ressalta que o sanitário representa o ponto de contato direto entre as famílias e todo o sistema de esgotamento. É nele que a infraestrutura pública traduz-se em saúde e segurança, o que enriquece às políticas de prevenção e melhora a qualidade de vida. “O acesso a um banheiro adequado revela o impacto real do saneamento na vida das pessoas. Esse espaço garante proteção, higiene e bem-estar, além de fortalecer a dignidade de cada família. Trabalhamos para ampliar esse direito e manter Atibaia em constante evolução, com sistema de suporte capaz de atender às necessidades presentes e futuras da cidade”, afirma Mateus Banaco, diretor-geral da Atibaia Saneamento. Desta forma, a data reforça a importância de olhar para o saneamento de forma completa, além das obras e ampliações de rede, cada moradia precisa ter condições de usufruir da estrutura instalada. O ambiente sanitário muitas vezes naturalizado, continua sendo um indicador decisivo de saúde pública e um dos pilares para que comunidades inteiras conquistem qualidade de vida. Sobre a Atibaia Saneamento: A empresa atua, desde 2013, por meio de um contrato de Parceria Público-Privada com duração de 30 anos junto a Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE). A empresa é responsável pelo sistema de esgotamento sanitário da cidade, atendendo cerca de 110 mil pessoas. Com investimentos contínuos, atua com mais de 120 colaboradores para expansão do sistema de esgoto a partir da instalação de novas ligações, implantação de redes de coleta, substituição e remanejamento da rede existente, entre outros serviços, com o objetivo de universalizar o acesso da população à coleta e tratamento do efluente. Desde 2017, faz parte do Grupo Iguá. Sobre a Iguá Saneamento: A Iguá Saneamento é uma das maiores empresas do setor de saneamento no Brasil, com operações em 121 municípios de seis estados: Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. A empresa presta serviços de saneamento básico que beneficiarão aproximadamente 6 milhões de pessoas nas áreas atendidas, por meio de concessões e parcerias público-privadas. A companhia é signatária do Pacto Global da ONU e atua nos Movimentos 2030, com foco na segurança hídrica, redução de emissões de CO₂ e aumento da diversidade na liderança.). Saiba mais em www.igua.com.br.

