Lei municipal proíbe uso de fogos de artifício com estampido em Atibaia.

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

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Antes mesmo da entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.389/2021, em julho de 2021, o município de Atibaia já possuía legislação própria que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido. A Lei Municipal nº 4.684, de 22 de julho de 2019, veta a queima, soltura, manuseio e utilização de fogos que provoquem poluição sonora, tanto em áreas públicas abertas quanto fechadas.

Entre os artefatos proibidos estão bombas, baterias, morteiros, foguetes, busca-pés e outros que produzam ruídos como estouros e estampidos. O descumprimento da lei pode resultar na apreensão do material e aplicação de multa de até 500 UVRMs (Unidades de Valor de Referência Municipal).

A fiscalização e aplicação das sanções são de responsabilidade das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Mobilidade e Planejamento Urbano, além do Procon, da Guarda Civil Municipal (GCM), da Polícia Militar e de outros órgãos designados pela Prefeitura.

A Guarda Civil Municipal intensifica as ações de patrulhamento e fiscalização, especialmente em períodos festivos. No entanto, a prática irregular é considerada de difícil repressão, uma vez que os fogos são utilizados de forma intermitente e geralmente ouvidos à distância, o que dificulta a identificação exata do local, o flagrante e a autuação dos infratores.

A legislação municipal não proíbe a comercialização de fogos de artifício, atividade que já é restrita pela lei estadual. Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) fiscalizar se os estabelecimentos possuem a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros e se mantêm afixada, em local visível, uma cópia da lei municipal para conhecimento dos consumidores. O descumprimento dessas exigências também pode gerar multa.

O objetivo das leis é preservar a saúde e o bem-estar de pessoas mais sensíveis aos efeitos sonoros, como idosos, enfermos, pessoas com deficiência, crianças e animais. Por isso, fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos, continuam permitidos para uso e comercialização.

por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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