
Condutor apresentou sinais de embriaguez após colidir contra cone durante fiscalização da PRF
Na tarde de ontem (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) por meio da 3ª Delegacia de Atibaia, realizava comando de fiscalização no km 22 da BR-381, no sentido crescente, no município de Bragança Paulista, quando uma motocicleta se aproximou da área de fiscalização, colidiu contra um cone de sinalização e caiu ao solo.
Ao abordar o condutor, os policiais verificaram sinais de embriaguez. Questionado, ele informou que reside em Embu das Artes/SP e que havia se deslocado até Bragança Paulista para assistir a uma partida de futebol no dia anterior. Diante dos fatos, foi realizado o teste de alcoolemia, que apresentou o resultado de 1,08 mg/L, valor três vezes acima do mínimo que configura crime de trânsito, confirmando a embriaguez ao volante.
Durante a fiscalização, também foi localizado com o motociclista um microtubo contendo cocaína.
Diante das informações, o homem foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Bragança Paulista/SP para as providências legais cabíveis.
No Brasil, a Lei Seca estabelece tolerância zero para álcool, mas diferencia a gravidade da conduta a depender da quantidade detectada: qualquer valor acima de 0,0 mg/L detectado no bafômetro já configura infração administrativa, punida com multa e suspensão da CNH, enquanto o crime de trânsito ocorre quando o índice atinge ou ultrapassa 0,34 mg/L de ar alveolar. Além desses limites técnicos, o crime também pode ser caracterizado pela constatação policial de sinais que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, garantindo que a recusa ao teste não impeça a responsabilização penal em casos de embriaguez evidente.










