Justiça determina que Prefeitura deixe de usar nome de ex-primeira-dama em homenagem pública

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

UBS Sumico Ono, no Alvinopolis em Atibaia
UBS Sumico Ono, no Alvinopolis em Atibaia

Por: Bruno Papini

Decisão da 1ª Vara Cível estabelece prazo de 15 dias para município deixar de utilizar a denominação “SAE Sumico Ono”; multa diária pode chegar a R$ 30 mil

A Justiça determinou que a Prefeitura de Atibaia retire de prédios, sistemas e canais oficiais da administração municipal o nome da ex-primeira-dama Sumico Ono, que ainda está viva. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia e foi proferida pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo em uma ação popular.

Pela determinação, o município terá 15 dias para adotar as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 30 mil.

A decisão envolve, entre outros pontos, o Serviço de Atenção Especializada (SAE) Sumico Ono, localizado na Praça Santo Antônio, no bairro Alvinópolis. O equipamento é uma unidade de referência em Atibaia para atendimento relacionado a HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose. A própria Prefeitura já utilizou oficialmente a denominação “SAE Sumico Ono” em suas publicações.

Entenda o caso

De acordo com os autos, Sumico Ono é esposa do ex-prefeito Takao Ono, que comandou a Prefeitura de Atibaia entre 1979 e 1982.

Durante o período em que esteve à frente do Executivo, foi publicado o Decreto Municipal nº 1.938/1982, que atribuiu o nome de Sumico Ono a edifícios da administração pública. Anos depois, em 2023, o município publicou o Decreto Municipal nº 10.715/2023, revogando a norma anterior.

Apesar da revogação, segundo a ação popular, a denominação continuou sendo utilizada pelo poder público, inclusive em canais oficiais, para identificar o equipamento de saúde.

Atualmente, documentos públicos e páginas institucionais ainda registram a unidade como SAE Sumico Ono.

Prefeitura alegou que decreto já havia sido revogado

Durante o processo, a Prefeitura argumentou que o decreto responsável pela homenagem havia sido revogado e afirmou que, desde 2002, não existiria registro oficial da denominação no SAE.

Com base nisso, o município pediu a extinção da ação sob o argumento de que teria ocorrido perda superveniente do objeto, ou seja, que a situação questionada já teria sido solucionada.

O Ministério Público, porém, sustentou que a simples revogação do decreto não teria encerrado os efeitos materiais da denominação, uma vez que o nome continuava sendo utilizado em comunicações oficiais.

Juiz considerou que uso do nome continuou produzindo efeitos

O juiz Egon Barros de Paula Araújo rejeitou o argumento apresentado pelo município.

Segundo a decisão, a revogação de uma norma não elimina automaticamente o interesse em uma ação quando os efeitos práticos do ato continuam ocorrendo. No caso analisado, o próprio município teria admitido a utilização do nome como uma espécie de “referência informal”.

Para o magistrado, a manutenção da homenagem a uma pessoa viva em equipamentos públicos afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de poder caracterizar promoção pessoal.

A decisão também aponta desvio de finalidade e ilegalidade do objeto, com fundamento na Lei da Ação Popular.

O magistrado destacou ainda que a própria legislação municipal, por meio da Lei nº 4.161/2013, veda a utilização do nome de pessoa viva em bem público municipal.

Município terá que retirar denominação

Ao final, a Justiça determinou a anulação dos atos administrativos que tenham atribuído o nome de Sumico Ono aos edifícios públicos e ordenou que a Prefeitura se abstenha de utilizar a denominação em veículos oficiais e demais meios de comunicação da administração.

O município também deverá remover o nome dos locais onde a denominação ainda estiver sendo utilizada, dentro do prazo estabelecido pela decisão.

A decisão ocorre mesmo diante de o nome SAE Sumico Ono ainda aparecer em documentos e materiais públicos relacionados à rede municipal de saúde.

A ação popular contou com a atuação do advogado Cléber Stevens Geráge, em defesa da autora.

Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

Destaques

Jornal Estância de Atibaia
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.