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Ivo Ricardo Lozekam

A transferência do ICMS entre empresas

por: Ivo Ricardo Lozekam A reforma tributária irá extinguir o ICMS.  Enquanto isto não ocorrer é possível transferir créditos acumulados de ICMS de uma empresa para outra, de CNPJ, proprietários e ramos diferentes. Desde que esta transferência ocorra dentro de uma mesma unidade da federação e seja prévia e expressamente autorizada pela Receita Estadual. A vantagem desta operação consiste na redução de custos a empresa que irá receber o crédito, em face do deságio, bem como na recuperação financeira do imposto acumulado parado da cedente.  A maioria das unidades da federação colocam limites a esta transferências, não apenas financeiros estabelecendo cotas anuais, mas também restringindo a transferência a determinados setores econômicos que satisfaçam determinadas condições que lhes são impostas.  São Paulo é o único estado em que o crédito acumulado após homologado pode ser transferido para outra empresa sem restrições, sempre mediante processo administrativo próprio e com a devida autorização da Secretaria da Fazenda. As restrições impostas pelos demais estados, tem como base principal a questão financeira. Decretos do Governo Estadual costumam estipular os limites anuais de transferência, em valores que representam menos de 10% do montante de créditos a serem transferidos. A janela de transferência costuma fechar nos primeiros 3 a 4 meses do ano, isto faz com que fila só aumente, chegando a levar mais de 5 anos em alguns casos.  Outros Estados já limitam as possibilidades de transferência a apenas determinados setores econômicos. Os créditos gerados na atividade de exportação, costumam ter prioridades sobre os demais.   Há ainda a vinculação da autorização de crédito acumulado a assinatura de Termo de Acordo com o Governo do Estado.  Segundo os termos deste acordo, a Fazenda Estadual se compromete a autorizar a transferência do crédito acumulado em um determinado número de parcelas, deste que a empresa detentora do crédito acumulado, mantenha o seu quadro funcional, e/ou comprometa-se a gerar um incremento no número de empregos em x tempo, o que também pode contemplar o compromisso de ampliar a sua planta industrial. Na maioria das vezes, firmar termo de acordo nos moldes acima não coloca fim as dificuldades para que a transferência se concretize. Há também o limite de utilização do crédito acumulado recebido em transferência por parte da empresa que irá utilizá-lo para abater do seu saldo devedor. Normalmente o fisco estipula um percentual mínimo de utilização mensal que garanta aos cofres públicos manter a sua arrecadação. Isto faz com que nem todo o crédito recebido em transferência, (mesmo com termo de acordo) possa ser utilizado.  A não cumulatividade do ICMS sempre existiu na Constituição Federal e na Lei Complementar 87/96.   Só que nunca foi respeitada integralmente. Metade dos créditos acumulados de ICMS nunca é devolvido para as empresas, a outra metade quando ocorre o ressarcimento é feita com atraso e sem correção monetária.   Os créditos de ICMS amplos sobre o consumo estão previstos desde 1996 na Lei Kandir. No entanto seu direito ao uso dos créditos de ICMS de mercadorias destinadas a uso e consumo está previsto pela LC 171/19, para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2033. Mesma data em que a Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS.  Uma das alternativas para monetizar o saldo credor acumulado de ICMS tem sido a compensação deste com o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações. Não havendo importações próprias, estas podem ser realizadas na modalidade importação por encomenda para terceiros. Um regime especial obtido junto a SEFAZ permite pagar este ICMS devido no desembaraço aduaneiro com o crédito acumulado, se tornando uma alternativa para a monetização destes créditos parados. Em resumo, é preciso verificar o Regulamento de ICMS de cada Estado, para ver o que lá está permitido, lembrando que toda compensação para ter validade deve ter o devido despacho decisório concessivo ou regime especial expedido pela SEFAZ para a compensação dos créditos.   Ambos, vendedores e compradores melhoram sua saúde financeira com a operação.Quem recebe o crédito em transferência, tem o ganho relativo ao deságio pactuado, e irá compensar o crédito recebido com seu imposto a pagar. Já quem transfere o crédito, consegue trazer de volta para o caixa o imposto pago a maior, recuperando seu ativo financeiro.   A Reforma Tributária irá mudar este panorama, portanto é importante as empresas pautarem este assunto, pois somente é possível homologar  os créditos relativos aos últimos cinco anos e a partir da reforma estas transferências não serão mais possíveis. Ivo Ricardo Lozekam: Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais. LEIA TAMBÉM: Gastos Tributários – A Narrativa para aumento de impostos

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Entre Aromas e Sabores movimenta o Bourbon Resort Atibaia em novembro.

Entre Aromas e Sabores movimenta o Bourbon Resort Atibaia em novembro.

Eventos abertos ao público reúnem chefs e bartenders renomados em jantares e experiências sensoriais O Bourbon Resort Atibaia realiza ao longo de novembro o “Entre Aromas e Sabores“, programação que combina gastronomia, coquetelaria e experiências sensoriais. O projeto, que acontece dentro do resort, terá parte da programação aberta a não hóspedes em datas especiais, com menus especiais e participações de nomes de peso na cena gastronômica e de bar. No dia 14 de novembro, o Cavê Bistrot recebe o jantar temático França & Japão: Entre Saquês e Champagnes, assinado pelos chefs Eduardo Richard, que comanda o Bourbon Bistrot, em Curitiba, e Regis Shiguematsu, chef convidado. A experiência (R$ 390 por pessoa) propõe um diálogo entre as cozinhas francesa e japonesa em quatro tempos: vieiras seladas com limão-siciliano e trufa negra, atum selado com bernaise de yuzu kosho, filé-mignon ao glace francês com gengibre e, para finalizar, uma sobremesa preparada a quatro mãos pelos chefs. Já no dia 29 de novembro, o Lobby Bar será palco da experiência L’Expérience: Drinks & Sabores, conduzida pelos bartenders Alex Mesquita e Jean Ponce (R$ 150). A noite reúne coquetéis autorais e aperitivos preparados para realçar os goles. Fiore Spritz com ceviche de robalo e biri-biri, Fresh Smash com pop cake de frango e capim-santo, e Coffee Negroni com kafta de cordeiro. Durante o mês, o resort também oferecerá experiências exclusivas para hóspedes, como o jantar Meia-Noite em Paris, menu francês em quatro tempos incluído na pensão, além de workshops de mixologia e almoço harmonizado com cerveja artesanal. Com curadoria voltada à experimentação à boa mesa, o projeto Entre Aromas e Sabores mostra que o Bourbon Resort Atibaia é um destino gastronômico e de lazer a menos de uma hora de São Paulo. SERVIÇO  

