
Por: Bruno Papini
Júri popular condenou Clébio Damião Nunes Costa por homicídio simples; ele dirigia embriagado e fugiu sem prestar socorro à vítima, de 14 anos
O instalador Clébio Damião Nunes Costa, de 42 anos, foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pelo atropelamento que causou a morte da adolescente Isabella de Souza da Silva, de 14 anos, em Atibaia, no interior de São Paulo. O crime ocorreu em 2023, no bairro Caetetuba. Na ocasião, o motorista estava embriagado e fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
A condenação foi definida em júri popular realizado na última semana. Clébio foi considerado culpado por homicídio simples. Na sentença, a juíza Carolina Cheque de Freitas negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O atropelamento aconteceu na Avenida Jerônimo de Camargo. Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares que estavam nas proximidades ouviram um forte barulho e viram Isabella ser arremessada após o impacto. Na sequência, os agentes avistaram um carro preto trafegando em alta velocidade e iniciaram uma perseguição, que terminou com a abordagem e a prisão do motorista.
Na época, Clébio tinha 39 anos. Conforme o registro policial, ele apresentava sinais evidentes de embriaguez, como olhos avermelhados, voz pastosa, andar cambaleante, palavras desconexas e forte odor de álcool. O veículo também apresentava danos na parte dianteira e no para-brisa.
Isabella foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital Universitário São Francisco (HUSF), em Bragança Paulista. A adolescente permaneceu internada em estado grave por cerca de uma semana, até a confirmação da morte cerebral. Após a morte, a família autorizou a doação dos órgãos da jovem.
Pena e circunstâncias do crime
A pena foi estabelecida em um terço acima do mínimo legal. Entre os fatores considerados na sentença estão o fato de o motorista estar embriagado e a fuga após o atropelamento, sem prestar assistência à adolescente.
A juíza também levou em consideração as consequências do crime para os familiares, especialmente para a tia de Isabella, que presenciou o atropelamento e viu a adolescente ser atingida.
Defesa recorre da condenação
Em nota, o advogado Valdir Felizardo de Oliveira, responsável pela defesa de Clébio, informou que já apresentou recurso contra a sentença.
Segundo a defesa, o acidente teria resultado de uma sequência de circunstâncias inesperadas, sendo classificado pelo advogado como uma fatalidade. A nota sustenta que os acontecimentos devem ser analisados em sua totalidade, considerando o contexto em que ocorreram.
O advogado também argumentou que a ingestão de bebidas alcoólicas pelo motorista não seria determinante para o atropelamento. Na avaliação da defesa, o acidente teria ocorrido mesmo que Clébio não tivesse consumido álcool, em razão do que descreveu como uma fuga inesperada da vítima.
Ao final, a defesa afirmou que Clébio não deve ser considerado culpado antes da análise judicial dos fatos em todas as instâncias.
Por: Bruno Papini / Jornal Estância de Atibaia





















