
Ademilson Militão é o autor da iniciativa
A Câmara aprovou na sessão desta semana (18 de novembro) o Projeto de Lei nº 068/2025, de autoria do vereador Ademilson Militão, que dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia e de patologias correlatas como condição de deficiência, e institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia em Atibaia.
A iniciativa prevê que ficam reconhecidas, no âmbito municipal, a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica, a síndrome dolorosa miofascial e demais patologias correlatas de dor crônica incapacitante como condições que conferem às pessoas diagnosticadas o status de Pessoa com Deficiência (PCD), para fins de atendimento e garantia dos direitos previstos na legislação municipal.
São direitos e benefícios assegurados contemplados pela legislação: prioridade de atendimento; isenção de taxas e tarifas públicas; gratuidade no transporte público; acesso a programas de inclusão social, educacional e profissional; direito a adaptações razoáveis e à acessibilidade universal; e acompanhamento psicossocial e políticas intersetoriais de proteção.
A Carteira de Identificação – que será emitida mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo médico contendo o CID da patologia e a descrição da limitação funcional associada – terá validade de cinco anos, devendo ser renovada mediante atualização dos dados. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, em consonância com a vigência da Lei Federal nº 15.176/2025, que trata do mesmo assunto.
“A nova legislação federal representa um avanço histórico no reconhecimento das chamadas ‘dores invisíveis’, que afetam milhões de brasileiros e comprometem, de forma severa, a funcionalidade e a qualidade de vida. Com a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, Atibaia promove não apenas o cumprimento da legislação federal, mas também oferece aos munícipes uma ferramenta prática para garantir seus direitos, especialmente no que diz respeito ao atendimento prioritário e ao respeito às suas limitações funcionais. Esse projeto está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da igualdade e da inclusão social, colocando Atibaia na vanguarda das políticas públicas inclusivas”, afirmou Militão.