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Gabriel Gabrera e Ivan Vilela

Gabriel Gabrera lança o single ‘Mantiqueira’ com participação de Ivan Vilela

Canção retrata a vida na roça, as paisagens inspiradores e a força e resistência dos povos originários Puri O músico e compositor Gabriel Gabrera lançará no próximo dia 28 de novembro o single ‘Mantiqueira‘ com participação especial do violeiro, compositor, arranjador e pesquisador Ivan Vilela. A canção estará disponível nas principais plataformas de streaming. Com letra de Vinicius Guimarães e música de Gabriel Gabrera, ‘Mantiqueira’ fala sobre a vida dura e simples na roça, do contato com a terra, as paisagens inspiradoras e da força e resistência dos povos originários Puri que ainda habitam a Serra da Mantiqueira.  No refrão diz: ‘Boacé Uchô’, que na língua do povo Puri significa “palavra-terra”, “palavra que pulsa”. “Mantiqueira fala sobre o povo que fez e faz vida na Serra acontecer”, detalha Gabrera.  A gravação de ‘Mantiqueira’ foi realizada no Estúdio AbreuRoad, em Pedralva (MG) e contou com Gabriel Gabrera (voz, violão e baixo) e José Abreu (voz e arranjos de percussão, mixagem e masterização). “Na viola caipira tive a alegria e a honra de ter o mestre Ivan Vilela”, destaca Gabrera. A ilustração da capa é de Tainá Manrique. Gabrera nasceu em São José dos Campos e vive desde os 12 anos em Itajubá (MG), cidade natal de Ivan Vilela. “Conheci a música  antes de conhecer Gabrera pessoalmente. Fiquei muito contente pelo convite e acho que ele está fazendo um trabalho muito interessante que é a fusão letra e música rica, evocando uma micro-história de uma região o que é muito importante”, pontua Vilela.   Para Vilela, Gabrera está ocupando um espaço dentro da música popular que foi deixada pelo rock rural com Sá, Rodrix e Guarabyra, Renato Teixeira, Tavito, por exemplo. “É um trabalho muito rico que ele tem a acrescentar com a música dele. A percepção de composição dele é muito fina e as letras são maravilhosas. Então foi tudo muito bonito”, declara Vilela.  Mantiqueira em imagens  O single ‘Mantiqueira’ tem um clipe com imagens de diversas apresentações de Gabrera em 2025 como o Festival Blues na Montanha (Andradas/MG); Festival de Jazz e Blues (Extrema/MG) e para fechar com chave de ouro o Show ‘Blues Sul mineiro’, com a participação de diversos artistas em Itajubá. Há também imagens da Mantiqueira Paulista, na região de Piracaia. O lançamento também será dia 28, às 12h, no canal do YouTube  “O clipe fala sobre como é fazer música e Blues na região do Sul de Minas e Serra da Mantiqueira, celebrando e rememorando os antepassados”, descreve Gabrera.  Do blues para viola  Natural de Itajubá, região da Serra da Mantiqueira, no sul de Minas Gerais, Gabriel Cabrera destaca-se no cenário por sua sonoridade rural do violão e viola, incorporando a gaita e a percussão, no estilo ‘Homem banda’.  Conectando as influências do Blues com as raízes da música caipira, Gabrera segue em busca de um Blues Sul Mineiro e tem tem diversos trabalhos lançados, como o álbum Mantiqueira Blues (2021) e o single ‘Deságua’ (2024). Soma em sua trajetória participações em festivais importantes como ‘Blues na Montanha'(Pico do Gavião/Andradas) e ‘Festival de Jazz e Blues’     (Extrema). Em seu novo show, intitulado ‘Blues Sul Mineiro’, Gabrera apresenta uma busca por um som que mistura elementos do Blues Rural com a música caipira e mineira. Através de músicas autorais, canta sobre a Serra da Mantiqueira, a vida dura e simples no campo, mas também as dores e alegrias da vida. Shows Para levar ao público seu novo trabalho, Gabrera realizará uma série de shows pelo Estado de São Paulo. Uma delas será dia 06/12 no Festival de Blues, em Campinas. Já no dia 06/12, às 20h, a apresentação será no Mercado das Artes, em Vinhedo. Saiba mais sobre Gabriel Gabrera em @ MantiqueiraBlues

