Category: Colunistas

Propaganda eleitoral e suas diretrizes

Propaganda eleitoral e suas diretrizes

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Marcelo Aith A propaganda eleitoral gratuita é uma das principais armas que os candidatos terão neste ano eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda gratuita que cada partido terá à disposição no primeiro semestre deste ano. Recente portaria da Corte estabeleceu a divisão dos 305 minutos de exibição dos programas partidários em rádios e TVs do País entre as 23 legendas que se enquadram dentro das regras que dão direito ao tempo de publicidade. As siglas como os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. A portaria exige a veiculação dos programas em até 610 inserções até o meio do ano. Como sabemos o objetivo central de toda campanha é a captação, conquista ou atração dos votos. Porém, como salienta José Jairo Gomes, as buscas pelos votos deve ser “pautar pela licitude, cumprindo ao candidato e seus apoiadores se curvar às diretrizes ético-jurídicas”. A propaganda é instrumento fundamental em qualquer campanha eleitoral, sem ela é quase impossível atingir os eleitores e obter êxito no certame, na medida em que através dela os candidatos tornam público seus projetos, suas ideias e propostas. Vale destacar que a portaria não define diretrizes para a propaganda eleitoral gratuita, quando ocorrem as inserções dos candidatos na programação das rádios e TVs. O documento aprovado pelo TSE estabelece as regras para que partidos possam veicular nos meios de comunicação seus respectivos programas políticos e ideias, antes da reta final da corrida eleitoral. O TSE pretende, assim, garantir às legendas que divulguem aos eleitores suas posições “em temas políticos ou de interesse da sociedade”. Outro aspecto da portaria é permitir aos partidos que promovam veículos de mídia do país campanhas de incentivo à filiação, assim como a promoção da participação de grupos políticos minoritários, como negros, indígenas, mulheres e jovens, no processo eleitoral e nas decisões políticas do País. As legislações eleitorais trazem o regramento das propagandas durante o período de campanha, ou seja, o que pode ou não pode ser feito durante as eleições. O Código Eleitoral regula a matéria nos artigos 240 a 256 e a Lei das Eleições traz a matéria nos artigos 36 a 58. Nas eleições desse ano, tal como ocorreu em 2018, a utilização dos meios eletrônicos na campanha deverá definir o pleito. As novas tecnologias alteraram substancialmente as relações em uma sociedade conectada globalmente, estabelecendo formas diferentes de interação entre as pessoas. As equipes de campanha dos candidatos percebendo a mudança se apropriaram desses processos de comunicação em massa e retiram as propagandas das ruas e concentraram nas redes sociais. Importante destacar que muitos defendem a liberdade plena sustentam que no mundo virtual não há barreiras, é aberto a todos indistintamente, além disso, afirmam que seria impossível submeter a internet a rígido controle, uma vez que a sua gestão é descentralizada, não respeitando limites territoriais, já que muitos provedores se encontram estabelecidos no exterior. Destacam ainda, os defensores da internet livre, que as restrições privam os eleitores de terem acesso as informações para a formação de suas opiniões sobre o melhor candidato e prejudica os candidatos, que ficam limitados à propaganda feita em suas próprias páginas. Por outro lado, os que defendem a necessidade de regulamentação destacam ser a internet um espaço público, controlado por poucas sociedades empresárias e a ausência de regramentos deixa sem solução o problema de atribuição de responsabilidade jurídica pela prática de ilícitos, o que contribui, substancialmente, para a ocorrência de graves abusos, manipulação da opinião pública e a proliferação da famigeradas fake news (notícias falsas) nas redes sociais. Ressaltam que isso gera um desequilíbrio nas campanhas eleitorais, retirando a lisura das eleições, prejudicando, portanto, o normal funcionamento do regime democrático. José Jairo Gomes, examinando a questão em sua obra “Direito Eleitoral”, editora Saraiva, 2020, salienta que por “variadas razões deve haver regulamentação estatal (e não apenas das próprias empresas que controlam plataformas) do uso da Internet e redes sociais nas eleições. Há a necessidade de se garantir a integridade, a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, sendo mister evitar a manipulação do debate público, a disseminação de discursos de violência, preconceito, discriminação e ódio, a difusão de notícias falsas (fake news), de páginas e perfis espúrios. Isso para que as eleições sejam realmente democráticas, legítimas e sinceras.” Nas eleições de 2018, as redes sociais foram palco de disseminação de notícias mentirosas, impulsionados em grande escala por organizações bem estruturadas e orientadas para esse fim específico, por pessoas que objetivavam o êxito no certame a qualquer custo. O impulsionamento de conteúdo é um serviço pago oferecido pelas plataformas como facebook, instagram e whattsapp, bem como por sites de buscas como o google, com o objetivo de aumentar o alcance e visibilidade da mensagem, aumentando, assim, o impacto do conteúdo. Nos termos do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504) a licitude do impulsionamento requer: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além disso, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo artigo, destaca que o impulsionamento “deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. Essas restrições têm por objetivo prevenir os abusos de poder econômico e dos meios de comunicação social no processo eleitoral, preservando-se o princípio democrático e a igualdade entre os candidatos. Sem essas limitações legais, em especial a necessidade de a contratação ser realizada exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, as redes sociais seriam palco de impulsionamento por apoiadores ocultos (robôs), o que impediria o controle dos gastos de campanha, bem

