Categoria: Colunistas

CRUZADO DE DIREITA

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Cruzado de Direita com: Eduardo Negrão RICARDO SALLES FURA A IMPRENSA. O dublê de comentarista e político, Ricardo Salles, inadvertidamente ‘furou’ seus colegas da Jovem Pan, com a informação quentíssima que o pré-candidato ao governo paulista, ministro Tarcísio de Freitas, não deve concorrer pelo partido do presidente Bolsonaro, o PL, mas sim por um partido aliado. Que poderia ser o PP, o PTB ou o Patriota. Tudo isso para que não aconteça um agigantamento do PL com aconteceu com o PSL em 2018. Salles ressaltou que o candidato a vice-governador de Tarcísio e o candidato ao senado deveram se distribuir pelos partidos aliados (acima citados) para que permita a formação de bancadas fortes em todos eles. CHUMBO GROSSO NO PTB. No início dessa semana a ex-presidente do PTB, Graciela Nienov, invadiu a sede do PTB em Brasília acompanhada de 8 policiais militares e abiscoitou documentos e computadores com o objetivo de ocultar provas de possíveis irregularidades. Paralelamente se descobriu-se um possível complô para assassinar o presidente do PTB paulista, Otávio Fakhoury. O deputado estadual por Sergipe, Rodrigo Valadares, em ligação grampeada teria dito “Minha líder (Graciela Nienov), eu tenho dois jagunços bons aqui em Sergipe que podemos resolver isso rápido SP” (sic). Os advogados do PTB-SP, Dr Igor Vasconcellos e Dra Luciana Monteiro, imediatamente ingressaram com ação pedido a cassação do mandato do desequilibrado parlamentar. Política no Brasil é faroeste! COM OS EUA É SÓ ‘VENHA A NÓS’ – VOSSO REINO QUE É BOM, NADA! O governo ‘progressista’ de Joe Biden parece não ter entendido a importância estratégica do Brasil nesse novo cenário internacional, tanto que desde a aposentadoria do embaixador Todd Chapman a embaixada dos EUA está sem titular no país. Apesar do governo americano ter indicado a diplomata de carreira, Elizabeth Frawley Bagley, ela ainda não assumiu a embaixada americana em Brasília. E, de qualquer forma, ela não tem background para confrontar o agressivo embaixador chinês Yang Wanming. Apenas pedir ao Brasil que aja daquela ou desta forma para atender os interesses americanos é inócuo. Os EUA tem que se posicionar como aliado leal ao Brasil quando enfrentamos a pressão chinesa ou bravatas do presidente francês Emmanoel Macron falando de ‘internacionalizar a Amazônia’. PARA JOEL PINHEIRO (ex-Morning Show) SÓ A ELITE TEM DIREITO A LIBERDADE – A quem interessa a liberdade de expressão irrestrita? Quando uma opinião coloca em risco outros direitos, é evidente que ela deve ser tolhida. A frase acima – pasmem – é de um suposto comunicador, Joel Pinheiro Fonseca. Eu respondo: Liberdade irrestrita interessa muito aos jornalistas que tem sido presos e censurados no Brasil. Há bom, você escreve em veículos como Folha e Exame mas não é jornalista. A liberdade interessa muito ao mercado pois é sinal de uma democracia sadia e isso dá segurança aos investidores, interessa portanto aos economistas. Há é, você é economista mas nunca pisou na B3, ou fez um contrato de índice futuro ou gerenciou qualquer empresa. Para Joel Pinheiro liberdade é um luxo reservado a elite da qual ele pertence e, claro, também cabe a eles julgarem o que é liberdade e o que é excesso… PARTIDO LIBERAL AVANÇA NO REDUTO DE CIRO. Depois da notícia que o campeão de votos Dep. Eduardo Bolsonaro deve se filiar ao PL em S. Paulo, veio a informação que deve tirar o sono dos irmãos Cid e Ciro Gomes. O Comandante da Força Nacional, coronel Aguinaldo que também é marido da deputada paulista Carla Zambelli, se filiou ao PL no Ceará onde vai concorrer a uma cadeira na Câmara Federal. Quem também vai buscar uma vaga de deputada federal pelo PL no Ceará, será a Drª Mayra Pinheiro popularmente conhecida como Capitã Cloroquina. É a tropa de choque bolsonarista invadindo o nordeste. DEPUTADO VAI PEDIR IMPEACHMENT DE MINISTRA DO STF. O deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS) vai pedir o impeachment da ministra Carmem Lúcia, que segundo ele, violou o artigo 95 da Constituição Federal, no qual há proibição de atividade política por parte de ministros do STF. A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia participou de ativa reunião política, sexta-feira, no apartamento da ex-senadora Marta Suplicy. 30 líderes políticas, ativistas, personalidades – todas mulheres e todas de esquerda – com o objetivo de elaborar uma carta aberta à nação e estimular a inclusão de propostas para as mulheres nas campanhas à Presidência. Participaram da reunião a ex-prefeita de SP pelo PT, Marta Suplicy, a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), a pré-candidata à presidência da república, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a líder do Movimento dos Sem-Teto do Centro Carmen Silva e a irmã da falecida vereadora carioca Marille Franco. A BOLSOGATA MAIS PROVOCANTE DO PAÍS. A cantora Juliana do Bonde além de seduzir seus seis milhões de seguidores ela ainda causa na web. Essa semana ela lançou uma música dizendo para quais famosos ‘daria a periquita’. Ousada ela diz que daria para o Padre Fabio Melo ‘que pega periquita escondido’. Mais a frente ele ironiza “não vou dar para o Luan Santana porque não ele pode não gostar de periquita”. Aí ela conclui dizendo que não daria para o Lula porque “ele pode roubar minha periquita”. A moça é ousada… e linda, claro! Eduardo Negrao é jornalista e escritor. Insta: @prof.eduardonegrao

