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Empresa de Atibaia que acusou um funcionário de furto deve indenizar em 8 mil reais.

Jornal Estancia de Atibaia

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Empresa de Atibaia que acusou um funcionário de furto

A empresa que demite um empregado por justa causa, sob acusação de furto sem provar o ocorrido, deve reverter a ação e indenizá-lo.


Com esse entendimento, o juiz do trabalho substituto Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia, condenou uma empresa a pagar aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de FGTS com multa de 40% sobre o saldo. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 8 mil como indenização por danos morais.


O homem foi demitido por justa causa. Ele foi acusado de furtar dois rolos de plástico filme. Assim, ele recorreu à Justiça para contestar a acusação e requerer o pagamento da rescisão trabalhista, além de indenização por danos morais. Todas as propostas deconciliação foram recusadas pelo trabalhador.


Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os depoimentos das testemunhas e que as provas apresentadas pela empregadora não permitiam concluir nada a respeito do furto. Dessa forma, ele determinou a reversão da justa causa e o pagamento de todas as despesas trabalhistas, além da indenização por danos morais.


A prática do furto não foi comprovada pela reclamada. Primeiro registro que os depoimentos das testemunhas, embora indiquem suspeitas sobre o reclamante, não permitem concluir pela prática do furto. Nesse mesmo sentido, a simples instauração de inquérito policial não serve como subsídio para condenar o reclamado, haja vista o princípio da presunção de inocência. Ainda, a reclamada sequer foi diligente em juntar o inquérito policial atualizado, já que a última cópia foi ainda em abril de 2023, ou seja, há mais de um ano e meio. (…) No que tange ao dano moral, a Carta Magna reconhece de forma expressa o direito à indenização (art. 5º, V e X da CF), como medida compensatória à violação de direitos fundamentais de personalidade. (…) A alegação indevida de furto abala de forma incontestável a imagem da vítima, além de que gera estigma e preconceito”, escreveu o magistrado. O advogado Cléber Stevens Gerage defendeu o trabalhador na ação.


Fonte: Conjur



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