Delegado da Polícia Civil, Dr. Hermes Jun Nakashima orienta idosos sobre golpes digitais em Atibaia.

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Delegado da Polícia Civil - Dr. Hermes Jun Nakashima
Delegado da Polícia Civil, Dr. Hermes Jun Nakashima

Entre os golpes, estão a falsa central de banco, a alegada violação de segurança para obter dados e a “oferta” de negociação de dívidas

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que se reúne mensalmente na Câmara, realizou seu encontro mensal em 25 de agosto (última terça-feira do mês), com palestra a cargo do delegado titular de Polícia Civil, Dr. Hermes Jun Nakashima. Ele tratou, com orientações e informações, dos golpes digitais que têm prejudicado os idosos. Participou do evento a presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), Adriana Lage. A palestra foi acompanhada no plenário pelo vereador Coronel Ikeda.

Segundo o delegado, os golpes digitais aumentaram bastante a partir da pandemia da Covid-19, que obrigou as pessoas a ficarem em casa e utilizarem aplicativos para compras e operações financeiras. No geral, o golpe digital busca o engano psicológico: induzir a vítima a clicar, pagar, transferir, entregar uma senha, enviar um código, acreditar em um falso atendente ou negociar com um perfil falso.

A fraude digital tem seu núcleo na manipulação ilícita do sistema, da identidade, do pagamento ou da informação para produzir vantagem indevida como uso não autorizado de cartão, transação de Pix fraudulenta, boleto falso, abertura de conta com identidade falsa, invasão ou uso abusivo de credenciais”, acrescentou a autoridade.

Dr. Hermes chamou a atenção ao ponto dogmático: “golpe” não é tipo penal autônomo. É linguagem operacional. Penalmente, muitos golpes digitais acabam enquadrados como estelionato, fraude eletrônica, furto mediante fraude, invasão de dispositivo informático ou outros tipos, conforme o caso concreto. A Lei nº 14.155/2021 reforçou a disciplina da fraude eletrônica no Código Penal.

Entre golpes mais comuns, estão a falsa central de banco, os golpistas que alegam violação de segurança, o falso escritório de advocacia, o “comunicado” de falsos precatórios para induzir transferências, a “liberação” de benefícios inexistentes ou a oferta de negociação de dívidas para obter dados bancários.

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