Autor: JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

Cachorro desaparecido: visto pela última vez no Jardim Colonial, atende pelo nome de Sandy.

Cachorro desaparecido: visto pela última vez no Jardim Colonial, atende pelo nome de Sandy.

Cachorro desaparecido: Jardim Colonial em Atibaia Cachorro desaparecido: visto pela última vez no Jardim Colonial, atende pelo nome de Sandy.   Cachorro desaparecido: A última vez que foi visto foi no Jardim Colonial, por volta das 14 horas, e atende pelo nome Sandy. A senhora, uma senhora de idade, está muito mal. Contato: (11) 9-7019-4045. Compartilhe para ajudar.

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Kelly, moradora de Atibaia está desaparecida desde a última quinta-feira (10).

Kelly, moradora de Atibaia está desaparecida desde a última quinta-feira (10).

Essa moça se chama Thaila, mas também atende por Kelly, está desaparecida desde quinta-feira, dia 10/04.   Thaila, mas atende pelo nome de Kelly, ela faz uso de medicamentos controlados. Ela teve um surto na última quinta-feira, onde SAMU e polícia foram chamados. Ela estava na casa da irmã em Bom Jesus dos Perdões, mas a família mora no bairro Jardim Imperial, em Atibaia.   A família recebeu informações de que ela estava andando pelo bairro de Itaquera (vila Carmosina e regiões próximas) em São Paulo. Ela faz uso de remédios controlados, quem vê-la, por favor, ligue imediatamente para a polícia ou GCM.   Informações: (11) 9-ENCONTRADA

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Propaganda eleitoral e suas diretrizes