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Aposentadoria para a mulher em 2022

Aposentadoria para a mulher em 2022

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: João Badari As regras para aposentadoria em 2022 tiveram algumas mudanças significativas. Entre as principais está a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres. A reforma da Previdência alterou sensivelmente a forma de concessão dos benefícios do INSS e as mulheres tiveram grandes alterações na forma que conseguem a sua aposentadoria. As mudanças para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso a aposentadoria, como também na regra permanente, da idade mínima. Por exemplo, se a segurada já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode ficar tranquila, pois possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas e não terá a influência da reforma quando pedir o seu benefício ao INSS. Isso vale para quem ainda não pediu a aposentadoria e para quem está aguardando o pedido administrativo (junto ao INSS) ou judicial. Ou seja, se a mulher não optou por pedir a sua aposentadoria, ou não sabia que já poderia aposentar-se, o seu direito está consolidado e o INSS deverá respeitar. Muitas mulheres não sabiam, mas poderiam ter se aposentado e não o fizeram, como por exemplo: – Trabalhou em atividade especial, com insalubridade. Neste caso, a cada 10 anos trabalhados ela antecipa em anos a aposentadoria; – Trabalhou no campo; – Ganhou ação trabalhista; – Período trabalhado em regime próprio de previdência (RPPS – concursada); – Períodos que recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença) Estes são apenas alguns exemplos que podem antecipar a sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício, pois aumentando o tempo de contribuição, a segurada poderá se encaixar em uma regra mais vantajosa. Portanto, a mulher com essas caraterísticas, que ainda não pediu a sua aposentadoria, deve realizar um estudo previdenciário, pois pode ter o direito adquirido e não sabe disto. Para as mulheres que ainda não possuíam o direito adquirido e não se encaixam em nenhuma regra de transição, a reforma da Previdência mudou a idade mínima a ser atingida para conseguir se aposentar, ela aumentou em dois anos: idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição continua em 15 anos. E como é feito o cálculo da aposentadoria para as mulheres? Serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS. Exemplo prático: a senhora Maria possuía 21 anos de contribuição para o INSS e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72% Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.160,00. Outro ponto importante é que a reforma, ao trazer uma idade mínima nas aposentadorias, colocou fim nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se a mulher se encaixar em alguma das regras de transição. Relevante destacar que as regras de transição são criadas sempre que existem mudanças previdenciárias, como a reforma da Previdência, para não punir de forma tão severa quem já estava perto de aposentar-se. Entre elas está a regra da idade mínima para as mulheres em 2022. Esta regra estabelece que as mulheres em 2022 vão precisar ter 61 anos e 6 meses de idade, mais o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentar-se. Esta regra subiu de 61 anos, para 61 anos e 6 meses, com relação a 2021, e no ano que vêm ela será de 62 anos exigidos como idade mínima para buscar a aposentadoria. O cálculo será igual o da regra permanente, ou seja, serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS. Exemplo prático: a senhora Maria possuía 21 anos de contribuição para o INSS e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72%. Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.160,00. Outra regras é a de pontos, que estabelece que, para conseguir se aposentar em 2022, a mulher deverá somar a sua idade com o tempo de contribuição. Ela não exige uma idade mínima, porém o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 30 anos. Em 2022 as mulheres deverão atingir 89 pontos somando a idade e o tempo de contribuição, se forem professoras o número de pontos será reduzido para 84 pontos (são 5 a menos). Exemplo: a senhora Maria possui 59 anos de idade em 2022 e tem 30 anos trabalhados, somando chega ao resultado de 89 pontos, conseguindo se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso o cálculo também se mantém, como na regra permanente. Serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS. Já na regra de transição da idade mais o tempo de contribuição, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição para aposentar-se, porém a idade mínima cai de 61 anos e 6 meses (como na regra dos 15 anos de contribuição) para 57 anos e 6 meses em 2022. No ano passado ela era de 57 anos, e agora em 2022 subiu 6 meses. No ano de 2023 vai subir mais 6 meses, e assim continuar ano a ano subindo progressivamente, até atingir 62 anos. Também é importante citar a regra do pedágio de 50%. Nesta regra de transição as mulheres precisarão cumprir um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, antes da reforma. Assim, se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em 13 de fevereiro de 2019, ela vai ter que cumprir o 1 ano que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição, mais 6 meses como

