Category: Colunistas

Golpes bancários se espalham e destroem vida financeira de vítimas

Golpes bancários se espalham e destroem vida financeira de vítimas

Golpes bancários Obrigação de garantir a segurança das contas é dos bancos, diz juíza Era tarde de quarta-feira, por volta das 13h30, em meados de outubro de 2023, em Brasília, quando a professora aposentada Maria Zélia*, de 76 anos, recebeu uma ligação de um número de telefone usado pelo banco onde movimentava seu dinheiro há 20 anos. Do outro lado da linha, alguém que se identificava como gerente bancário. Segundo esse interlocutor, havia suspeita de fraudes na sua conta. O suposto gerente indagava sobre transferência monetária eletrônica para uma pessoa que Maria Zélia não reconhecia. Ele também informava da compra em um supermercado que a correntista não frequentava, em valor improvável (R$ 4.350), e de um recente saque poupudo (R$ 4.900). Após negar todas as presumidas operações, Maria Zélia foi orientada a procurar uma agência do banco no Núcleo Bandeirante, região administrativa do DF a quase 18 quilômetros de sua casa, no início da Asa Norte, bairro próximo à região central da capital. A justificativa era para verificação dos cartões de crédito e débito e para vistoria do celular. O propósito, alegou o suposto gerente, era checar se o aparelho havia sido acessado remotamente. Maria Zélia informou que não era possível se deslocar. O aparente gerente então se prontificou a enviar um funcionário para buscar os cartões – que deveriam ser cortados sem danificar o microchip eletrônico – e o telefone celular. Tudo deveria ser entregue em envelope. O gerente garantiu que o aparelho retornaria uma hora depois de ser examinado e afirmou que um antivírus seria instalado no dispositivo. Por volta das 14 horas o dito funcionário enviado se apresentou no prédio de Maria Zélia. A correntista desceu de seu apartamento aos pilotis do edifício para entregar apenas os cartões, mas foi convencida a entregar também o aparelho ao falsário. Uma hora depois, ela não recebeu nenhuma ligação de retorno. Foi aí que desconfiou que tinha caído em um golpe. Após perceber a fraude, ligou para o canal oficial do banco pedindo que bloqueasse os cartões e o aplicativo da instituição financeira. Mas, além daquele banco, Maria Zélia mantinha no aparelho o app de outro banco, pelo qual recebe sua aposentadoria. Nesse caso, ela não conseguiu que as atendentes da segunda instituição detivessem qualquer operação. O golpe resultou em um prejuízo de R$ 180 mil. O valor soma transferências via PIX, uso de saques indevidos de aplicações, compras com os cartões e empréstimos consignados concedidos pelos bancos, que foram desviados pelos estelionatários. O crime cometido contra Maria Zélia é um dos tipos de fraude mais recorrentes, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Apesar de ter entregue os cartões e o telefone na mão dos criminosos, ela não forneceu suas senhas de segurança para movimentar as contas. Mesmo sem a senha, houve movimentação financeira sem que os bancos interferissem “Nenhum alerta foi acionado pela inteligência dos bancos, nada inusual foi detectado, nada foi feito. Levaram tudo, um tanto mais e pior, a saúde mental e emocional de minha mãe”, enfatiza Antônio Pereira*, publicitário e empresário, filho de Maria Zélia. “Clientes que sempre sentiram seguros depositando o patrimônio de uma vida em instituições seculares, veem, agora, ondas de golpes de todos os tipos acontecer com seu patrimônio, antes a salvo”, acrescenta Pereira. Ocorrências A reportagem tentou ouvir diretamente fontes do Banco Central e levantar dados e informações sobre a ocorrência desses tipos de crime. A autarquia, no entanto, informou por e-mail que não cabia a ela responder. “As autoridades de segurança pública são as responsáveis por atender a sua solicitação”. Walter Faria, diretor adjunto de Operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que “em 2022, a Polícia Federal, em parceria com o sistema financeiro, realizou mais de 50 operações de combate a fraudes eletrônicas. Houve mais de 100 prisões preventivas e mais de 60 prisões temporárias.” A Polícia Federal não deu retorno aos pedidos de informação sobre esses crimes à Agência Brasil. Registros administrativos coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto às secretarias estaduais de Segurança contabilizam mais de 200 mil ocorrências de estelionato eletrônico. O dado não traz, no entanto, os números de seis estados (Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo). Pesquisa realizada para Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) projeta que 7,2 milhões de consumidores sofreram alguma fraude em instituições financeiras nos 12 meses anteriores à aplicação do levantamento (feito no final de julho e começo de agosto de 2023). Na rodada anterior da pesquisa, feita em 2022, o número apurado foi de 8,4 milhões de consumidores. As projeções de cada ano são superiores à população da cidade do Rio de Janeiro (6,2 milhões de habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022). Se os números projetados nas duas pesquisas forem somados, temos um total de 15,6 milhões de consumidores lesados – número bem superior à cidade mais populosa do Brasil – São Paulo, com 11,4 milhões de habitantes. Confiança nos bancos A insegurança e a perda de confiança em bancos e instituições financeiras pode ser crítica para o setor. “O volume de fraudes e golpes começou a prejudicar a própria percepção do consumidor financeiro sobre a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro”, admitiu Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 26 de outubro do ano passado. A economista Ione Amorim, coordenadora de Projetos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), segue na mesma linha e alerta que as falhas de segurança e de confiabilidade do sistema financeiro podem prejudicar a evolução digital das transações monetárias. “Não é possível que a gente consiga pensar em moeda digital se não tiver uma regulamentação que venha fortalecer, que venha trazer o mínimo de segurança para que as pessoas possam transacionar recursos financeiros”, disse referindo-se ao Drex, projeto de moeda digital de Banco Central.