Propaganda eleitoral e suas diretrizes

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Marcelo Aith A propaganda eleitoral gratuita é uma das principais armas que os candidatos terão neste ano eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda gratuita que cada partido terá à disposição no primeiro semestre deste ano. Recente portaria da Corte estabeleceu a divisão dos 305 minutos de exibição dos programas partidários em rádios e TVs do País entre as 23 legendas que se enquadram dentro das regras que dão direito ao tempo de publicidade. As siglas como os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. A portaria exige a veiculação dos programas em até 610 inserções até o meio do ano. Como sabemos o objetivo central de toda campanha é a captação, conquista ou atração dos votos. Porém, como salienta José Jairo Gomes, as buscas pelos votos deve ser “pautar pela licitude, cumprindo ao candidato e seus apoiadores se curvar às diretrizes ético-jurídicas”. A propaganda é instrumento fundamental em qualquer campanha eleitoral, sem ela é quase impossível atingir os eleitores e obter êxito no certame, na medida em que através dela os candidatos tornam público seus projetos, suas ideias e propostas. Vale destacar que a portaria não define diretrizes para a propaganda eleitoral gratuita, quando ocorrem as inserções dos candidatos na programação das rádios e TVs. O documento aprovado pelo TSE estabelece as regras para que partidos possam veicular nos meios de comunicação seus respectivos programas políticos e ideias, antes da reta final da corrida eleitoral. O TSE pretende, assim, garantir às legendas que divulguem aos eleitores suas posições “em temas políticos ou de interesse da sociedade”. Outro aspecto da portaria é permitir aos partidos que promovam veículos de mídia do país campanhas de incentivo à filiação, assim como a promoção da participação de grupos políticos minoritários, como negros, indígenas, mulheres e jovens, no processo eleitoral e nas decisões políticas do País. As legislações eleitorais trazem o regramento das propagandas durante o período de campanha, ou seja, o que pode ou não pode ser feito durante as eleições. O Código Eleitoral regula a matéria nos artigos 240 a 256 e a Lei das Eleições traz a matéria nos artigos 36 a 58. Nas eleições desse ano, tal como ocorreu em 2018, a utilização dos meios eletrônicos na campanha deverá definir o pleito. As novas tecnologias alteraram substancialmente as relações em uma sociedade conectada globalmente, estabelecendo formas diferentes de interação entre as pessoas. As equipes de campanha dos candidatos percebendo a mudança se apropriaram desses processos de comunicação em massa e retiram as propagandas das ruas e concentraram nas redes sociais. Importante destacar que muitos defendem a liberdade plena sustentam que no mundo virtual não há barreiras, é aberto a todos indistintamente, além disso, afirmam que seria impossível submeter a internet a rígido controle, uma vez que a sua gestão é descentralizada, não respeitando limites territoriais, já que muitos provedores se encontram estabelecidos no exterior. Destacam ainda, os defensores da internet livre, que as restrições privam os eleitores de terem acesso as informações para a formação de suas opiniões sobre o melhor candidato e prejudica os candidatos, que ficam limitados à propaganda feita em suas próprias páginas. Por outro lado, os que defendem a necessidade de regulamentação destacam ser a internet um espaço público, controlado por poucas sociedades empresárias e a ausência de regramentos deixa sem solução o problema de atribuição de responsabilidade jurídica pela prática de ilícitos, o que contribui, substancialmente, para a ocorrência de graves abusos, manipulação da opinião pública e a proliferação da famigeradas fake news (notícias falsas) nas redes sociais. Ressaltam que isso gera um desequilíbrio nas campanhas eleitorais, retirando a lisura das eleições, prejudicando, portanto, o normal funcionamento do regime democrático. José Jairo Gomes, examinando a questão em sua obra “Direito Eleitoral”, editora Saraiva, 2020, salienta que por “variadas razões deve haver regulamentação estatal (e não apenas das próprias empresas que controlam plataformas) do uso da Internet e redes sociais nas eleições. Há a necessidade de se garantir a integridade, a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, sendo mister evitar a manipulação do debate público, a disseminação de discursos de violência, preconceito, discriminação e ódio, a difusão de notícias falsas (fake news), de páginas e perfis espúrios. Isso para que as eleições sejam realmente democráticas, legítimas e sinceras.” Nas eleições de 2018, as redes sociais foram palco de disseminação de notícias mentirosas, impulsionados em grande escala por organizações bem estruturadas e orientadas para esse fim específico, por pessoas que objetivavam o êxito no certame a qualquer custo. O impulsionamento de conteúdo é um serviço pago oferecido pelas plataformas como facebook, instagram e whattsapp, bem como por sites de buscas como o google, com o objetivo de aumentar o alcance e visibilidade da mensagem, aumentando, assim, o impacto do conteúdo. Nos termos do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504) a licitude do impulsionamento requer: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além disso, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo artigo, destaca que o impulsionamento “deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. Essas restrições têm por objetivo prevenir os abusos de poder econômico e dos meios de comunicação social no processo eleitoral, preservando-se o princípio democrático e a igualdade entre os candidatos. Sem essas limitações legais, em especial a necessidade de a contratação ser realizada exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, as redes sociais seriam palco de impulsionamento por apoiadores ocultos (robôs), o que impediria o controle dos gastos de campanha, bem

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De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De Papo Com: Fernanda Gabriela Bem vindos ao De papo com Fernanda Gabriela ASSISTA AQUI @educacionalcomfernandagabriela

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Federação Partidária mudanças e futuro

