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O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA PROVOCADO PELA DECISÃO DO STF

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA POR: Ivo Ricardo Lozekam Recentemente, o STF pacificou o entendimento de que não incide ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, mesmo que situados em unidades da federação diferentes. Há que se ter a devida cautela de parte dos entes federados ao regulamentar esta decisão de maneira uniforme, sob pena de causar mais um aumento da carga tributária tanto para a unidade situada no Estado de origem, como a unidade situada no Estado de destino destas transferências. INTRODUÇÃO A recente decisão do STF, que determina a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, mesmo que situadas em unidades da federação diferentes, certamente fez justiça ao caso concreto que a suscitou. No entanto, ao ter repercussão geral, estendendo esta decisão para todos os contribuintes de todo o território nacional, esta justiça feita para um determinado contribuinte poderá acarretar graves problemas tributários, onerando e muito os contribuintes com a situação fática que adiante iremos descrever. FUNCIONAMENTO DO ICMS De maneira prática, é preciso primeiramente registrar que o ICMS é um imposto recolhido em dois momentos pelas empresas a ele sujeitas. Recolhe-se ICMS nas compras (por ocasião do pagamento a seu fornecedor) e recolhe-se também ICMS por ocasião das vendas. Neste momento da venda, para fins de cálculo do valor a pagar, desconta-se o valor anteriormente já pago ou recolhido por ocasião das compras. Recolhendo-se aos cofres públicos apenas a diferença. De forma didática e simples este é o funcionamento do ICMS, um imposto em sua essência definido constitucionalmente como não cumulativo, justamente pelo dito acima, onde se permite a compensação do imposto anteriormente pago. CONCEITO DO ICMS Embora a Sigla do Imposto seja ICMS – Imposto Sobre CIRCULAÇÃO de Mercadorias e Serviços, foi firmada pelo STF a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”. Primeiramente, por se tratar da Lei Kandir, Lei Complementar 87/1996, todos Estados deverão adequar seus Regulamentos definir a operacionalização deste procedimento. Ao regulamentar este assunto, as Secretarias Estaduais da Fazenda de cada Estado deverão definir como será emitida esta nota fiscal, que não deverá ter base de cálculo, e o ICMS estará zerado. Neste momento, por não haver esta definição as transferências de mercadorias continuam ocorrendo na norma Estadual vigente, ou seja, com a incidência normal do ICMS como até então vinha ocorrendo. ESTUDO DE CASO PRÁTICO Consideremos uma empresa com filial no Estado do Rio Grande do Sul, que adquire insumos e mercadorias locais as quais industrializa para depois transferir para sua Matriz no Estado de São Paulo, a qual irá armazenar e posteriormente vender. COMO ERA ANTES DA DECISÃO DO STF Enquanto havia a incidência do ICMS nas Transferências Interestaduais de Mercadorias, a filial gaúcha transferia suas mercadorias para matriz paulista, e compensava assim o assim o ICMS pago por ocasião de suas compras em território gaúcho com o débito gerado por ocasião desta transferência realizada para matriz em território paulista. A matriz paulista, por sua vez recebe a mercadoria da filial gaúcha, com crédito de ICMS, o qual abate do ICMS a pagar por ocasião das vendas que for efetuar a partir de São Paulo. Desta forma, não se rompeu a cadeia da não cumulatividade, pois todos os créditos foram compensados com todos os débitos da operação. Pois imposto pago no início da operação (compras realizadas pela filial gaúcha) foi compensado com o imposto devido no final da operação (vendas finais realizadas pela matriz paulista.) COMO PASSA A SER APÓS A DECISÃO DO STF Com a decisão do STF de não tributar as transferências de mercadorias, a filial transfere suas mercadorias para a matriz, sem o débito de ICMS, ou seja, sem