Leia mais »
Morte na van: sem laudos, MP quer novas diligências sobre caso João Alisson, de 3 anos.

Morte na van: sem laudos, MP quer novas diligências sobre caso João Alisson, de 3 anos.

Caso João Alisson: Arquivo pessoal / Reprodução Facebook Viva ABC Criança de 3 anos foi deixada na van no início da manhã e encontrada sem vida no final da tarde de 18 de dezembro O Ministério Público de São Paulo determinou que a Polícia Civil faça novas diligências para a investigação do homicídio de João Alisson, de 3 anos, morto após ser deixado em uma van do transporte escolar no dia 18 de dezembro, na Capital. O promotor Alexandre Sprangin afirma que há necessidade de diligências complementares, solicita os laudos necroscópico e pericial, realizado no local dos fatos, e pede que os pais da criança sejam ouvidos em depoimento. A manifestação do MP vem ao encontro do anseio dos pais de João. De acordo com a criminalista Jacqueline Valles, que representa a família para acompanhar o caso, a 8ª Delegacia de Polícia relatou o caso ao Ministério Público sem ouvir testemunhas que estavam na van, sem ouvir os pais, sem aguardar a liberação do laudo necroscópico que atesta causa da morte e sem análise das imagens de segurança dos arredores do local onde o veículo ficou estacionado. Os pais de João querem entender o que aconteceu entre a manhã e a tarde do dia 18. “No depoimento a motorista disse que o João se recusou a descer, mas o que aconteceu depois disso não está claro. O depoimento dela é muito vago, não dá para entender realmente o que ocorreu. Tem que ter uma investigação para saber o que houve, tem que averiguar as câmeras e ouvir o depoimento de mais pessoas. Nós precisamos de uma resposta”, comenta o motorista Alan Plácido Coimbra Pereira, pai de João. Sem inquérito e sem laudo Jacqueline explica que o crime foi relatado sem a instauração de um inquérito policial e se baseou exclusivamente no depoimento da motorista, de duas funcionárias da creche e dos policiais que atenderam a ocorrência. “Não sabemos a causa da morte do João porque o laudo necroscópico ainda não ficou pronto; nenhuma pessoa que fica nas imediações onde a van foi estacionada foi ouvida para relatar o que viu e as imagens do circuito de câmeras da rua onde a motorista parou o carro também não foram solicitadas pela polícia”, enumera. A advogada foi até a rua onde a van ficou estacionada e pediu as imagens das câmeras de um prédio. Ela acredita que essas gravações, que não foram solicitadas pela Polícia Civil, possam dar mais informações sobre o que aconteceu no dia 18 que levou à morte de João. “Um mês antes desse caso, tivemos outra morte em São Paulo. Neste caso, a delegacia responsável está fazendo o seu trabalho de investigação e até hoje o inquérito está em andamento. Não é aceitável que a morte de uma criança nessas circunstâncias não seja investigada com o cuidado que merece”, afirma Jacqueline. Testemunhas Tanto os pais quanto a advogada salientam que é importante ouvir as crianças que estavam na van para entender o que, de fato, aconteceu. No depoimento prestado, a motorista diz que João, que completaria 4 anos neste dia 12, não queria sair da van. Ela então desembarcou as outras crianças e foi atender uma amiga, deixando João no veículo. “Até o momento, eu só tenho dúvidas. A única certeza que eu tenho é que eu perdi meu filho e que eu não vou conseguir mais recuperar ele”, lamenta Alan.