Federação Partidária: mudanças e futuro

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por; Marcelo Aith e Antonio Aparecido Belarmino Junior A essência da democracia são os partidos políticos, uma vez que o legislador constituinte estabelece uma multiplicidade de funções que os torna membros centrais do sistema político. Vale destacar que os partidos são protagonistas do processo eleitoral, da representação popular, sendo o instrumento de intermediação entre a sociedade e o Estado. Em 28 de setembro de 2021, o Presidente da República promulgou a Lei n º14.208, a qual altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei n º. 9.504/97) para instituir as federações de partidos políticos, trazendo em seu artigo 1 º, a mudança que incluiu na norma de regência o “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. A referida mudança trouxe dentre os aspectos de que a constituição da Federação Partidária, além do seu registro junto ao TSE até a data das convenções, está estaria em obrigatoriedade de continuidade dos partidos nela filiados, pelo prazo de quatro anos subsequentes das eleições, sendo este um dos pontos nevrálgicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano eleitoral pretende votar a validade da Federação Partidária, apontando a constitucionalidade ou não da norma ordinária. Um partido político é dotado de ideologia, pluralismo de pensamento, estatuto e um governo quando eleito e com a composição governamental a sua base poderá ter uma modificação de apoiadores, ocorrendo com isso um conflito com a Federação Partidária. A Constituição Federal não prevê a figura da Federação Partidária, sendo assegurado no artigo 17, a, criação, fusão e incorporação de partidos, a sua instituição por lei ordinária não encontra resguardo constitucional e, segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, aponta que as agremiações partidárias, possuem uma diversidade de opiniões e as divisões entre eles versam sobre o fator social que entendem ser mais importante e objetiva, que pode ser o econômico, o social, o religioso, o ambiental e não raras vezes esses fatores comportam-se, ou complementam-se. Portanto, o prazo de manutenção de quatro anos, diferentemente da coligação que possui finalidade exclusiva do pleito eleitoral, viola a efetividade dos princípios da natureza partidária, sendo que o Supremo se manifestará sobre a possibilidade da constitucionalidade desta norma. Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP. Antonio Aparecido Belarmino Junior é advogado, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidad de Sevilla – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo), professor universitário em nível de Pós-Graduação, autor, parecerista em revistas jurídicas e palestrante.

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CRUZADO DE DIREITA

Cruzado de Direita com: Eduardo Negrão STF VAI VIRAR ‘BIG TECH’? Depois de derrubar várias páginas no Facebook e perfis no Instagram, desmonetizar e fechar canais no Youtube – sempre de influencers e jornalistas conservadores; o presidente do STE (Superior Tribunal Eleitoral) e ministro do STF, Luís Roberto Barroso pretende avançar sobre o Telegram uma rede social sediada em Dhubai sem representantes no Brasil. A Corte estuda vetar o aplicativo nas campanhas eleitorais. Do jeito que os ministros tem mergulhado no assunto daqui a pouco teremos mais uma gigante de tecnologia no Brasil kkk. DEP. TENENTE COIMBRA: COMPETENCIA E DISCRIÇÃO. Durante as articulações e alianças para o início de campanha à reeleição do presidente Bolsonaro – especialmente dentro do estado de SP – um nome vem ganhando destaque, o do deputado estadual Tenente Coimbra. Discreto, articulado e com experiência em combate (esteve em missões de paz no Haiti) Coimbra tem o perfil que o presidente valoriza: respeito à hierarquia, pragmatismo e não sofre ataques de vaidade, tão comuns a alguns conservadores hoje em dia. MILTON MONTI DE VOLTA ‘AOS GRAMADOS’. Depois de uma breve interrupção em cinco mandatos sucessivos como deputado, o atual secretário de governo do riquíssimo município de Barueri, Milton Monti, já comunicou que buscará uma vaga no Congresso em outubro desse ano com o apoio do poderoso Rubens Furlan que deve se candidatar ao governo. Monti começou como prefeito no agradável município de São Manoel onde seu irmão também já foi prefeito. REFORMA MINISTERIAL-ELEITORAL. Bem na fotografia, vários ministros deixarão seus cargos para concorre as eleições de outubro. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio, será candidato ao governo de São Paulo. Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) disputará o executivo gaúcho. O ministro da Cidadania, João Roma parte para o governo da Bahia. O genro do Silvio Santos e Ministro das Comunicações, Fábio Faria ou o Ministro do Desenvolvimento Regional Rogerio Marinho, devem disputar o senado pelo Rio Grande do Norte, de qualquer forma ambos devem deixar seus ministérios. Ainda serão candidatos Tereza Cristina (Agricultura), Gilson Machado (Turismo) a fortíssima Damares do Ministério dos Direitos Humanos. Ufa , o presidente Bolsonaro vai ter muita gente para nomear em março. COMBUSTIVEL MAIS BARATO! O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) tem sido fiel aliado do presidente na busca para uma solução da crise dos combustíveis. Lira tem pressionado o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) por um congelamento do ICMS dos combustíveis. Tudo bem que muitas vezes Pacheco parece um boneco de cera, tamanho imobilismo mas já é um começo. A LUTA DE ZUCCO! O parlamentar gaúcho Tenente Zucco tem irritado a esquerda local. Sua incansável luta pelas escolas cívico-militares tem rendido frutos. Ao todo o Rio Grande do Sul já tem 78 escolas cívico-militares (23 do programa federal e 55 do estadual). O mais impactante é a aceitação nas consultas públicas com as comunidades. A taxa de aprovação das escolas cívico-militares nas comunidades (é feita uma votação antes da implantação) fica acima de 90% em praticamente todos os casos. Em outros estado como Goias ou Amazonas já é lugar comum as grandes filas de pais disputando acirradamente cada uma das pautas. BOLSOGATA NORDESTINA. Emillya S. F. Soares é uma atiradora e ativista conservadora da bela cidade pernambucana do Cabo de Santo Agostinho. Jovem, bela e presidente da juventude ‘direita Cabo’, Emilly representa um novo nordeste, que cresce livre das amarras socialistas das oligarquias que escravizam a região há décadas. Visite seu perfil no insta @emillyasoares_ Eduardo Negrao é jornalista e escritor. Insta: @prof.eduardonegrao .

