JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Iniciativa é do vereador Gustavo Milfont
A Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei, de autoria do vereador Gustavo Milfont, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais do município de comunicar os órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
De acordo com a propositura, a referida comunicação deverá ser realizada de imediato por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento.
Nas demais hipóteses, a denúncia deverá ser feita por escrito no prazo de até 24 horas após
a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Os condomínios deverão ter afixados em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados com conteúdos dessa lei e que incentivem os moradores e trabalhadores a notificar o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios desse tipo de violência no interior do condomínio. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e/ou multa ao condomínio infrator.
Segundo pesquisa encomendada pela Associação Paulista de Magistrados, a violência contra a mulher, dentro da própria casa, é hoje a principal preocupação do público feminino no Estado de São Paulo, à frente de questões como emprego, renda e saúde. Já quando a violência é praticada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, geralmente os agressores são parentes próximos, como os cônjuges, pais, irmãos, tios, filhos ou netos.
“Com a pandemia, o aumento da convivência familiar, quase que exclusiva, ocasionou um grande aumento de casos de violência. As denúncias por parte desses ofendidos é dificultada porque, muitas das vezes, estes se encontram em situação de vulnerabilidade ou sob dependência dos agressores. Diante disso, a conscientização da importância de denunciar e intervir é uma medida eficaz para se alcançar a diminuição do índice de violência doméstica e familiar”, afirmou Gustavo Milfont.
Vereador Gustavo Milfont apresentou projeto que altera regras para publicidade em imóveis públicos e privados
Os anúncios indicativos e publicitários somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença
O vereador Gustavo Milfont apresentou no final de maio projeto que altera a Lei n.º 3.906, de 16 de julho de 2010, que tem regras para a publicidade em imóveis públicos e particulares.
Pelo texto proposto, a redação do artigo 9º passa a ser assim: “X - muros, paredes e empenas cegas de imóveis públicos ou privados, edificados ou não, exceto quando utilizados por entidades com fins filantrópicos e não lucrativos, em sua sede, onde poderão disponibilizar publicidade a terceiros desde que obedecidos os parâmetros previstos em lei”.
No artigo 24º, a redação passa a ser assim: “Os anúncios indicativos e publicitários somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro Fiscal Mobiliário. A licença possuirá duração de até 2 anos, a contar da data de expedição, sendo renovada automaticamente quando a ART estiver na validade”.
Outra alteração é que fica acrescido no artigo 29, da Lei n.º 3.906, de 16 de julho de 2010, o inciso VIII, que possuirá a seguinte redação: “VIII - no vencimento da ART/RRT”.
Edição: Bruno Papini
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