Leia mais »
Evento apresentará como melhorar o atendimento ao cliente de bares, restaurantes, hotéis e resorts

Evento apresentará como melhorar o atendimento ao cliente de bares, restaurantes, hotéis e resorts

Instituto Gourmet de Atibaia Chega em Atibaia o curso – Garçom Vendedor e promete aumentar o faturamento dos negócios na área gastronômica   A região de Atibaia, como todos sabem, é recheada de restaurantes, bares, hotéis, resorts, além de sediar vários festivais gastronômicos durante o ano todo. Uma potência na área do turismo e gastronomia, Atibaia se destaca pela variedade de opções de estabelecimentos, cardápios bem elaborados, pratos diferenciados e lugares encantadores. Vivenciando este cenário de oportunidades, o Instituto Gourmet de Atibaia por  meio de visitas, troca de informações com grupos de empresários e experiências reais, levantou informações importantes que indicam a necessidade de capacitação profissional na área de atendimento ao cliente, visando um melhor acolhimento, carisma, simpatia e principalmente, uma apresentação mais estratégica do cardápio que consequentemente resultará em maior faturamento para o negócio. Pensando nisso, no dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o Instituto Gourmet realizará um evento muito especial em parceria com a ACIA – Associação Comercial e Industrial de Atibaia, o Convention & Visitors Bureau e a Prefeitura por meio da Secretaria de Turismo de Atibaia. O evento tem o objetivo de apresentar o cenário atual da nossa região e evidenciar a importância e o impacto do olhar mais profundo para a rede gastronômica, gerando mais renda e capacitação aos profissionais da área. Na ocasião contaremos com apresentações estratégicas, network entre os convidados, análise de mercado e o lançamento oficial do curso GARÇOM VENDEDOR. O curso Garçom Vendedor com ênfase em vendas, tem como foco o ensino de habilidades relacionadas à boa execução do serviço exigido pela profissão. Possui o conteúdo dividido em eixos que desenvolvem o papel ativo e a importância da atuação de um garçom vendedor. Os profissionais terão mais autonomia e embasamento para entrar no mercado de trabalho com formação de excelência. Esse profissional é responsável por atender os clientes em estabelecimentos de alimentos e bebidas, como restaurantes, bares, buffets, eventos, hotéis, resorts e contribui diretamente para a experiência geral do cliente através das suas habilidades interpessoais, eficiência e profissionalismo. O profissional aprenderá todos os pilares necessários para um bom atendimento, passando por comunicação, conhecimento do menu, organização, agilidade, ética, higiene pessoal, trabalho em equipe, adaptabilidade, prestação de contas e muito mais.   Sobre o Instituto Gourmet O Instituto Gourmet é a maior rede de escolas especializadas em cursos profissionalizantes na área de gastronomia. Criado para quem deseja ingressar no mercado gastronômico ou obter formação profissional da área, o Instituto oferece opções de cursos com flexibilidade nos horários, aulas práticas, infraestrutura preparada e foco na interação do profissional.   Informações: Christian Silva – Diretor do Instituto Gourmet de Atibaia Tel.: (12) 9-9799-8738 sp.atibaia@institutogourmet.com