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De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

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Aposentado pode ter isenção de IPTU

Aposentado pode ter isenção de IPTU

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: João Badari Este direito é pouco comentado, e muitos aposentados podem desconhecer, onde a informação trará economia em suas casas. O aposentado pode ser isento de pagar IPTU do seu imóvel residencial. Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso poderão obter a isenção. O IPTU é um dos grandes vilões das contas do início do ano, onde apertamos nosso orçamento para conseguir custear o principal tributo incidente sobre a nossa residência. A sua economia pode gerar maior conforto para o pagamento de gastos básicos como: supermercado, medicamentos e vestuários. As prefeituras podem conceder a isenção no tributo, observadas algumas regras a serem cumpridas. Como exemplo cabe citar, de forma específica, as regras trazidas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo (Capital) que concede aos aposentados a isenção do pagamento do IPTU. Como o IPTU é um imposto municipal, a prefeitura da cidade em que se encontra o imóvel irá determinar as suas regras, por meio de lei, para que o aposentado possa se isentar do pagamento do Imposto Territorial Urbano. E os requisitos para requerer a isenção do IPTU em 2022 na Capital paulista, por exemplo, são: – Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; – Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; – Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência; – Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total; – Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial; – O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; – O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.369.813,00. (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil). A sigla IPTU significa “Imposto Predial e Territorial Urbano”, e sua cobrança está prevista nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, onde o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. O critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Se entende por proprietário, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. A isenção inibe o lançamento do tributo por àquele que deveria cobrá-lo, e no caso do IPTU, as prefeituras. Agora, a imunidade é quando a Constituição Federal não permite a sua cobrança. Por ser um tributo municipal, a isenção varia de acordo com cada Município. Normalmente os requisitos dependem do número de imóveis, o valor do imóvel, a localidade e a renda mensal, para o aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia. Você vai encontrar na legislação municipal as seguintes regras: • Não possuir outro imóvel no município; • Utilizá-lo como residência; • Rendimento mensal que não ultrapasse X salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; e • O valor venal do imóvel seja de até R$ Y. Portanto, não basta ser aposentado, pensionista ou receber BPC, você deve se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado, para conseguir o benefício. O um prazo para apresentação do pedido de isenção do IPTU e até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011). A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC é um direito garantido por quase todas as prefeituras do Brasil. João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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Jornal Estância de Atibaia
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