poder compensar o ICMS pago por ocasião de suas compras. Filial que transferiu a mercadoria sem o destaque do Imposto Em sendo esta a atividade preponderante da Filial, esta ficará com saldo credor acumulado de ICMS junto a Fazenda Estadual onde está localizada, e suas implicações, o que é um problema que antes não tinha, pois sabemos das dificuldades impostas pelas unidades da federação para que os contribuintes possam reaver estes créditos acumulados. Matriz que recebeu a mercadoria em transferência sem crédito do Imposto: A matriz, por sua vez recebe a mercadoria da filial, sem o crédito de ICMS, terá que destacar o ICMS por ocasião da sua venda, em sendo uma mercadoria tributada. Logo, a Matriz terá um aumento da carga tributária, pois terá o débito integral do Imposto, sem o crédito que antes havia para abater da transferência recebida da filial. CONCLUSÕES Sob a luz da decisão proferida, com repercussão geral, estes são os efeitos maléficos, na hipótese acima estudada, onde se terá aumento da carga tributária, no momento em que os Estados regulamentarem a decisão do STF. Ou então, continua-se tudo como está, sem cumprir-se a decisão do STF, por não haver como até agora ainda não houve, regulamentação das Secretarias das Fazendas dos Estados. O que no caso acima elencado, equivale a não aumentar a carga tributária deste contribuinte, o que nos parece, neste particular, justo. Em nome do não aumento da carga tributária e da prevalência do princípio da não cumulatividade do ICMS, não alterar o status quo, no caso aqui elencado, nos parece o mais prudente. Do contrário teríamos uma enxurrada ações judiciais, diante das mais diversas regulamentações que cada unidade da federação iria realizar. Seria o caso, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, entrar em ação e pacificar o entendimento, em nome também da segurança jurídica dos negócios. Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Contador e Advogado, Diretor do Grupo LZ Fiscal. Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET – Associação Paulista

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CRUZADO DE DIREITA

com: Eduardo Negrao SALVE ATIBAIA ! Olá atibaianos graças ao convite do editor Bruno Papini retornamos à essa charmosa Estância depois de décadas de ausência. Nos distantes anos 80 eu vinha de São Paulo em excursões com os colegas do Colégio Rio Branco. Eu sei que são apenas 60 km de distância mas para nós, adolescentes era uma grande aventura. Depois já como cartola, visitei muitas equipes da Série A do futebol brasileiro que vinham para cá buscando maior tranquilidade. Não dá para esquecer as caminhadas ao Monumento da Pedra Grande, o pedalinho no Parque E. Zanoni e as belas candidatas a Rainha do Morango, as quais homenageio com essa foto da modelo Larissa Galvão. Aos colegas de redação do Jornal Estância de Atibaia, apenas uma palavra: Gratidão! UM ROCK PARA O STF… Como tudo já dito sobre e para os ministros do STF, quem sabe um rock pesado, um clássico da banda Twisted Sisters os sensibilize. Enquanto isso 7 de setembro esta chegando, tic-tac- tic… Nós temos direito de escolher E não há como perdermos Esta é nossa vida, essa é nossa música… Nós lutaremos contra o poder por justiça Não escolha o nosso destino, porque… Você não nos conhece, você não é um de nós. Nós não vamos aceitar isso (…) Nós não vamos aceitar nunca mais! Nós não queremos nada, Nada que venha de você! Se sua vida é insignificante e cansativa, Chata e ‘confiscada’ . Se este é o seu melhor, Seu melhor não nos serve! Nós estamos certos (yeah!) Nós estamos livres (yeah) Nós iremos lutar (yeah) Você verá ! A PRISÃO INCONSTITUCIONAL DE BOB JEFFERSON. O Brasil amanheceu surpreso com a prisão do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. São tantos equívocos jurídicos e arbitrariedades nesse episódio que ficou redundante. Os poderes precisam agir dentro dos limites, respeitando sempre as garantias constitucionais do cidadão. O STF