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Médica perita Caroline Daitx, explica como é feita a análise de mortes por descarga elétrica

Perita explica como é feita a análise de mortes por descarga elétrica

“A ausência de grandes queimaduras não exclui a hipótese de eletrocussão” Um funcionário terceirizado da ViaMobilidade faleceu na madrugada desta quinta-feira (13/11), durante manutenção em um trem no pátio de Presidente Altino, em Osasco, na Grande São Paulo, após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava reparos em uma caixa de alta tensão sob a composição. O acidente, ocorrido em ambiente ferroviário, reacende o debate sobre segurança elétrica e os procedimentos periciais adotados para esclarecer óbitos por choque elétrico. Segundo informações preliminares, o trabalhador estava executando serviços técnicos quando entrou em contato com um condutor energizado. A morte foi constatada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no local. Para explicar como esses casos são analisados, a médica perita Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, relata que os peritos buscam sinais característicos no corpo e nas vestimentas da vítima. “Entre eles, destaca-se a chamada “marca de Jellinek”, uma lesão seca, endurecida, com bordas elevadas e centro deprimido, geralmente amarelada ou acinzentada, localizada nos pontos de contato com a fonte elétrica, como mãos ou ombros. As roupas também podem apresentar orifícios, fusão de fibras ou carbonização, indicando passagem de corrente ou arco elétrico.” A especialista ressalta que a ausência de grandes queimaduras não exclui a hipótese de eletrocussão, já que muitas mortes ocorrem por fibrilação ventricular ou parada respiratória. “Na necropsia, podem ser observadas hemorragias puntiformes, áreas de coagulação proteica e lesões musculares como miofibrólise. Exames histopatológicos revelam alterações específicas da eletrotermia, como vacuolização da epiderme e ruptura de fibras elásticas, enquanto a toxicologia forense é utilizada para descartar outras causas”, detalha. Daitx ressalta que em casos com contexto industrial ou ferroviário, a perícia também analisa o local do acidente, verificando a fonte energizada, falhas de isolamento e condições dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “A posição do corpo, marcas de queda e vestuário ajudam a determinar o trajeto da corrente elétrica. A integração entre dados técnicos e médico-legais permite estabelecer o nexo causal entre o acidente e o óbito”, finaliza a perita. O caso reforça a importância de protocolos rigorosos de segurança elétrica, uso adequado de EPIs e treinamentos contínuos para trabalhadores que atuam em ambientes de alta tensão. Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica.  CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto. 

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OAB SP golpe do falso advogado

OAB SP aciona Polícia Federal contra esquema nacional ligado ao golpe do falso advogado

