Secretária de Justiça, Claudia Nogueira, explica sobre a nova Lei do Silêncio, que entra em vigor em Atibaia.

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

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Secretária de Justiça, Claudia Nogueira, explica sobre a nova Lei do Silêncio, que entra em vigor em Atibaia.
Lei do Silêncio, que entra em vigor em Atibaia.

A nova Lei do Silêncio, entra em vigor no próximo dia 24 de maio e promete modernizar as regras de controle da poluição sonora no município. A legislação busca equilibrar o sossego da população com o desenvolvimento econômico, turístico e cultural da cidade.

Em conversa com a reportagem, a secretária de Justiça, Claudia Nogueira, explicou que a nova legislação foi construída após estudos técnicos e discussões envolvendo diferentes órgãos públicos, além do acompanhamento do Ministério Público.

Segundo a secretaria, a atualização corrige problemas existentes na antiga legislação, que vinha sendo questionada judicialmente por não seguir os parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas federais e pela ABNT. “A lei entra em vigor dia 24 de maio. É uma lei que veio ajudar a população em vários aspectos que estavam defasados, como a zona rural e a definição de quem era responsável pela fiscalização”, destacou a secretária.

Claudia Nogueira ressaltou ainda que a proposta não foi criada para dificultar a realização de eventos ou prejudicar comerciantes, mas sim para garantir segurança jurídica e organização. “A cidade precisa continuar atraindo investimentos, turismo e entretenimento, mas também precisa assegurar o descanso dos moradores, principalmente idosos, crianças e trabalhadores”, afirmou.

O secretário adjunto de Justiça de Atibaia, Fabio Magro, também falou sobre a atuação integrada das forças de fiscalização no município.

Segundo Fabio Magro, atualmente participam das operações a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Mobilidade e o GGI (Gabinete de Gestão Integrada), além do apoio do Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Secretaria de Comunicação. “As operações acontecem uma vez a cada 15 dias. São fiscalizados bares, adegas e outros estabelecimentos comerciais que recebem denúncias por meio da Ouvidoria municipal ou demandas encaminhadas pelo Poder Legislativo”, explicou Fabio Magro.

De acordo com o secretário adjunto, o principal objetivo da fiscalização é orientar os comerciantes e moradores sobre o cumprimento da legislação. “A gente está mais para orientar o cidadão do que fazer ato de infração. Mas, se a pessoa persistir no mesmo erro, a secretaria competente poderá aplicar multas e, em casos de reincidência, até determinar o fechamento do estabelecimento comercial”, afirmou.

Fabio Magro também destacou como funcionará o atendimento às denúncias de perturbação do sossego em áreas residenciais. “Com relação à perturbação de sossego nas residências, a Guarda Municipal vai até o local com aparelho para fazer aferição sonora. Quando há situações recorrentes, os moradores podem fazer um abaixo-assinado e encaminhar para a Prefeitura, que posteriormente leva o caso ao Poder Judiciário”, explicou.

Segundo o secretario, nesses casos pode ser registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Juizado Especial para as providências legais.

Cartilha orienta população sobre novas regras.

A Prefeitura de Atibaia lançou neste mês uma cartilha explicativa sobre a nova legislação. O material apresenta as principais mudanças da Lei Complementar nº 971/2026, aprovada pela Câmara Municipal em março deste ano.

A proposta atualiza as regras de controle da poluição sonora e passa a seguir os parâmetros técnicos previstos na Norma ABNT NBR 10.151/2019, incluindo limites de ruídos em decibéis e definição dos períodos diurno e noturno.

Entre as mudanças estão a definição mais precisa dos limites sonoros conforme o zoneamento da cidade e o horário, além da padronização das medições de ruído.

Outro destaque da nova legislação é a criação da Licença Sonora Especial para Eventos Temporários (LSET), que permitirá a realização de eventos culturais, esportivos, turísticos e institucionais com autorização específica da Prefeitura, desde que respeitados os critérios técnicos e legais estabelecidos pelo município.

Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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