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O CONFLITO ENTRE AS ESCOLAS DE IDIOMAS.

O CONFLITO ENTRE AS ESCOLAS DE IDIOMAS.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Eduardo Negrão As escolas de idiomas do estado de S. Paulo são representadas por um sindicato, o Sindelivre. Até aí tudo bem, toda categoria profissional ou classe empresarial precisa de uma representação coletiva. O estranho nesse caso é que os representados (as escolas de idiomas) desconfiam que o Sindelivre ao invés de defender seus direitos atua contra os representados. Tem mais o Sindelivre evita ao máximo o contato com seus próprios filiados, na última convenção para o dissídio salarial os associados enviaram mais de uma centena de e-mails e telegramas solicitando a data, local e a hora da convenção. O Sindelivre ignorou essa tsunami de mensagens e efetuou a convenção sem a participação dos associados. Frustrados, os empresários da área decidiram constituir um novo sindicato que efetivamente os representasse, o SINDIOMAS. Um dos advogados que representam o novo sindicato, Dra Luciana Monteiro, falou sobre o caso: “atuamos de forma jurídica estratégica para que consigamos o direito de representar de modo mais específico a categoria e efetivamente defender seus interesses de forma transparente e eficiente”. Em decisão recente a juíza Drª Cristina de Carvalho Santos, da 10ª vara do trabalho de S. Paulo determinou que o Sindelivre está obrigado a dar ampla publicidade em sites, redes sociais, listas de e-mails e jornais de grande circulação às convocações – especialmente para acordos coletivos ou dissídios. Pairam sobre o Sindelivre fortes suspeitas de mal uso dos recursos dos associados, de nepotismo e contratações irregulares. Sobre isso ouvimos o Dr. Igor Morais Vasconcelos assessor jurídico de mais de 300 dessas escolas de idiomas avaliou assim: “Vamos lutar mais forte em todas as instâncias para dar transparência ao Sindelivre. Já conseguimos na justiça que eles sejam obrigados a dar publicidade às convocações das assembleias. Agora é hora de ir para as contas e jogar luz em cada detalhe financeiro do Sindelivre e responsabilizar qualquer eventual ato indevido. Nada vai ficar escondido e sem responsabilidade pessoal dos envolvidos. Esse é o nosso propósito, é o que fazemos de melhor”.

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Propaganda eleitoral e suas diretrizes