Entidade identificou mais de 200 mil acessos automatizados a processos judiciais em dois dias, com uso indevido de credenciais da advocacia A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo) protocolou, nesta terça-feira (4), uma notícia-crime junto à Superintendência Regional da Polícia Federal, denunciando a existência de um esquema nacional de uso indevido de credenciais de advogados e advogadas em consultas automatizadas e não autorizadas a milhares de processos judiciais em diferentes regiões do país. A ação da Ordem Paulista decorre de análise técnica conduzida pela entidade, a partir de informações oficiais recebidas de tribunal federal, que identificaram acessos massivos e robotizados a sistemas eletrônicos da Justiça. Em apenas dois dias, foram realizadas mais de 200 mil consultas automatizadas, a uma média de 260 por minuto, o que demonstra o uso de ferramentas de automação e infraestrutura tecnológica estrangeira para mascarar a origem dos acessos. Essas práticas estão associadas a fraudes conhecidas como “golpe do falso advogado”, em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para enganar cidadãos com falsas solicitações de transferências via PIX, supostos depósitos judiciais ou pagamentos de custas processuais. O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, reforça que o impacto desse tipo de crime vai muito além das perdas financeiras: “Além do prejuízo financeiro, isso também abala a confiança das pessoas na administração da Justiça. É importante entender que, muitas vezes, é difícil chegar até o golpista, porque eles se protegem. Como temos visto, há milhares de movimentações reiteradas com determinados dados. O que precisamos fazer é melhorar os protocolos de segurança digital das pessoas e do judiciário.” Força-Tarefa de Combate ao Golpe do Falso Advogado A OAB SP foi pioneira nacionalmente ao instituir, em 2023, a Força-Tarefa de Combate ao Golpe do Falso Advogado, responsável por articular ações preventivas, reunir evidências, acompanhar investigações e orientar a advocacia e a população. Desde então, a Seccional tem atuado em cooperação com autoridades policiais, tribunais e empresas de tecnologia para fortalecer os mecanismos de proteção digital e responsabilização dos envolvidos. Em outubro, a entidade encaminhou ao Tribunal de Justiça de São Paulo um ofício com recomendações para aprimorar a segurança dos sistemas judiciais, além de atualizar sua cartilha de prevenção, que traz orientações práticas para advogados e clientes. Desde junho de 2024, já foram registradas mais de 4 mil comunicações de tentativas ou consumação do golpe.  A entidade reafirma que atua de forma permanente no combate a crimes cibernéticos contra a advocacia e a sociedade, mantendo interlocução direta com a Polícia Federal e demais autoridades competentes, em defesa da classe e da proteção do cidadão.

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Reforma Tributária de 2026 muda a forma como pequenas e médias empresas

Reforma Tributária de 2026 muda a forma como pequenas e médias empresas vão pagar impostos

Especialistas apontam que o novo modelo exigirá revisão dos regimes tributários e mais preparo técnico para garantir segurança fiscal e competitividade A partir de janeiro de 2026, o Brasil inicia a implementação efetiva da Reforma Tributária, que cria dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Eles substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas no país ainda cometem erros na apuração de tributos, o que pode se agravar durante o período de transição. Maynara Fogaça, estrategista tributária e CEO da Visão Tributária, avalia que o impacto será expressivo, especialmente para as pequenas e médias empresas. “O empresário que não revisar seu enquadramento e não entender como a CBS e o IBS se aplicam ao negócio pode pagar mais do que deve. A diferença entre pagar imposto e pagar certo vai se tornar ainda mais evidente”, afirma. Adaptação dos regimes e riscos na transição A reforma atinge de forma distinta os regimes tributários existentes. No Simples Nacional, o regime é mantido, mas há limitações para o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. “Empresas optantes do Simples continuarão recolhendo de forma unificada, mas, em regra, não poderão gerar créditos desses tributos para seus clientes. Isso pode influenciar a competitividade em determinadas cadeias produtivas”, explica a especialista. No Lucro Presumido, companhias precisarão revisar a base de cálculo e ajustar controles internos, já que operações interestaduais e receitas financeiras terão novas regras de apuração. No Lucro Real, as exigências serão técnicas: será necessário reestruturar sistemas de gestão e parametrizar controles de créditos conforme as normas de não cumulatividade previstas na Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma prevê um período de transição até 2033, durante o qual os tributos antigos e os novos coexistirão. Nesse intervalo, os contribuintes terão de realizar conciliações e entregar declarações específicas para aferição dos impactos e ajustes de arrecadação. “Será um período de adaptação e de grande responsabilidade técnica. Quem não estiver com dados organizados corre o risco de gerar divergências e perder créditos legítimos”, alerta Maynara. O impacto também varia por setor. Serviços intensivos em mão de obra, que atualmente recolhem ISS e PIS/Cofins cumulativos, poderão enfrentar variação na carga tributária, enquanto indústrias e segmentos com alto volume de insumos tendem a se beneficiar com a ampliação da não cumulatividade. “O efeito líquido dependerá do perfil de custos e créditos de cada empresa. Por isso, a análise individual será indispensável”, complementa a tributarista. Estratégias para adaptação e segurança jurídica Para que empresários e contadores se adaptem, Maynara recomenda quatro medidas prioritárias: revisar os últimos cinco anos de tributos pagos, validar o enquadramento conforme o faturamento real, adotar ferramentas de automação fiscal e manter equipes capacitadas com atualização contínua. “A revisão tributária precisa sair do campo emergencial e se tornar rotina estratégica. Não é apenas cumprir obrigações, é proteger a rentabilidade e garantir segurança jurídica”, ressalta. O Ministério da Fazenda criou o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias (CNSOA), responsável por unificar declarações e digitalizar rotinas fiscais. A expectativa é que a padronização reduza o tempo gasto com processos burocráticos, embora as estimativas oficiais ainda não indiquem percentual. “A Reforma não é o fim da complexidade, mas o início de uma nova etapa. As empresas que entenderem rapidamente o funcionamento da CBS e do IBS vão transformar o sistema tributário em um diferencial competitivo”, conclui Maynara Fogaça. Sobre Maynara Fogaça Maynara Fogaça é tributarista, especialista em gestão tributária e referência nacional em Auditoria de Crédito Tributário, com mais de 23 anos de experiência e mais de R$200 milhões recuperados para empresas. É CEO da Visão Tributária e da Mais Tributário, além de fundadora do Visão Tax, maior evento de empreendedorismo tributário do interior paulista. Formada em Direito, com pós em Gestão Tributária, atua como mentora e palestrante, ajudando empresários e contadores a transformarem o caos fiscal em lucro. Sua abordagem estratégica vai além da contabilidade tradicional, com foco em resultados reais.