partiu, como se diz no poker, para o all in – agora ou os homens da capa preta quebram a banca ou ‘perdem tudo’. Alea jacta est. CORAJOSO ATÉ NA HORA DA PRISÃO . Mesmo num momento onde todos ficamos nervosos, o momento da prisão, Jefferson não vacilou e escreveu na própria intimação “canalhice do maridão de D. Vivi”. O presidente nacional do PTB faz uma referência, nada sutil, à advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre Moraes e advogada com atuação no STF. A FÚRIA DE ZAMBELLI. Ainda sobre a prisão arbitrária de Roberto Jefferson, a Deputada Carla Zambelli (PSL-SP) postou nas suas redes sociais: Em que tipo de país no mundo alguém pode ser a vítima, o delegado, o órgão de acusação e o juiz do mesmo processo ? Essa coluna concorda plenamente com a deputada. COMUNISMO VENCEU NO PERÚ. AGORA AGUENTEM… …Jornalistas. Sou jornalista há mais de 3 décadas e assisti com monotonia meus colegas (90% desses profissionais são de esquerda) vibrarem pela vitória do esquerdista Pedro Castillo à presidência do Peru. De cara ele já enquadrou a imprensa peruana dizendo que não dará entrevistas coletivas ou exclusivas e que não insistam. Ele mesmo escolhera com quais jornalistas falará. O seu 1º ministro, Guido Bellido já mandou o recado que homossexuais não terão espaço nessa revolução – pois é, acabaram de vencer eleições democráticas e já estão falando em ‘revolução’. Chegou a fazer referencia ao ‘método Che Guevara’ de lidar com o público LGBT+. Numa clara referencia às execuções de homossexuais em Cuba às quais Che comparecia e muitas vezes fazia questão se juntar ao pelotão de fuzilamento . àra completar, Bellido, é simpatizante do grupo terrorista Sendero Luminoso. Os terroristas do Sendero mataram mais de 31 mil peruanos – só 30 vezes mais que o governo militar brasileiro, do quais a imprensa tanto reclama. DORIA VIAJANDÃO. Incapaz de andar 5 km (a pé ou de carro) no estado que governa, São Paulo, sem fortíssima escolta policial, João Agripino Dória desembarca nesse sábado 14, em Floripa (SC). Ele terá conversas com lideranças tucanas no estado buscando viabilizar sua candidatura a presidente em 2022 pelo PSDB. Dória deverá entrar para história em 22 sim, mas como o governador responsável pela quebra de uma invencibilidade do PSDB em SP que já dura quase 30 anos. Foram sete vitórias consecutivas – Dória é considerado o ‘elo fraco’ dessa corrente. Considerando o cenário adverso em São Paulo, se imaginar com condições de disputar a presidência da república? Pensa num cara otimista… MAIS UM GOL CONTRA DE RENAN E COMPANHIA. A CPI DO CIRCO marcou mais um gol contra vários veículos de imprensa, Jornal da CidadeOnline, Terça- livre, Conexão Política entre vários outros. Saindo totalmente do objetivo final (era para investigar desvios no combate ao Covid, estão lembrados?) o campeão de inquéritos do Senado, Renan Calheiros, resolveu pressionar a imprensa conservadora no país. De cara já tiveram que recuar por tentar incluir a Rede Jovem Pan de rádio na quebra de sigilo. Nessa semana, involuntariamente, alavancaram a base de assinantes da produtora BRASIL PARALELO quando ameaçaram a quebrar o sigilo bancário da empresa, que é séria. Fato semelhante ocorreu com JC.online que viu crescer o número de assinantes. Eduardo Negrao é jornalista e escritor. Instagram: @prof.eduardonegrao

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CRUZADO DE DIREITA