Leia mais »
Miguel Dante Machado

Empresários Comprometidos: ESG, Direitos Humanos e o Desafio da Sustentabilidade

Miguel Dante Machado Em meio aos desafios contemporâneos, a busca por soluções que promovam não apenas o crescimento econômico, mas também o bem-estar social e ambiental, tornou-se uma pauta cada vez mais urgente. Nesse contexto, o ESG (Environmental, Social and Governance) emerge como um modelo de negócios que vai além da busca pelo lucro, abraçando uma abordagem holística que considera não só os aspectos financeiros, mas também os impactos ambientais e sociais das operações empresariais. No âmbito social, os direitos humanos desempenham um papel crucial, servindo como um guia ético para garantir a dignidade e o respeito a todos os membros da sociedade. Para os empresários, isso significa assumir a responsabilidade não apenas perante seus acionistas, mas também perante as comunidades em que operam e a sociedade como um todo. É nesse contexto que o conceito de hedonismo ganha uma nova perspectiva. Longe de ser apenas uma busca individualista pelo prazer, o hedonismo pode ser reinterpretado como uma filosofia que valoriza o bem-estar coletivo e a qualidade de vida de todos os envolvidos, incluindo funcionários, clientes, fornecedores e a comunidade em geral. Assim, os empresários comprometidos com o ESG e os direitos humanos são desafiados a adotar uma abordagem mais ampla e inclusiva para o sucesso empresarial. Isso implica não apenas maximizar os lucros, mas também promover o desenvolvimento sustentável, a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos. Ao integrar os princípios do ESG e dos direitos humanos em suas operações e estratégias de negócios, os empresários não apenas contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável, mas também fortalecem suas próprias marcas e reputações, demonstrando um compromisso genuíno com o bem-estar coletivo e o progresso social. Miguel Dante Machado é advogado, escritor, mestre em Direito Ambiental e doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP. Além disso, é modelo internacional da agência Elite Lisbon.

Leia mais »
Parque Pedra Bela Vista Mirante: O Destino Perfeito para Desfrutar do Pôr do Sol e Delícias Gastronômicas

Parque Pedra Bela Vista Mirante: O Destino Perfeito para Desfrutar do Pôr do Sol e Delícias Gastronômicas

Parque Pedra Bela Vista Mirante – por: Thaiane Kreitlow O encanto do entardecer se encontra em um dos lugares mais espetaculares da natureza: o Parque Pedra Bela Vista Mirante. Localizado em uma montanha imponente, este destino oferece uma experiência única que combina a majestade do pôr do sol com um cenário gastronômico que cativa todos os sentidos. 1. Pôr do Sol Cinematográfico: Ao escolher o Parque Pedra Bela Vista, você está prestes a testemunhar um espetáculo de cores e formas que só a natureza pode proporcionar. O mirante oferece vistas espetaculares de Socorro e seus arredores, criando um cenário cinematográfico à medida que o sol se despede do dia. É um espetáculo que desenha silhuetas inesquecíveis e pinta o céu com uma paleta de cores que vai do laranja vibrante ao roxo profundo. 2. Ambiente Exclusivo: No topo da montanha, o Parque Pedra Bela Vista abriga um bar e restaurante renomado, conhecido por proporcionar uma experiência gastronômica elevada. Este ambiente exclusivo, a uma altitude única, oferece um panorama que se estende por quilômetros, garantindo que cada refeição seja uma experiência visual inesquecível. 3. Delícias Gastronômicas: O bar e restaurante no alto da montanha não se destaca apenas pelas vistas espetaculares, mas também pela culinária excepcional. Desde pratos gourmet até opções mais descontraídas, cada iguaria é preparada com maestria para agradar o paladar mais exigente. Desfrutar de uma refeição enquanto o sol se põe é uma combinação sublime de prazer culinário e beleza natural. 4. Ambiente Aconchegante e Sofisticado: O ambiente do bar e restaurante no Parque Pedra Bela Vista Mirante é uma fusão de aconchego e sofisticação. O design pensado, aliado à hospitalidade calorosa, cria uma atmosfera que convida os visitantes a relaxar e apreciar cada momento. Seja em uma celebração especial ou em uma noite casual, este é o local perfeito para se deixar levar pela experiência. 5. Um Convite à Socialização: Além da culinária requintada e do espetáculo celestial, o Parque Pedra Bela Vista é um convite à socialização. Compartilhar esse momento com amigos, familiares ou mesmo outros apreciadores do belo é uma oportunidade para criar memórias duradouras em um ambiente que valoriza a convivência. 6. Acessibilidade e Conforto: O Parque Pedra Bela Vista se preocupa com o conforto e a experiência do visitante. Trilhas bem planejadas e acessíveis garantem uma chegada tranquila ao mirante, enquanto o serviço atencioso no bar e restaurante proporciona uma estadia agradável do início ao fim. Ao optar por desfrutar do pôr do sol no Parque Pedra Bela Vista Mirante, você não está apenas testemunhando um fenômeno natural extraordinário, mas está se entregando a uma experiência completa que envolve todos os sentidos. Com um bar e restaurante que elevam a culinária a novas alturas, este destino se destaca como um refúgio gastronômico e visual que deixa uma marca indelével em cada visitante. Então, da próxima vez que estiver em busca de um local para apreciar o entardecer enquanto saboreia delícias gastronômicas, o Parque Pedra Bela Vista é o destino perfeito. Venha fazer parte dessa experiência única que une o esplendor da natureza com o prazer da boa comida e da boa companhia. Thaiane Kreitlow @thaianekreitlow Whatsapp: (11) 9-7625-2551