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Ivo Ricardo Lozekam

Gastos Tributários – A Narrativa para aumento de impostos

por: Ivo Ricardo Lozekam Em meio a debates sobre o equilíbrio das contas públicas, um termo tem ganhado destaque no vocabulário político e econômico de Brasília: “redução de gastos tributários”. Apresentada como uma medida de responsabilidade fiscal, a expressão soa agradável e necessária. Contudo, uma análise mais profunda revela uma realidade preocupante: por trás da retórica de eficiência, esconde-se uma proposta de aumento da carga tributária sobre áreas essenciais para a população, protegidas pela própria Constituição Federal. Os gastos tributários, em essência, são incentivos fiscais que o governo concede para fomentar setores ou proteger direitos, renunciando a parte da arrecadação. Exemplos notórios incluem a desoneração da cesta básica, as deduções de despesas com saúde e educação no Imposto de Renda e a imunidade de impostos para entidades filantrópicas. Agora, sob o pretexto de cortar despesas, discute-se a revisão desses benefícios, o que, na prática, significa tributar o que antes era protegido. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESSENCIALIDADE   A Constituição de 1988 estabelece, como limitação ao poder de tributar, o princípio da seletividade em função da essencialidade.  Essa diretriz determina que bens e serviços devem ser tributados na proporção inversa de sua necessidade. Ou seja, quanto mais essencial um item for para a dignidade humana, menor deve ser sua tributação.  O objetivo deste princípio é proteger a capacidade contributiva do cidadão, especialmente o de baixa renda, e garantir o acesso a direitos fundamentais. A desoneração da cesta básica é a aplicação direta desse princípio. Alinhada ao Artigo 6º da Constituição, que eleva a alimentação à categoria de direito social, a medida visa garantir que alimentos cheguem a preços mais acessíveis à mesa do consumidor. Tributar a cesta básica sob o argumento de “reduzir gastos tributários” seria, portanto, uma afronta a um pilar constitucional e um ataque direto ao direito humano à alimentação adequada. Da mesma forma, a imunidade tributária concedida a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e escolas comunitárias, não é um mero favor fiscal.  Trata-se de uma imunidade prevista no Artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, que reconhece o papel fundamental dessas entidades em complementar a atuação do Estado na promoção de direitos básicos. Retirar essa proteção significaria onerar organizações que, por definição, não visam ao lucro e reinvestem seus recursos em atividades de interesse público. O GASTO QUE DEVERIA SER CORTADO – O CUSTO DA MÁQUINA PÚBLICA Enquanto o debate se concentra em onerar o essencial, o verdadeiro ralo dos recursos públicos permanece intocado: a ineficiência e o desperdício na máquina pública.  Estudos apontam que o Brasil perde anualmente entre R$ 300 bilhões e R$ 1 trilhão devido à má gestão, burocracia excessiva, falta de planejamento e projetos mal executados. São hospitais sem médicos, obras paradas e contratos superfaturados que consomem uma fatia substancial do orçamento. Em 2025, os gastos tributários federais estão projetados em R$ 540 bilhões, ou 4,4% do PIB [5]. Embora a revisão de incentivos seja um debate válido, é crucial diferenciar privilégios setoriais de proteções a direitos fundamentais. Propostas como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que visa reduzir benefícios fiscais, corretamente preservam áreas como a cesta básica e as entidades sem fins lucrativos, reconhecendo sua importância estratégica e social. O foco do ajuste fiscal não pode ser o cidadão que depende de alimentos mais baratos ou de um hospital filantrópico. A verdadeira reforma deve mirar na governança, na transparência e na eficiência do próprio Estado. Não se trata de aumentar a arrecadação a qualquer custo, mas de gastar melhor o dinheiro que já é arrecadado.Chamar o aumento de impostos sobre o prato de comida de “redução de gastos” é um artifício retórico que desvia a atenção do problema central.  A sociedade brasileira precisa de um Estado mais eficiente e menos oneroso, e não de mais um fardo sobre seus direitos mais básicos. A prioridade deve ser a redução dos gastos na máquina pública, e não nos direitos do cidadão, querendo tributar ainda mais a sua alimentação, saúde e educação. Ivo Ricardo Lozekam: Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais. LEIA TAMBÉM: Um ponto cego na Reforma Tributária – os créditos de ICMS

