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Atibaia lança edital para processo de escolha de membros do Conselho Tutelar

  • Foto do escritor: Jornal Estancia  de Atibaia
    Jornal Estancia de Atibaia
  • 6 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Conselho Tutelar ATIBAIA
Conselho Tutelar Atibaia

Inscrições serão realizadas no período de 17 de abril a 16 de maio; jornada é de 40 horas semanais para o quadriênio 2024/2027


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Estância de Atibaia publicou edital de convocação para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027. O processo será realizado para preenchimento de 5 vagas para membros titulares e 5 vagas para seus consequentes suplentes.


As inscrições serão realizadas no período de 17 de abril até 16 de maio por meio de requerimento que deverá ser preenchido e enviado pelo Protocolo Digital (1Doc), junto a uma série de documentos. Para inscrição é exigida comprovação de experiência mínima de 2 anos na área de defesa ou atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja edital completo AQUI


Será cobrada taxa de inscrição de R$ 100,00 recolhida através de depósito. A solicitação da isenção da taxa de inscrição do candidato deverá ser feita até o dia 27 de abril, pelo 1Doc, apresentando declaração de próprio punho de pobreza e comprovante de Inscrição no Cadastro Único com o NIS e toda a documentação exigida para inscrição.


O processo de escolha de membros do Conselho Tutelar é constituído de seis etapas, sendo: I – Inscrições e entrega de documentos; II – Análise da documentação exigida; III – Capacitação e Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas; IV – Dia do Processo de Escolha em Data Unificada (01/10/2023); V – Formação inicial; VI – Diplomação e Posse.


Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, incluindo plantões. O valor do vencimento mensal é de R$ 4.678,26 (março/2023).


O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

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