Justiça manda Prefeitura de Atibaia fornecer medicamento a paciente com quadro grave

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Por: Bruno Papini

A Justiça de Atibaia concedeu tutela de urgência determinando que o Município forneça o medicamento linezolida a um paciente que enfrenta um grave quadro de saúde após complicações relacionadas a uma prótese ortopédica.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia. O magistrado fixou multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 3 mil.

Segundo as informações apresentadas no processo, o paciente foi acometido por infecção de prótese ortopédica e artrite séptica pós-operatória, tendo sido submetido a múltiplas cirurgias. Devido ao quadro clínico, ele está acamado e sem condições de se locomover.

Antes de recorrer à Justiça, o autor teria solicitado administrativamente o fornecimento da linezolida 600 mg. Diante da ausência de resposta, ingressou com a ação judicial buscando garantir acesso ao medicamento prescrito para seu tratamento. O advogado Cléber Stevens Gerage atuou na defesa do autor.

Quadro clínico e urgência

Ao analisar o pedido, o juiz considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora.

Conforme a decisão, os documentos médicos apresentados descrevem a gravidade do estado de saúde do paciente e demonstram que a linezolida foi prescrita pelo profissional responsável pelo tratamento.

O magistrado também considerou que a demora no fornecimento do medicamento poderia provocar o agravamento do quadro clínico, com possibilidade de consequências irreversíveis à saúde do paciente.

Diante dessas circunstâncias, a Justiça deferiu o pedido de urgência e determinou que o Município de Atibaia forneça o medicamento, sob pena da multa estabelecida.

A decisão tem caráter de tutela de urgência, ou seja, foi concedida no decorrer do processo para assegurar o tratamento enquanto a ação segue sua tramitação.

Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia

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