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Enem 2025: 4,8 milhões participam do 1° dia de provas neste domingo

Enem 2025: 4,8 milhões participam do 1° dia de provas neste domingo

Caderno de questões terá perguntas objetivas e redação Neste domingo (9), mais de 4,8 milhões de candidatos são esperados para participar do primeiro dia de provas da edição 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As provas serão aplicadas em 1.804 municípios em dois domingos: dias 9 e 16 de novembro.   Primeiro dia de provas  O exame é composto por quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva é formada por 45 questões de múltipla escolha.  Neste domingo, os candidatos terão 5 horas e 30 minutos para responder a 90 questões objetivas (dividas entre Linguagens e Ciências Humanas) e uma redação. Serão cobrado conteúdos das seguintes áreas do conhecimento: língua portuguesa; literatura; língua estrangeira (inglês ou espanhol); história; geografia; filosofia e sociologia, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação.  Já na redação, os participantes precisarão escrever um texto dissertativo-argumentativo, com até 30 linhas, a partir da situação-problema proposta, dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo da formação. A prova de redação vale de 0 a 1000 pontos. Locais de prova e horários  A informação sobre o local de prova do Enem 2025 está disponível no Cartão de Confirmação de Inscrição, na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).   Os portões abrem às 12h e fecham, obrigatoriamente, às 13h (horário de Brasília). As provas têm início às 13h30 e terminam às 19h. Os candidatos que desejarem levar pra casa o caderno de provas, só poderão deixar as salas de aplicação a partir das 18h30.   A tolerância é zero para atrasos. O edital do Enem 2025 é taxativo ao proibir a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.   O que levar  É obrigatória a apresentação de documento original oficial de identificação com foto para a realização das provas. É exigida caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para fazer a prova.  A apresentação do cartão de confirmação não é obrigatória, mas o Inep recomenda levá-lo para facilitar a localização.  Sobre o Enem   O exame avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. A partir da nota obtida, os estudantes podem se inscrever para vagas em universidades públicas ou bolsas de estudo por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).     Fonte: Agência Brasil

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