Propaganda eleitoral e suas diretrizes

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Marcelo Aith A propaganda eleitoral gratuita é uma das principais armas que os candidatos terão neste ano eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda gratuita que cada partido terá à disposição no primeiro semestre deste ano. Recente portaria da Corte estabeleceu a divisão dos 305 minutos de exibição dos programas partidários em rádios e TVs do País entre as 23 legendas que se enquadram dentro das regras que dão direito ao tempo de publicidade. As siglas como os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. A portaria exige a veiculação dos programas em até 610 inserções até o meio do ano. Como sabemos o objetivo central de toda campanha é a captação, conquista ou atração dos votos. Porém, como salienta José Jairo Gomes, as buscas pelos votos deve ser “pautar pela licitude, cumprindo ao candidato e seus apoiadores se curvar às diretrizes ético-jurídicas”. A propaganda é instrumento fundamental em qualquer campanha eleitoral, sem ela é quase impossível atingir os eleitores e obter êxito no certame, na medida em que através dela os candidatos tornam público seus projetos, suas ideias e propostas. Vale destacar que a portaria não define diretrizes para a propaganda eleitoral gratuita, quando ocorrem as inserções dos candidatos na programação das rádios e TVs. O documento aprovado pelo TSE estabelece as regras para que partidos possam veicular nos meios de comunicação seus respectivos programas políticos e ideias, antes da reta final da corrida eleitoral. O TSE pretende, assim, garantir às legendas que divulguem aos eleitores suas posições “em temas políticos ou de interesse da sociedade”. Outro aspecto da portaria é permitir aos partidos que promovam veículos de mídia do país campanhas de incentivo à filiação, assim como a promoção da participação de grupos políticos minoritários, como negros, indígenas, mulheres e jovens, no processo eleitoral e nas decisões políticas do País. As legislações eleitorais trazem o regramento das propagandas durante o período de campanha, ou seja, o que pode ou não pode ser feito durante as eleições. O Código Eleitoral regula a matéria nos artigos 240 a 256 e a Lei das Eleições traz a matéria nos artigos 36 a 58. Nas eleições desse ano, tal como ocorreu em 2018, a utilização dos meios eletrônicos na campanha deverá definir o pleito. As novas tecnologias alteraram substancialmente as relações em uma sociedade conectada globalmente, estabelecendo formas diferentes de interação entre as pessoas. As equipes de campanha dos candidatos percebendo a mudança se apropriaram desses processos de comunicação em massa e retiram as propagandas das ruas e concentraram nas redes sociais. Importante destacar que muitos defendem a liberdade plena sustentam que no mundo virtual não há barreiras, é aberto a todos indistintamente, além disso, afirmam que seria impossível submeter a internet a rígido controle, uma vez que a sua gestão é descentralizada, não respeitando limites territoriais, já que muitos provedores se encontram estabelecidos no exterior. Destacam ainda, os defensores da internet livre, que as restrições privam os eleitores de terem acesso as informações para a formação de suas opiniões sobre o melhor candidato e prejudica os candidatos, que ficam limitados à propaganda feita em suas próprias páginas. Por outro lado, os que defendem a necessidade de regulamentação destacam ser a internet um espaço público, controlado por poucas sociedades empresárias e a ausência de regramentos deixa sem solução o problema de atribuição de responsabilidade jurídica pela prática de ilícitos, o que contribui, substancialmente, para a ocorrência de graves abusos, manipulação da opinião pública e a proliferação da famigeradas fake news (notícias falsas) nas redes sociais. Ressaltam que isso gera um desequilíbrio nas campanhas eleitorais, retirando a lisura das eleições, prejudicando, portanto, o normal funcionamento do regime democrático. José Jairo Gomes, examinando a questão em sua obra “Direito Eleitoral”, editora Saraiva, 2020, salienta que por “variadas razões deve haver regulamentação estatal (e não apenas das próprias empresas que controlam plataformas) do uso da Internet e redes sociais nas eleições. Há a necessidade de se garantir a integridade, a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, sendo mister evitar a manipulação do debate público, a disseminação de discursos de violência, preconceito, discriminação e ódio, a difusão de notícias falsas (fake news), de páginas e perfis espúrios. Isso para que as eleições sejam realmente democráticas, legítimas e sinceras.” Nas eleições de 2018, as redes sociais foram palco de disseminação de notícias mentirosas, impulsionados em grande escala por organizações bem estruturadas e orientadas para esse fim específico, por pessoas que objetivavam o êxito no certame a qualquer custo. O impulsionamento de conteúdo é um serviço pago oferecido pelas plataformas como facebook, instagram e whattsapp, bem como por sites de buscas como o google, com o objetivo de aumentar o alcance e visibilidade da mensagem, aumentando, assim, o impacto do conteúdo. Nos termos do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504) a licitude do impulsionamento requer: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além disso, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo artigo, destaca que o impulsionamento “deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. Essas restrições têm por objetivo prevenir os abusos de poder econômico e dos meios de comunicação social no processo eleitoral, preservando-se o princípio democrático e a igualdade entre os candidatos. Sem essas limitações legais, em especial a necessidade de a contratação ser realizada exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, as redes sociais seriam palco de impulsionamento por apoiadores ocultos (robôs), o que impediria o controle dos gastos de campanha, bem

