A reforma das reformas, o fim da contribuição sobre a folha de pagamento. 

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

por: Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam

Esta proposta pode resolver o rombo da previdência, e demonstrar uma lógica tributária que a reforma tributária não conseguiu abordar.  A de que quando todos pagam e pagam e mesma coisa, a alíquota é menor. 

 A proposta, que recebeu o número 001/2026, é muito simples: 

Apenas a receita total, de todas as empresas e todos os setores, passa a ter a incidência de 1,4% sobre o faturamento mensal, em substituição a contribuição patronal sobre a folha. 

A incidência é para todo o CNPJ, independente do tamanho ou segmento de atividade.
 
A PEC 001/2026, tem a assinatura maciça de 60 dos 81 Senadores, altera o artigo 195 da Constituição excluindo a folha de salários da contribuição previdenciária das empresas. 
 
São as justificativas: 
 
1.)  O uso das modalidades alternativas de contratação de mão de obra, em especial “pejotização” que converte o trabalhador em uma empresa prestadora artificial tem sido a alternativa encontrada para burlar a atual alíquota de 20% incidente sobre a folha salarial. 

2.)  O processo de envelhecimento da população, onde em breve a expectativa de vida geral irá superar os 80 anos, com desafios imensos para a saúde e previdência.

3.)  A arrecadação sobre a folha de pagamento tem se mostrado cada vez mais insuficiente para fazer frente aos gastos previdenciários. 
 
A desoneração do encargo ao INSS – 20% já muda completamente o custo total do trabalhador contratado como CLT (de carteira assinada).  A demanda por trabalho formalizado em carteira deve aumentar. 

Todo e qualquer CNPJ precisa contribuir, inclusive associações, entidades sem fins lucrativos, se começar a ter exceções a alíquota tende a aumentar. Uma lógica que aliás faz muito sentido, quando todos pagam a alíquota fica menor possível.
 
Setores intensivos em capital e os segmentos utilizadores de alta tecnologia, e os setores que têm maiores margens de lucro vão desembolsar mais do que pela regra atual. 

A contribuição sobre o faturamento é cumulativa, sem direito a créditos, o que traz sim, aumento de custos e preços a serem repassados, mas pode, talvez em definitivo revolver o problema da previdência social no Brasil.

Ivo Ricardo Lozekam: Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.

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