
Por: Bruno Papini
Proposta de autoria do Executivo estabelece critérios para regularizar construções feitas em desacordo com a legislação municipal; texto segue para sanção ou veto do prefeito.
A Câmara Municipal de Atibaia aprovou, na sessão realizada na terça-feira (20 de outubro), o Projeto de Lei nº 42/2026, de autoria do chefe do Executivo municipal, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares ou clandestinas no município.
A proposta estabelece regras e procedimentos para que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística e edilícia, inclusive aqueles executados sem o devido licenciamento municipal, possam passar por um processo de regularização, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
Após a aprovação pelos vereadores, o projeto, acompanhado das respectivas emendas, foi encaminhado ao Poder Executivo, onde ficará sujeito à sanção ou ao veto do prefeito.
Critérios para regularização
Entre os critérios previstos na proposta estão a comprovação das condições de segurança da edificação, o atendimento às exigências técnicas e sanitárias aplicáveis e a ausência de impedimentos legais para a regularização.
O texto estabelece restrições para construções localizadas em parcelamentos clandestinos ou irregulares, logradouros públicos e áreas públicas. Também prevê a possibilidade de exigências de adequação para garantir condições de estabilidade, acessibilidade, higiene, salubridade e segurança.
A regularização deverá ser solicitada por meio de processo específico junto à Prefeitura, com a apresentação da documentação exigida. O imóvel também poderá passar por vistoria para a confirmação das informações apresentadas pelo responsável.
Contrapartida financeira e descontos
O projeto prevê a cobrança de uma Contrapartida de Regularização, calculada sobre a área construída em desacordo com os parâmetros legais e conforme o padrão construtivo da edificação.
A proposta estabelece descontos progressivos para o pagamento da contrapartida, de acordo com o prazo de adesão após a publicação da lei, além de desconto adicional para pagamento à vista. Também prevê possibilidades de parcelamento e hipóteses de isenção de determinadas taxas para imóveis enquadrados em situações de interesse social, conforme os requisitos estabelecidos.
Os recursos arrecadados com a contrapartida deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).
Consulta aos projetos aprovados
A Câmara Municipal informa que os projetos de lei aprovados pelos vereadores, com autoria, ementa completa e arquivo para consulta, podem ser acessados no site oficial do Legislativo, na aba “Processo Legislativo”, seguida de “Projetos Tramitados”.
Também é possível consultar as propostas discutidas em cada sessão pela aba “Sessão”, na opção “Pautas”, selecionando a data desejada.
Após eventual sanção pelo Poder Executivo, a legislação será publicada na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia.
Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia
