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De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De Papo Com: Fernanda Gabriela Bem vindos ao De papo com Fernanda Gabriela ASSISTA AQUI @educacionalcomfernandagabriela

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Federação Partidária mudanças e futuro

Federação Partidária: mudanças e futuro

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por; Marcelo Aith e Antonio Aparecido Belarmino Junior A essência da democracia são os partidos políticos, uma vez que o legislador constituinte estabelece uma multiplicidade de funções que os torna membros centrais do sistema político. Vale destacar que os partidos são protagonistas do processo eleitoral, da representação popular, sendo o instrumento de intermediação entre a sociedade e o Estado. Em 28 de setembro de 2021, o Presidente da República promulgou a Lei n º14.208, a qual altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei n º. 9.504/97) para instituir as federações de partidos políticos, trazendo em seu artigo 1 º, a mudança que incluiu na norma de regência o “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. A referida mudança trouxe dentre os aspectos de que a constituição da Federação Partidária, além do seu registro junto ao TSE até a data das convenções, está estaria em obrigatoriedade de continuidade dos partidos nela filiados, pelo prazo de quatro anos subsequentes das eleições, sendo este um dos pontos nevrálgicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano eleitoral pretende votar a validade da Federação Partidária, apontando a constitucionalidade ou não da norma ordinária. Um partido político é dotado de ideologia, pluralismo de pensamento, estatuto e um governo quando eleito e com a composição governamental a sua base poderá ter uma modificação de apoiadores, ocorrendo com isso um conflito com a Federação Partidária. A Constituição Federal não prevê a figura da Federação Partidária, sendo assegurado no artigo 17, a, criação, fusão e incorporação de partidos, a sua instituição por lei ordinária não encontra resguardo constitucional e, segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, aponta que as agremiações partidárias, possuem uma diversidade de opiniões e as divisões entre eles versam sobre o fator social que entendem ser mais importante e objetiva, que pode ser o econômico, o social, o religioso, o ambiental e não raras vezes esses fatores comportam-se, ou complementam-se. Portanto, o prazo de manutenção de quatro anos, diferentemente da coligação que possui finalidade exclusiva do pleito eleitoral, viola a efetividade dos princípios da natureza partidária, sendo que o Supremo se manifestará sobre a possibilidade da constitucionalidade desta norma. Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP. Antonio Aparecido Belarmino Junior é advogado, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidad de Sevilla – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo), professor universitário em nível de Pós-Graduação, autor, parecerista em revistas jurídicas e palestrante.