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Com: EDUARDO NEGRÃO LIRA É CABRA MACHO! O presidente da câmara Arthur Lira (PP-AL) fez valer sua autoridade e anunciou nessa sexta-feira que a PEC do Voto Impresso será levada a plenário da Casa. “Pela tranquilidade das próximas eleições e para que possamos trabalhar em paz até janeiro de 2023, vamos levar, sim, a questão do voto impresso para plenário” enfatizou o parlamentar. O fato acontece depois do voto auditável ter sido derrotado na Comissão especial da Câmara que envolveu troca de integrantes da comissão pelos partidos e até reunião com ministro do STF e presidentes de partidos. Após tantas traições, Bolsonaro parece ter encontrado um aliado à altura de suas atribuições. “FUX BEIJOU OS PÉS DA MULHER DE CABRAL!” A informação é do jornalista Reinaldo Azevedo. Em seu blog no portal UOL, Azevedo aponta que os padrinhos de Fux para sua nomeação ao Supremo Tribunal Federal foram Delfim Neto, ex-ministro da ditadura militar, Antonio Palocci, ex-ministro de Lula e Dilma, Condenado e delator; e (pasmem) João Pedro Stedile! Isso mesmo, nos governos de esquerda o líder dos sem-terra indicava ministro pro STF. Segundo o apresentador da Bandnews, Luiz Fux foi a casa do então governador do Rio, Sérgio Cabral – hoje preso, cumprindo 200 anos de pena – “ajoelhou-se, diante de todos, e beijou os pés de Adriana”. A mulher é Adriana Anselmo, ex-primeira dama do Rio, também sentenciada e, atualmente, cumprindo prisão domiciliar. Em qual país um integrante da Suprema Corte se curvaria para beijar os pés da esposa de um político? SIGILO DE JORNALISTA PODE, DE ASSASSINO, NÃO! Numa semana onde o sigilo de vários jornalistas responsáveis por diversos veículos de comunicação tiveram seus sigilos bancários quebrados a pedido da CPI da Covid-19 (?): Senso Comum, Brasil Paralelo, Terça Livre, Critica Nacional, Renova Mídia, Conexão Política e esse Jornal da Cidade Online ferindo garantias constitucionais de forma inédita e um ataque a liberdade de imprensa – alicerce de qualquer democracia. A justiça negou a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-vereador Jairinho (RJ) e de sua namorada Monique Medeiros. Eles são responsáveis pela tortura e morte do menino Henrique Borel, de 4 anos que chocou o país no início dessa ano. Jairinho era vereador no Rio há mais de 10 anos e tinha livre acesso as maiores autoridades do estado. Isso lembra o caso Adélio Bispo que cometeu o principal atendado político dos últimos 100 anos no Brasil e mesmo assim não teve a quebra do seu sigilo telefônico autorizado pela justiça. Huummm… KASSAB & A TERCEIRA VIA. Apesar de ter afastado o PSD da base bolsonarista desde que o STF ressuscitou politicamente o ex-presidente Lula, analistas avaliam que esse rompimento não é definitivo. Apesar de anunciar a provável filiação do presidente do senado, Rodrigo Pacheco ao PSD e o subsequente lançamento da sua candidatura à presidência da República em 2022 – Gilberto Kassab mantém as portas abertas a um acordo com J.Bolsonaro, que pode passar por ministério importante para o PSD ou talvez até a vaga de vice-presidente no lugar do General Mourão. Com a palavra novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. A FILHA GATA DO MINISTRO. Nem só da aridez da política vive essa coluna. Na concorrida posse do ministro da Casa Civil, senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) enquanto ocorria os tradicionais ‘beija-mão’ e rapapés, os internautas se focavam em outro aspecto. A belíssima filha do ministro e digital influencer, Duda Nogueira, posou para uma foto dentro do Palácio do Planalto que quebrou a internet. Duda tem 83 mil seguidores no instagram. A partir de hoje tem 83.001. Forte abraço Sogrão, digo, Cirão, kkk. EXERCITO BRASILEIRO É OURO ! O sargento do exército, Hebet Conceição, conquistou a medalha de ouro no boxe, categoria, peso-médio. No jogos olímpicos de Tóquio vencendo por nocaute o campeão mundial da categoria, o ucraniano Oleksandr Khyzniak. Outra atleta do exército, a sargento Beatriz Ferreira já tem a medalha de prata garantida e pode trazer mais um ouro. Outros atletas-militares ganharam medalhas para o Brasil: Marcela Cunha (ouro na maratona aquática), Kahena Kunze (ouro na vela), Abner Teixeira (bronze no boxe) , Alison dos Santos (bronze, atletismo), Fernando Scheffer (bronze, natação) e Daniel Cargin (bronze no judô). Nossas Forças Armadas serão responsáveis por 40% das medalhas obtidas pelo Brasil mesmo assim a grande imprensa brasileira omite esse fato e não publica fotos de atletas batendo continência no pódio. Porque será…? PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS É EMINENTE. A câmara dos deputados aprovou nessa quinta-feira, 05/08, o texto-base do projeto de lei que permite a privatização dos Correios. