Decisão judicial garante tratamento de home care para idoso de 86 anos em Atibaia

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

Forum 4ª Vara Cível de Atibaia – foto: Jornal Estância de Atibaia

Por: Bruno Papini

Decisão da 4ª Vara Cível de Atibaia prevê bloqueio de R$ 54,4 mil por mês para custear tratamento domiciliar de paciente que necessita de cuidados contínuos

A Justiça de Atibaia determinou o bloqueio de valores nas contas de empresas envolvidas no processo para garantir o custeio do tratamento de home care do senhor Sálvio Natal, de 86 anos, que continua internado no Hospital.

A decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, no processo nº 4002946-19.2026.8.26.0048.

Apesar da determinação judicial, segundo a família, o home care ainda não foi implantado e o paciente permanece internado.

De acordo com os documentos apresentados à Justiça, Sálvio Natal está internado desde o dia 24 de fevereiro de 2026 e apresentou grave comprometimento funcional e neurológico. O paciente passou por uma cirurgia de derivação ventriculoperitoneal em março, além de ter enfrentado pneumonia aspirativa e episódios recorrentes de delirium.

Segundo a família, uma liminar para a implantação do home care foi concedida em 17 de abril de 2026, mas a determinação ainda não teria sido cumprida.

Ele está internado desde o dia 24 de fevereiro de 2026, e a liminar para implantação de home care foi proferida em 17 de abril de 2026, liminar que não foi cumprida até hoje. Ontem foi despachado novamente pela Justiça e hoje ela mandou bloquear a conta da companhia de seguro-saúde novamente”, disse a nora do paciente ao Jornal Estância de Atibaia.

Ainda segundo o processo, em 26 de março foi realizada uma gastrostomia, que passou a ser a via necessária para sua alimentação diante do quadro de disfagia grave.

Os relatórios médicos apresentados apontaram a necessidade de continuidade do tratamento em regime de internação domiciliar substitutiva (home care), incluindo dieta enteral e insumos para a gastrostomia, fisioterapia motora e respiratória e acompanhamento fonoaudiológico.

Justiça já havia determinado implantação do home care

Em decisão anterior, a Justiça determinou que as empresas requeridas, solidariamente, apresentassem e implantassem, em caso de alta hospitalar, estrutura adequada para o atendimento domiciliar no prazo de 24 horas.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias, em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia prescrição médica expressa para o home care e citou as Súmulas 90 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que tratam da cobertura de atendimento domiciliar quando há indicação médica.

A Súmula 90 do TJSP estabelece que, havendo indicação médica expressa para home care, é abusiva a cláusula contratual que exclua esse atendimento.

Multa ultrapassa R$ 30 mil

Em decisão posterior, o juiz homologou o cálculo apresentado pelos autores referente às multas pelo descumprimento da determinação judicial.

O valor apurado, referente ao período de 11 de junho a 10 de julho de 2026, foi de R$ 30.029,89, acrescido de R$ 227,99 em juros, totalizando R$ 30.257,88.

Diante disso, a Justiça determinou o bloqueio desse montante por meio do sistema SISBAJUD nas contas das empresas requeridas.

Até o momento, porém, segundo as informações fornecidas pela família, o bloqueio ainda não foi efetivamente realizado.

Justiça determina bloqueio mensal de R$ 54,4 mil

Além do valor referente à multa, a Justiça também determinou o bloqueio de R$ 54.456,21 mensais para garantir o custeio da estrutura de home care prescrita para Sálvio Natal.

Segundo a decisão, o valor corresponde à estimativa apresentada pelos autores para os serviços e insumos necessários ao tratamento domiciliar.

O dinheiro deverá permanecer depositado em conta judicial e poderá ser levantado mensalmente pelos requerentes, exclusivamente para o pagamento das despesas efetivamente realizadas com o home care. Para isso, deverá ser apresentada prestação de contas acompanhada de notas fiscais ou recibos.

Caso o descumprimento da obrigação de fazer continue, a decisão prevê a renovação do bloqueio mensal enquanto houver necessidade do tratamento domiciliar.

Nova determinação judicial

Em decisão complementar, a Justiça determinou, com urgência, a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em relação às empresas envolvidas no processo.

A medida foi determinada para garantir a efetividade das decisões anteriores e assegurar os recursos necessários à continuidade do tratamento do paciente.

Apesar das decisões judiciais, Sálvio Natal permanece internado e, segundo a família, o home care ainda não foi implantado. O bloqueio determinado pela Justiça também ainda não teria sido efetivado.

O caso continua em andamento, e as empresas envolvidas poderão apresentar manifestação nos autos, conforme os prazos processuais.

Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

Destaques

Jornal Estância de Atibaia
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.