Câmara aprova projeto de lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Juventude – FUMJUV

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

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Câmara Municipal de Atibaia
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Vereadores também aprovaram o projeto que dispões sobre a criação de gratificação ao Nutricionista Escolar

A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira, 4 de novembro, o Projeto de Lei n° 74/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização e ampliação do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, bem como institui o Fundo Municipal dos Direitos da Juventude – FUMJUV.

De acordo com a Prefeitura, a iniciativa propõe uma redefinição fundamental do COMJUV, estabelecendo-o como um órgão colegiado, permanente, consultivo e fiscalizador, assumindo caráter deliberativo quanto à destinação dos recursos do FUMJUV. Entre suas competências, destacam-se: fiscalizar a aplicação das leis e políticas destinadas à juventude; propor e acompanhar ações nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde e trabalho; receber e encaminhar denúncias; fomentar o associativismo juvenil; e articular parcerias com diferentes esferas e setores da sociedade.

Também de autoria do Executivo, os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar n° 14/2025, que propõe a criação de uma gratificação de 15% sobre o vencimento básico para o nutricionista que atua como Responsável Técnico (RT) no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 Segundo a proposição, a atuação do nutricionista no âmbito do PNAE envolve “um conjunto complexo de atribuições que justificam a criação da gratificação proposta. Entre estas atividades destacam-se o planejamento de cardápios balanceados e adaptados à realidade local, a supervisão da produção de alimentos para garantir higiene e qualidade nutricional, a capacitação contínua de merendeiras e equipes escolares, o acompanhamento do estado nutricional dos alunos e a fiscalização da correta aplicação dos recursos do programa”.

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