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CRUZADO DE DIREITA

Cruzado de Direita com: Eduardo Negrão STF VAI VIRAR ‘BIG TECH’? Depois de derrubar várias páginas no Facebook e perfis no Instagram, desmonetizar e fechar canais no Youtube – sempre de influencers e jornalistas conservadores; o presidente do STE (Superior Tribunal Eleitoral) e ministro do STF, Luís Roberto Barroso pretende avançar sobre o Telegram uma rede social sediada em Dhubai sem representantes no Brasil. A Corte estuda vetar o aplicativo nas campanhas eleitorais. Do jeito que os ministros tem mergulhado no assunto daqui a pouco teremos mais uma gigante de tecnologia no Brasil kkk. DEP. TENENTE COIMBRA: COMPETENCIA E DISCRIÇÃO. Durante as articulações e alianças para o início de campanha à reeleição do presidente Bolsonaro – especialmente dentro do estado de SP – um nome vem ganhando destaque, o do deputado estadual Tenente Coimbra. Discreto, articulado e com experiência em combate (esteve em missões de paz no Haiti) Coimbra tem o perfil que o presidente valoriza: respeito à hierarquia, pragmatismo e não sofre ataques de vaidade, tão comuns a alguns conservadores hoje em dia. MILTON MONTI DE VOLTA ‘AOS GRAMADOS’. Depois de uma breve interrupção em cinco mandatos sucessivos como deputado, o atual secretário de governo do riquíssimo município de Barueri, Milton Monti, já comunicou que buscará uma vaga no Congresso em outubro desse ano com o apoio do poderoso Rubens Furlan que deve se candidatar ao governo. Monti começou como prefeito no agradável município de São Manoel onde seu irmão também já foi prefeito. REFORMA MINISTERIAL-ELEITORAL. Bem na fotografia, vários ministros deixarão seus cargos para concorre as eleições de outubro. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio, será candidato ao governo de São Paulo. Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) disputará o executivo gaúcho. O ministro da Cidadania, João Roma parte para o governo da Bahia. O genro do Silvio Santos e Ministro das Comunicações, Fábio Faria ou o Ministro do Desenvolvimento Regional Rogerio Marinho, devem disputar o senado pelo Rio Grande do Norte, de qualquer forma ambos devem deixar seus ministérios. Ainda serão candidatos Tereza Cristina (Agricultura), Gilson Machado (Turismo) a fortíssima Damares do Ministério dos Direitos Humanos. Ufa , o presidente Bolsonaro vai ter muita gente para nomear em março. COMBUSTIVEL MAIS BARATO! O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) tem sido fiel aliado do presidente na busca para uma solução da crise dos combustíveis. Lira tem pressionado o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) por um congelamento do ICMS dos combustíveis. Tudo bem que muitas vezes Pacheco parece um boneco de cera, tamanho imobilismo mas já é um começo. A LUTA DE ZUCCO! O parlamentar gaúcho Tenente Zucco tem irritado a esquerda local. Sua incansável luta pelas escolas cívico-militares tem rendido frutos. Ao todo o Rio Grande do Sul já tem 78 escolas cívico-militares (23 do programa federal e 55 do estadual). O mais impactante é a aceitação nas consultas públicas com as comunidades. A taxa de aprovação das escolas cívico-militares nas comunidades (é feita uma votação antes da implantação) fica acima de 90% em praticamente todos os casos. Em outros estado como Goias ou Amazonas já é lugar comum as grandes filas de pais disputando acirradamente cada uma das pautas. BOLSOGATA NORDESTINA. Emillya S. F. Soares é uma atiradora e ativista conservadora da bela cidade pernambucana do Cabo de Santo Agostinho. Jovem, bela e presidente da juventude ‘direita Cabo’, Emilly representa um novo nordeste, que cresce livre das amarras socialistas das oligarquias que escravizam a região há décadas. Visite seu perfil no insta @emillyasoares_ Eduardo Negrao é jornalista e escritor. Insta: @prof.eduardonegrao .

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De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

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Aposentado pode ter isenção de IPTU

Aposentado pode ter isenção de IPTU

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: João Badari Este direito é pouco comentado, e muitos aposentados podem desconhecer, onde a informação trará economia em suas casas. O aposentado pode ser isento de pagar IPTU do seu imóvel residencial. Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso poderão obter a isenção. O IPTU é um dos grandes vilões das contas do início do ano, onde apertamos nosso orçamento para conseguir custear o principal tributo incidente sobre a nossa residência. A sua economia pode gerar maior conforto para o pagamento de gastos básicos como: supermercado, medicamentos e vestuários. As prefeituras podem conceder a isenção no tributo, observadas algumas regras a serem cumpridas. Como exemplo cabe citar, de forma específica, as regras trazidas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo (Capital) que concede aos aposentados a isenção do pagamento do IPTU. Como o IPTU é um imposto municipal, a prefeitura da cidade em que se encontra o imóvel irá determinar as suas regras, por meio de lei, para que o aposentado possa se isentar do pagamento do Imposto Territorial Urbano. E os requisitos para requerer a isenção do IPTU em 2022 na Capital paulista, por exemplo, são: – Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; – Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; – Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência; – Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total; – Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial; – O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; – O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.369.813,00. (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil). A sigla IPTU significa “Imposto Predial e Territorial Urbano”, e sua cobrança está prevista nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, onde o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. O critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Se entende por proprietário, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. A isenção inibe o lançamento do tributo por àquele que deveria cobrá-lo, e no caso do IPTU, as prefeituras. Agora, a imunidade é quando a Constituição Federal não permite a sua cobrança. Por ser um tributo municipal, a isenção varia de acordo com cada Município. Normalmente os requisitos dependem do número de imóveis, o valor do imóvel, a localidade e a renda mensal, para o aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia. Você vai encontrar na legislação municipal as seguintes regras: • Não possuir outro imóvel no município; • Utilizá-lo como residência; • Rendimento mensal que não ultrapasse X salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; e • O valor venal do imóvel seja de até R$ Y. Portanto, não basta ser aposentado, pensionista ou receber BPC, você deve se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado, para conseguir o benefício. O um prazo para apresentação do pedido de isenção do IPTU e até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011). A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC é um direito garantido por quase todas as prefeituras do Brasil. João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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