Category: Editais

Edital de Convocação, Associação dos Moradores Gleba Neo Atibaia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES GLEBA NEO ATIBAIA Convocam-se todos os interessados para a Assembleia Geral Extraordinária de Constituição da Associação dos Moradores Gleba Neo Atibaia e Eleição da Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal, a realizar-se em: com os seguintes assuntos: 1. Leitura, Análise e aprovação do estatuto social; 2. Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal; 3. Aprovação de constituição da associação; 4. Assuntos gerais: Jarinu 10 de março de 2025 José Flávio de Souza (Presidente) Ivan Aparecido de Carvalho (Secretário) Publicado em: 12/03/2025

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Associação de Moradores e Amigos do Bairro Chácaras Fernão Dias, através de sua Diretoria, devidamente representada por sua Presidente Sr.(a) Areta Cambréa Bononi Ferraz, CONVOCA, através do presente edital, todos os membros da associação e moradores, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na Escola Walda Paolinetti Lozasso, às 19:00 horas, do dia, 26 de março de 2025, com a seguinte ordem do dia: 1. Apresentação das contas; 2. Eleição da nova Diretoria e Conselho. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:00hs, com a presença de metade mais um dos associados e, em segunda convocação às 19:30hs, com o número de presentes. Fica desde já estabelecido que as chapas concorrentes terão de apresentar candidatura e seus componentes até a data de 24/03/2025, seguindo as regras do Estatuto da Associação. Para os candidatos e votantes, de acordo com o Estatuto, será seguido o Formulário de Registro da Associação. Caso haja mais de uma chapa candidata, o voto será por cédula, mediante apresentação de documento com foto e somente aos Associados inscritos, de acordo com Título III Artigo 4º §1. Atibaia, 08 de março de 2025. Associação de Moradores e Amigos do Bairro Chácaras Fernão Dias Presidente: Areta Cambréa Bononi Ferraz

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Edital de Convocação: Condomínio Residencial Portal das Hortênsias.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA O Condomínio Residencial Portal das Hortênsias, por meio de seu representante legal e conforme previsto na Convenção Condominial, Capítulo VII, artigos 16, 17 e 18, Parágrafos 1º, 2º e 3º e artigo 19, CONVOCA todos os Condôminos, regularmente em dia com as Taxas e Despesas Condominiais, a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no domingo dia 09 de fevereiro de 2025 09:00 horas, em primeira convocação com o “quórum” de 2/3 (dois terços) dos Condôminos presentes ou, em segunda e última convocação, às 09:30 horas, com qualquer número de Condôminos, na Sede Social do Condomínio, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Pauta da Assembleia Geral Ordinária 1. Leitura e aprovação da Atas de Assembleias realizadas em 11/02/2024, 06/04/2024 e 08/12/2024; 2. Prestação e Aprovação de contas do período de 01/01/2024 a 31/12/2024; 3. Debate e deliberação sobre a proposta de Previsão Orçamentária para o ano de 2025 e taxa condominial; Pauta da Assembleia Geral Extraordinária 4. Debate e Aprovação de Projetos com possibilidade de rateio extra, conforme aprovado na AGE de 08/12/2024; 5. Assuntos Gerais; Ressaltamos que os itens da Ordem do Dia a serem discutidos na Assembleia Geral são relevantes para os condôminos, assim, solicitamos o comparecimento de todos, pois, a ausência implicará no aceite de todas as decisões tomadas pelos presentes, e consequentemente, na perda do direito de opinar, sugerir, criticar ou discordar. A Assembleia Geral Extraordinária será logo em seguida da Ordinária. O horário de término da Assembleia será às 11:30 horas. Atibaia, 17 de janeiro de 2025. Rodrigo Parras Síndico

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Edital de convocação Associação de Melhoramentos Atibaia Park II.

