A reforma tributária centraliza o poder durante 50 anos
A reforma tributária, ao centralizar a arrecadação, poderá tirar em definitivo a autonomia financeira dos já combalidos Estados e Municípios Brasileiros, responsáveis por educação e saúde e saneamento básico. A COBRANÇA NO DESTINO E A CENTRALIZAÇÃO Durante 50 anos haverá um critério misto de arrecadação do IBS. A cobrança integral no destino está prevista para o ano de 2077. Até lá o valor a ser recebido pelo Estado ou Município de destino dependerá dos cálculos feitos pelo CGIBS. Estes cálculos serão realizados com base em critérios a serem definidos pelo conselho. Durante 50 anos, a arrecadação do ICMS hoje feita pelos Estados e a arrecadação do ISS hoje feita pelos municípios será centralizada no Comite Gestor. O PROBLEMA DA CENTRALIZAÇÃO O princípio de uma federação é a descentralização de poderes. Em uma democracia a soberania pertente à coletividade. Por este motivo temos União, Estados e Municípios, com autonomias política, financeira e administrativa. A autonomia política se dá pelo voto, escolhemos prefeitos, vereadores para os municípios, e governadores e deputados estaduais. A autonomia administrativa, compreende a base territorial do município e do respetivo estado. Todos os municípios possuem sua legislação própria assim como os Estados brasileiros tem suas próprias constituições estaduais. ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERADOS Aos Estados competem cuidar da segurança pública, através das polícias Civil e Militar. Compete também aos Estados, atuar de forma complementar aos municípios, gerenciando e construindo hospitais regionais com especialidades e cirurgias complexas. Já os municípios são responsáveis pela execução direta das ações de saúde, afinal é nos municípios que as pessoas vivem, sendo responsáveis pela atenção primária, prevenção e vigilância. O saneamento básico é responsabilidade direta dos municípios, assim como o transporte coletivo urbano, coleta de lixo, plano diretor e educação infantil. Com a perda da autonomia financeira e centralização da arrecadação durante 50 anos pelo Comite Gestor, é certo que todos estes serviços podem restar prejudicados, pela dependência que Estados e Municípios passarão a ter da distribuição de recursos pelo Comite Gestor em Brasília. CENTRALIZAÇÃO DE PODER X DEMOCRACIA A centralização de poder contraria a democracia. Na teoria democrática a soberania pertence à coletividade. Quando o poder se concentra excessivamente no topo, perde-se a horizontalidade e a descentralização, elementos fundamentais para a participação política. O Comitê Gestor terá mais poderes do que Prefeitos e Governadores, que foram eleitos pelo povo. É na cidade que as pessoas vivem, dentro do seu Estado. Mas reforma tributária desenhou este modelo de centralização da arrecadação, sob o pretexto de simplificar. Alguns dirão que foi uma centralização necessária, em face de acabar com a guerra fiscal. Nosso problema não é guerra fiscal, nosso problema é a carga tributária elevada, assunto que sequer foi tratado na reforma tributária. Guerra fiscal sempre foi bem-vinda pois é prova da capacidade de um Estado de atrair empresas, diminuindo impostos. Para simplificar era só, ao invés de verticalizar, uniformizar as regras de forma horizontal, mantendo a arrecadação nos Estados e Municípios, e tornando as regras únicas em todo Brasil. Ivo Ricardo Lozekam | Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc | LEIA TAMBÉM: CBS e IBS – cobrança automática – devolução manual