Leia mais »
A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS EFEITOS

A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS EFEITOS 

A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS EFEITOS – por: Ivo Ricardo Lozekam O primeiro efeito é o aumento de carga.  Sim, ao unificar alíquotas existentes, tomando-se como base a alíquota maior, invariavelmente se terá aumento de carga.  O setor de serviços será o mais penalizado.     Responsável por 50% dos empregos formais no Brasil, irá passar de uma carga de impostos sobre o consumo hoje de 8% para uma alíquota que ainda não se conhece, mas se estima ser a partir de 25%.  (300% de aumento)   Em face disto, alguns setores essenciais terão este aumento, vejamos alguns: – Fornecimento de água. – Fornecimento de energia. – Serviços de Internet, Streaming de filmes. – Passagens aéreas. – Segurança, Limpeza, Manutenção. – Serviços de Construção Civil.   Por outro lado, também teremos setores beneficiados com redução de carga:  – Educação – Saúde – Serviços Médicos – Alimentos da cesta básica – Produtos Agropecuários  -Produção Artística.   O setor de apostas eletrônicas, cassinos online, também terão redução, embora não tenhamos compreendido a necessidade ou essencialidade destes serviços de apostas que justifique este tratamento diferenciado. A redução prevista nos setores acima não irá gerar uma carga menor em relação a carga atual, pois a carga atual destes setores é de 8%. Formada pelo ISS e mais PIS e COFINS.    A alíquota nova prevista é de 25%.  Leis Complementares definirão quais os itens terão redução de 100% e quais itens terão redução de 30%. Lembrando que a redução de 30% será sobre a alíquota 3 vezes maior do que atualmente praticada. (8 para 25%)      O segundo efeito é a transição lenta, onde vamos conviver simultaneamente com dois sistemas, o velho, considerado caótico e o novo que ainda não conhecemos.     Em 2026, teremos dois novos impostos teste, 0,9% para o CBS (em substituição aos impostos federais – PIS/COFINS e IPI) e 0,1% para o IBS (em substituição ao ICMS e ISS).Em 2029, começa a transição do ICMS e do ISS. A cada ano as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção. Diante disto em 2033 teremos a eliminação do ICMS e ISS em favor do IBS.   Tivemos a reforma dos impostos sobre o consumo. Ainda tem os impostos sobre a renda, patrimônio e lucro.   O terceiro efeito é a centralização. O ISS (imposto sobre serviços) das prefeituras incidia apenas sobre serviço e era da prefeitura, e tinha alíquota máxima de 5%. O ICMS de competência dos Estados, incidia apenas sobre mercadorias e pertencia ao Estados, e tinha uma alíquota padrão de 17%.  Ambos, serviços e mercadorias irão para no mínimo 25%.  Prefeitura e Estados não arrecadarão mais estes impostos, ficará a cargo de um Conselho Gestor a ser criado em Brasília.   Unificar serviços com e mercadorias com a mesma alíquota trará aumento de carga.  Os efeitos da centralização e posterior distribuição serão concentração de poder, na linha contrária do pacto federativo e autonomia dos Estados e Municípios. Ivo Ricardo Lozekam – Expert em ICMS | Crédito Acumulado – Ressarcimento e Monetização | Fundador e CEO da LZ Fiscal – 1996 | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Publicações Repertórios Doutrina STJ e STF

Leia mais »
Miguel Dante Machado

O QUE É FIT CULTURAL? E QUAL SUA RELAÇÃO COM ESG E DIREITOS HUMANOS?