Aos 18 de dezembro de 2024. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA Pelo presente EDITAL, ficam convocados os Senhores (as) Proprietários (as) Associados (as), para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de janeiro de 2025, às 09:30 horas em primeira chamada ou às 10:00 horas em segunda chamada, observando a presença da maioria absoluta de seus ASSOCIADOS com direito a voto, para sua realização em primeira chamada e, com qualquer número dos proprietários (as) associados (as) em segunda chamada (artigo 11º do Estatuto Social), a ser realizada na área de lazer da associação, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia: 1. Debate e deliberação de investimentos nas áreas comuns mediante rateio extra: a. Aprimoramento do sistema hídrico da associação com a instalação de caixa d’água; b. Fechamento em vidro e aquisição de ar-condicionado, e planejados para bancadas do salão gourmet; c. Melhorias para iluminação das áreas comuns próximas aos salões; d. Instalação de corrimão para rampa de acessibilidade; e. Paisagismo (para cobrir parcial a área de ETE); f. Limpeza pós obra dos salões; g. Acesso com pavimentação para quadra; h. Nivelamento e assentamento de barranco atrás da quadra para estacionamento de carga / descarga e necessidades especiais; i. Adequação de drenos na Quadra e Parquinho. 2. Debate, Deliberação e aprovação das regras para aplicação da Lei do Silêncio na associação; Notas: a. Somente terão direito ao exercício do voto os associados em dia com suas obrigações sociais. Ressaltamos que os itens da Ordem do Dia a serem discutidos na Assembleia Geral são relevantes para os associados, assim, solicitamos a participação de todos, pois, a ausência implicará no aceite de todas as decisões tomadas pelos presentes, e consequentemente, na perda do direito de opinar, sugerir, criticar ou discordar. Contamos com sua participação. Atibaia, 18 de dezembro de 2024. Flávio Ranieri Ortigosa Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal

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Edital de alteração de regime de bens do matrimônio.

Aos 17 de dezembro de 2024. EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO PELO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº: 1007017-86.2024.8.26.0048 Ação: Ação de Jurisdição Voluntária de Alteração do Regime de Bens do Matrimônio Requerentes: Maria da Assunção Vieira Bailhão e Rogério da Cruz Freitas. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc.   Faz-se público, por meio deste EDITAL, que Maria da Assunção Vieira Bailhão, brasileira, casada, aposentada, RG nº 14.393.801 SSP/SP, CPF nº 296.054.988-04, e Rogério da Cruz Freitas, brasileiro, casado, autônomo, RG nº 17.715.606-5 SSP/SP, CPF nº 076.348.648-54, ambos residentes e domiciliados na Rua Japão, 157, Jardim Imperial, Atibaia/SP, CEP 12950-220, ingressaram com Ação de Jurisdição Voluntária de Alteração Consensual do Regime de Bens no Casamento, objetivando modificar o regime de bens do casamento da Comunhão Parcial de Bens para Separação Total de Bens. Os requerentes contraíram o matrimônio em 16/09/2022, sob o regime de comunhão parcial de bens. A presente alteração é motivada pela constituição profissional e pela independência financeira de ambos os participantes, que preferem administrar seus patrimônios individualmente. Asseveram não possuíram bens ou dívidas em conjunto e que não pretendem prejudicar direitos de terceiros. Este procedimento está amparado pelo artigo 734, §1º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, apresentada os requisitos legais, poderá ser utilizada, motivadamente, em petição assinada por ambos os parceiros, na qual serão apresentadas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros. § 1º. Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente. podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital § 2º Os participantes, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros. julgado da sentença, serão expedidos mandatos de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos parceiros seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.” Isto posto, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no local de costume deste Fórum, onde permanecerá por 30 dias para eventualmente terceiros específicos se manifestarem durante esse período na forma do art. 734, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 09 de dezembro de2024.

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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião.

Processo Digital nº: 1003538-85.2024.8.26.0048 Classe – Assunto: Usucapião – Usucapião Extraordinária Requerente: Piero Papini e outro 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003538-85.2024.8.26.0048 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Piero Papini e Maria Clementina Veríssimo Papini ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 255,30 m2., perímetro de 176,57 metros, com frente para a AVENIDA BRASIL, lado ímpar, distante 61,12 metros do entroncamento com a ESTRADA DO RONCADOR, a ser destacado do Lote n. 547, da Quadra PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, no plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM ESTÂNCIA BRASIL”, 3ª Gleba, no bairro do Caioçara, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia/SP., cadastrado na Prefeitura Municipal de Atibaia conforme a inscrição n. 11.035.120.00-0054725, e matriculado no Livro 2 de Registro Geral sob n. 69.130, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 17 de outubro de 2024. Atibaia, 15 de novembro de 2024.

