JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Processo Digital nº: 1003538-85.2024.8.26.0048
Classe – Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Piero Papini e outro
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1003538-85.2024.8.26.0048
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Piero Papini e Maria Clementina Veríssimo Papini ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 255,30 m2., perímetro de 176,57 metros, com frente para a AVENIDA BRASIL, lado ímpar, distante 61,12 metros do entroncamento com a ESTRADA DO RONCADOR, a ser destacado do Lote n. 547, da Quadra PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, no plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM ESTÂNCIA BRASIL”, 3ª Gleba, no bairro do Caioçara, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia/SP., cadastrado na Prefeitura Municipal de Atibaia conforme a inscrição n. 11.035.120.00-0054725, e matriculado no Livro 2 de Registro Geral sob n. 69.130, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 17 de outubro de 2024.
Atibaia, 15 de novembro de 2024.
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