Miguel Dante Machado No cenário empresarial, o fit cultural é um termo que ganha cada vez mais destaque e importância. Mas afinal, o que é fit cultural e por que ele é tão relevante para as organizações modernas? O fit cultural, ou compatibilidade cultural, refere-se à harmonia entre os valores, crenças e comportamentos de um indivíduo e a cultura organizacional de uma empresa. É a conexão entre a identidade do colaborador e os princípios que regem o ambiente de trabalho. E vale destacar que o fit cultural vai muito além disso tudo, porquanto busca constantemente profissionais que compartilhem da mesma paixão, visão e propósito da organização. Quando há uma sincronia entre o indivíduo e a cultura da empresa, isso se reflete em um maior engajamento, produtividade e retenção de talentos. O fit cultural é fundamental para o sucesso organizacional por diversos motivos: – Melhoria no ambiente de trabalho: Disparado esse é um dos mais importantes objetivos de um bom “fit cultural (culture fit), tendo em vista que um ambiente com essas condições é mais positivo, colaborativo e inspirador. Os colaboradores se sentem parte de algo maior, contribuindo para um clima organizacional saudável e motivador. – Maior engajamento é maior produtividade: Quando os colaboradores se identificam com a cultura da empresa, sentem-se mais motivados e comprometidos com seu trabalho. Isso se reflete em um aumento da produtividade e na busca por excelência em suas atividades. – Melhor retenção de talentos: Profissionais que se sentem alinhados com a cultura da empresa tendem a permanecer por mais tempo na organização. Isso reduz os custos com recrutamento e treinamento, além de promover um ambiente mais estável e coeso. Para construir um ambiente com bom fit cultural, é importante ter em mente, além dos valores empresariais tradicionais, os conceitos de ESG. E também lembrar que o ESG é um dos ramos estudados a partir da terceira geração de Direitos Humanos. E essa integração é fundamental para as novas realidades sociais que já chegaram (IA, Criptomoedas. Smart Cities, Blockchains, Realidade Estendida, Holografia e Robótica Avançada – elementos da Quarta Geração de Direitos Humanos). É imprescindível: (i) Definir claramente os valores e princípios da empresa; (ii) Comunicar de forma transparente a cultura organizacional para os colaboradores. (iii) Promover a integração e o envolvimento dos colaboradores nas atividades e decisões da empresa; (iv) Investir em programas de desenvolvimento e capacitação que reforcem a cultura e os valores organizacionais; e (v) Reconhecer e valorizar as contribuições dos colaboradores que se destacam no alinhamento com a cultura da empresa. Por isso dizemos que o fit cultural é mais do que uma tendência ou modismo – é uma estratégia fundamental para as empresas que desejam se destacar em um mercado competitivo e em constante evolução. Ao investir na construção de uma cultura organizacional forte e alinhada com os valores e propósitos da empresa, as organizações podem criar um ambiente de trabalho positivo, inspirador e motivador, onde os colaboradores se sintam valorizados, engajados e realizados em sua jornada profissional.

Leia mais »
Miguel Dante Machado

O Direito ao Esquecimento: Um Debate Emergente.

