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Edital de Citação – Prazo de 30 dias. Processo: Nº 1003597-15.2020.8.26.0048.

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    Jornal Estancia de Atibaia
  • há 5 dias
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003597-15.2020.8.26.0048


O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A.Correia Dias, na forma da Lei, etc.


FAZ SABER a ANDREIA CRISTIANE MONTEIRO URQUIZA e TRADER MCJBRASIL CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI., que lhes foiproposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de A & F Virtual OfficeServiços de Suporte Empresarial Ltda , alegando em síntese que a exequente é empresaprestadora de serviços de prestação de serviços de escritório virtual e coworking e que em11/02/2019 as executadas firmaram com o exequente cujo objeto foi a contratação dosserviços no PLANO VIRTUAL DRESS, composto por (i) endereço comercial e fiscal, (ii)gestão de correspondência, (iii) cessão de uso das salas de reuniões disponíveis, com valormensal de R$ 269,00. A executada deixou de cumprir o contrato, inadimplindo nos meses dejunho e julho/2019. Foi realizada negociação, com termo de confissão de dívida, porém asexecutadas não cumpriu com a ultima parcela do acordo, bem como deixou de pagar asmensalidades a partir de sentembro de 2019. Encontrando-se os réus em lugar incerto e nãosabido, foi determinada suas CITAÇÕES por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta epara que, no prazo de 03 (três) dias efetuem o pagamento da dívida no valor de R$ 7.659,46(12/06/2020) devidamente atualizada, acrescida de honorários fixados em 10% sobre o valor dodébito, custas e despesas processuais, sendo que, no caso de pagamento integral no prazo acima, averba honorária será reduzida pela metade. Os executados poderão ainda oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias ou, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósitode 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer que o pagamento restanteseja feito em até 06 parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, sob pena de penhora debens para garantia da execução. Não sendo contestada a ação, os executados serão consideradosrevel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado epublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 21 defevereiro de 2025




Jornal Estância de Atibaia - Publicado em: 02/04/2025


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