EDITAL DE CITAÇÃO
Publicado em: 02 de Abril de 2022, as 12:03hs - Jornal Estância de Atibaia
Processo Digital nº: 0002255-49.2021.8.26.0048
Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: A & F Virtual Office Serviços de Suporte Empresarial Ltda
Requerido: Trader Mcj Brasil Consultoria e Serviços Administrativos Eireli
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002255-49.2021.8.26.0048
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TRADER MCJ BRASIL CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI, CNPJ 07.014.030/0001-04, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de A & F Virtual Office Serviços de Suporte Empresarial Ltda, alegando em síntese que propôs ação de execução de título extrajudicial em face da requerida e da sócia Andreia Cristiane Monteiro Urquiza, cujo objeto é contrato de prestação de serviços, vez que descumpriu com suas obrigações contratuais. Ocorre que, nem a empresa executada, nem sua sócia, possuem patrimônio capaz de saldar a dívida, e foi apurado que Andreia Urquiza é sócia administradora de duas empresas executadas, todavia, não há qualquer patrimônio registrado em seu próprio nome, nem sequer movimentação bancária, embora a empresa possua dois carros de luxo em seu nome. Diante de todo exposto, requer que a empresa Trader MCJ Brasil Consultoria e Serviços Administrativos Eireli responda com seu patrimônio à obrigação assumida por sua sócia, em abuso e desvio de finalidade além de confusão patrimonial, nos termos dos artigo 133, §2º do Código de Processo Civil c /c 50 do Código Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, nos termos do art. 135 do CPC e, para, em querendo, "...manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 17 de março de 2022.
![EDITAL](https://static.wixstatic.com/media/45a22d_d64d9d4c1a3e466784d97cf5964d26e7~mv2.jpg/v1/fill/w_144,h_212,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/45a22d_d64d9d4c1a3e466784d97cf5964d26e7~mv2.jpg)
Publicado em: 02 de Abril de 2022, as 12:03hs - Jornal Estância de Atibaia