Miguel Dante Machado No contexto da era digital, onde informações pessoais são facilmente acessíveis e persistentes online, surge um debate cada vez mais relevante no cenário jurídico brasileiro: o Direito do Esquecimento. Esse conceito, embora ainda em desenvolvimento no Brasil, tem despertado discussões acerca do equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão e informação. O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos “ad eternum”. Se reconhecido juridicamente, seria um direito que qualquer pessoa pode exercer contra agentes públicos ou privados, incluindo mídia, TV e buscadores online. O direito ao esquecimento diz respeito à capacidade que uma pessoa tem de controlar a disseminação de informações sobre eventos passados de sua vida, que não são mais relevantes e que podem causar-lhe desconforto ou prejuízo se divulgados de forma contínua na esfera pública. Um exemplo histórico amplamente conhecido é o caso “Lebach”, julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão. Nesse caso, três réus foram condenados por um crime, cumpriram suas penas e, anos depois, um deles descobriu que uma emissora de TV planejava exibir um programa especial sobre o caso, incluindo fotos dos condenados e insinuações prejudiciais à sua reputação. O réu entrou com uma ação para impedir a exibição do programa, e o Tribunal Constitucional decidiu a seu favor, destacando a proteção constitucional da personalidade e o direito ao esquecimento diante do interesse público e da ressocialização do indivíduo. No contexto jurídico brasileiro, o Direito ao Esquecimento ainda não está claramente definido. Enquanto alguns defendem que ele deve ser reconhecido como uma extensão do direito à privacidade, outros argumentam que ele pode entrar em conflito com a liberdade de expressão e informação garantida pela Constituição Federal. Uma das questões-chave é determinar quem tem o direito de decidir o que deve ser “esquecido” na internet. Deve ser o indivíduo retratado na informação, os provedores de serviços online ou o Estado? Além disso, é fundamental garantir que a remoção de informações da internet não prejudique o direito do público à informação e à memória coletiva. Em outros países, como na União Europeia, o Direito ao Esquecimento foi reconhecido e regulamentado por meio do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). No Brasil, ainda há um longo caminho a percorrer para uma regulamentação eficaz e equilibrada dessa questão. Diante desse cenário, é fundamental que o debate sobre o Direito ao Esquecimento seja incentivado e aprofundado no contexto brasileiro. É necessário encontrar um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão e informação, garantindo que os interesses individuais sejam protegidos sem comprometer o acesso à informação e à liberdade de expressão na sociedade. Miguel Dante Machado Advogado na Advocacia S. Silva, renomado escritório de Atibaia e Região, além disso é também escritor, mestre em Direito Ambiental e doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP.

Leia mais »
Miguel Dante Machado

A Lei de Superendividamento – Uma Vitória para os endividados!

Miguel Dante Machado A Lei 14.181/21 é claramente uma lei de Direitos Humanos a qual alterou o Código de Defesa do Consumidor e foi criada para mudar a vida dos brasileiros que se encontram sobrecarregados por dívidas. O propósito desta iniciativa é restringir práticas abusivas por parte de instituições financeiras, promovendo uma oferta de crédito mais consciente e fornecendo mecanismos de tratamento para todos de forma mais justa e igualitária. Como todos sabem, no pós-pandemia, o Brasil enfrentou desafios como desemprego, diminuição de renda e aumento do endividamento familiar. A Lei de Superendividamento surgiu então como uma resposta a esses desafios, proporcionando uma segunda chance para aqueles que se encontram em situação de endividamento excessivo, de forma semelhante ao que a Lei de Recuperação Judicial e Falências faz para as empresas. Ao longo dos meus 24 anos de carreira como advogado especializado em Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Reestruturação de Empresas, sempre lutei pela questão de uma mudança importante no sistema capitalista brasileiro, tanto que atuei nos primeiros processos de Recuperação Judicial do Brasil quando entrou em vigor a Lei 11.101/2005 e sempre disse que importamos dos EUA apenas uma parte da legislação de recuperação de crédito, deixando de fora as pessoas físicas. Dito isso, enquanto a Lei de Superendividamento visa ajudar indivíduos com dívidas insustentáveis, a Lei de Recuperação Judicial e Falências foi desenvolvida para auxiliar empresas enfrentando dificuldades financeiras. Esta última permite que tais empresas reestruturem suas dívidas e continuem operando sob supervisão judicial, evitando a falência e promovendo sua recuperação. No entanto, é importante ressaltar que essa lei se aplica somente a empresas, considerando sua importância na economia em termos de geração de empregos e contribuição para a atividade econômica. Por outro lado, a Lei de Superendividamento concentra-se em indivíduos que se encontram em situação de endividamento excessivo. Ela permite que tais pessoas renegociem suas dívidas de maneira mais eficiente, fornecendo um processo estruturado de negociação com seus credores. Além disso, essa legislação estabelece limites para as instituições de crédito, evitando que concedam empréstimos que levem a um endividamento excessivo por parte dos consumidores. A Lei beneficia pessoas físicas que se encontram em situação de endividamento substancial, ou seja, aquelas que não conseguem arcar com suas despesas mensais e pagar suas dívidas, que contraíram dívidas de boa-fé, ou seja, com a intenção de pagá-las, e que adquiriram dívidas relacionadas a necessidades básicas, excluindo luxos ou ostentações. Uma vez que o consumidor se enquadra na definição de superendividado, um plano de pagamento será elaborado para ajudar a reestruturar suas dívidas. Este plano leva em consideração a renda do consumidor e assegura que o pagamento das dívidas não comprometa seu mínimo existencial. O plano é apresentado aos credores em uma audiência conciliatória, onde o devedor e os credores tentam chegar a um acordo sobre como as dívidas serão pagas. A Lei prevê um prazo máximo de 5 anos para o pagamento das dívidas, com um comprometimento de até 35% da renda do devedor. As instituições financeiras têm um papel crucial na Lei do Superendividamento. Elas são incentivadas a adotar práticas de concessão de crédito responsável, evitando a oferta de crédito a consumidores que possam estar em risco de superendividamento. Além disso, essas instituições são obrigadas a participar do processo de repactuação de dívidas, apresentando-se nas audiências e colaborando na elaboração do plano de pagamento. Os tribunais, por outro lado, supervisionam todo o processo. O juiz é responsável por mediar a audiência de conciliação, revisar os contratos e garantir que o plano de pagamento seja justo e viável. Se um acordo não for alcançado durante a audiência, o juiz poderá determinar um plano de pagamento compulsório. Em última análise, a Lei do Superendividamento é uma ferramenta fundamental para a proteção do consumidor e para a promoção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Porém, sua efetividade depende de sua correta aplicação e de uma abordagem contínua para a educação financeira em todos os níveis da sociedade. A Lei do Superendividamento é um marco importante na proteção dos direitos do consumidor brasileiro. Ela proporciona uma opção justa e equilibrada para os consumidores que se encontram em situação de superendividamento, permitindo-lhes um novo começo e evitando a exclusão social. Miguel Dante Machado Advogado na Advocacia S. Silva, além disso é também escritor, professor, Mestre e Doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP.