Leia mais »
De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De Papo Com: Fernanda Gabriela Bem vindos ao De papo com Fernanda Gabriela ASSISTA AQUI @educacionalcomfernandagabriela

Leia mais »
Federação Partidária mudanças e futuro

Federação Partidária: mudanças e futuro

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por; Marcelo Aith e Antonio Aparecido Belarmino Junior A essência da democracia são os partidos políticos, uma vez que o legislador constituinte estabelece uma multiplicidade de funções que os torna membros centrais do sistema político. Vale destacar que os partidos são protagonistas do processo eleitoral, da representação popular, sendo o instrumento de intermediação entre a sociedade e o Estado. Em 28 de setembro de 2021, o Presidente da República promulgou a Lei n º14.208, a qual altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei n º. 9.504/97) para instituir as federações de partidos políticos, trazendo em seu artigo 1 º, a mudança que incluiu na norma de regência o “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. A referida mudança trouxe dentre os aspectos de que a constituição da Federação Partidária, além do seu registro junto ao TSE até a data das convenções, está estaria em obrigatoriedade de continuidade dos partidos nela filiados, pelo prazo de quatro anos subsequentes das eleições, sendo este um dos pontos nevrálgicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano eleitoral pretende votar a validade da Federação Partidária, apontando a constitucionalidade ou não da norma ordinária. Um partido político é dotado de ideologia, pluralismo de pensamento, estatuto e um governo quando eleito e com a composição governamental a sua base poderá ter uma modificação de apoiadores, ocorrendo com isso um conflito com a Federação Partidária. A Constituição Federal não prevê a figura da Federação Partidária, sendo assegurado no artigo 17, a, criação, fusão e incorporação de partidos, a sua instituição por lei ordinária não encontra resguardo constitucional e, segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, aponta que as agremiações partidárias, possuem uma diversidade de opiniões e as divisões entre eles versam sobre o fator social que entendem ser mais importante e objetiva, que pode ser o econômico, o social, o religioso, o ambiental e não raras vezes esses fatores comportam-se, ou complementam-se. Portanto, o prazo de manutenção de quatro anos, diferentemente da coligação que possui finalidade exclusiva do pleito eleitoral, viola a efetividade dos princípios da natureza partidária, sendo que o Supremo se manifestará sobre a possibilidade da constitucionalidade desta norma. Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP. Antonio Aparecido Belarmino Junior é advogado, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidad de Sevilla – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo), professor universitário em nível de Pós-Graduação, autor, parecerista em revistas jurídicas e palestrante.

