
Moradores de Atibaia que possuem construções feitas sem licença da Prefeitura ou em desacordo com o projeto aprovado podem solicitar a regularização dos imóveis, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal. Publicada na Imprensa Oficial em 24 de outubro, a Lei nº 5.195 atualizou as regras para esse procedimento, substituindo a Lei Complementar nº 874/2022. A nova legislação define critérios, procedimentos e contrapartidas para regularizar construções realizadas até a data de sua publicação.
A regularização abrange dois tipos de situação: edificações clandestinas, construídas sem licença ou alvará da Prefeitura, e edificações irregulares, executadas em desacordo com o projeto anteriormente aprovado. O processo deve atender aos requisitos de segurança, habitabilidade e às normas do Código de Obras e Urbanismo do município.
Quais são os benefícios da regularização?
- Segurança jurídica sobre a construção;
- Possibilidade de averbar a área construída no cartório de registro de imóveis;
- Atualização do cadastro do imóvel e do IPTU;
- Mais facilidade para vender, financiar ou fazer inventário do imóvel;
- Valorização do patrimônio.
A nova legislação também estabelece contrapartidas para a regularização, com descontos progressivos conforme o período em que o pedido for protocolado. Os maiores descontos são concedidos nos primeiros meses após a publicação da lei, incentivando os proprietários a iniciar o processo com antecedência.
A iniciativa se soma às ações de regularização fundiária já em andamento pela Administração Municipal, por meio da REURB e do programa Casa Legal, que têm possibilitado a emissão de títulos de propriedade e a regularização de construções residenciais para famílias de diversos núcleos da cidade.
Como regularizar
O interessado precisa contratar um profissional devidamente habilitado para fazer o levantamento da situação atual da edificação e elaborar o projeto de regularização. O pedido deve ser protocolado pelo sistema 1Doc (Atibaia Sem Papel), disponível no site da Prefeitura.
Antes de iniciar o processo, o morador pode consultar a viabilidade técnica e legal junto à Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano.
Serviço
Regularização de Edificações
Consulta à Lei nº 5.195: Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia (edição de 24/10/2026).
Protocolo: 1Doc – Atibaia Sem Papel (site da Prefeitura).
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano
Divisão de Fiscalização Urbanística
Atendimento: Rua Castro Fafe, 295 – 2º piso – Centro
Telefone: (11) 4418-7800 – opção 08
Horário: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.






