Leia mais »
Elon Musk alerta: avanço de IA e carros elétricos desafia fornecimento de energia global

Elon Musk alerta: avanço de IA e carros elétricos desafia fornecimento de energia global

IA e carros elétricos Especialista vê abertura para o crescimento da energia solar De acordo com o bilionário Elon Musk, dono de uma das fabricantes de EVs mais famosas do mundo (a Tesla) e grande investidor em IA, vai faltar energia elétrica no mundo em 2025, graças ao avanço voraz da inteligência artificial (IA) e veículos elétricos (EVs). Diante dessa constatação o próprio Musk deixou um alerta importante para a indústria: “comece a trabalhar na geração de energia limpa e fabrique transformadores elétricos – o máximo que puder”. O controverso bilionário, afirmou categoricamente que “a próxima escassez será de eletricidade. No ano que vem, [as empresas] não serão capazes de encontrar eletricidade suficiente para rodar os chips”. De fato, com o crescimento simultâneo de carros elétricos e IA está se criando uma demanda tremenda por equipamentos elétricos e por geração de energia elétrica, já que ambos precisam de eletricidade e transformadores de voltagem. Quem ganha com isso? Por incrível que pareça, o planeta. A energia solar apresenta-se como uma alternativa sustentável e eficiente para enfrentar os desafios da indústria. Além dos painéis solares instalados em casa, comércios e outras empresas, o modelo de assinatura para energia solar pode oferecer uma solução acessível, onde os assinantes pagam uma taxa mensal fixa para o acesso, incentivando a adoção sustentável e proporcionando estabilidade nos custos de eletricidade. Essa abordagem não apenas alivia a pressão sobre a rede elétrica, mas também contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas à geração convencional de energia. Em meio a esse cenário, Kim Lima, Diretor de Marketing e Vendas da Evolua Energia, reforça que a energia solar configura-se como a melhor alternativa para o consumidor. “A energia solar vem ganhando o posto de protagonista em meio a essa discussão. Gerada a partir dos raios solares, ela pode ser captada diretamente nas residências ou nas usinas por meio da geração distribuída, método em que a energia captada no local é inserida nas companhias de distribuição e compartilhada entre os consumidores cadastrados no serviço”, afirma. De acordo com o executivo, a energia solar também é uma grande aliada na redução da poluição e das taxas de carbono. “Além do baixo impacto ambiental, uma vez que se trata de uma fonte renovável e que não emite poluentes durante o processo de geração, a energia solar também se destaca por conseguir trazer economia na conta de luz dos brasileiros”, completa Lima.

Leia mais »
Jornal Estância de Atibaia
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.