Leia mais »

CRUZADO DE DIREITA

Cruzado de Direita com: Eduardo Negrão STF VAI VIRAR ‘BIG TECH’? Depois de derrubar várias páginas no Facebook e perfis no Instagram, desmonetizar e fechar canais no Youtube – sempre de influencers e jornalistas conservadores; o presidente do STE (Superior Tribunal Eleitoral) e ministro do STF, Luís Roberto Barroso pretende avançar sobre o Telegram uma rede social sediada em Dhubai sem representantes no Brasil. A Corte estuda vetar o aplicativo nas campanhas eleitorais. Do jeito que os ministros tem mergulhado no assunto daqui a pouco teremos mais uma gigante de tecnologia no Brasil kkk. DEP. TENENTE COIMBRA: COMPETENCIA E DISCRIÇÃO. Durante as articulações e alianças para o início de campanha à reeleição do presidente Bolsonaro – especialmente dentro do estado de SP – um nome vem ganhando destaque, o do deputado estadual Tenente Coimbra. Discreto, articulado e com experiência em combate (esteve em missões de paz no Haiti) Coimbra tem o perfil que o presidente valoriza: respeito à hierarquia, pragmatismo e não sofre ataques de vaidade, tão comuns a alguns conservadores hoje em dia. MILTON MONTI DE VOLTA ‘AOS GRAMADOS’. Depois de uma breve interrupção em cinco mandatos sucessivos como deputado, o atual secretário de governo do riquíssimo município de Barueri, Milton Monti, já comunicou que buscará uma vaga no Congresso em outubro desse ano com o apoio do poderoso Rubens Furlan que deve se candidatar ao governo. Monti começou como prefeito no agradável município de São Manoel onde seu irmão também já foi prefeito. REFORMA MINISTERIAL-ELEITORAL. Bem na fotografia, vários ministros deixarão seus cargos para concorre as eleições de outubro. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio, será candidato ao governo de São Paulo. Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) disputará o executivo gaúcho. O ministro da Cidadania, João Roma parte para o governo da Bahia. O genro do Silvio Santos e Ministro das Comunicações, Fábio Faria ou o Ministro do Desenvolvimento Regional Rogerio Marinho, devem disputar o senado pelo Rio Grande do Norte, de qualquer forma ambos devem deixar seus ministérios. Ainda serão candidatos Tereza Cristina (Agricultura), Gilson Machado (Turismo) a fortíssima Damares do Ministério dos Direitos Humanos. Ufa , o presidente Bolsonaro vai ter muita gente para nomear em março. COMBUSTIVEL MAIS BARATO! O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) tem sido fiel aliado do presidente na busca para uma solução da crise dos combustíveis. Lira tem pressionado o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) por um congelamento do ICMS dos combustíveis. Tudo bem que muitas vezes Pacheco parece um boneco de cera, tamanho imobilismo mas já é um começo. A LUTA DE ZUCCO! O parlamentar gaúcho Tenente Zucco tem irritado a esquerda local. Sua incansável luta pelas escolas cívico-militares tem rendido frutos. Ao todo o Rio Grande do Sul já tem 78 escolas cívico-militares (23 do programa federal e 55 do estadual). O mais impactante é a aceitação nas consultas públicas com as comunidades. A taxa de aprovação das escolas cívico-militares nas comunidades (é feita uma votação antes da implantação) fica acima de 90% em praticamente todos os casos. Em outros estado como Goias ou Amazonas já é lugar comum as grandes filas de pais disputando acirradamente cada uma das pautas. BOLSOGATA NORDESTINA. Emillya S. F. Soares é uma atiradora e ativista conservadora da bela cidade pernambucana do Cabo de Santo Agostinho. Jovem, bela e presidente da juventude ‘direita Cabo’, Emilly representa um novo nordeste, que cresce livre das amarras socialistas das oligarquias que escravizam a região há décadas. Visite seu perfil no insta @emillyasoares_ Eduardo Negrao é jornalista e escritor. Insta: @prof.eduardonegrao .