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos existe desde 1969 nos moldes atuais. Suas origens remontam ao Correio-Mor criado pelo portugueses em 1663. Desde o final do governo militar os Correios só protagonizaram escândalos de corrupção e inépcia. O mensalão foi o pior deles quando um diretor da Empresa estatal, Mauricio Marinho, foi filmado recebendo propina para facilitar a vida de um fornecedor da ECT. O fundo de pensão dos funcionários dos correios, o Postalis, também é um poço sem fundo de corrupção. O Postalis se especializou em investir o dinheiro dos trabalhadores em empresas falidas como as universidades cariocas gama Filho e UniverCidade ou governos insolventes como a Venezuela e Argentina. A privatização dos Correios só significa uma coisa: fim da roubalheira. Quem é contra, quer que a roubalheira continue, simples assim. ___________________________________________________ Eduardo Negrao é jornalista e escritor. Instagram: @prof.eduardonegrao

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O reflexo financeiro do crédito de imposto não recuperado

O reflexo financeiro do crédito de imposto não recuperado

Empresas com saldo credor do imposto, são uma forma cada vez mais utilizada pela Fazenda Estadual para aumentar a sua arrecadação. Justamente por este motivo é que ela impõe uma série de restrições para que estes contribuintes possam reaver os valores a que tem direito. Além do custo financeiro do desembolso, existe também o custo do Imposto de Renda pago, sobre valores que se transformaram em créditos e nem sempre as empresas recebem de volta em tempo hábil e de forma integral. INTRODUÇÃO O setor que mais acumula crédito junto a Fazenda Estadual é o setor do Agronegócio. No entanto, também são credores vários outros importantes segmentos, leque este de empresas que segue aumentando. Neste trabalho vamos analisar a problemática da recuperação tardia e parcial do crédito do ICMS suportado pelas empresas e seus reflexos. Uma espécie de empréstimo compulsório disfarçado. O princípio mais marcante do ICMS, talvez seja a sua não cumulatividade. Ou seja, o imposto pago em uma operação de entrada, deverá ser deduzido por ocasião do imposto a pagar por ocasião desta saída. Exemplo, pagou-se 100 de imposto na compra. E na venda tem-se 120 de imposto, descontando-se os 100 iniciais já pagos deve-se pagar apenas a diferença de 20 para totalizar os 120 de impostos devidos. Em muitos casos, não se pode descontar os 100 iniciais já pagos. São os casos nos quais a empresa acumula crédito acumulado de imposto. No caso crédito acumulado de ICMS. Mensalmente já são fornecidos, a Fazenda Estadual a movimentação detalhada de todas estas informações através da escrituração fiscal digital. A Secretaria Estadual da Fazenda, já tem todos os dados em seu poder, bastando liberar o crédito acumulado para que a empresa possa se ressarcir dos valores os quais pagou a maior. A DEMORA NA SOLUÇÃO Para que este ressarcimento ocorra é necessário submeter toda a escrituração fiscal e contábil da empresa novamente através de auditoria a Secretaria Estadual da Fazenda, a fim de que o crédito acumulado de ICMS seja considerado válido e posteriormente homologado, ou aprovado. Ocorre que este processo demora chegando a meses e até anos em muitos casos. Inexistindo correção monetária sobre estes valores. Inobstante, muitas empresas acumulam o saldo credor durante vários meses e até mesmo exercícios fiscais a fio. Deixando nestes casos de solicitar a homologação/aprovação do saldo credor acima mencionada. Cria-se aqui outro problema pois, só é possível solicitar esta homologação retroagindo aos últimos cinco anos. Se hoje estamos em 2021, só é possível