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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Processo Digital nº: 1003538-85.2024.8.26.0048 Classe – Assunto: Usucapião – Usucapião Extraordinária Requerente: Piero Papini e outro 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003538-85.2024.8.26.0048 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Piero Papini e Maria Clementina Veríssimo Papini ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 255,30 m2., perímetro de 176,57 metros, com frente para a AVENIDA BRASIL, lado ímpar, distante 61,12 metros do entroncamento com a ESTRADA DO RONCADOR, a ser destacado do Lote n. 547, da Quadra PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, no plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM ESTÂNCIA BRASIL”, 3ª Gleba, no bairro do Caioçara, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia/SP., cadastrado na Prefeitura Municipal de Atibaia conforme a inscrição n. 11.035.120.00-0054725, e matriculado no Livro 2 de Registro Geral sob n. 69.130, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 17 de outubro de 2024.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL: Loteamento residencial Boa Vista.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BOA VISTA representada pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 18, c/c artigo 20 do respectivo Estatuto Social, convoca a todos os associados para a Assembleia Geral a realizar-se no dia 02 de novembro de 2024 (sábado), sendo a 1ª chamada às 9hs e a 2ª chamada às 9h30, no local: Rodovia Fernão Dias, km 51,5, Sentido Sul, Atibaia-SP, no estabelecimento GRUTA DA PAMONHA, com o fim de deliberar/votar sobre os seguintes assuntos: 1) APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO; 2) SUBSTITUIÇÃO DO MEMBRO SUPLENTE SR. RENAN ANDREY GOMES DE ARAUJO; 3) FECHAMENTO DO PORTÃO PRINCIPAL, E ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA FECHAMENTO OBRIGATÓRIO DOS TERRENOS QUE SE ENCONTRAM NOS LIMITES QUE CERCAM A ÁREA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BOA VISTA; 4) FIXAÇÃO DE COTA FINANCEIRA MENSAL ASSOCIATIVA. Justifica-se a urgência na deliberação da pauta supra, em face das diversas ocorrências relatadas e comprovadas por moradores, acerca de pessoas estranhas circulando no interior da área comum, bem como da ocorrência de furtos em áreas particulares, e ainda, da presença de animais adentrando os espaços comuns e causando diversos transtornos aos moradores. Na impossibilidade de comparecimento, solicitamos seja providenciada procuração (artigo 23) com outorga de poderes para representação dos respectivos direitos de manifestação e voto à outro associado de sua confiança. Atibaia, 01 de outubro de 2024. CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BOA VISTA

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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Atibaia 30 de outubro de 2024. EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1002178-18.2024.8.26.0048 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL Requerente: Pedro Yukio Saka Requerido: Marcelo Santana dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002178-18.2024.8.26.0048 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MARCELO SANTANA DOS SANTOS, RG 27608676, CPF 171.074.688-20, que lhe foi proposta uma ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c.c. Tutela de urgência por parte de Pedro Yukio Saka, alegando ausência de prestação dos serviços consistentes na instalação de janelas devidamente pagas pelo autor motivo pelo qual ajuizou a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 08 de outubro de 2024.

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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1002178-18.2024.8.26.0048   Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL Requerente: Pedro Yukio Saka Requerido: Marcelo Santana dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002178-18.2024.8.26.0048   O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc.   FAZ SABER a MARCELO SANTANA DOS SANTOS, RG 27608676, CPF 171.074.688-20, que lhe foi proposta uma ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c.c. Tutela de urgência por parte de Pedro Yukio Saka, alegando ausência de prestação dos serviços consistentes na instalação de janelas devidamente pagas pelo autor motivo pelo qual ajuizou a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 08 de outubro de 2024

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