Leia mais »
De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De Papo Com: Fernanda Gabriela @educacionalcomfernandagabriela Bem vindos ao De papo com Fernanda Gabriela ASSISTA AQUI

Leia mais »
Aposentado pode ter isenção de IPTU

Aposentado pode ter isenção de IPTU

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: João Badari Este direito é pouco comentado, e muitos aposentados podem desconhecer, onde a informação trará economia em suas casas. O aposentado pode ser isento de pagar IPTU do seu imóvel residencial. Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso poderão obter a isenção. O IPTU é um dos grandes vilões das contas do início do ano, onde apertamos nosso orçamento para conseguir custear o principal tributo incidente sobre a nossa residência. A sua economia pode gerar maior conforto para o pagamento de gastos básicos como: supermercado, medicamentos e vestuários. As prefeituras podem conceder a isenção no tributo, observadas algumas regras a serem cumpridas. Como exemplo cabe citar, de forma específica, as regras trazidas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo (Capital) que concede aos aposentados a isenção do pagamento do IPTU. Como o IPTU é um imposto municipal, a prefeitura da cidade em que se encontra o imóvel irá determinar as suas regras, por meio de lei, para que o aposentado possa se isentar do pagamento do Imposto Territorial Urbano. E os requisitos para requerer a isenção do IPTU em 2022 na Capital paulista, por exemplo, são: – Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; – Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; – Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência; – Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total; – Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial; – O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; – O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.369.813,00. (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil). A sigla IPTU significa “Imposto Predial e Territorial Urbano”, e sua cobrança está prevista nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, onde o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. O critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Se entende por proprietário, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. A isenção inibe o lançamento do tributo por àquele que deveria cobrá-lo, e no caso do IPTU, as prefeituras. Agora, a imunidade é quando a Constituição Federal não permite a sua cobrança. Por ser um tributo municipal, a isenção varia de acordo com cada Município. Normalmente os requisitos dependem do número de imóveis, o valor do imóvel, a localidade e a renda mensal, para o aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia. Você vai encontrar na legislação municipal as seguintes regras: • Não possuir outro imóvel no município; • Utilizá-lo como residência; • Rendimento mensal que não ultrapasse X salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; e • O valor venal do imóvel seja de até R$ Y. Portanto, não basta ser aposentado, pensionista ou receber BPC, você deve se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado, para conseguir o benefício. O um prazo para apresentação do pedido de isenção do IPTU e até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011). A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC é um direito garantido por quase todas as prefeituras do Brasil. João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Leia mais »
O futuro do trabalho em 2022