retroagir, em se falando de homologação de crédito fiscal na esfera administrativa, nas unidades da federação que assim exigem, ao ano de 2016. AS PERDAS FINANCEIRAS Supondo-se que a empresa possui hoje em sua escrita fiscal a cifra de 23 milhões de reais de crédito acumulado e que no início de 2016 este saldo era de 12 milhões, pela regra dos cincos anos de prescrição, o saldo passível de ser homologado pela Secretaria da Fazenda é de 11 milhões, que é o saldo de 2016 a 2021. Neste caso portanto, apesar da empresa ter 23 milhões de crédito acumulado em sua escrita fiscal em 2021, somente poderá solicitar homologação e aprovação de 11 milhões de reais que é o crédito acumulado durante os últimos cinco anos. Note-se que esta regra específica não vale para todas as unidades da federação, e sim somente para aquela que tem sistemática estabelecida de homologação e transferência de crédito acumulado, como é o caso dos Estados do Paraná (SISCRED), e de São Paulo (e-CredAc), por exemplo. AS DIFICULDADES IMPOSTAS PELA SEFAZ PARA A RECUPERAÇÃO No Estado de São Paulo, existem duas sistemáticas para esta homologação, uma conhecida como sistemática simplificada (Portaria CAT 207/2009) e a sistemática de custeio (Portaria CAT 83/2009). A sistemática simplificada por exemplo, nem sempre chega ao cálculo da integralidade do crédito apurado na escrita fiscal. Inobstante a isto, possui um limite mensal de apropriação do crédito acumulado, equivalente a 10.000 Ufesp. (unidade de referência fiscal). Em que pese o elevado nível de informatização, não são todas as empresas paulistas que estão tecnicamente aptas a buscar a homologação/aprovação do crédito acumulado do ICMS pela Sistemática de Custeio, pois esta sistemática, é a que permite a homologação dos créditos integrais lançados na escrita fiscal da empresa. No entanto, o nível de detalhamento de informações e dificuldade que esta sistemática impõe, impede que muitas empresas consigam buscar a homologação retroativa de seus créditos. Pois sua implantação demanda muitas horas e até meses, o que torna estas empresas habilitadas a homologar o crédito gerado apenas daquele momento em diante. Deixando assim as perdas dos créditos não recuperados para trás. OS REFLEXOS FINANCEIROS Há de se considerar também que estes valores desembolsados que constituíram o crédito acumulado, além de não serem passíveis de correção, também geram imposto de renda e contribuição social, pois estão lançados em impostos a recuperar no Ativo, gerando um resultado fictício, enquanto não monetizados. Enquanto se está pagando Imposto de Renda, sobre algo que não se recebeu efetivamente, está se tendo um desembolso desnecessário de dinheiro, em outras palavras um prejuízo. Face a demora em monetizar estes créditos, há de se rever a classificação contábil dos mesmos para, se for o caso, diferir ou postergar este Imposto de Renda, até o momento da efetiva percepção financeira destes recursos. REFLEXO CONTÁBIL Considerando a alíquota padrão de 34% do Imposto de Renda para as empresas lucrativas, deve a contabilidade adequar estes aspectos. Logo, para cada 100 de Imposto a Recuperar foram desembolsados mais 34 de Imposto de Renda. No entanto, se ultrapassados cinco anos existem valores que não mais se recuperam, devendo ser feitos os devidos ajustes. O reflexo contábil da parcela do crédito acumulado não recuperável Deve a contabilidade providenciar, se for o caso a baixa deste crédito prescrito para a rubrica “Resultados – Custos”, adequando assim o Ativo Circulante para a realidade do que pode ser efetivamente recebível e também efetuados os ajustes na base de cálculo do Imposto de Renda já pago. O reflexo contábil da parcela do crédito acumulado

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Educação Com: Fernanda Gabriela @fernandaliveseducacionais JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Assista nosso vídeo de hoje, clique aqui.

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