
Ação protocolada no TRE-SP aponta ausência de documentos sobre processos judiciais e questiona possível causa de inelegibilidade
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em São Paulo entrou com uma ação de impugnação do pedido de registro de candidatura de Saulo Pedroso de Souza (PSD), que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sob o número 0601750-48.2026.6.26.0000 e tem como fundamento a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece hipóteses de inelegibilidade.
Segundo a Procuradoria, o candidato não teria apresentado documentação considerada necessária para comprovar sua situação de elegibilidade, especialmente certidões de objeto e pé referentes a processos judiciais mencionados em certidões criminais emitidas pela Justiça Estadual.
Procuradoria aponta ausência de documentos
Na manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Saulo Pedroso deixou de apresentar a certidão de objeto e pé referente à Ação Penal nº 0033798-78.2025.8.26.0000, processo que consta na certidão criminal de segundo grau expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com a Procuradoria, a ausência desse documento impede a análise do objeto da ação e de sua atual situação processual.
O órgão também aponta problemas na documentação referente à Ação Penal nº 1007323-60.2021.8.26.0048. Embora uma certidão de objeto e pé tenha sido apresentada, o documento traria apenas informações sobre a tramitação do processo em primeira instância, sem esclarecer a situação atual do recurso apresentado contra a sentença condenatória.
Possível causa de inelegibilidade
Segundo a PRE, a documentação apresentada indica que Saulo Pedroso foi condenado em primeira instância pela prática de um crime que, em tese, pode se enquadrar na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A Procuradoria destaca que o recurso contra a sentença teria sido apresentado há aproximadamente três anos, mas não haveria, nos documentos juntados ao pedido de registro, informação sobre o resultado do julgamento.
Essa informação é considerada relevante porque, segundo a legislação eleitoral, a análise da eventual inelegibilidade depende, entre outros fatores, da existência de condenação por órgão colegiado.
Histórico envolvendo o mandato de deputado federal
Saulo Pedroso assumiu o cargo de deputado federal em 3 de outubro de 2023, como primeiro suplente do PSD. Ele ocupou a vaga deixada por Marco Antonio Bertaiolli, que se licenciou do mandato para assumir uma função no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A posse ocorreu enquanto havia discussões judiciais relacionadas a condenações por improbidade administrativa, que haviam sido mantidas em decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Posteriormente, Saulo Pedroso obteve uma decisão liminar favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em discussão relacionada aos efeitos das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão assegurou, naquele momento, o exercício de seus direitos políticos.
MPF pede indeferimento do registro
Diante das questões apontadas, a Procuradoria Regional Eleitoral requer que a impugnação seja recebida e que o candidato seja notificado para apresentar defesa dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
Ao final, o MPF pede que a ação seja julgada procedente e que o pedido de registro de candidatura de Saulo Pedroso seja indeferido.
A Procuradoria também solicitou nova vista do processo antes do julgamento, para que possa analisar eventual apresentação dos documentos que ainda não foram juntados aos autos, conforme previsto no artigo 6º da mesma lei.
A manifestação foi assinada digitalmente em 13 de agosto de 2026.
Importante: a impugnação apresentada pela Procuradoria Eleitoral não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a candidatura. O candidato ainda poderá apresentar defesa, e caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos e documentos antes de decidir sobre o registro.