O futuro do trabalho em 2022

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Débora Mioranzza, Vice-Presidente para a América Latina e Caribe da Degreed Os desafios apresentados pela pandemia continuaram a afetar a maneira como trabalhamos e aprendemos em 2021. Enquanto as empresas se preparam para um novo ano, suas estratégias de aprendizagem serão fundamentais para o futuro de suas operações. Agora é a hora de refletir sobre o que aconteceu nos últimos 12 meses e se preparar para o que ainda está por vir em 2022. O sabático de aprendizagem Uma tendência que tem ganhado força é a de empresas que têm apoiado um período sabático para que funcionários se dediquem ao aprendizado e upskilling. Nesse período incerto de pós-pandemia, muitas organizações estão pensando ou na redução do quadro de funcionários ou no congelamento de novas contratações. O problema desse cenário é que, quando a economia retomar seu ritmo normal, essas empresas terão dificuldade de preencher vagas em aberto. O ano sabático de aprendizagem é uma oportunidade de criar uma vantagem competitiva, evitando demissões e, ao mesmo tempo, desenvolvendo a força de trabalho, com funcionários que voltarão às suas funções com habilidades atualizadas para os desafios do mercado. 2022 é o ano da aprendizagem experiencial Enquanto 2020 e 2021 foram os anos do conteúdo, 2022 será o ano da aprendizagem experiencial. Durante esse tempo trabalhando em casa, consumimos muito conteúdo, mas faltaram oportunidades de praticar o que aprendemos. O consumo de conteúdo por si só não quer dizer que houve uma absorção do que foi consumido. É aí que entra a aprendizagem experiencial, que tem como base a construção do conhecimento por meio de experiências. Dessa maneira, o aprendiz passa de uma posição passiva para ativa, aproveitando oportunidades como mentorias e projetos para aprender novas habilidades e desenvolver suas carreiras. A mudança no papel dos gerentes Os gerentes devem sair do modo de comando e controle para assumir um papel de facilitador e motivador, removendo obstáculos para que funcionários comecem a buscar oportunidades de crescimento dentro de suas próprias organizações. A área de T&D estará mais próxima do C-level A aprendizagem e o desenvolvimento de pessoas estão diretamente ligados ao futuro das empresas. Assim, não é só o jeito de trabalhar que está mudando, as organizações também estão mudando suas estruturas e, cada vez mais, a área de Treinamento & Desenvolvimento está mais próxima do C-level. Uma pesquisa do LinkedIn, inclusive, já indicou esta tendência — em março de 2020, apenas 24% dos profissionais de T&D achavam que seu departamento tinha um assento na mesa executiva; em junho de 2020, esse número subiu para 62%, e, em março de 2021, chegou a 63%. Investimentos em treinamentos vão aumentar no próximo ano O que parecia impossível antes da pandemia se tornou inevitável: vamos ver um aumento no investimento de iniciativas de treinamento e desenvolvimento em 2022. Essa área passou de ser um adicional para uma necessidade, parte crítica da estratégia de qualquer organização que quer prosperar daqui para frente. Isso é ainda mais relevante quando levamos em consideração a escassez de mão de obra qualificada disponível no mercado. Dados serão fundamentais para estratégias de aprendizagem Empresas vão perceber que precisam personalizar suas ofertas de aprendizagem cada vez mais e isso só é possível com insights obtidos por meio de análise de dados. As organizações precisam entender quais são suas necessidades em termos de habilidades. Um ‘inventário de habilidades’ permite que líderes visualizem o estado atual de sua força de trabalho, conseguindo prever uma demanda futura de habilidades e identificando onde está o gap em sua estratégia de aprendizagem. Quanto maior for o nível de personalização nas iniciativas de upskilling, maiores são os índices de engajamento e retenção para o aprendiz, sem falar na aplicação de novos conhecimentos e habilidades na resolução de tarefas e problemas diários. A democratização do aprendizado para não-funcionários Algo que observamos em alguns de nossos clientes na América Latina é a criação de bootcamps para treinar futuros talentos nas habilidades com maior demanda no mercado. Temos visto muitas empresas investindo em iniciativas que desenvolvem pessoas fora dos centros urbanos, preparando jovens profissionais de grupos minoritários para a entrada no mercado de trabalho. Esse tipo de iniciativa contribui para colocar um fim à crescente lacuna de habilidades que temos visto, além de fortalecer a marca empregadora dessas empresas. Habilidades em alta para 2022 No próximo ano acredito que as habilidades pessoais continuarão em alta. Depois de tudo que passamos nos últimos anos, vamos ter de trabalhar em habilidades funcionais e emocionais. E, vejo o foco na produtividade e a redução de múltiplas tarefas ao mesmo tempo como algo central para o pós-pandemia. Débora Mioranzza é Vice-Presidente para a América Latina e Caribe da Degreed, a principal plataforma de upskilling e requalificação da força de trabalho.

Leia mais »
SINDELIVRE – O SINDICATO QUE ABRANGE PRATICAMENTE TODO MUNDO E NÃO REPRESENTA NINGUEM.

SINDELIVRE – O SINDICATO QUE ABRANGE PRATICAMENTE TODO MUNDO E NÃO REPRESENTA NINGUEM.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA com: Eduardo Negrão O SINDELIVRE – Sindicato das Entidades Culturais recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional – do Estado de São Paulo é como o seu rebuscado nome, abrange uma grande variedade de atividades empresariais e assistenciais, mas ao mesmo tempo, na prática, acaba não representando nenhuma delas. Não dá para esperar outra coisa de um sindicato que reúne desde berçário até ONGs, de Empresas de atividade Circenses até orquestras, de laboratórios de pesquisas até escola de línguas. Ao todo são mais de 14 ramos de atividade acolhidas sob o guarda-chuva desse monstrengo sindical chamado Sindelivre. Como sempre acontece no Brasil, quando falta foco para contribuir com o coletivo acabamos reduzidos a vantagem particular, pessoal. Nesse sentido o grande objetivo do Sindelivre é que os associados sirvam a diretoria do órgão e não o contrário, como seria o correto. LEMBRA “SINDICATO DE LADROES” DE 1954. Fato mais grave levado ao conhecimento dos diretores e conselheiros fiscais do atual presidente da entidade, violando estatuto e delapidando o patrimônio do sindicato, remunera serviços autônomos sem contraprestação ou maiores explicações a própria esposa, senhora Maria Regina Moreira Cambiaghi Vieira que recebia mensalmente quantias mensais na faixa de R$ 19.000,00 desde 2009. Esses dados não são criação desse jornalista, mas sim detalhes da ação judicial nº 00016685820155020047 que corre na 47ª Vara Trabalhista da Comarca de São Paulo. Para se contrapor a essa “dilapidação de patrimônio, contratação com viés nepotista e ausência de aprovação de contas pelo Conselho Fiscal” e trazer transparência, um grupo de empresas que deveriam ser representados pelo Sindelivre, criou o SINDIOMAS que já conta com 399 escolas afiliadas sob a presidência da administradora Sirlei dos Reis. Isso não resolverá os problemas do Sindelivre mas ao menos vai tirar as escolas de línguas desse lamaçal. Esperamos que outros grupos de empresas ou associações que também estão sendo prejudicadas por este sindicato ineficiente e corrupto percorra o mesmo caminho do Sindiomas. Segundo os juristas, Igor M. Vasconcelos e Dra Luciana M. Lima, da LML Advogados, o líder sindical Celso Vieira “apoderou se de forma desavergonhada de quantias que deveriam ser empregadas em prol do interesse coletivo e não aos seus furtivos desejos pessoais“. Num país como o Brasil não é raro pessoas confundirem o coletivo com o particular e usufruírem de instituições como se fosse uma propriedade particular do gestor. Os empreendedores da área de ensino de idiomas já tem que lidar com uma burocracia insana, todo tipo de picareta na internet e uma legislação trabalhista feita para punir quem gera emprego. Não precisam bancar os luxos de um pelego sindical. Eduardo Negrão é jornalista.

Leia mais »
Reformar constantemente a legislação trabalhista é a saída

Reformar constantemente a legislação trabalhista é a saída?

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães Há uma década, a Espanha realizou uma profunda reforma trabalhista na sua legislação laboral, que em tese acabou por precarizar na visão de muitos a forma de prestação de serviços ceifando direitos e garantias dos trabalhadores. Por aqui, a Lei 13.467 de 2017 que também implementou uma profunda reforma na relação empregado versus empregador, em certa medida sofreu as mesmas críticas. Em terras espanholas, houve no início desse ano de 2022, através de medida normativa própria identificada como Real Decreto Lei, a retirada das medidas de alteração da dita reforma trabalhista de 2012, tendo em vista a nova posição política dos que dirigem aqueles país. Há quem diga que a depender das próximas eleições presidenciais que se avizinham, talvez o mesmo caminho seja seguido pelo Brasil com a retirada das alterações constantes na reforma trabalhista de 2017. Pois bem, importante destacar logo de início, que a presente narrativa não possui ideal de defesa ou crítica a edição ou retirada de quaisquer das reformas acima citadas, e sim, apenas, e com severa dificuldade, lançar algumas e pequenas luzes do cenário mundial que se aproxima para reflexão daqueles com os quais pretendemos dividir o pensamento, pois ao que parece, necessário se faz ter uma visão um pouco mais abrangente da realidade, para que posteriormente, seja possível tomar eventual decisão sobre o rumo, e aqui no caso, o destino de nada menos que a grande parte da população que se encontra em ocupações de trabalho pífias ou mesmo sem qualquer ocupação. O mundo ao longo de sua história passou por severas crises oriundas de regimes adotados e tidos como seguros, sejam eles de ideais ditos de esquerda, de direita, até acomodar-se na maioria dos países o regime liberal, que prega a liberdade, paz e suposta igualdade, mas que de igual forma aos outros regimes, sofreu e sofre muitas críticas desde o século XIX. Na década de 1990, através das ideias da liberal democracia unida ao livre mercado, diretos humanos e bem-estar social, era a único caminho aparentemente a ser seguido. Há, contudo, algumas questões de fundo que precisam ser pensadas com exponencial cautela, pois os tempos parecem ser outros, sobretudo quando tratamos de uma revolução do trabalho que não é mais em sentido estrito industrial, em que facilmente possível seria acomodar trabalhadores sem grandes qualificações em outras ocupações. Nos dias atuais, a inteligência artificial, algoritmos e a robótica realmente são capazes – como nunca se viu na história – de aniquilar por completo atividades e funções desenvolvidas por trabalhadores da camada mais humilde laboral, bem como exigir qualificação absolutamente diferenciada para a continuidade no mercado de trabalho para os mais qualificados. Pior, não estamos falando de espaços temporais longos para a reinvenção de ocupações e funções, falamos de severa e contínua alteração ocasionada pela inteligência artificial fazendo com que o trabalhador talvez necessite se especializar ao longo da vida em inúmeras profissões diversas, quando e se possível. Some-se a isso, que a tecnologia e a inteligência artificial serão capazes, se já não o são, de através de leituras de processos bioquímicos do corpo humano, identificar até mesmo as emoções sentidas por todos ao ouvir uma música, ao ver uma imagem, possibilitando a direção do consumo até mesmo de forma individualizada através dos algoritmos. Essa realidade será capaz de apresentar ao mundo do trabalho – e porque não ao mundo – uma questão de difícil superação, que diz respeito a substituição da exploração do humano pela própria irrelevância do humano enquanto Ser capaz de produzir com seu trabalho. Aqui, aparentemente, reside o problema do futuro muito, muito próximo… Se hoje, de forma exemplificativa, há preocupação com eventual precariedade de direitos dos motoristas da empresa Uber e outras, amanhã esses não serão mais motoristas, pois o veículo não necessitará mais de motoristas. Há aqui uma questão relevante, pois se grande parte da sociedade não terá realmente uma ocupação em razão da tecnologia, dos algoritmos e da inteligência artificial, essa mesma grande parte não terá como consumir o que foi produzido, simplesmente por não ter possibilidade econômica pela ausência do trabalho. Então, de um lado teremos empresas com tecnologia de ponta, contudo, sem que exista uma massa que efetivamente possa consumir essa produção. Aqui o nó está feito! Alguns autores, entre eles Yuval Noah Harari, indicam a necessidade do nascimento de uma sociedade pós-trabalho, através de uma economia pensada pós-trabalho e um regime político pensado pós-trabalho. Isso significa dizer que ou toda atividade, como cuidar dos filhos, cuidar dos pais e afins, devem ser integradas à sociedade como uma forma de trabalho e remunerada seja pelas grandes empresas, seja pelo Estado, ou que essas empresas vendam para os Estados e esses entreguem em forma de saúde, educação, alimentação para essa massa de pessoas incluídas nessa suposta nova forma de sociedade pós-trabalho. Importante dizer que aqui estamos tratando do mundo globalizado, e não dos antigos Estados-Nação que por um tempo acreditavam que poderiam competir isoladamente no mercado. Essa realidade não existe mais. As grandes questões que ainda se vinculam a isso são: Os países pobres terão possibilidade de assegurar uma forma de manutenção da mínima dignidade de seu povo com o cenário aqui transcrito? Os países ricos darão subsídios suficientes para manutenção desses países pobres? Aparentemente, pelo contexto, apenas a criação de uma limitação legislativa no cenário mundial que permita a recomposição das possibilidades de trabalho com a cadência da implementação da tecnologia na espécie garantindo postos de trabalho, ou a fotografia histórica estará pronta desde os dias atuais, e não é das melhores. Reformar pontualmente ao sabor de ideologias de quem está no governo, momentaneamente, seja ela qual for, sem perceber o contexto mundial, é empurrar o sentido do trabalho para o abismo e impedir a continuidade do desenvolvimento do humano por qualquer viés. Citando recente película da moda, é necessário que o mundo olhe para cima! Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da

Leia mais »
De Papo, com Fernanda Gabriela

De Papo, com Fernanda Gabriela

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De Papo Com: Fernanda Gabriela @educacionalcomfernandagabriela Bem vindos ao De papo com Fernanda Gabriela ASSISTA AQUI

Leia mais »
Jornal Estância de Atibaia
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.